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Sábado, 13 de Março de 2010 I Série — Número 34

XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 12 DE MARÇO DE 2010

Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama

Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Paula da Graça Cardoso
Abel Lima Baptista
Pedro Filipe Gomes Soares

SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 9 minutos.
Concluiu-se a discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 9/XI (1.ª) — Orçamento do Estado para 2010, tendo sido aprovados os artigos 1.º, 102.º a 130.º, 137.º a 141.º, 148.º a 151.º, 153.º a 157.º e artigos novos. Intervieram no debate, além dos Srs. Ministros de Estado e das Finanças (Teixeira dos Santos) e dos Assuntos Parlamentares (Jorge Lacão), os Srs. Deputados José de Matos Rosa e Paulo Batista Santos (PSD), Assunção Cristas (CDS-PP), Afonso Candal (PS), Duarte Pacheco (PSD), Bernardino Soares (PCP), Rosário Cardoso Águas (PSD), Victor Baptista (PS), Rita Calvário, José Gusmão e João Semedo (BE), Luís Gonelha (PS), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Ana Drago (BE), Pedro Mota Soares (CDS-PP), Helena Pinto (BE), João Galamba e Maria José Gambôa (PS), Rita Rato (PCP) e Honório Novo (PCP).
No encerramento do debate, proferiram intervenções os Srs. Deputados Heloísa Apolónia (Os Verdes), Honório Novo (PCP), Francisco Louçã (BE), Assunção Cristas (CDS-PP), Paulo Mota Pinto (PSD) e Francisco de Assis (PS) e o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.
Em seguida, a Câmara aprovou, em votação final global, as propostas de lei n.os 8/XI (1.ª) — Grandes Opções do Plano — Principais Linhas de Acção para 2010-2013, e 9/XI (1.ª) — Orçamento do Estado para 2010.
Foram lidos e aprovados os votos n.os 25/XI (1.ª) — De pesar pelo falecimento do Prof. Rogério Fernandes (PCP, PS, BE e Os Verdes) e 32/XI (1.ª) — De pesar pelo falecimento do Coronel Costa Martins (PS, BE, PCP e Os Verdes), após o que a Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Os votos n.os 22/X (1.ª) (CDS-PP), 24/X (1.ª) (BE), 31/X (1.ª) (PSD) e 33/X (1.ª) (PS), de pesar pelo falecimento do dissidente cubano Zapata Tamayo, foram aprovados, após o que a Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio. Usaram da palavra os Srs. Deputados Ribeiro e Castro (CDS-PP), José Vera Jardim (PS), Fernando Rosas (BE), Carlos Alberto Gonçalves (PSD), Bernardino Soares (PCP) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).

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A Câmara aprovou também os votos n.os 26/X (1.ª) (BE), 28/X (1.ª) (PCP) e 30/X (1.ª) (PS), de congratulação pelo Dia Internacional da Mulher, tendo intervindo os Srs. Deputados Rita Rato (PCP), Catarina Martins (BE), Teresa Morais (PSD), Maria Manuela Augusto (PS), José Luís Ferreira (Os Verdes) e Isabel Galriça Neto (CDS-PP).
O projecto de resolução n.º 52/XI (1.ª) — Agilização da elaboração de planos municipais de ordenamento do território conformes com planos municipais de pormenor eficazes (PCP) foi rejeitado, tendo sido aprovados os projectos de resolução n.os 57/XI (1.ª) — Realização de auditoria sobre as interrupções no abastecimento de energia eléctrica decorrentes do temporal ocorrido na região Oeste no dia 23 de Dezembro de 2009 e ressarcimento dos prejuízos verificados (PCP) e 60/XI (1.ª) — Propõe medidas no âmbito do Porta 65 — Arrendamento Jovem (PS).
Na generalidade, foi rejeitado o projecto de lei n.º 117/XI (1.ª) — Altera o Código do Trabalho, no sentido da humanização dos horários de trabalho (BE).
Em votação final global, foi rejeitado o texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos projectos de lei n.os 84/XI (1.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, isentando do pagamento das taxas moderadoras os portadores de epilepsia (BE), 85/XI (1.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, isentando do pagamento das taxas moderadoras os portadores de psoríase (BE) e 86/XI (1.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, isentando do pagamento das taxas moderadoras os portadores de doença inflamatória do intestino — DII (colite ulcerosa e doença de Crohn) (BE).
Ainda em votação final global, foram aprovados os seguintes textos finais: Apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos projectos de lei n.os 83/XI (1.ª) — Inclui no Escalão A de comparticipação os medicamentos queratolíticos e antipsoriáticos destinados aos doentes portadores de psoríase (BE) e 106/XI (1.ª) — Regime de comparticipação de medicamentos destinados exclusivamente a portadores de psoríase (CDS-PP); Apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo ao projecto de lei n.º 69/XI (1.ª) — Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária (CDS-PP); Apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo ao projecto de lei n.º 133/XI (1.ª) — Alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, que alarga o apoio aos beneficiários do subsídio de desemprego e estimula e contratação de desempregados (CDS-PP); Apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo ao projecto de lei n.º 51/XI (1.ª) — Inclusão nas bases de dados do Instituto de Emprego e Formação Profissional e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, nos boletins ou publicações temáticas sobre o desemprego, o estado civil do desempregado ou situação equiparada (CDS-PP).
Foram aprovados pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura autorizando Deputados do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP a deporem em tribunal e um Deputado do PSD a constituir-se arguido em tribunal.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 3 minutos.

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 9 minutos.

Srs. Deputados presentes à sessão:

Partido Socialista (PS):
Acácio Santos da Fonseca Pinto
Alberto Bernardes Costa
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Ana Paula Mendes Vitorino
Anabela Gaspar de Freitas
António Alves Marques Júnior
António José Martins Seguro
António Ramos Preto
António Ribeiro Gameiro
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Aurélio Paulo da Costa Henriques Barradas
Carlos Filipe de Andrade Neto Brandão
Catarina Marcelino Rosa da Silva
Defensor Oliveira Moura
Deolinda Isabel da Costa Coutinho
Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita
Eurídice Maria de Sousa Pereira
Fernando Manuel de Jesus
Francisco José Pereira de Assis Miranda
Frederico de Oliveira Castro
Glória Maria da Silva Araújo
Horácio André Antunes
Inês de Saint-Maurice de Esteves de Medeiros Vitorino de Almeida
Jaime José Matos da Gama
Jamila Bárbara Madeira e Madeira
Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches
Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
Jorge Manuel Rosendo Gonçalves
José Albano Pereira Marques
José Carlos Bravo Nico
José Carlos Correia Mota de Andrade
José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro
José Eduardo Vera Cruz Jardim
José João Pinhanços de Bianchi
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
José Manuel Pereira Ribeiro
José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros
José Rui Alves Duarte Cruz
João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano
João Paulo Feteira Pedrosa
João Paulo Moreira Correia
João Pedro de Aleluia Gomes Sequeira
João Raul Henriques Sousa Moura Portugal

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João Saldanha de Azevedo Galamba
Júlio Francisco Miranda Calha
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís António Pita Ameixa
Luís Miguel Morgado Laranjeiro
Luís Miguel Soares de França
Luís Paulo Costa Maldonado Gonelha
Luísa Maria Neves Salgueiro
Lúcio Maia Ferreira
Manuel António Gonçalves Mota da Silva
Manuel José de Faria Seabra Monteiro
Marcos Sá Rodrigues
Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria Helena Figueiredo de Sousa Rebelo
Maria Hortense Nunes Martins
Maria Isabel Solnado Porto Oneto
Maria José Guerra Gamboa Campos
Maria Luísa de Jesus Silva Vilhena Roberto Santos
Maria Manuela de Almeida Costa Augusto
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Maria Odete da Conceição João
Maria da Conceição Guerreiro Casa Nova
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria de Lurdes Ruivo
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Miguel João Pisoeiro de Freitas
Miguel de Matos Castanheira do Vale de Almeida
Mário Joaquim da Silva Mourão
Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá
Nuno Miguel da Costa Araújo
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Barros Teixeira Santos
Paulo Alexandre de Carvalho Pisco
Pedro Manuel Farmhouse Simões Alberto
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui José Prudêncio
Rui José da Costa Pereira
Sofia Isabel Diniz Pereira Conde Cabral
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Teresa Maria Neto Venda
Teresa do Rosário Carvalho de Almeida Damásio
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Victor Manuel Bento Baptista
Vítor Manuel Brandão de Sousa Fontes

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Partido Social Democrata (PSD):
Adriano Rafael de Sousa Moreira
Adão José Fonseca Silva
Agostinho Correia Branquinho
Amadeu Albertino Marques Soares Albergaria
Antonieta Paulino Felizardo Guerreiro
António Alfredo Delgado da Silva Preto
António Carlos Sousa Gomes da Silva Peixoto
António Cãndido Monteiro Cabeleira
António Egrejas Leitão Amaro
António Fernando Couto dos Santos
António Joaquim Almeida Henriques
Arménio dos Santos
Carina João Reis Oliveira
Carla Maria Gomes Barros
Carla Maria de Pinho Rodrigues
Carlos Alberto Silva Gonçalves
Carlos António Páscoa Gonçalves
Carlos Henrique da Costa Neves
Carlos Manuel Faia São Martinho Gomes
Celeste Maria Reis Gaspar dos Santos Amaro
Cristóvão da Conceição Ventura Crespo
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Emídio Guerreiro
Fernando Mimoso Negrão
Fernando Nuno Fernandes Ribeiro dos Reis
Fernando Ribeiro Marques
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Hugo José Teixeira Velosa
Isabel Maria Nogueira Sequeira
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Jorge Cláudio de Bacelar Gouveia
Jorge Fernando Magalhães da Costa
José Alberto Nunes Ferreira Gomes
José Eduardo Rego Mendes Martins
José Luís Fazenda Arnaut Duarte
José Manuel Marques de Matos Rosa
José Manuel de Matos Correia
José Mendes Bota
José Pedro Correia de Aguiar Branco
José de Almeida Cesário
José Álvaro Machado Pacheco Pereira
João Bosco Soares Mota Amaral
João Carlos Figueiredo Antunes
João José Pina Prata
Luís António Damásio Capoulas
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Luís Filipe Valenzuela Tavares Menezes Lopes
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes

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Luís Pedro Machado Sampaio de Sousa Pimentel
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Manuel Filipe Correia de Jesus
Margarida Rosa Silva de Almeida
Maria Clara de Sá Morais Rodrigues Carneiro Veríssimo
Maria Francisca Fernandes Almeida
Maria Helena Passos Rosa Lopes da Costa
Maria José Pinto da Cunha Avilez Nogueira Pinto
Maria Luísa Roseira da Nova Ferreira de Oliveira Gonçalves
Maria Manuela Dias Ferreira Leite
Maria Paula da Graça Cardoso
Maria Teresa Machado Fernandes
Maria Teresa da Silva Morais
Maria da Conceição Feliciano Antunes Bretts Jardim Pereira
Maria das Mercês Gomes Borges da Silva Soares
Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Nuno Miguel Pestana Chaves e Castro da Encarnação
Paulo Cardoso Correia da Mota Pinto
Paulo César Lima Cavaleiro
Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos
Pedro Augusto Lynce de Faria
Pedro Manuel Tavares Lopes de Andrade Saraiva
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Pedro Nuno Mazeda Pereira Neto Rodrigues
Raquel Maria Martins de Oliveira Gomes Coelho
Teresa de Jesus Costa Santos
Ulisses Manuel Brandão Pereira
Vasco Manuel Henriques Cunha
Vânia Andrea de Castro Jesus

Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista
Altino Bernardo Lemos Bessa
Artur José Gomes Rêgo
Cecília Felgueiras de Meireles Graça
Filipe Tiago de Melo Sobral Lobo D' Ávila
Isabel Maria Mousinho de Almeida Galriça Neto
José Duarte de Almeida Ribeiro e Castro
José Helder do Amaral
José Manuel de Sousa Rodrigues
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Manuel de Serpa Oliva
João Rodrigo Pinho de Almeida
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça
Michael Lothar Mendes Seufert
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Paulo Sacadura Cabral Portas
Pedro Manuel Brandão Rodrigues

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Raúl Mário Carvalho Camelo de Almeida
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

Bloco de Esquerda (BE):
Ana Isabel Drago Lobato
Catarina Soares Martins
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Heitor Nuno Patrício de Sousa e Castro
Helena Maria Moura Pinto
José Borges de Araújo de Moura Soeiro
José Guilherme Figueiredo Nobre de Gusmão
José Manuel Marques da Silva Pureza
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Maria Cecília Vicente Duarte Honório
Mariana Rosa Aiveca Ferreira
Pedro Filipe Gomes Soares
Pedro Manuel Bastos Rodrigues Soares
Rita Maria Oliveira Calvário

Partido Comunista Português (PCP):
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
Francisco José de Almeida Lopes
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Batista Mestre Soeiro
José Honório Faria Gonçalves Novo
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira
Miguel Tiago Crispim Rosado
Paula Alexandra Sobral Guerreiro Santos Barbosa
Rita Rato Araújo Fonseca

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
José Luís Teixeira Ferreira

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos prosseguir a discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 9/XI (1.ª) — Orçamento do Estado para 2010.
Em relação ao artigo 102.º da proposta de lei, tem a palavra o Sr. Deputado José de Matos Rosa.

O Sr. José de Matos Rosa (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, é introduzida uma nova isenção de imposto municipal sobre imóveis (IMI) destinada a entidades públicas empresariais responsáveis pela rede pública de escolas, medida que se destina exclusivamente à empresa Parque Escolar, EPE.

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A Associação Nacional de Municípios Portugueses, no seu parecer sobre o Orçamento do Estado para 2010, tornou pública a sua posição contra mais esta isenção de IMI.
O Governo revela, assim, dois pesos e duas medidas: por um lado, retira benefícios fiscais às empresas em geral e às famílias; por outro lado, em causa própria, concede mais benefícios fiscais.
Não podemos compreender este benefício fiscal, que utiliza receitas que não são do Governo mas que pertencem, sim, às autarquias. Leva-me a afirmar que o Governo aplica o ditado «faz o que eu digo, não faças o que eu faço».

