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79 | I Série - Número: 034 | 13 de Março de 2010

1 — Salvo quando sejam praticadas por agente de execução que não seja oficial de justiça, por cada efectiva citação ou notificação mediante contacto pessoal, afixação de editais ou outra diligência avulsa, para além das despesas de transporte legalmente estabelecidas, é devido um oitavo de uma UC.
2 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..
3 — As taxas devidas pela emissão de certidões, traslados, cópias ou extractos são fixadas em 0,002 de uma UC por cada página.
4 — As certidões, traslados, cópias ou extractos que sejam entregues por via electrónica dão origem ao pagamento de uma taxa de justiça no valor de um vigésimo de uma UC.
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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos, agora, à votação da proposta 343-C, do BE, de emenda do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, constante do artigo 149.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 10.º […] A taxa sancionatória é fixada pelo juiz até 2 UC.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta 345-C, do BE, de substituição do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, constante do artigo 149.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 13.º […] 1 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».. 2 — A taxa de justiça é paga por cada parte processual, em duas vezes, sendo 50% auto liquidada para promoção das acções e recursos e os restantes 50% no prazo de 10 dias a contar da notificação do despacho que fixar a data da audiência final ou que mande inscrever o processo de recurso em tabela. 3 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».. 4 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».. 5 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».. 6 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à proposta 337-C, do BE.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

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