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84 | I Série - Número: 034 | 13 de Março de 2010

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 150.º-A Alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho

1 — O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 9.º […] 1 — A «Norma contabilística e de relato financeiro para pequenas entidades» (NCRF-PE), compreendida no SNC, apenas pode ser adoptada, em alternativa ao restante normativo, pelas entidades, de entre as referidas no artigo 3.º e excluindo as situações dos artigos 4.º e 5.º, que não ultrapassem dois dos três limites seguintes, salvo quando por razões legais ou estatutárias tenham as suas demonstrações financeiras sujeitas a certificação legal de contas:

a) Total de balanço: € 1 500 000; b) Total de vendas líquidas e outros rendimentos: €3 000 000; c) Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 50.

2 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..
3 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»

2 — Sem prejuízo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho, é criado um regime transitório permitindo às empresas que expressamente o comuniquem à Administração Fiscal até 30 dias após a publicação da presente lei, a opção de integrarem o Sistema de Normalização Contabilística a partir de 1 de Janeiro de 2011, mantendo durante o ano de 2010 o Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47/77, de 7 de Fevereiro, e todas as posteriores alterações.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Defensor Moura, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Defensor Moura (PS): — Sr. Presidente, gostaria de saber se já foi votado o artigo 150.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Acabou de ser votado, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): — É o artigo das portagens!

O Sr. Defensor Moura (PS): — Queria que fosse registado o meu voto contra, por favor.

O Sr. Presidente: — Sendo assim, vamos repetir a votação dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 150.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do BE, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputado do PS e abstenções do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Defensor Moura (PS): — Sr. Presidente, queria anunciar que irei apresentar uma declaração de voto por escrito.

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