O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

80 | I Série - Número: 034 | 13 de Março de 2010

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, relativamente a esta proposta, já referimos, em sede de Comissão, que nos parece que a eliminação aqui proposta não tem conteúdo, uma vez que a alínea em causa já não existe – na Comissão, já foi retirada. Não sei se aqui também já foi retirada, mas temos uma pequena perplexidade em relação à proposta 337-C, que elimina/revoga a alínea d) do artigo 15.º do DecretoLei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, o Bloco de Esquerda retirou duas propostas no debate em sede de Comissão. E, depois, fizemo-lo chegar, por escrito, aos serviços para que não constassem do guião.
Neste momento, não tenho aqui comigo essa proposta para confirmar, mas penso que o caso focado pelo Sr. Deputado Bernardino Soares foi retirado.

O Sr. Presidente: — Então, aguardamos uma confirmação dos nossos serviços.
Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, se não houver objecção, vamos votar e, assim, aceleramos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, quero confirmar a informação dada há pouco pelo Sr. Deputado Bernardino Soares, pois também temos a referência de que esta proposta foi retirada. Se isto for suficiente para a Sr.ª Deputada»

O Sr. Presidente: — Os serviços não têm essa indicação.
Portanto, ou a Sr.ª Deputada, em nome do BE, a retira» Não queremos fazer algo contra a vontade de um grupo parlamentar.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, retiro esta proposta da votação.

O Sr. Presidente: — A proposta foi retirada pelo proponente.
Vamos votar a proposta 340-C, apresentada pelo BE, na parte em que elimina a subalínea iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro (Regulamento de Custas Processuais), constante do artigo 149.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Passamos à votação da proposta 340-C, apresentada pelo BE, na parte em que elimina a alínea f) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro (Regulamento de Custas Processuais), constante do artigo 149.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Vamos proceder à votação conjunta das propostas, apresentadas pelo BE, 346-C, de emenda das alíneas a) e b) do n.º 7 do artigo 17.º, e 347-C, de emenda do n.º 1 e de eliminação do n.º 2 do artigo 27.º do DecretoLei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro (Regulamento das Custas Processuais), constantes do artigo 149.º da proposta de lei.

Páginas Relacionadas
Página 0097:
97 | I Série - Número: 034 | 13 de Março de 2010 O Sr. Presidente: — Passamos ao artigo 1.
Pág.Página 97
Página 0102:
102 | I Série - Número: 034 | 13 de Março de 2010 O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. President
Pág.Página 102
Página 0103:
103 | I Série - Número: 034 | 13 de Março de 2010 Portanto, nesse aspecto, como a Assemblei
Pág.Página 103
Página 0107:
107 | I Série - Número: 034 | 13 de Março de 2010 R. A. MADEIRA IRS PIE % IRS IRS a Transfe
Pág.Página 107