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88 | I Série - Número: 034 | 13 de Março de 2010

2 — As acções inspectivas para averiguação da execução dos programas de inserção, referidas no número anterior, visam a verificação do cumprimento das obrigações atribuídas a todas as entidades envolvidas. 3 — O presente artigo salvaguarda a realização de acções inspectivas que se revelem necessárias no âmbito das competências das entidades fiscalizadoras.»

O Sr. Presidente: — Passamos à votação do artigo 155.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Vamos votar a proposta 185-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 155.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PS e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

Artigo 155.º-A Relatório Anual de Execução do Rendimento Social de Inserção

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 35.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, alterada pela Lei n.º 45/2005, de 29 de Agosto, o Relatório Anual de Execução do Rendimento Social de Inserção deve incluir a avaliação do impacto do Rendimento Social de Inserção no combate à pobreza e à exclusão social, tendo em conta, nomeadamente:

a) O impacto destas medidas na redução efectiva das situações de pobreza; b) A relação entre a atribuição da prestação social e a aplicação do respectivo programa de inserção social; c) A efectiva contribuição da prestação social para a inclusão social do indivíduo/agregado familiar; d) O impacto do programa de inserção social na integração profissional dos indivíduos; e) O contributo da prestação pecuniária para a autonomização económica do indivíduo/agregado familiar; f) A eficácia da fiscalização ao cumprimento dos programas de inserção, nomeadamente no que concerne às obrigações das entidades envolvidas.

O Sr. Presidente: — Vamos votar o artigo 156.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 292-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 156.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 156.º-A Alterações ao Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro

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