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75 | I Série - Número: 034 | 13 de Março de 2010

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação da alínea a) do n.º 1 do Decreto-Lei n.º 312/2002, de 20 de Dezembro, constante do artigo 141.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE, PCP e de Os Verdes.

Vamos votar, em conjunto, as alíneas b), c) e corpo do n.º 1 do artigo 1.º e n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 312/2002, de 20 de Dezembro, constante do artigo 141.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDSPP, PCP e de Os Verdes.

Segue-se a votação conjunta das alíneas a), b) e c) e corpo do n.º 3 do artigo 2.º, n.os 4, 5, 6, 7 e 8 do artigo 2.º e epígrafe do artigo 2.º e artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 312/2002, de 20 de Dezembro, constante do artigo 141.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do BE e abstenções do CDSPP, PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação do corpo do artigo 141.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP, PCP e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar, em conjunto, os n.os 3, 4, 5, 6 e 7 do artigo 187.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais), constante do artigo 148.º da proposta de lei, e o corpo do artigo 148.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Passamos à votação da proposta 338-C, do BE, de substituição do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro (Regulamento das Custas Processuais), constante do artigo 149.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do BE e abstenções do PSD e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 4.º […] 1 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»……... a) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»...... b) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..»»»...... c) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».»»»»....... d) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..»»»»...... f) As pessoas colectivas privadas sem fins lucrativos.
h) Os trabalhadores ou familiares, em matéria de direito de trabalho, desde que o respectivo rendimento ilíquido à data da proposição da acção ou incidente não seja superior a 200 UC.
i) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..»»»».......

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