O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

91 | I Série - Número: 034 | 13 de Março de 2010

Era a seguinte:

Artigo 156.º-B Âmbito Actualização Extraordinária do Valor das Bolsas de Investigação Científica

É criado um mecanismo de actualização extraordinária do valor das bolsas de investigação científica, nos seguintes termos:

«Artigo 1.º Âmbito

A presente Lei procede à actualização extraordinária dos montantes constantes da tabela do valor das bolsas atribuídas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia e institui um mecanismo de actualização permanente das Bolsas de Investigação.

Artigo 2.º Actualização extraordinária dos valores das bolsas de investigação científica

A tabela dos montantes correspondentes ao valor das bolsas de investigação atribuídas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia é, extraordinariamente, actualizada em 2010 nos seguintes termos:

a) Em 10% do valor actualmente atribuído as bolsas de investigação científica cujo valor seja inferior a 800€; b) Em 5% do valor actualmente atribuído às bolsas de investigação científica cujo valor se encontre entre 800€ e 1000€; c) Em 2% do valor actualmente atribuído às bolsas de investigação científica cujo valor seja superior a 1000€.

Artigo 3.º Mecanismo Permanente de Actualização das Bolsas de Investigação

É criado um mecanismo de actualização permanente do valor das bolsas atribuídas pela FCT, cujo aumento anual está indexado ao aumento salarial da função pública definido em cada Orçamento do Estado.»

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 1022-C, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo 156.º-H à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Artigo 156.º-H Actualização das pensões social, rural e mínima

1 — No ano de 2010, serão feitas as alterações orçamentais e transferências necessárias no sentido de alocar 50,5 milhões de euros da verba afecta ao Rendimento Social de Inserção para se proceder a um aumento extraordinário das pensões social, rural e mínima, nos seguintes termos:

Páginas Relacionadas