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Batista Santos.

O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, muito brevemente, gostaria de referir-me à proposta 1179-P, subscrita por vários partidos, relativa ao artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, sobre isenções.
Trata-se de uma alteração que não tem qualquer implicação orçamental, prendendo-se com os imóveis classificados e com o reconhecimento de uma isenção que já existe no Código. O que está em causa é só a capacidade de resposta da Administração Pública e o encurtamento dos prazos em relação ao pedido e ao reconhecimento da isenção. Pretendem os partidos subscritores que esse reconhecimento se faça num prazo razoável de 60 ou 30 dias, consoante a comunicação seja feita por iniciativa da Administração ou a requerimento do contribuinte.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Cristas.

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, no que respeita ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, o CDS apresenta duas propostas em linha com a preocupação de criação de emprego.
Alteramos o artigo 19.º, relativo à criação líquida de postos de trabalho, propondo uma alteração do montante de 150% para 175% contabilizado como custo efectivo.
Importa notar que isto vem em linha também com uma alteração que fazemos destinada a salvaguardar que esta possibilidade não seja prejudicada por outros incentivos,»

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — » ou seja, que ç cumulável com quaisquer outros incentivos ao apoio ao emprego previstos noutros diplomas. E isto — permitam-me notar — é tão mais importante quanto o Governo, na sua proposta, é bastante contraditório, uma vez que, por um lado, admite e mantém estes benefícios à criação líquida de postos de trabalho mas, por outro lado, através do artigo 92.º do Código do IRC, acaba por limitar muito o impacto destes benefícios quando aumenta a possibilidade da sua dedução, permitindo não os actuais 60% mas 75%, fazendo aquela comparação.
Votámos, pois, contra essa norma e, agora, reforçamos estas regras que permitem apoiar o emprego.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, gostaria de referir-me a duas questões, uma das quais é a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Paulo Batista Santos. Quero dizer — já agora, dirigindo-me também ao Sr. Deputado Duarte Pacheco — que esta proposta também não nos foi apresentada para subscrição. Portanto, a proposta é subscrita por todos os grupos parlamentares à excepção do PS, mas

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fica registado o facto de não termos sido convidados a acompanhar os restantes grupos parlamentares sobre esta matéria.
Em todo o caso, votaremos favoravelmente a proposta 1179-P. Não nos parece absolutamente imprescindível mas, em todo o caso, não faz mal; antes pelo contrário, melhora o sistema de comunicação e de informação para a dita isenção. Assim, votaremos favoravelmente esta proposta.
Em relação ao teor da intervenção da Sr.ª Deputada Assunção Cristas, quero dizer que, de facto, as perspectivas são diferentes. O CDS não concordou com a limitação da utilização dos benefícios fiscais em sede de IRC e, portanto, votou contra. Diga-se, para tornar isto mais compreensível, que votou contra o facto de se procurar aproximar a taxa de tributação efectiva da taxa nominal, não só no sector bancário mas em todos os sectores. Ou seja, a preocupação do Governo é que haja benefícios fiscais devidamente justificados, como o de acumulação de benefícios, em sede fiscal e de segurança social, na contratação de determinado tipo de trabalhadores.

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Mas depois introduzem limitações.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Em todo o caso, o que se pretende também é que haja um registo de alguma igualdade ou de alguma normalização entre todas as empresas para que possam beneficiar deste ou daquele benefício; portanto, que tenham esses benefícios mas que não seja claramente distorcido este quadro por empresas de maior dimensão, com maiores meios financeiros, com maior capacidade e com maior informação para utilizarem todos os benefícios fiscais e que, pura e simplesmente, tendam a pagar cada vez menos imposto, porventura até tendendo para zero.
Portanto, Sr.ª Deputada, acompanhamos, como consta do Orçamento do Estado e como o Governo já provou, a preocupação do CDS-PP quanto à acumulação de benefícios em sede de segurança social e em sede fiscal, nomeadamente para contratação de desempregados, de desempregados de longa duração e de jovens, mas não acompanhamos o CDS-PP na sua perspectiva de que a utilização geral, global, dos benefícios fiscais não deva estar limitada de forma mais exigente no sentido não só de equilibrar as contas púbicas mas também de estabelecer um quadro de equidade no sector empresarial no que toca à tributação efectiva.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — São contraditórios!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, a referência que o Sr. Deputado Afonso Candal fez é injusta e não faz sentido. É que os partidos tinham um prazo, uma data e uma hora para entregar as propostas, e cada um entregou as propostas que achava conveniente, consultando ou não os outros partidos, mas fora desse prazo, Sr. Deputado, só por consenso entre todos os grupos parlamentares. Foi essa a referência que fiz, e é por isso que estamos em situações diferentes e que as questões são diferentes.

O Sr. José de Matos Rosa (PSD): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, gostaria de fazer duas referências.
A primeira delas é relativa à proposta 1179-P, já referida pelo Sr. Deputado Afonso Candal e por outros Srs. Deputados.
A informação que tínhamos era a de que o PS não estava disponível para a subscrever mas, pela nossa parte, estamos totalmente disponíveis, e certamente que também os outros subscritores, para que ainda agora o PS possa subscrever esta proposta, a qual, evidentemente, é indispensável para garantir um tratamento

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justo das pessoas que têm casas em centros históricos, devendo esse tratamento ser assegurado em matéria de Estatuto dos Benefícios Fiscais.
A segunda referência prende-se com as propostas do PCP incluídas neste artigo de eliminação dos benefícios fiscais para as actividades financeiras na Zona Franca da Madeira. Esse é um aspecto fundamental neste Orçamento para ver se o Governo tem alguma disponibilidade para, nesta matéria, começar a fazer um caminho de eliminação de injustiças fiscais e de combate aos paraísos fiscais e aos offshore, como acontece com a Zona Franca da Madeira.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, sejamos claros: terminar com os benefícios fiscais na Zona Franca da Madeira é terminar com a Zona Franca da Madeira.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É só das sociedades financeiras!

O Sr. Afonso Candal (PS): — Essa é uma posição política clara que, Orçamento após Orçamento, vai aparecendo nesta Casa, até porque, normalmente, o PCP, apresentando inúmeras propostas de aumento de despesa (praticamente todas elas de aumento de despesa), acaba por apresentar como compensação global desse aumento da despesa que decorreria da aprovação das suas propostas o fim dos benefícios fiscais da Zona Franca da Madeira. E, olhando à despesa fiscal que vem no relatório do Orçamento do Estado, justifica que essa receita existiria e que cobriria o aumento da despesa.
É evidente que isto é uma falácia. Não faz sentido este raciocínio pela simples razão de que se não houvesse benefícios fiscais na Zona Franca da Madeira não ficavam lá as empresas que lá estão. Portanto, nunca daí decorreria nenhum proveito do ponto de vista fiscal para o Estado pela simples razão de que as empresas que estão na Zona Franca da Madeira só lá estão exactamente porque existe esse benefício fiscal e essa despesa fiscal.
Portanto, não é argumento, não é justificação para o aumento da despesa tentar tributar aquilo que não é tributável, porque rapidamente desapareceria.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Isso é uma falácia! As financeiras podiam ir-se embora, mas essas não são precisas!

O Sr. Afonso Candal (PS): — O Sr. Deputado Honório Novo entende que todo o sector financeiro do País era dispensável.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Não, não!

O Sr. Afonso Candal (PS): — Pois entende mal, pela simples razão de que um sector financeiro sólido e eficiente é fundamental para que a economia funcione no seu pleno.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Não diga aquilo que eu não disse e que nunca direi!

O Sr. Afonso Candal (PS): — Esta é uma das grandes vantagens que, em momentos difíceis, o País tem: um sector financeiro que, não obstante ter de estar sob atenção permanente e sobre o qual também têm de incidir medidas de contenção e de rigor, como é natural, felizmente, é sólido e apoia as famílias e a economia portuguesas.
Portanto, Sr. Deputado Bernardino Soares, a posição do Governo e do PS relativamente à existência de offshore à escala global é clara, mas também a forma de acabar com eles tem de ser global, e quanto a isso ninguém tem dúvidas sobre o nosso posicionamento.

O Sr. Presidente: — Passamos à proposta de aditamento de um artigo 102.º-A à proposta de lei.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Rosário Cardoso Águas.

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A Sr.ª Rosário Cardoso Águas (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a proposta 1176-P, do PSD, semelhante àquela que fizemos no ano passado, resume-se, no fundo, a dar um poder discricionário ao Sr. Ministro das Finanças para que, no seu bom juízo, e atendendo à importância de determinadas instituições, possa maximizar o limite até ao qual as empresas que atribuam donativos a IPSS possam ver reconhecidos esses montantes como custos fiscais.
No ano passado, esta proposta foi aprovada por unanimidade e consensualizada com o Sr. Ministro das Finanças, por isso, este ano, novamente a propomos, desejando que tenha o mesmo fim, ou seja, que seja aprovada, até porque as condições sociais neste País, infelizmente, só se deterioraram, pelo que esta proposta é este ano ainda mais oportuna.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, é bem verdade o que a Sr.ª Deputada Rosário Cardoso Águas disse na primeira parte da sua intervenção. De facto, no Orçamento do Estado para 2009 uma proposta de idêntico teor foi aprovada por unanimidade, mas foi aprovada claramente com carácter transitório, datado, para valer durante um ano.
Um risco que corremos nas questões orçamentais é que normas claramente transitórias, para valer durante um período determinado (no caso concreto da proposta do ano passado, durante um ano), acabem por ser prolongadas. Esta é uma pecha não só do Orçamento do Estado, é um pouco do País, ou seja, muitas vezes aquilo que é provisório acaba por ser mais definitivo.
Portanto, a ideia não é que esta norma passe a ser definitiva. Ela teve carácter provisório em 2009 e é evidente que o teor da proposta é que volte a ter carácter provisório em 2010, em todo o caso, este ano, não vamos acompanhar o PSD nesta proposta.

Aplausos do PS.

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Mas fazem mal.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Rosário Cardoso Águas.

A Sr.ª Rosário Cardoso Águas (PSD): — Sr. Presidente, a propósito e na sequência desta intervenção (e declaração de voto) do Sr. Deputado Afonso Candal, que muito me espantou e surpreendeu, gostaria de dirigir-me directamente ao Sr. Ministro de Estado e das Finanças.
Sr. Ministro, no ano passado, tive oportunidade de explicar-lhe longamente o mérito e a importância desta proposta, nomeadamente para instituições de que é exemplo paradigmático o Banco Alimentar Contra a Fome. O Sr. Ministro de Estado e das Finanças foi sensível a isso e tivemos oportunidade de consensualizar a proposta que acabou por ser aprovada.
Este ano, o que fazemos é renovar uma proposta que continua a ter um carácter transitório. Não é definitiva, é por mais um ano, e porque a situação se agravou.
Gostava de ouvir o Sr. Ministro das Finanças quanto a esta nossa pretensão e, nomeadamente, perguntarlhe se a despesa pública que decorreu desta proposta no Orçamento do ano passado foi, de alguma forma, responsável por algum agravamento do défice público.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, seguem-se os artigos 103.º, 104.º, 104.º-A, 105.ª»

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

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O Sr. Presidente: — Tem a palavra.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, a Sr.ª Deputada Rosário Águas inquiriu o Sr. Ministro sobre uma proposta. Não sei se a rapidez com que os trabalhos estão a decorrer poderá ter impedido o Sr.
Ministro de dar uma resposta.
É sobre isso que questiono a Mesa.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, quer a Sr.ª Deputada Rosário Águas, quer o Sr. Deputado, realizaram intervenções perfeitas, a estimular o Sr. Ministro a responder. Só que, pelo Regimento, ele não é obrigado a fazê-lo. Apesar da vossa simpatia e da vossa excelente conduta técnica parlamentar.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Afonso Candal, não sendo Ministro das Finanças, vai usar da palavra.

Risos.

Tem a palavra.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, não falando em nome do Sr. Ministro das Finanças, mas fazendo um apontamento relativamente ao Sr. Ministro das Finanças, direi o seguinte: o Sr. Ministro das Finanças ficou sensibilizado com a argumentação da Sr.ª Deputada Rosário Águas e já fez um apelo à bancada do Partido Socialista no sentido de se permitir que a proposta seja aprovada e, portanto, que os limites previstos nos n.os 3 e 12 do artigo 62.º do EBF sejam fixados em 12/1000.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Muito bem!

O Sr. Afonso Candal (PS): — O Sr. Ministro das Finanças foi muito sensível aos argumentos da Sr.ª Deputada Rosário Águas e nós também. Nesse sentido, retiro o que disse há pouco e acompanharemos o PSD nesta proposta.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Rosário Cardoso Águas.

A Sr.ª Rosário Cardoso Águas (PSD): — Sr. Presidente, em nome das instituições que podem vir a ser beneficiadas por esta proposta, agradeço ao Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Presidente: — Muito bem.
Srs. Deputados, não havendo pedidos de palavra em relação aos artigos 105.º, 106.º, 107.º, 108.º, 108.º-A, 109.º, e 109.º-A, tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Cristas relativamente ao artigo 110.º.

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, em relação à Lei Geral Tributária, o CDS apresenta um conjunto de cinco propostas que têm como objectivo equilibrar a relação que neste momento continua desequilibrada a favor da administração fiscal e contra o contribuinte.
Para tal, propomos, primeiro, que os juros indemnizatórios devidos aos contribuintes sejam elevados para o dobro quando se constate, em sede de reclamação graciosa ou de impugnação judicial, que houve um erro grosseiro imputável aos serviços aquando da liquidação de impostos. Isto visa, no fundo, obrigar a administração a actuar no quadro da legalidade.
Uma segunda proposta visa restabelecer um regime anterior no que toca à prescrição, de forma a obrigar a administração a responder efectivamente aos processos e a que estes não fiquem parados indefinidamente.

