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85 | I Série - Número: 034 | 13 de Março de 2010

O Sr. Presidente: — Passamos ao artigo 151.º da proposta de lei, relativamente ao qual vamos votar os n.os 1, 2, 3 (remuneração), 4, 5 (renumeração), 6 (renumeração) e 7 (renumeração) do artigo 3.º e o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de Março, bem como o corpo do artigo 151.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Vamos passar à votação da proposta 434-P, apresentada pelo BE, de substituição do artigo 153.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 153.º Incentivos à aquisição de veículos eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis

1 — O Governo assegura a orçamentação das seguintes despesas:

a) Incentivo de € 5 000 á aquisição de veículos automóveis ou de € 500 á aquisição de motociclos, por particulares, eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis, que deve ser atribuído, até ao final de 2012, na compra de veículos nestas condições; b) Incentivo de € 1 500 ao abate de automóveis ligeiros em fim de vida por troca com a aquisição de novos veículos automóveis ou motociclos exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis, que pode ser cumulável com o benefício previsto na alínea anterior; c) Incentivo de € 40 000 à aquisição, por empresas de transportes públicos colectivos, de autocarros eléctricos ou movidos a energias renováveis, que deve ser atribuído, até ao final de 2012, na compra dos primeiros 300 novos veículos nestas condições.

2 — As aquisições de frotas de veículos exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis pelas empresas podem beneficiar, em 2010, de uma majoração de gastos até 50% em sede de IRC, nos termos e condições previstas no artigo 34.º do respectivo Código com as alterações introduzidas pela presente lei.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 1153-P, apresentada por Os Verdes, de emenda da alínea a) do n.º 1 do artigo 153.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

a) Incentivo de € 5 000 à aquisição, por particulares, de veículos exclusivamente eléctricos, que deve ser atribuído, até ao final de 2012;

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da alínea a) do n.º 1 do artigo 153.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

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