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87 | I Série - Número: 034 | 13 de Março de 2010

1 — Podem ser financiados pelo Fundo projectos de investimento não superiores a 30 000 €, cujo montante não deve ultrapassar os 300 € por metro quadrado nos projectos para a melhoria da eficiência energética.
2 — O montante a financiar pode ir até aos 70% do custo total de projecto, tendo um período de utilização até 12 meses.

Artigo 5.º Transferências orçamentais

1 — No ano de 2010 é transferido via Orçamento do Estado o montante de 1 milhão de euros para o Fundo para a eficiência energética e microgeração no sector residencial, sendo esse o limite máximo de aplicação do respectivo Fundo para o ano em causa.
2 — Caso não seja aplicada a totalidade desse montante no ano de 2010, transita para o ano seguinte o excedente.

Artigo 6.º Incompatibilidade

O beneficiário do Fundo não pode beneficiar de outros apoios públicos ou fiscais atribuídos à aplicação de medidas de eficiência energéticas ou a aquisição de equipamentos para a microprodução de energia.

Artigo 7.º Regulamentação

O Governo deve aprovar a regulamentação do presente regime, no prazo máximo de 30 dias após a sua publicação.»

O Sr. Presidente: — Vamos votar o artigo 154.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da proposta 182-P, apresentada pelo BE, de substituição do artigo 155.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 155.º […] 1 — Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 42/2006, de 23 de Fevereiro, e sem prejuízo do disposto no artigo 42.º do mesmo Decreto-Lei, os serviços de segurança social procedem, semestralmente, a acções inspectivas para averiguação das atribuições do Rendimento Social de Inserção e execução dos respectivos programas de inserção.

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