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Este regime já existia e deixou de existir; hoje em dia, a administração pode estar 20 anos sem nada dizer.
Ora, nós queremos reintroduzir melhoradamente essa retoma dos prazos prescricionais.
Numa terceira proposta, propomos que haja deferimento tácito passado um ano da entrada de uma petição quando nada é decidido, nos termos do artigo 57.º da Lei Geral Tributária.
No que respeita às informações vinculativas, estamos conscientes de que é um instrumento muitíssimo válido e relevante para as empresas, para lhes dar segurança nos investimentos, e também naturalmente para os particulares. Mas estamos a pensar sobretudo nas dificuldades que as empresas estrangeiras têm, quando querem investir em Portugal, em conhecer com clareza o quadro legal em vigor e na utilidade que este instrumento tem para lhes dar garantias e segurança nesse investimento.
Propomos, assim, um conjunto de alterações que visa reduzir prazos, flexibilizar regime e torná-lo menos oneroso, de forma a facilitar e a tornar Portugal mais atractivo para os investimentos estrangeiros.
Por fim, propomos, inspirado na lei de enquadramento orçamental, que haja um debate anual sobre orientação da política fiscal, com uma intervenção inicial do Governo e, depois, debatida nesta sede. Por isso, propomos um aditamento à Lei Geral Tributária, com vista a podermos obter, pelo menos uma vez por ano, informação rigorosa sobre a política fiscal, sobre dados que, neste momento, não conseguimos obter porque as finanças não os disponibilizam de uma forma clara e transparente.
Portanto, temos um conjunto de informações que prevemos que venha a ser tornado obrigatório e objecto de um relatório. Sabemos que o relatório da execução orçamental já prevê uma parte de política fiscal, mas é, a nosso ver, uma parte ainda exígua e insuficiente para as necessidades do debate nessa matéria.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, esta proposta tem a particularidade de colocar numa situação de desigualdade o Estado relativamente ao contribuinte. Da mesma forma que o contribuinte tem uma taxa para juros compensatórios nas suas faltas perante a administração, não se vê qualquer razão para que a taxa não seja a mesma no sentido inverso. Caso contrário, criar-se-ia uma desproporcionalidade, que não deve ser admitida no sistema fiscal português.

O Sr. Presidente: — Relativamente ao artigo 111.º, tem a palavra o Sr. Deputado José de Matos Rosa.

O Sr. José de Matos Rosa (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, o que está em causa neste artigo — é o que nos leva a pensar o que nele está estabelecido — mais não é do que o encerramento de repartições de finanças. E sendo as repartições de finanças serviços de proximidade reconhecidos pelos cidadãos e pelos contribuintes, não podemos crer que um contribuinte que habitualmente se dirigia a uma determinada repartição de finanças, tenha de passar a dirigir-se a outra que fica a 70 ou 80 km de distância.
Percebemos bem o que está subjacente a este artigo e não podemos concordar com esta proposta do Governo. Os serviços de finanças sempre foram serviços de proximidade, reconhecidos por todos os contribuintes e por todos os portugueses. Não podemos aceitar que o Governo pretenda, com este artigo, dar cumprimento ao encerramento de várias repartições de finanças espalhadas pelo País, tal como está previsto por este e pelo anterior Governos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao artigo 112.º. Tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Cristas.

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, quero fazer uma brevíssima referência a um conjunto de propostas que o CDS tem no domínio de alterações ao CPPT e no domínio da necessidade de flexibilizar e agilizar regimes no quadro dos mecanismos da resolução alternativa de litígios.

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Em primeiro lugar, prevemos uma alteração à compensação com créditos não tributários por iniciativa do contribuinte. Não podemos deixar de referenciar como muito positiva a alteração feita na proposta do Governo, mas, ainda assim, achamos que é possível ser melhorada, nomeadamente estendendo a administração para além da administração directa do Estado — e temos alterações nesse domínio.
Depois, prevemos a revogação de uma alínea, onde se prevê a possibilidade de penhora de créditos futuros. Entendemos que só no momento em que é feita a penhora é que se deve ter em conta os bens que podem ser penhorados e não bens futuros. Entendemos criar um mecanismo de conciliação. É certo que sabemos — e também o referenciamos positivamente — que esta proposta já prevê uma autorização legislativa em sede de arbitragem fiscal, matéria pela qual o CDS se tem batido ao longo dos anos e razão pela qual acompanha o Governo nesse esforço, mas entendemos que ainda haverá espaço para um processo de conciliação ainda antes da arbitragem, pelo que propomos uma regulação para esse processo.
Por fim, sabemos de muitíssimos casos em que as penhoras produzidas automaticamente pelo sistema informático da Direcção-Geral de Impostos acabam por traduzir situações de uma imensa injustiça e ilegalidade, pelo que prevemos uma auditoria ao sistema informático das penhoras, de forma a que essas situações sejam corrigidas.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao artigo 125.º-A.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Calvário.

A Sr.ª Rita Calvário (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, as maisvalias que resultam da alteração do solo rural para urbano, do aumento dos índices de edificabilidade ou da realização de obras públicas devem reverter para o Estado.
Esta é uma medida da mais elementar justiça para combater a especulação urbanística, que apenas aumenta o preço dos solos e das habitações, mas também é fundamental para prevenir e combater os actos de abuso de poder, de favorecimento e de corrupção dos decisores públicos.
Esta é também uma medida para aumentar a fonte de receitas para o Estado e, assim, responder à crise, à recessão e ao défice.
Nada justifica fortunas criadas de um dia para o outro, devido a decisões exclusivamente administrativas e que são mais um incentivo à corrupção que urge prevenir e combater.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao artigo 127.º.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Rosário Cardoso Águas.

A Sr.ª Rosário Cardoso Águas (PSD): — Sr. Presidente, este artigo 127.º foi avocado para Plenário por ter sido declinado pela maioria dos Deputados na votação anterior. Assim, o PSD fez uma proposta, aliás, também subscrita pelo CDS-PP, no sentido de que a formulação proposta pelo Governo fosse ligeiramente melhorada (em nosso entender), dizendo-se que ficam isentos de visto prévio do Tribunal de Contas os actos e contratos cujo montante não exceda o valor de 350 000 €, mas que devem ser considerados não só os contratos individualmente mas todos aqueles que aparentemente possam estar relacionados entre si. Aliás, esta formulação vai também no sentido dos textos que têm vindo a ser produzidos na comissão de combate à corrupção.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, é só para dizer que, felizmente, o PSD alterou a sua posição de partida relativamente a esta matéria, porque se não houvesse isenção do visto prévio do Tribunal de Contas, independentemente do montante, o País estaria completamente paralisado.

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Esta proposta faz um acrescento à proposta originária do Governo. Não vemos qualquer mal nesta nova redacção, acima de tudo porque ela é inócua em termos daquilo que é o ponto de vista do Governo. Em todo o caso, pode com outros agentes ter algum interesse para evitar que haja alguns expedientes. Portanto, acaba por reforçar o texto e as preocupações de transparência.
Acima de tudo, quero saudar o facto de o PSD, que, em sede de comissão, não tinha qualquer proposta para alterar o texto (pura e simplesmente, votou contra, para acabar com a isenção do visto prévio do Tribunal de Contas em qualquer contrato e em qualquer obra), vir agora fazer um recuo no sentido justo, sob pena de o País ficar paralisado.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Passamos ao artigo 128.º.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Rosário Cardoso Águas.

A Sr.ª Rosário Cardoso Águas (PSD): — Sr. Presidente, este artigo tem um pouco a ver com o mesmo tema. Trata-se de uma alteração à lei do Tribunal de Contas. Infelizmente, o Governo, na forma como introduziu a alínea f) no Orçamento do Estado, levou a que todos nós ficássemos sem saber a que é que isto dizia respeito. É uma norma aberta que isenta de visto prévio todos e quaisquer contratos de prestação de serviços, desde que estejam relacionados com a saúde, a educação ou a formação profissional. Portanto, seria impensável que algum dia o PSD pudesse viabilizar um artigo com tal amplitude sem saber aquilo que substancialmente se pretendia com a introdução deste artigo.
Até agora não obtivemos qualquer explicação por parte do Governo e, portanto, esta é a oportunidade adequada para que o Governo hoje se pronuncie e nos explique com detalhe — é isso que agradecemos — para que se possa fazer uma votação plena e esclarecida daqui a pouco. No entanto, soubemos, através do Presidente da União das Misericórdias — tivemos até acesso a um texto —, que aquilo que estava por trás da formulação deste artigo eram os contratos com as IPSS, que anualmente, por vezes, são reformulados e prorrogados.
Se é assim, naturalmente que o PSD não pode senão viabilizar esta alínea. Mas, mais uma vez em nome do rigor e da transparência, o que pedimos é que o Governo, porque não nos pode contentar a explicação de uma entidade externa, explique a este Plenário a que se destina um texto que está fechado, que é amplo e que não se percebe o que quer dizer.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, não me repetindo, esta proposta do PSD é um pouco como a proposta anterior em relação ao artigo 127.º. Ou seja, o Orçamento do Estado está apresentado nesta Casa há cerca de um mês e meio, quando fizemos a votação de especialidade em Comissão o PSD não tinha nenhumas dúvidas e nenhumas sugestões, liminarmente votou contra esta proposta e, entretanto, percebeu qual era o alcance da dita alteração ou da dita proposta do Governo. Em todo o caso, também não nos fere em nada aquilo que consta da proposta do PSD e saudamos com agrado, uma vez mais, que o PSD agora tenha alterado a sua posição no bom sentido, enriquecendo também o texto.
Portanto, a nossa disponibilidade para aceitar esta proposta de sugestão é total.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Gusmão.

O Sr. José Gusmão (BE): — Sr. Presidente, muito rapidamente, quero corrigir uma imprecisão do Sr. Deputado Afonso Candal.
O que se aprovou em Comissão foi uma proposta do Bloco de Esquerda que retirava a alínea que o Partido Socialista introduziu.

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A Sr.ª Rosário Cardoso Águas (PSD): — Exactamente!

O Sr. José Gusmão (BE): — Não foi chumbada a proposta do Partido Socialista, foi aprovada uma proposta atempadamente apresentada pelo Bloco de Esquerda.
Tendo sido este artigo avocado a Plenário e aparecendo uma proposta do PSD que, de alguma forma, clarifica esta matéria, e mantendo algumas reservas, mas compreendendo que essa solução pode gerar consenso, o Bloco de Esquerda retirará a sua proposta.

O Sr. Presidente: — Não havendo pedidos de palavra em relação aos artigos 129.º e 130.º, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco para intervir em relação ao artigo 130.º-A.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, a proposta que o PSD apresenta poderia ser redundante, não fosse por vezes o Governo esquecer a legislação que está em vigor no nosso país.
Tem a ver com a aplicação das verbas do imposto especial sobre o jogo, que, como sabemos, uma parte deve ser aplicada, de acordo com a lei, nos municípios onde elas foram geradas.
Por decisão governamental, essas verbas passam a estar inscritas no orçamento do Instituto de Turismo de Portugal. Muito bem, não temos nada contra, desde que respeite a regra da legislação, ou seja, que a parte que corresponde ao investimento nos municípios onde ela seja gerada seja respeitada.
Como esta prática não tem sido assegurada pelo Governo, torna-se necessária uma norma que garanta que a lei é cumprida. É assim que temos de gerir e governar em Portugal.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Não havendo inscrições em relação aos artigos 131.º, 132.º, 133.º, 134.º, 135.º e 136.º, tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo para intervir quanto ao artigo 137.º.

O Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, todos nós sabemos que os hospitais portugueses do Serviço Nacional de Saúde estão descapitalizados, estão super-endividados, estão sob a ameaça de cortes nos seus orçamentos, vendo-se sujeitos a ajustar a sua produção à dotação orçamental que o Governo lhes atribuiu. A nossa proposta vai no sentido de o Orçamento garantir uma cláusula, se quiserem uma cláusula de garantia, para que nenhum hospital veja, em 2010, o seu orçamento diminuído relativamente ao do ano de 2009, a não ser em situações extraordinárias e perfeitamente justificáveis, de forma a que os hospitais possam ajustar o seu orçamento à produção e não a produção assistencial ao Orçamento, o que nos parecia de todo em todo intolerável.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Rosário Cardoso Águas.

A Sr.ª Rosário Cardoso Águas (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, Srs. Deputados, em relação ao artigo 137.º, referente aos contratos-programa no âmbito do SNS, a nossa preocupação vai no mesmo sentido do que foi expresso pelo Sr. Deputado João Semedo.
A verdade é que o financiamento da saúde, nomeadamente os hospitais-empresa, encontra-se debaixo de uma nebulosa. Não conseguimos descortinar como é que se estão a fazer estes financiamentos, nem conseguimos visionar como é que isto vai ser resolvido.
O Sr. Ministro das Finanças sabe que durante os dois últimos anos as contas da saúde derraparam por completo e aquilo que está a acontecer é que, hoje, os hospitais EPE, que supostamente foram constituídos e dotados de capital para serem auto-suficientes, estão a ser ajudados para pagar as suas dívidas correntes, utilizando dinheiros que estavam consignados à realização de obras porque eram dinheiros do capital social.
Noutros tempos, outro Ministro da Saúde deste Governo foi muito directo ao dizer e ao criticar a utilização de verbas que estavam consignadas a despesas de capital para fins correntes. É isto que tem acontecido nos últimos dois anos.

