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76 | I Série - Número: 034 | 13 de Março de 2010

j) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..»»»»»»....... l) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..»»»»»»»»....... m) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..»»»»»»»»»»..... n) ..»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»...... o) »..»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»...... p) ..»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»...... q) »..»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»...... r) »»...»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»...... s) »»..»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»...... t) »»»...»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»...... u) Qualquer cidadão, associação ou fundação que seja parte activa em processos destinados à defesa de valores e bens constitucionalmente protegidos, nos termos do n.º 3 do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa.

2 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»……... a) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»...... b) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»...... c) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»...... d) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»...... e) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»...... f) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»...... g) Os processos de jurisdição de menores.
h) Os processos de inventário.
i) Os processos de interdição e os de inabilitação.
j) Os processos para tutela dos interesses difusos e os processos para tutela dos interesses colectivos.
l) Os processos judiciais administrativos que tenham por objecto a protecção de direitos fundamentais, actuações da Administração ou impugnações de carácter geral.
m) Os processos de intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões.
n) Os processos de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias.
o) Os recursos com subida diferida que não cheguem a subir.
p) Os pedidos de indemnização feitos em processo penal por ofendidos vítimas de crimes contra as pessoas, ou seus herdeiros.

3 — ……………………………………………………………. .……………………………………………………...... 4 — (Eliminado.) 5 — (Eliminado.) 6 — (Eliminado.) 7 — (Eliminado.)»

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, as propostas 341-C, do BE, de eliminação do artigo 6.º e de emenda do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, 339-C, do BE, de eliminação do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, e 342-C, do BE, de emenda dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 8.º e de eliminação do n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, constante do artigo 149.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

O Sr. Presidente: — Vamos agora votar a proposta 487-C, do BE, de emenda do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.ª 34/2008, de 26 de Fevereiro»

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