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O que gostávamos de saber, Sr. Ministro das Finanças, é qual a solução para estes hospitais EPE. É que, hoje, estão descapitalizados; o dinheiro que estava destinado para as obras foi-se em despesas correntes.
Tinham-se vinculado com um conjunto de obras que não sabemos como é que agora vão ser possíveis de fazer.
Aquilo que queríamos era ter uma luz de qual é que vai ser a solução para este problema. Nesse sentido, perguntava-lhe, Sr. Ministro, qual é o alcance do n.º 4 do artigo 137.º.
Diz esse número que os pagamentos relativos à prestação correspondentes a actos ou serviços efectuados pelas administrações regionais aos hospitais EPE não têm a natureza de transferências orçamentais daquelas entidades.
A minha pergunta é, pois, muito simples, Sr. Ministro: qual é o alcance desta norma? Não conseguimos descortiná-la.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, não deixa de ser surpreendente a abordagem deste problema quer pelo PSD, quer pelo BE. O que está implícito nesta norma é que não há transferências para os hospitais-empresa. O que há é o pagamento de serviços que esses hospitais prestam.
Portanto, o que esta norma pretende é clarificar que os montantes que estão em causa não são a título de transferências que, por definição técnica, não têm contrapartida, mas sim que estes valores são o pagamento de prestação de serviços que os hospitais fornecem.
Por isso mesmo, recebem, naturalmente, através dos contratos-programa que estabelecem com as administrações regionais de saúde.
Isto é em nome da gestão, dos ganhos de eficiência e também da justificação da existência destes próprios hospitais-empresa. É uma questão de racionalidade económica.
Se as receitas, os proveitos destes hospitais não resultarem da sua actividade, se forem valores que não se relacionam com a sua produção garantidamente não fazem sentido. Portanto, esta norma salvaguarda isso, que é fundamental que fique salvaguardado.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Rosário Cardoso Águas.

A Sr.ª Rosário Cardoso Águas (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, com esta intervenção do Sr. Deputado Victor Baptista só fiquei mais confusa e com mais dúvidas sobre o alcance desta norma.
Todos nós sabemos — isso está no estatuto dos hospitais EPE — que o seu «financiamento» é feito numa lógica de prestação de serviços. Portanto, com base em contratos-programa, os hospitais produzem e o Estado paga. Por isso, o que lhe pergunto é o seguinte: se isso é sabido porque é que esta norma está aqui a dizer aquilo que é uma evidência? Essa é a questão.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Gonelha.

O Sr. Luís Gonelha (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, Sr.as e Srs. Deputados, é claro que estes 200 milhões são o reforço dos capitais sociais dos hospitais-empresa.
Há, nitidamente, um aumento da eficiência dos hospitais e, nesse sentido, não vejo necessidade de haver aqui um aumento considerável na dotação ou nos pagamentos do Governo aos hospitais-empresa. Portanto, os hospitais-empresa também têm feito um nítido esforço na melhoria dos seus serviços e na racionalização dos desperdícios.
Nesse sentido, não me parece que faça algum sentido esta norma apresentada pelo PSD.

O Sr. Presidente: — Passamos ao artigo 139.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.

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O Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente, uma das expressões mais dramáticas da profunda crise social que o País atravessa é o número crescente de portugueses que não conseguem, no fim do mês, adquirir os medicamentos que lhes foram prescritos pelos seus médicos.
Neste contexto de dificuldades, o Governo anunciou recentemente um conjunto de medidas para aumentar o encargo dos cidadãos na aquisição de medicamentos e diminuir o encargo do Estado.
Nós apresentamos hoje um conjunto de propostas que tendem a contrariar esta tendência que o Governo quer impor na compra dos medicamentos.
Assim, propomos que para os sectores mais desfavorecidos, mais fragilizados, os que são beneficiários do subsídio de desemprego, do rendimento social de inserção e os pensionistas com pensões de valor mais baixo possam ter um adicional na comparticipação dos medicamentos, de 5% ou de 15%, e também, no que diz respeito aos genéricos, que estes sectores possam ser comparticipados a 100%.
Propomos também, já que o Governo regressou às margens que tinha alterado em 2007, que se regresse também às comparticipações que foram nesse mesmo ano diminuídas igualmente pelo Governo. Propomos, portanto, que as comparticipações do Estado no preço dos medicamentos sejam repostas nos valores que estavam em vigor em 2007.
Parecem-nos propostas de grande interesse e impacto social e, por isso, deixamos um apelo para que as outras bancadas se associem a elas.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — A Sr.ª Deputada Rosário Cardoso Águas inscreveu-se par intervir ainda sobre o artigo 138.º.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Rosário Cardoso Águas (PSD): — Sr. Presidente, trata-se, mais uma vez, de uma dúvida dirigida ao Sr. Ministro das Finanças relativamente ao artigo 138.º, na qual, estranha e laconicamente, numa epígrafe que se chama «Controlo da despesa do SMS», o Governo vem propor a eliminação de uma norma transitória que proíbe, desde 2005, a renovação de contratos públicos de aquisição de serviços que tivessem sido celebrados antes — isto directamente relacionado com a rede de informação da saúde.
Portanto, o que aqui está proposto pelo Governo é que, relativamente a este projecto concreto da rede de informação da saúde, não é aplicada a norma que proíbe a renovação de contratos.
Sr. Ministro das Finanças, para já, há esta contradição de uma norma destas, que vai fazer mais despesa, estar contida num artigo cuja epígrafe é «Contenção da despesa». Esta é a primeira perplexidade.
A outra é que, havendo este regime de transição que proíbe a renovação de contratos desde 2005, tal significa — julgo que não estou a interpretar mal — que esta rede de informação da saúde anda, desde 2005, com contratos que estão a ser sucessivamente renovados, ou seja, há cinco anos.
Pergunto, pois, ao Sr. Ministro das Finanças se nos dá alguma explicação sobre este projecto da rede de informação da saúde: quanto é que ele já importa em valor e qual o prazo que podemos esperar para que tenha um fim, porque não me parece crível que um projecto desta natureza se arraste nas contas do Estado há cinco anos, estando sistematicamente a ser renovado o mesmo contrato e a acumular despesa pública.
Era este esclarecimento que pretendia de si.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Gonelha.

O Sr. Luís Gonelha (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, em 2009, o Governo do Partido Socialista gastou mais com a despesa de medicamentos. O «bolo» da venda de medicamentos diminuiu, logo houve uma comparticipação maior, uma ajuda maior da parte do Governo a todas as famílias.
Existe uma política do medicamento que vai fazer uma revisão global ao actual sistema de comparticipação do medicamento, uma política de um maior apoio por parte do Estado aos grupos mais vulneráveis, o aumento do acesso ao medicamento pelo alargamento da criação das farmácias em todos os hospitais do Serviço

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Nacional de Saúde, a promoção da prescrição electrónica, a desmaterialização do circuito administrativo do medicamento, a criação de condições para a generalização da prescrição por denominação comum.
Toda esta política para a aquisição do medicamento se traduz num aumento de apoio por parte do Estado a todas as famílias para uma ajuda melhor e mais concreta, designadamente para as pessoas mais vulneráveis.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Passamos ao artigo 140.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.

O Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente, uso da palavra só para dizer que o Bloco de Esquerda é e sempre foi contra as taxas moderadoras. Elas não são justas, não financiam, não moderam e, além do mais, representam hoje, pelo seu custo, uma sobrecarga adicional e injusta para os utentes do Serviço Nacional de Saúde. Por isso, propomos a sua revogação.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Não havendo inscrições quanto aos artigos 140.º-A, 141.º, 142.º, 143.º, 144.º, 145.º, 146.º, 147.º, 148.º, 149.º, 150.º-A, 151.º e 152.º, passamos ao artigo 153.º.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Já vamos longe na discussão do Orçamento do Estado. Passámos em revista uma boa componente do nosso sistema fiscal e, se os Srs. Deputados bem repararam, as propostas de alteração que Os Verdes apresentaram, no seu cômputo geral, têm como grande objectivo a criação de um sistema fiscal com uma fortíssima componente ambiental, porque consideramos que o fomento de bons padrões e bons comportamentos ambientais passa também por um sistema fiscal que dite um incentivo a esses bons padrões e bons comportamentos ambientais.
Por isso, Os Verdes apresentaram um enormíssimo conjunto de propostas que, infelizmente, não têm sido aprovadas, porque a maioria da Câmara não entende este objectivo como prioritário. Os Verdes entendem que é bom, ainda assim, continuar a insistir, porque chegará o tempo em que todos os partidos nesta Câmara se aperceberão de que esse é o caminho correcto e não há outro caminho a traçar, porque há pilares fundamentais do nosso desenvolvimento dos quais o ambiente não pode sair.
Quando falamos em ambiente, falamos, naturalmente, em várias vertentes, mas onde a componente energética e a componente da mobilidade têm um papel relevantíssimo. Por isso, Os Verdes apresentaram propostas tão simples e eficazes, como, por exemplo, a consignação de uma parte do imposto sobre os produtos petrolíferos ao investimento no transporte colectivo ou a integração nas deduções fiscais do passe social, justamente para um incentivo à utilização do transporte colectivo. O sector dos transportes fica sempre de fora de matérias tão importantes como o combate às alterações climáticas e não podemos continuar nesta lógica. Temos de integrar os sectores correctos para os objectivos que, de facto, queremos traçar e cumprir.
Ora, o Governo vai dando sinais relativamente a algumas matérias. No entanto, curiosamente, no Orçamento do Estado, quando dá um sinal, no número seguinte corta-o imediatamente. Vejam, por exemplo, o artigo relativo aos veículos elçctricos. O Governo dá um incentivo de 5000 € ás pessoas para a aquisição de veículos exclusivamente eléctricos, mas automaticamente a seguir diz que só vai dar este incentivo para os primeiros 5000 que adquirirem estes veículos eléctricos. Então, mas isto agora é um concurso que se abre em Portugal?! Trata-se da corrida ao veículo eléctrico?! Claro que quem mais pode e quem mais poder de compra tem é quem vai beneficiar deste incentivo que o Governo dá. Não tem lógica absolutamente nenhuma! Daí que a proposta de Os Verdes seja, evidentemente, a de manter o benefício, mas retirar o concurso — que não é televisivo, mas é outro qualquer — que o Governo quer abrir. Não pode ser! Se queremos incentivar a aquisição de veículos eléctricos, vamos incentivá-la para todos os portugueses. Querem impor durante um

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determinado período de tempo, durante um, dois ou três anos, vamos impô-lo, mas não vamos reduzi-lo à aquisição dos 5000 primeiros veículos eléctricos. Não tem lógica absolutamente nenhuma.
Portanto, o que o Governo quer, de facto, é limitar ao máximo esta aquisição de veículos eléctricos para quem tem poder de compra. Não tem lógica.
Contudo, ao mesmo tempo que o Governo faz este incentivo, não faz incentivo absolutamente nenhum para a melhoria da nossa mobilidade em transportes colectivos, o que Os Verdes lamentam, porque, se os veículos eléctricos podem ser uma componente fundamental para a diminuição da nossa poluição no sector dos transportes, não são a solução absoluta. A solução maior é um incentivo à utilização do nosso transporte colectivo e, nessa matéria, o Governo fica a milhas do que é fundamental prosseguir no nosso caminho.
É esta a denúncia que Os Verdes querem fazer. São estas também as propostas que Os Verdes apresentam para remendar este caminho que o Governo quer seguir, mas que não nos põe em direcção ao objectivo concreto, que é o da melhoria dos nossos padrões ambientais, da nossa mobilidade, do combate às alterações climáticas e de tantos outros que, como já se percebeu, o País e o mundo precisam em absoluto.

Vozes de Os Verdes e do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo inscrições quanto aos artigos 154.º e 155.º. passamos ao artigo 156.º-A.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Drago.

A Sr.ª Ana Drago (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, os investimentos feitos na modernização das escolas secundárias foram, provavelmente, um dos principais investimentos do Governo do Partido Socialista.
Muito haveria a dizer sobre o que está, neste momento, a acontecer nas escolas: alguns tectos que caem; o pavilhão gimnodesportivo de uma escola de Beja que não tem paredes, porque, aparentemente, a Parque Escolar considera que em Beja não chove. Mas o que devemos discutir, no âmbito do Orçamento do Estado, é o processo que foi assumido pela Parque Escolar para fazer esta modernização.
Na verdade, temos um processo de investimento obscuro, porque o mesmo Governo do Partido Socialista que fez um código da contratação pública com limites muito claros para o que deveria ser o ajuste directo, três meses depois suspendeu este mesmo código da contratação pública para permitir ajustes directos tanto no âmbito das empreitadas como no âmbito do planeamento destas escolas e, portanto, com estes ajustes directos, não permite assegurar o interesse público mediante o concurso público.
Um segundo aspecto muitíssimo preocupante neste modelo da Parque Escolar é o facto de a propriedade das escolas secundárias ser transferida para a Parque Escolar, EPE. É tão absurdo que exista uma empresa que vá gerir, de uma parte central do País, tudo o que são estabelecimentos escolares das escolas secundárias, que nos leva a pensar o que é que a Parque Escolar quer fazer exactamente com a propriedade destas escolas: quer um dia vir a construir condomínios privados dos chamados liceus que existem nos centros históricos das cidades? É isso que pretende fazer? O que este Parlamento tem de decidir é se é aceitável ou não haver procedimentos de ajustes directos, se é aceitável ou não que uma empresa pública fique com a propriedade das escolas de todos os portugueses. É isso mesmo que propomos na nossa proposta de alteração: acabar com os ajustes directos, fazer vigorar o código da contratação pública e manter a propriedade das nossas escolas no Estado, porque elas são de todos nós.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Relativamente ao artigo 156.º-B, não há inscrições, pelo que passamos ao artigo 156.º-H.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados, este artigo é relativo ao aumento das pensões mínimas.

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Nesta bancada continuamos a não aceitar a nova fórmula de cálculo das pensões mínimas, que condena os pensionistas da pensão mínima à miséria, porque com a indexação ao valor da inflação não têm a mínima possibilidade de aumentar realmente o seu nível de vida, a sua qualidade de vida, o seu poder de compra.
Estamos a falar de pensões de pouco mais de 200 €, pouco mais de 40 000 $ na moeda antiga.
A proposta do CDS é muito clara e consentânea com tudo o que sempre defendemos relativamente ao aumento das pensões mínimas, que, para nós, deviam estar indexadas ao salário mínimo. A proposta que hoje fazemos é clara, tem cabimento orçamental e é muito simples: para darmos um pouco mais a quem trabalhou uma vida inteira e hoje está condenado muitas vezes à miséria, retirar do rendimento social de inserção o que é fraude, o que é abuso, o que é excesso.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Para nós, é essencial dar um pouco mais de justiça social a quem, no final dos seus dias, não tem outro rendimento que não seja a sua pensão e tirar, se for preciso, a muitas pessoas que deviam e podiam estar a trabalhar,»

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — » mas, porque praticam a fraude e o abuso, recebem uma prestação paga pelos impostos de todos nós, de forma injusta, de forma iníqua, o que gera obviamente uma enorme injustiça social.
A proposta do CDS é clara. Trata-se de dar mais 7 € aos pensionistas da pensão mínima do regime rural, do regime dos agrícolas, tirando ao rendimento mínimo.
Muitos nos disseram que era impossível controlar o rendimento mínimo. O próprio Governo, hoje, já reconhece que é possível limitar o rendimento mínimo e até, pelos vistos, pôr um tecto a esta prestação.
Razão tinha o CDS quando iniciou esta questão. Razão tem o CDS quando diz que é preciso dar um pouco mais de qualidade de vida e de poder de compra a quem trabalhou uma vida inteira e hoje não tem outra possibilidade de sobreviver que não seja através da sua pensão.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, na já esperada dose matinal de demagogia do CDS,»

Protestos do CDS-PP.

» vem esta proposta, que está mal epigrafada, porque diz «actualização das pensões social, rural e mínima«, mas o que propõe é a transferência de verbas do rendimento social de inserção para as pensões. É disto que trata esta proposta. E a intenção do CDS é tanto apenas reduzir o rendimento social de inserção, Sr.
Presidente, que chamo a atenção para a proposta 1246-P, que diz, na sua nota explicativa, o seguinte: «Não tendo sido aprovada a proposta do CDS-PP 1022-C, visando a melhoria das (»), consideramos que mantçm pertinência a redução da rubrica referente ao rendimento social de inserção no valor de 70 milhões de euros.» Isto é, nesta proposta que agora estamos a discutir tiram-se 50 milhões ao rendimento social de inserção, e é com isto que, supostamente, se vão aumentar as pensões. Mais adiante, afinal, já se tiram 70 milhões.
Portanto, daqui a uns minutos aumenta 20 milhões o corte no rendimento social de inserção.
Quero dizer, Sr. Presidente, que se o CDS quer verdadeiramente aumentar as pensões então vota uma proposta do PCP nesse sentido ou apresenta uma proposta de aumento das pensões. Escusa de fazer demagogia de tirar aos pobres para dar aos pobres.
O que nós também desejamos é que haja fiscalização. E votaremos a norma do Orçamento que fala sobre essa matéria. Fiscalização máxima, mas não sacrificando os que precisam para, com isso, justificar o aumento de outros, que também precisam, e muito. Isso o CDS não quer fazer.

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Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, neste ponto a discussão é, de facto, muito importante, porque aqui cruza-se uma necessidade central do nosso país no combate à pobreza com aquilo que pode ser considerada a maior demagogia em torno de uma questão que diz respeito ao dinheiro daqueles que mais precisam.
Gostaria de relembrar que o Bloco de Esquerda já aqui propôs, em sede de Orçamento, o aumento das pensões mínimas e das pensões sociais e consideramos que teria sido possível, mesmo neste contexto, aumentar dignamente essas pensões.

Vozes do BE: — Muito bem!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr.as e Srs. Deputados, não podemos é compactuar com esta proposta do CDS-PP, que tira aos mais pobres para tentar dar aos mais pobres, porque não dá tirar de um lado para pôr noutro.
Conhecemos a saga do CDS-PP contra os beneficiários do rendimento social de inserção. Não tem nada a ver com fiscalização, tem, sim, a ver com o corte de uma pensão social, de uma contribuição social para resolver os problemas de pobreza extrema no nosso país. Com isso não compactuaremos.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, esta proposta do CDS tem uma particularidade: parte do princípio que há fraude. E, dentro deste princípio, diz que a fraude está estimada em 50 ou 70 milhões de euros, consoante o momento, e que agora demos aos pensionistas este montante.
Por absurdo, quando deixasse de existir fraude, o CDS já não teria alternativa e, portanto, o crescimento das pensões seria de zero.
Esta forma de abordar o problema é simpática, de facto, e procura explorar um pouco a situação daqueles que vivem em dificuldade. É que quem recebe o rendimento social de inserção são pessoas que lutam pela vida com muitas dificuldades e esta forma de dizer que não é necessário tanto dinheiro para o rendimento social de inserção é um pouco uma grande falta de solidariedade e parte do pressuposto que há fraude, quando isso não está devidamente comprovado.
Portanto, no limite, com a redução da verba, também poderiam estar a prejudicar pessoas que são carecidas e que necessitam deste apoio.
Há ainda outra particularidade a realçar. O CDS poderia, até, conseguir uma outra estratégia, como diz o Bernardino, para aumento das pensões. Assim o País pudesse! Se o País tivesse possibilidades financeiras, se o País fosse rico, naturalmente que nós acompanharíamos essa proposta, mas o País não é rico, pelo que tal não é possível do ponto de vista financeiro.
O problema é que para o CDS tanto em relação ao rendimento mínimo garantido como em relação ao rendimento social de inserção trata-se de uma questão ideológica. O CDS está contra. Portanto, esta questão ideológica tem de ser acentuada.
Mas há ainda outra particularidade. O CDS não consegue arranjar uma solução mais criativa (já o disse na Comissão de Orçamento e Finanças) do que aquela velha máxima — infeliz, a meu ver — «tirar aos pobres para dar aos pobres». Garantidamente, não é um bom caminho!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

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O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, é curiosa a coligação do Partido Socialista com os partidos mais à sua esquerda, que até leva o Sr. Deputado Victor Baptista a ter momentos de grande informalidade com o líder parlamentar do PCP! Sr. Presidente, vou referir um conjunto de pontos que me parecem muito importantes.
Em primeiro lugar, o CDS pede créditos ao Partido Socialista, pedindo-lhe que faça o que o CDS já fez em relação às pensões mínimas.
Sr. Deputado Victor Baptista, quando pudemos influenciar esta política, as pensões mínimas cresceram, em três anos, 34 €. Tambçm em três anos, em políticas influenciadas pelo PS, as pensões mínimas cresceram 13 €.
Portanto, Sr. Deputado Victor Baptista, não me venha dizer que esta é uma questão que está ligada ao rendimento mínimo. Temos um crédito: o ex-Ministro António Bagão Félix tem o crédito de ter feito um aumento real, muito acima da inflação, das pensões mínimas.
Sr. Deputado, não vá, pois, por aí, pois penso que essa não será uma boa discussão para si e para o PS.
Quanto à questão dos 50 milhões, esta é a verba que é necessária para se fazer o aumento das pensões este ano. Mas sabemos que só se eliminarmos as situações de fraude do rendimento mínimo se pode ir muito mais longe. São 70 milhões de euros, porque estamos nesta fase do ano. Se fosse na totalidade do ano, ainda seria mais. Portanto, é possível tirar muito mais.
Srs. Deputados, há algo que convém que todos tenhamos presente: o CDS não queria tirar aos pobres para dar aos pobres. O CDS quer combater a fraude e, nesse sentido, o que o CDS quer fazer é tirar a quem não quer trabalhar para dar a quem trabalhou uma vida inteira!

Aplausos do CDS-PP.

Protestos do PS e do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Galamba.

O Sr. João Galamba (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, já tivemos aqui a exaltação demagógica do CDS.
O que é extraordinário é que o CDS mascara a sua oposição ideológica contra o rendimento social de inserção falando de fraude. Mas a proposta que fazem nada tem a ver com a fraude, porque retire o CDS o dinheiro que retirar do rendimento social de inserção e a taxa de fraude mantém-se exactamente igual. Tirar 50 milhões ou 100 milhões, sem combater a fraude, penaliza todos, quem é fraudulento e quem não o é.
Portanto, a vossa medida — e era melhor que o assumissem — é a de retirar determinado valor a todos os beneficiários do rendimento social de inserção.
Portanto, não me venham falar de fraude. Assumam claramente que são contra o rendimento social de inserção e não tentem mascarar a vossa oposição com uma alteração que não é genuína.
Em segundo lugar, o CDS fala do não aumento de pensões por parte do Partido Socialista. Mas ontem aprovámos o aumento da pensão mínima em 40 €. Portanto, não sei a que historial do PS ç que se referem.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Aumentaram a pensão mínima em 40 €?!

O Sr. João Galamba (PS): — A pensão social! Portanto, gostaria que o CDS-PP explicasse em que princípio de justiça é que se fundamenta para tomar esta medida, dado que não foi no combate à fraude.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

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O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado João Galamba, o Sr. Deputado é relativamente novo e se calhar não conhece o histórico de mais de 30 anos do CDS-PP relativamente ao tema das pensões mínimas. Se calhar, não lhe dizem isso nos blogues.
Mas também devia saber que quando o CDS esteve no Governo não acabou com esta prestação, porque nos parece que é justa nos casos em que se justifica.
Mas esta prestação não é justa nos casos repetidos, relapsos, continuados de muitas pessoas que não são fiscalizadas, que recebem uma prestação e que ao mesmo tempo trabalham, que têm rendimentos de trabalho, que têm um conjunto de outros rendimentos que muitas vezes não são declarados.
O Partido Socialista considera isso justo? Nós não, Sr. Deputado! Pergunto-lhe: está disponível para terminar com a renovação automática do rendimento mínimo? Nós estamos! Está disponível para pôr as IPSS a fiscalizar o rendimento mínimo? Nós estamos! Está disponível para dar parte do rendimento mínimo em vales sociais? Nós estamos, Sr. Deputado! Só para terminar, quero dizer que — está muito confundido — não aumentaram em 40 € a pensão social.
Era bom que assim fosse, mas o que aumentaram foi uma dedução relativa a quem tem rendimentos de trabalho, que é algo de muito diferente.
Sr. Deputado, mais uma vez lhe digo: quando estivemos no governo, influenciámos de forma directa este tema — 34 € a mais. Os senhores nunca tiveram este crçdito. Continuaremos nesta linha, que ç a linha justa, que me parece que hoje parte do PS já percebe. O Governo, pelo menos — está aqui o Sr. Ministro das Finanças —, já introduziu no Orçamento do Estado uma norma para fazer uma auditoria ao rendimento mínimo. Parece-me bem essa norma. Finalmente, o Governo percebe que é necessário controlar o que se passa com o rendimento mínimo. VV.Ex.as continuam sem perceber. Normalmente, o PS está atrasado face ao que se vai passando no País.

Aplausos do CDS-PP:

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Gambôa.

A Sr.ª Maria José Gambôa (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Pedro Mota Soares, para o Partido Socialista fiscalizar é aferir compromissos. A prestação do rendimento social de inserção é um compromisso entre o Estado e os mais pobres da sociedade portuguesa.
O Partido Socialista, hoje, na sua proposta de Orçamento do Estado, renova a fiscalização semestral.
Sempre estes beneficiários foram fiscalizados — podemos até dizer que são os mais fiscalizados dos fiscalizados. E o Partido Socialista não se preocupa com a fiscalização porque a considera uma mediação para que o compromisso em nome da inserção e da inclusão deste grupo de população seja absolutamente necessário.
Para nós, fiscalizar não é perseguir os cidadãos, é também, e sobretudo, aferir se o compromisso do próprio Estado na criação de condições para que os cidadãos possam fazer o caminho para a inclusão assim aconteça.
E V.Ex.ª poderá verificar isso na própria proposta de Orçamento do Estado, quando aí insere todo o processo de inserção profissional de ligação ao Instituto de Emprego, da frequência de programas de formação, nomeadamente da competência parental.
Queria também dizer-lhe, como nota de roda-pé, que no ano passado o Governo do Partido Socialista fiscalizou 37 mil beneficiários. V.Ex.ª sabe qual é a maior «fraude» dos beneficiários do rendimento social de inserção? São as fraudes ligadas à pobreza. É o analfabetismo que não lhes permite preencher os papéis devidamente; não sabem cumprir as regras administrativas. Estamos a falar de portugueses que não têm um direito claro à informação e que, em função disso, recorrem, muitas vezes administrativamente de uma forma errada, ao processo do rendimento social de inserção.
Em relação à fiscalização, nomeadamente do próprio Partido Socialista, hoje no Governo, proposta para este ano, V. Exª sabe melhor do que qualquer um de nós a proporção da nossa fiscalização: 40 mil beneficiários relativamente a 2004 para 17 mil beneficiários.

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Continuamos a defender que a fiscalização em todas as prestações de recurso é necessária, faz parte, porque faz parte desta componente aferir os compromissos entre o Estado e os cidadãos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar aos mapas.
Como não há inscrições em relação ao Mapa I, tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Cristas para intervir sobre o Mapa II.

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o CDS assumiu em todo este processo uma atitude de grande responsabilidade e de espírito construtivo. Por isso, em relação a todas as propostas que nós apresentámos, todas as que implicavam algum pequeno e muito moderado aumento de despesa por parte do Estado, tivemos a preocupação de as sustentar, com os cortes correspondentes, em outras despesas por parte do Estado e apresentadas neste Orçamento pelo Governo.
Qualquer uma das nossas propostas tem explicado o local onde vai buscar o dinheiro para as acomodar devidamente.
Mas não só fizemos esse esforço, que, aliás, justifica muitas dessas propostas — o que tem levado a que muitas críticas sejam feitas por outras bancadas, que não tiveram essa preocupação —, como tivemos ainda a preocupação de contribuir para o esforço de consolidação orçamental e apresentar propostas que levam a um corte de despesa no valor de 540 milhões de euros, correspondente a 0,3% do défice.
Assim, propusemos cortes nos estudos e consultorias e nos consumos intermédios da Administração Pública, áreas onde entendemos que é possível fazer um esforço suplementar de melhor gestão, de maior eficiência e de cortes efectivos nas despesas — aliás, inexplicavelmente crescentes — e ainda um corte relevante na despesa da administração da segurança social.
Esta é uma atitude de que nos orgulhamos, e gostaríamos de ver os restantes partidos a acompanharem o CDS neste esforço justificado e efectivo de contribuir para a melhoria das condições das contas públicas.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Também para uma intervenção sobre o Mapa II, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O PCP apresenta hoje uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado que prevê um aumento de 300 milhões de euros no financiamento apresentado pelo Governo para o Ministério da Ciência e do Ensino Superior que é, aproximadamente, o valor cobrado pelas instituições do ensino superior relativamente às propinas.
Assim, a proposta do PCP, em linha de coerência com o projecto de lei de financiamento que apresentámos nesta Câmara, pretende pôr fim ao pagamento das propinas por parte dos estudantes das instituições do ensino superior. Trata-se de uma reivindicação ao abrigo do compromisso da Constituição de Abril, que prevê um ensino público gratuito e de qualidade para todos os estudantes e não apenas para quem o pode pagar. Portanto, a nossa proposta enquadra-se nesta matéria.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não há mais oradores inscritos.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Não havendo mais intervenções na discussão, na especialidade, do Orçamento do Estado, gostava de fazer aqui uma

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declaração final rápida relativamente a todo este processo que agora termina, para dizer que foi um período longo, mas penso que bastante positivo e profícuo. Houve melhoria de diversos artigos, houve manifestação de posições divergentes, mas também de posições convergentes. Penso que foi feito um bom trabalho, ainda que com momentos menos felizes em termos de posicionamento de voto de algumas bancadas, mas prontamente corrigidos.

Risos do BE.

Portanto, Sr. Presidente, acho que termina aqui, sem prejuízo das votações que ainda vamos ter a seguir e da sessão de encerramento, um árduo trabalho de mês e meio.
Quero saudar V. Ex.ª pela forma exemplar como foram conduzidos os trabalhos — aliás, como já vem sendo habitual —, mas também fazer uma referência muito clara ao apoio que tivemos por parte dos serviços da Assembleia da República, porque acho que este Orçamento terá sido, porventura, o mais difícil em termos de gestão do processo, daquilo que não se vê e que é francamente pesado, mas a eficiência e a prontidão da resposta a sucessivas e rápidas solicitações foi ao nível das melhores, senão mesmo a melhor, dos últimos anos.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Ontem, deviam ter votado ao contrário.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Portanto, Sr. Presidente, com esta declaração final, penso que encerramos aqui uma parte do nosso trabalho, que foi bastante relevante, para podermos passar às votações.
Peço a V. Ex.ª para, depois de outras intervenções que possam existir neste momento, interromper os trabalhos por cerca de cinco minutos, para nos prepararmos para as votações.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Gusmão.

O Sr. José Gusmão (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda não compreende a satisfação do Sr. Deputado Afonso Candal com a condução dos trabalhos.
É verdade que contaram neste debate orçamental com uma direita extraordinariamente disciplinada,»

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — É verdade!

O Sr. José Gusmão (BE): — » que, quando se atreveu a sair da linha, bastou um telefonema da bancada do PS para recuar imediatamente.

Vozes do PS e do PSD: — Ahhh!»

O Sr. José Gusmão (BE): — Estiveram, de facto, muito bem comportados.
Mas convém dizer que o PSD só esteve tão disciplinado neste debate orçamental porque a política que aqui hoje vai ser aprovada, com os votos das bancadas da direita, é a política que a direita gostaria de pôr em prática, e que o Sr. Ministro das Finanças tão bem resumiu quando falou na redução das prestações sociais, dos salários e do investimento.
É esta política «manuela ferreira leitista» que o Partido Socialista pôs em prática...

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Já agora «teixeirista»...

O Sr. José Gusmão (BE): — ... que leva a que o PSD seja tão solícito a acolher todos os pedidos, todas as exigências e todas as ordens da bancada do Partido Socialista.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): — Não esteve cá!

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O Sr. José Gusmão (BE): — Portanto, não é a direita que é submissa neste debate, foi o Partido Socialista que se submeteu a uma lógica de uma política supostamente inevitável, mas que tem alternativa.
A presença do Bloco de Esquerda neste debate orçamental procurou ser a imagem dessas alternativas.
Apresentámos propostas, que o Partido Socialista recebeu mal, embora dissesse que a esquerda devia apresentar alternativas e não apresentava, que procuravam dar um outro «rosto» a este Orçamento do Estado, um Orçamento que redistribuísse os sacrifícios, com a tributação das transferências para as offshore e com a tributação das mais-valias urbanísticas, e que cumprisse aquilo que se exige a um Estado democrático para com aqueles que passam as maiores dificuldades.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Muito bem!

O Sr. José Gusmão (BE): — Este foi o nosso compromisso neste debate e será o nosso compromisso no futuro.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Jorge Lacão): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não é ainda o momento das declarações finais na apreciação do Orçamento do Estado, porque ainda vão decorrer votações, que, certamente, marcarão a coerência do diploma apresentado pelo Governo à Assembleia da República, mas é, isso sim, o momento adequado — aliás, alguns dos Srs. Deputados já tomaram a iniciativa de o fazer — para se sublinhar aquilo que, do ponto de vista do Governo, pode ser caracterizado como um clima construtivo em todo o debate parlamentar em torno da proposta de Orçamento do Estado.
O Governo acompanhou e, mais do que acompanhar, participou activamente tanto nos trabalhos de especialidade ocorridos na Comissão de Orçamento e Finanças como aqui, no Plenário da Assembleia da República. E, ao longo desses trabalhos, pudemos ir manifestando, de forma formal e informal, as nossas posições, que foram sendo sucessivamente conhecidas dos vários grupos parlamentares. E apraz-nos registar que, mesmo daqueles grupos parlamentares que, aparentemente, contra a sua própria posição, mantêm uma atitude mais hostil às linhas de orientação consignadas na proposta de Orçamento do Estado, mesmo desses grupos parlamentares, cuja divergência política, naturalmente, fica assinalada, pudemos contar com o espírito positivo de diálogo para encarar os pontos de vista recíprocos.
Por isso, sem distinção, em relação a todas as bancadas, o Governo quer assinalar — e aqui o faço com satisfação — este clima construtivo em torno dos trabalhos do Orçamento do Estado. Mas, naturalmente que isto não prejudica também as nossas divergências em relação a algumas orientações pontuais aqui tomadas em torno de algumas matérias concretas.
Mas, podendo prever um normal desenvolvimento dos trabalhos, podemos também sinalizar que, até ao momento, as linhas deste Orçamento do Estado correspondem, no essencial, à proposta apresentada e às linhas de coerência defendidas pelo Governo em torno do Orçamento do Estado para 2010. Isto deve-se, naturalmente, ao espírito construtivo que assinalei mas também ao sentido de responsabilidade que, em particular, as bancadas que contribuíram para viabilizar este Orçamento do Estado aqui também demonstraram ao longo dos trabalhos.
E, certamente, não faria justiça se não sinalizasse também o espírito totalmente disponível como a bancada que apoia o Governo neste Orçamento do Estado cooperou, não apenas com o Governo como também com as várias bancadas, para que, assim, todos pudéssemos concorrer para que o trabalho final fosse positivo.
Esta tarde, no encerramento dos trabalhos, será feita, seguramente, uma avaliação global por parte do Governo. Neste momento, concluo dizendo que o Governo se congratula com a disponibilidade do conjunto dos Srs. Deputados para dialogarem com o Governo e, independentemente das divergências, procurarem encontrar soluções que, do nosso ponto de vista, reputamos como globalmente construtivas.

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Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nestas declarações a que se pode chamar «quase finais», mas ainda não «finais», não vou, obviamente, fazer quaisquer comentários em relação a uma parte das declarações do Sr. Deputado Afonso Candal relativamente a votações que ontem fizemos, mas gostaria de dizer que, como todos sabemos nesta Casa, o PCP esteve, desde o início, contra os princípios fundamentais, as linhas orientadoras principais que o Governo introduziu neste Orçamento do Estado e que se prepara para alargar e agravar no Programa de Estabilidade e Crescimento — pelo menos, é o que parece da síntese do mesmo, que, até agora, foi o único documento a ser entregue.
Sabemos que esta orientação é partilhada pelos partidos da direita e foi, pois, sem surpresa, que todo o País assistiu a esta convergência, a esta cooperação, entre o PS, o PSD e o CDS-PP, no sentido de aprovarem e de viabilizarem um Orçamento do Estado que corresponde àquilo que é o fundamental das suas políticas, o fundamental da política de direita.
O PCP apresentou neste debate muitas e variadas propostas fundamentadas e coerentes, procurando um acerto técnico que é indispensável para acompanhar o acerto político das propostas que são apresentadas em matéria de Orçamento do Estado. Contribuímos para encontrar as melhores soluções nas matérias em que foi possível consensualizar.
Verificou-se neste debate que a grande diferença entre existir uma maioria absoluta, que chumba todas as propostas, e uma maioria relativa, que nem sempre consegue vencimento nas suas posições, mas, mais do que isso, por ser relativa, está mais disponível, como esteve, para olhar para as propostas da oposição e para ver onde é que pode encontrar alguns pontos de convergência.
Várias propostas do PCP foram aprovadas — esse balanço far-se-á noutro momento — e isso alivia um ou outro ponto das injustiças do Orçamento, mas, infelizmente, não é suficiente para alterar as questões de fundo, o cerne da orientação política desta proposta orçamental, porque o Governo, a maioria e a direita não quiseram aumentar o investimento público, como é essencial, para o nosso desenvolvimento económico e para a criação de emprego e, porque alguns embolsaram rapidamente as suas propostas eleitorais, não quiseram apoiar as micro, pequenas e médias empresas, com a eliminação do pagamento especial por conta, que atç propusemos que fosse feita de forma faseada,»

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Bem lembrado!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — » procurando corresponder a um ponto de convergência, que nem sequer era da nossa proposta inicial, mas que entendemos ser oportuna para procurar um consenso neste Orçamento do Estado: No entanto, não tivemos o apoio nem daqueles que, repetidamente, usaram as pequenas e médias empresas como bandeira eleitoral para a caça ao voto nas últimas eleições.
Também não tivemos o apoio das bancadas da direita e do PS para aumentar as receitas do Estado, onde elas podiam ser aumentadas, como é o caso da tributação da banca. Neste ano de 2009, a banca privada lucrou 4 milhões de euros por dia e continua a pagar uma taxa efectiva de IRS que é mais de 10 pontos abaixo daquela que é a taxa nominal que se aplica à generalidade das empresas.
E não é possível continuarmos a ter esta situação no nosso país de a uns ser exigido todo o sacrifício — aos trabalhadores da Administração Pública, aos trabalhadores do sector privado, aos aposentados, aos reformados e a todos os que precisam de mais apoio — e, entretanto, onde ele pode ser obtido não há maior obtenção de receitas porque o Governo e a direita não querem mexer nos privilégios dos que muito têm.
Finalmente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares acabou de dizer que houve um clima construtivo no debate do Orçamento.
Não vamos contra esse balanço, mas é pena que o Orçamento em si, e o resultado que sairá deste debate, continue a ser um Orçamento destrutivo para o País, para a solidariedade entre todos os portugueses, para mais justiça social, para um País mais desenvolvido, com menos injustiças e menores desigualdades. Aí, o Orçamento do Governo PS, o Orçamento PS/PSD/CDS continua a ser um Orçamento destrutivo, um Orçamento negativo.

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Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Este não é o Orçamento do PSD.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Mas parece!...

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Se fossemos nós a elaborar o Orçamento do Estado para o nosso país em 2010, não seria este. Seriam outras as orientações.
Este é o Orçamento necessário neste momento, resultado de uma política errada durante anos, que levou a uma situação de emergência.

Risos do BE e do PCP.

Todos os observadores internacionais obrigam a que o País viabilize este Orçamento, para podermos progredir com o Orçamento que está à nossa frente.
Este Orçamento não seria alterado por mais ou por menos propostas de alteração. O que defenderíamos seria uma alteração estrutural à política orçamental e à política financeira. Logo, a única coisa que nos motivou a viabilizar o actual Orçamento foi o interesse nacional.

Vozes do PSD: — Exactamente!

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Não negociámos contrapartidas para o sector A ou o sector B. Não negociámos apoios específicos para a região A ou para a região B. Nada negociámos porque não é através de negociações que se salvaguarda o interesse nacional.
Não é o nosso Orçamento. É o Orçamento que viabilizamos porque o País necessita rapidamente de ter o Orçamento em funcionamento. Sobretudo, necessitamos que o Governo, finalmente, comece a governar.
Depois de tantos meses de paragem, de expectativa, o País exige, neste momento, um Governo que governe!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rosário Cardoso Águas.

A Sr.ª Rosário Cardoso Águas (PSD). — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Relativamente a estes últimos artigos que estivemos a votar sobre saúde, nomeadamente no que se refere à política de comparticipação de medicamentos, gostaria de dizer-lhe, Sr. Ministro, que o Grupo Parlamentar do PSD e as pessoas que acompanham no dia-a-dia o sector da saúde se vêem o tempo todo confrontados com um sentimento de divisão interior, entre os nossos sentimentos e as nossas convicções e as nossas responsabilidades no sentido de, num momento de tanta dificuldade financeira como o que o País atravessa, não estarmos a ser coniventes com a tomada de decisões que vão contra o que o Governo entende dever fazer na forma como deve gerir o Orçamento do Estado.
É por isso que nos sentimos divididos quando assistimos à apresentação de propostas, nomeadamente do Bloco de Esquerda, para aumentar a comparticipação para medicamentos de algumas doenças crónicas.
Refiro-me especificamente à doença de Alzheimer, Sr. Ministro.
Quisemos votar responsavelmente. Temos uma estimativa de que esta proposta poderia acarretar qualquer coisa como 15 a 20 milhões de euros. Só que, Sr. Ministro, o que acontece é que, pelo levantamento que fizemos em relação ao que se passa neste mundo das comparticipações de medicamentos, chegámos à conclusão de que há um mundo de injustiças relativas por causa da forma como estes medicamentos são comparticipados.

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Ao longo dos anos foi seguida uma política avulsa, sem critério, e à medida das pressões políticas e das pressões que cada associação fez junto do poder político.
Ora, não é esta a forma que defendemos para fazer a gestão da saúde. Tem de haver critério. Foi neste sentido que propusemos (e já deu entrada na Assembleia da República e será aqui discutido brevemente) um projecto de resolução que propõe ao Governo que faça uma revisão global nesta forma de atribuir as comparticipações dos medicamentos para diminuir as injustiças relativas.
Há milhares de doentes com Alzheimer. A maior parte deles pertence a famílias desestruturadas e sem recursos. E estes doentes não têm qualquer ajuda no medicamento que precisam de tomar, o que é super injusto quando para mais comparamos com outras doenças que, relativamente, não têm de todo a mesma premência.
Porque temos sentido de responsabilidade e sentido de palavra dada ao Sr. Ministro de Estado e das Finanças e porque este PSD quer agir responsavelmente, peço-lhe, Sr. Ministro, por favor que obrigue a que se faça uma reestruturação profunda no sector da saúde, nomeadamente na área da comparticipação dos medicamentos.
Há muito por onde cortar, Sr. Ministro. Todos os dias, na Comissão da Saúde, quando chamamos, por exemplo, instituições como o Alto Comissariado da Saúde, vê-se, à vista desarmada, o desperdício que é feito e que poderia ser utilizado a favor daqueles que mais precisam e menos têm.
É o apelo que deixamos: que daqui para a frente se faça de outra maneira, que seja tomada a decisão de outra forma, baseada na justiça e na racionalidade.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr.ª Deputada Rosário Cardoso Águas,»

O Sr. Presidente: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Rosário Cardoso Águas.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Peço desculpa! Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Rosário Cardoso Águas, quero responder à sua intervenção, porque me parece que foi das intervenções mais importantes que ouvimos aqui esta manhã.
Foi uma intervenção que se centrou numa área particular, não só da política social mas também das finanças públicas, que deve merecer a nossa atenção, obviamente, pela dimensão social e por se relacionar com matérias relativamente às quais os cidadãos são sensíveis, porque sofrem no dia-a-dia os problemas da saúde e as dificuldades que os mesmos acarretam e também (e digo-o como Ministro de Estado e das Finanças) porque entendo que é uma das áreas relativamente à qual temos de enfrentar maiores desafios no âmbito da sustentabilidade das finanças públicas.
Com efeito, o sector da saúde é um sector que nos coloca grandes desafios nesse domínio. No âmbito das políticas orçamentais que temos de prosseguir nos próximos anos, teremos de dar uma atenção muito particular ao sector da saúde no sentido de melhorar a qualidade dos serviços, mas também melhorar a eficiência e gerir bem os recursos que aí afectamos.
Há dois aspectos em que a política do medicamento é fundamental, neste esforço de racionalização, de economia e de bom serviço. O Governo tomou recentemente decisões nesta matéria que visam esse objectivo.
Por isso mesmo, o Governo está aberto aos apelos da Assembleia, às propostas que desta Assembleia da República surgem no sentido de aprofundarmos a reflexão na política da saúde, tendo em vista servir melhor os utentes e tendo em vista gastar melhor o dinheiro dos nossos contribuintes.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, estão concluídos os debates na especialidade.

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Sugeria que fizéssemos um pequeno intervalo e que começássemos as votações ao meio-dia, prosseguíssemos as votações até à hora do almoço, interrompêssemos os trabalhos e depois regressássemos às 15 horas para completar as votações e iniciar o período de encerramento do debate, a votação final global e, por fim, as votações regimentais pendentes.
Srs. Deputados, vamos interromper os trabalhos. Recomeçamos às 12 horas com votações.

Eram 11 horas e 50 minutos

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 12 horas e 5 minutos.

Antes de começarmos as votações, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.

Pausa.

Srs. Deputados, a Mesa regista a presença de 224 Srs. Deputados, pelo que há quórum de deliberação.
Recomeçamos estas votações no artigo 102.º da proposta de lei, relativo à alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, o qual é objecto de várias propostas de alteração.
A proposta 1074-P, apresentada por Os Verdes, de emenda do n.º 3 do Estatuto dos Benefícios Fiscais, foi retirada.
Assim, começamos por votar a proposta 1201-P, apresentada pelo CDS-PP, de emenda do n.º 1 do artigo 19.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 102.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

1 — Para a determinação do lucro tributável dos sujeitos passivos de IRC e dos sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada, os encargos correspondentes à criação líquida de postos de trabalho para jovens e para desempregados de longa duração, admitidos por contrato de trabalho por tempo indeterminado, são considerados em 175% do respectivo montante, contabilizado como custo do exercício.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 646-P, apresentada pelo BE, na parte em que elimina os n.os 1, 2 e 4 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 102.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Vamos agora votar a proposta 646-P, apresentada pelo BE, na parte em que emenda o n.º 8 e elimina os n.os 9 e 10 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 102.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

8 — Os benefícios previstos no n.º 3 são aplicáveis às entregas efectuadas pelas entidades empregadoras em nome e a favor dos seus trabalhadores.

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O Sr. Presidente: — Passamos à votação, em conjunto, das propostas 1130-P e 1158-P, apresentadas pelo PCP, respectivamente, de emenda da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º e de eliminação dos n.os 2 e 3 do artigo 32.º, ambos do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 102.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

c) Tratando-se de mais-valias obtidas em território português ou fora dele, há lugar a tributação autonomamente, à taxa de 20% sobre a diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias obtidas em cada ano, sendo o imposto entregue ao Estado pela respectiva gestora, até ao fim do mês de Abril do ano seguinte àquele a que respeitar.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação conjunta dos n.os 4 e 6 do artigo 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, com a redacção constante do artigo 102.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar, em conjunto, as alíneas a) e b) e o corpo do n.º 7 e o n.º 8 do artigo 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, também com a redacção que lhes é dada pelo artigo 102.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Importa, agora, votar a proposta 1158-P, apresentada pelo PCP, de substituição do n.º 9 do artigo 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 102.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

9 — O disposto no n.º 1 é igualmente aplicável a sociedades cuja sede ou direcção efectiva esteja situada em território português, constituídas segundo o Direito de outro Estado-membro da União Europeia, que tenham por único objectivo contratual a gestão de participações sociais de outras sociedades desde que preencham os demais requisitos a que se encontram sujeitas as sociedades regidas pelo Decreto-Lei n.º 495/88, de 30 de Dezembro.

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar a renumeração do n.º 9 do artigo 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 102.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação, em conjunto, das propostas 1194-P, 1206-P e 1207-P, apresentadas pelo PCP, respectivamente, de eliminação do corpo e dos n.os 1, 2 e 3 da alínea c), das alíneas d), e), f) e g) do n.º 1 do artigo 33.º e do n.º 5 do artigo 35.º, de aditamento de um novo n.º 9 ao artigo 35.º e de substituição do n.º 8 do artigo 36.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 102.º da proposta de lei.

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Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes.

Eram as seguintes:

9 — Os rendimentos das instituições de crédito e das sociedades financeiras, das entidades que prossigam a actividade de gestão de fundos de investimento, das entidades que prossigam a actividade de seguro ou resseguro nos ramos «Não Vida», das sociedades gestoras de fundos de pensões, das sociedades de seguro no ramo «Vida» e das sociedades gestoras de participações sociais, são tributados em IRC nos termos gerais.

——

8 — Os rendimentos das instituições de crédito e das sociedades financeiras, das entidades que prossigam a actividade de gestão de fundos de investimento, das entidades que prossigam a actividade de seguro ou resseguro nos ramos «Não Vida», das sociedades gestoras de fundos de pensões, das sociedades de seguro no ramo «Vida» e das sociedades gestoras de participações sociais, são tributados em IRC nos termos gerais.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 174-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 43.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais e consequente renumeração dos n.os 4 a 9.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do BE e abstenções do PSD e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 — Os benefícios fiscais previstos nos números anteriores não se aplicam aos empreendimentos turísticos com um investimento global superior a 25 milhões de euros.
4 — (Anterior n.º 3.) 5 — (Anterior n.º 4.) 6 — (Anterior n.º 5.) 7 — (Anterior n.º 6.) 8 — (Anterior n.º 7.) 9 — (Anterior n.º 8.)

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 210-P, apresentada pelo PCP, de eliminação da alínea o) do n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 102.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PS e a abstenção do CDS-PP.

A proposta 1062-P, apresentada por Os Verdes, de eliminação da alínea o) do n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais foi retirada e a votação da alínea o) do artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, com a redacção que lhe é dada pelo artigo 102.º da proposta de lei, está prejudicada.
Passamos à votação do n.º 5 do artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 102.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do PCP e abstenções do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar a proposta 1179-P, apresentada pelo PSD, pelo CDS-PP, pelo BE, pelo PCP e por Os Verdes, de aditamento de um novo n.º 6 ao artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 102.º da proposta de lei.

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Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

6 — Para os efeitos previstos no número anterior, os serviços do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico e as Câmaras Municipais procedem à referida comunicação, relativamente aos imóveis já classificados à data da entrada em vigor da presente lei:

a) oficiosamente, no prazo de 60 dias; ou b) a requerimento dos proprietários dos imóveis, no prazo de 30 dias a contar da data de entrada do requerimento nos respectivos serviços.

O Sr. Presidente: — Em resultado da votação que acabámos de realizar, está prejudicada a votação do n.º 6 do artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 102.º da proposta de lei.
Vamos votar o n.º 7 do artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do referido artigo 102.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do BE, do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar, conjuntamente, o n.º 8 e a renumeração dos n.os 9 e 10 do artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constantes do artigo 102.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 175-P, apresentada pelo BE, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 47.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 102.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

1 — Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis por um período de sete anos os prédios integrados em empreendimentos turísticos que sejam instalações termais, equipamentos de animação, culturais e desportivos que não constituam ou integrem conjuntos turísticos, bem como casas afectas a turismo de habitação, turismo rural, agro-turismo e turismo da natureza, a que tenha sido atribuída a utilidade turística.

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar a mesma proposta 175-P, na parte em que emenda o n.º 4 do artigo 47.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 102.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

4 — Nos casos previstos neste artigo, a isenção é proposta por requerimento devidamente documentado ao chefe de finanças da área da situação do prédio, que deve ser apresentado pelos sujeitos passivos no prazo de 60 dias contados da data da publicação do despacho de atribuição da utilidade turística.

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O Sr. Presidente: — Vamos votar o n.º 4 do artigo 47.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, com a redacção que lhe é dada no artigo 102.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 1243-P, apresentada pelo PS, de emenda do n.º 1 e eliminação do n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 102.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

1 — Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis e de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis os prédios integrados em fundos de investimento imobiliário abertos, em fundos de pensões e em fundos de poupança-reforma, que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 1083-P, apresentada por Os Verdes, na parte em que adita uma alínea c) ao n.º 1 do artigo 55.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 102.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

c) As organizações interprofissionais reconhecidas ao abrigo da Lei n.º 123/97, de 13 de Novembro, que estabelece as bases do interprofissionalismo agro-alimentar.

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar a proposta 1159-P, apresentada pelo PCP, também de aditamento de uma alínea c) ao n.º 1 do artigo 55.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 102.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

c) As organizações interprofissionais.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 1083-P, apresentada por Os Verdes, na parte em que emenda a epígrafe do artigo 55.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 102.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 55.º Associações, confederações e organizações interprofissionais

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O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 1084-P, também apresentada por Os Verdes, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 61.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 102.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

2 — Serão ainda considerados donativos, nos mesmos termos, para os mesmos efeitos e a favor das mesmas entidades do número anterior, o tempo de trabalho prestado em regime de voluntariado sem contrapartidas.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 1160-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de uma alínea j) ao n.º 6 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 102.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

j) Colectividades de cultura, recreio e desporto com o estatuto de pessoas colectivas de utilidade pública.

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar a proposta 1084-P, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 63.º e de emenda das alíneas a) e b) do n.º 1 e c) do n.º 2 do artigo 66.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 102.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP e do PCP.

Era a seguinte:

Artigo 63.º […] 1 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»» 2 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»» 3 — O tempo de trabalho prestado em regime de voluntariado sem contrapartidas, nos termos do n.º 2 do artigo 61.º, será dedutível à colecta do IRS do ano a que digam respeito, nos termos previstos no n.º1, equiparando-se em equivalente de donativo em dinheiro, de acordo com a tabela seguinte:

Até 60 horas 5 € por hora De 61 a 120 horas 4 € por hora De 121 a 200 horas 3 € por hora Mais do que 200 horas 2 € por hora

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Artigo 66.º Obrigações acessórias das entidades beneficiárias

1 — As entidades beneficiárias dos donativos são obrigadas a:

a) Emitir documento comprovativo dos montantes dos donativos recebidos dos seus mecenas bem como do número de horas de trabalho prestadas ao seu serviço pelos seus voluntários, com a indicação do seu enquadramento no âmbito do presente capítulo e, bem assim, com a menção de que o donativo ou trabalho voluntário é concedido sem contrapartidas, de acordo com o previsto no artigo 61.º; b) Possuir registo actualizado das entidades mecenas e dos voluntários, do qual constem, nomeadamente, o nome, o número de identificação fiscal, bem como a data e o valor de cada donativo ou do número de horas de trabalho voluntário que lhes tenha sido concedido, nos termos do presente capítulo; c) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».

2 — Para efeitos da alínea a) do número anterior, o documento comprovativo deve conter:

a) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»; b) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»; c) O montante do donativo em dinheiro, quando este seja de natureza monetária, ou do número de horas quando este diga respeito a trabalho voluntário;

»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»...

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar a proposta 1230-P, apresentada pelo PS, de emenda da alínea a) do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 102.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDSPP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

a) Veículos afectos ao transporte público de passageiros, com lotação igual ou superior a 22 lugares, por sujeitos passivos de IRC licenciados, pelo IMTT, IP, sempre que, no próprio exercício ou até ao fim do segundo exercício seguinte, seja efectuado o reinvestimento da totalidade do valor de realização na aquisição de veículos novos, com lotação igual ou superior a 22 lugares, com data de fabrico de, pelo menos, 2009, afectos a idêntica finalidade;

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a votação da alínea a) do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, com a redacção constante do artigo 102.º da proposta de lei, está prejudicada com a aprovação da proposta anterior.
Passamos à votação conjunta das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constantes do artigo 102.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar o n.º 5 do artigo 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 102.º.

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar o corpo do artigo 102.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Importa, agora, votar a proposta 271-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 102.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 102.º-A Aditamento ao Estatuto dos Benefícios Fiscais

É aditado ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, abreviadamente designado por EBF, o artigo 18.º-A, com a seguinte redacção: Artigo 18.º-A Deficientes

Ficam isentos de tributação em sede de IRS os rendimentos das categorias A, B e H auferidos por titulares deficientes, nos seguintes termos: a) Em 50%, com o limite de € 13 504,76, os rendimentos das categorias A e B; b) Em 30%, os rendimentos da categoria H, com os seguintes limites: i) De € 7626,22 para os deficientes em geral; ii) De € 10 137,54 para os deficientes das Forças Armadas abrangidos pelo Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, e Decreto-Lei n.º 314/90, de 13 de Outubro.

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar a proposta 1075-P, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um artigo 102.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 102.º-A Aditamento ao EBF

É aditado ao EBF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, o artigo 18.º-A, com a seguinte redacção:

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«Artigo 18.º-A Pessoas com deficiência

1 — Ficam isentos de tributação em IRS os rendimentos das categorias A, B e H auferidos por sujeitos passivos com deficiência que não optem pelo regime a que se refere o artigo 87.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, nos termos seguintes: a) Em 50%, com o limite de € 18 317,15 as categorias A e B; b) Em 30%, os rendimentos da categoria H, com os seguintes limites: i) De € 10 344 para as pessoas com deficiência em geral; ii) De € 13 750 para os deficientes das Forças Armadas abrangidos pelos Decretos-Leis n.os 43/76, de 20 de Janeiro, e 314/90, de 13 de Outubro. 2 — São dedutíveis à colecta do IRS 30% da totalidade das despesas efectuadas com a educação e reabilitação do sujeito passivo ou dependentes com deficiência, bem como 25% da totalidade dos prémios de seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, neste último caso desde que o benefício seja garantido após os 55 anos de idade e cinco anos de duração do contrato, e em que aqueles figurem como primeiros beneficiários, nos termos e condições estabelecidos no n.º 1 do artigo 86.º do Código do IRS. 3 — As pessoas com deficiência podem possuir uma conta de depósito bancário à qual se aplica o regime jurídico e fiscal da «Conta poupança-reformados». 4 — Para efeitos do disposto neste artigo, considera-se pessoa com deficiência aquela que apresente um grau de incapacidade permanente, devidamente comprovado mediante atestado médico de incapacidade multiuso emitido nos termos da legislação aplicável, igual ou superior a 60%. 5 — Os limites previstos nas alíneas do n.º 1 são majorados em 15% quando se trate de sujeitos passivos cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado mediante atestado médico de incapacidade multiuso emitido nos termos da legislação aplicável, seja igual ou superior a 80%.».

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 1176-P, apresentada pelo PSD, de aditamento de um artigo 102.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte: Artigo 102.º-A Norma transitória relativa ao EBF

Durante o ano de 2010, os limites previstos nos n.os 3 e 12 do artigo 62.º do EBF são fixados em 12/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados realizados pela empresa no exercício, sempre que os donativos atribuídos sejam direccionados para iniciativas de luta contra a pobreza, desde que a entidade destinatária dos donativos seja previamente objecto de reconhecimento por despacho do Ministro das Finanças.

O Sr. Presidente: — Passamos a votar a proposta 1086-P, apresentada por Os Verdes, de eliminação do artigo 103.º da proposta de lei.

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.

Agora, vamos votar a proposta 1085-P, apresentada por Os Verdes, de emenda do artigo 103.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

Artigo 103.º Revogação de normas do EBF

São revogados os artigos 33.º, 34.º, 35.º, 36.º e 68.º, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho.

O Sr. Presidente: — Passamos a votar a proposta 1161-P, apresentada pelo PCP, de emenda do artigo 103.º da proposta de lei. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 103.º Revogação de normas do EBF

São revogados os artigos 27.º e 68.º do EBF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação do artigo 103.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP. Agora, vamos votar a proposta 647-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 103.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 103.º-A Revisão dos Estatutos dos Benefícios Fiscais

O Governo apresenta à Assembleia da República uma proposta de revisão global do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, na sua redacção actual, no prazo de máximo de seis meses a contar a partir da entrada em vigor da presente lei.

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O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta 1162-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 103.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte: Artigo 103.º-A Revogação no âmbito do EBF

São revogados o n.º 1 do artigo 17.º e o n.º 2 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho.

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar as alíneas a), b) e c) e o corpo do artigo 104.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Passamos a votar a proposta 1089-P, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um artigo 104.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP e do PCP.

Era a seguinte:

Artigo 104.º-A Benefícios fiscais para a conservação e redução de consumo energético

1 — Fica o Governo autorizado a estabelecer, durante os exercícios de 2010 e 2011, um regime de crédito fiscal ao investimento para conservação e redução de consumo energético, no seguinte sentido: a) As empresas poderão deduzir à colecta do IRC, até à concorrência de 25% desta, uma importância correspondente a 8% do investimento relevante, na parte em que não tenha sido objecto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, com o limite máximo de 50 000 euros; b) A dedução é feita na liquidação do IRC respeitante ao exercício em que foram realizadas as aplicações relevantes, sendo a parte excedente, se existir, deduzida nas mesmas condições na liquidação dos dois exercícios seguintes; c) Considerar investimento relevante o que for efectuado em cada exercício económico em activos do imobilizado corpóreo em estado novo, que tenha em conta a conservação ou a redução do consumo energético; d) Considerar igualmente investimento relevante as despesas comprovadamente suportadas com a aquisição de materiais de construção que favoreçam a conservação ou a redução do consumo energético; e) Os bens e materiais de construção referidos nas alíneas c) e d) constarão de lista a aprovar por portaria dos Ministros das Finanças e da Economia e da Inovação; f) Determinar a obrigatoriedade de evidenciar contabilisticamente o investimento relevante, a não cumulatividade do benefício com outros de idêntica natureza, as consequências fiscais do incumprimento e os organismos do Ministério da Economia e da Inovação responsáveis pela certificação.

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O Sr. Presidente: — Vamos votar o n.º 1 do artigo 104.º e as alíneas a), b) e c) e o corpo do n.º 2 do artigo 105.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes.

Passamos a votar as alíneas a) e b) do n.º 3, bem como o corpo do n.º 3 do artigo 105.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Agora, vamos votar o n.º 5 do artigo 4.º da Lei n.º 40/2005, de 3 de Agosto (Sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento, I&D, empresarial), constante do artigo 106.º, bem como o corpo do artigo 106.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Vamos proceder à votação da proposta 1192-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 107.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

2 — É revogado o n.º 2 do artigo 12.º da Portaria n.º 125/2010, de 1 de Março.

O Sr. Presidente: — Passamos a votar o artigo 107.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Agora, vamos votar o artigo 108.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da proposta 1208-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 108.ºA à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 108.º-A Alteração ao Código Fiscal do Investimento

O artigo 22.º do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

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Artigo 22.º […] 1 — Podem ter acesso a benefícios fiscais em regime contratual e condicionados os projectos de investimento de montante igual ou superior a € 75 000, em aplicações relevantes que preencham cumulativamente as seguintes condições: a) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»; b) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»; c) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»; d) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».

2 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..

O Sr. Presidente: — Passamos a votar o artigo 109.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Agora, vamos votar a proposta 1232-P, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 109.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP. É a seguinte:

Artigo 109.º-A (novo) Sociedades de Investimento Mobiliário e Imobiliário

1 — Às Sociedades de Investimento Imobiliário e às Sociedades de Investimento Mobiliário é aplicável o regime fiscal constante do artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. 2 — Às Sociedades de Investimento Imobiliário de capital variável é aplicável o disposto no artigo 49.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 102.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 1218-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um n.º 5 ao artigo 43.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 110.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

5 — A taxa referida no número anterior será elevada para o dobro sempre que se determine, em reclamação graciosa ou impugnação judicial, que houve erro grosseiro imputável aos serviços de que resulte pagamento da dívida tributária em montante superior ao devido.

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar o n.º 2 do artigo 44.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 110.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes.

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Passamos a votar a proposta 1222-P, apresentada pelo CDS-PP, nas partes respeitantes à substituição do n.º 2, à eliminação do n.º 3 e à emenda do n.º 4 do artigo 49.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 110.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte

2 — A paragem do processo por período superior a um ano por facto não imputável ao sujeito passivo faz cessar o efeito previsto no número anterior, somando-se, neste caso, o tempo que decorrer após esse período ao que tiver decorrido até à data da autuação. 3 — (Revogado.) 4 — O prazo de prescrição legal suspende-se por motivo de paragem do processo de execução fiscal em virtude de pagamento de prestação legalmente autorizada.

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar a proposta 1217-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um n.º 6 ao artigo 57.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 110.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

6 — Não usando o contribuinte da faculdade prevista no número anterior, a petição presume-se deferida um ano após a sua recepção no órgão competente.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 1039-P, apresentada pelo BE, no que respeita à emenda da alínea e) do n.º 1 e ao aditamento de um n.º 11 ao artigo 63.º-B da Lei Geral Tributária, constante do artigo 110.º da proposta de lei.

Submetida à votação, for rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Artigo 63.º-B […] 1 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».»»: a) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»; b) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»; c) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»; d) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»; e) Quando exista a necessidade de controlar os pressupostos de benefícios fiscais e de regimes fiscais privilegiados de que o contribuinte usufrua; f) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».»»»»»» 2 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»». 3 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».

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4 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»». 5 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»». 6 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»». 7 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»». 8 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»». 9 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»». 10 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..»»»»». 11 — A administração tributária tem ainda o poder de aceder a todas as informações ou documentos bancários sem dependência do consentimento do titular dos elementos protegidos, para proceder à detecção de eventuais divergências entre os rendimentos e as declarações dos contribuintes para efeito de pagamento do imposto sobre o rendimento da pessoa singular.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 1220-P, apresentada pelo CDS-PP, nas partes relativas à emenda dos n.os 4 e 7 do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 110.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 68.º Informações vinculativas 1 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»» 2 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»» 3 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»» 4 — No caso do regime geral das informações vinculativas o pedido pode ser apresentado por sujeitos passivos, outros interessados ou seus representantes legais, por via electrónica e segundo modelo oficial a aprovar pelo dirigente máximo do serviço, e a resposta é notificada pela mesma via no prazo máximo de 90 dias. 5 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»» 6 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»» 7 — Pela prestação urgente de uma informação vinculativa é devida uma taxa a fixar entre 15 a 100 unidades de conta, a fixar em função da complexidade da matéria e a capacidade económica do contribuinte. O Sr. Presidente: — Continuamos a votar proposta 1220-P, apresentada pelo CDS-PP, agora na parte respeitante à emenda do n.º 12 do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 110.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do BE, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os verdes.

Era a seguinte:

12 — O pedido de informação vinculativa é arquivado se estiver pendente reclamação, recurso ou impugnação judicial que implique os factos objecto do pedido de informação.

O Sr. Presidente: — Votamos ainda a proposta 1220-P, apresentada pelo CDS-PP, nas partes respeitantes à emenda dos n.os 13 e 17 do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 110.º da proposta de lei.

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

13 — Antes da prestação da informação vinculativa e quando o entender conveniente, a administração tributária procede à audição do requerente, ficando suspensos os prazos previstos nos n.os 2 e 4, sendo que, no caso de informação vinculativa urgente, a audição deverá ser feita num prazo máximo de 7 dias.
14 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»» 15 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»» 16 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»» 17 — Todas as informações vinculativas prestadas, incluindo as urgentes, são publicadas no prazo de 15 dias por meios electrónicos, salvaguardando-se os elementos de natureza pessoal do contribuinte. O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar o corpo do artigo 110.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Passamos a votar a proposta 1223-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo 110.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Artigo 111.º-A Aditamento à LGT

É aditado à LGT o artigo 10.º-A com a seguinte redacção: «Artigo 10.º-A Orientação da política fiscal

1 — Em cada sessão legislativa, em Plenário da Assembleia da República, terá lugar um debate sobre a orientação da política fiscal, iniciado com uma intervenção do Governo. 2 — O debate incide, designadamente, sobre a avaliação das medidas e resultados da política global e por imposto com impacto fiscal, as orientações gerais e objectivos de política fiscal, o valor total da receita fiscal e contributiva em valores absolutos e em percentagem do PIB, incluindo a indicação individualizada do valor por cada imposto e contribuição, o valor dos benefícios fiscais concedidos e as futuras medidas de política fiscal. 3 — Para cumprimento do disposto nos números anteriores, o Governo apresenta à Assembleia da República, até 15 de Junho, um relatório contendo, designadamente: a) As orientações gerais de política fiscal e, em especial, as orientações de tributação específicas para Portugal no âmbito da União Europeia; b) A evolução de receitas por imposto e contribuição, caso seja aplicável, por taxa ou escalão de tributação, identificando o número de contribuintes por cada taxa ou escalão, referente ao ano fiscal anterior;

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c) As previsões no âmbito da economia nacional e da economia internacional que possam influir na arrecadação de receitas tributárias; d) A evolução recente da tributação, com destaque para a análise dos factores com impacto na flutuação das receitas tributárias, por imposto e, caso seja aplicável, por taxa ou escalão de tributação; e) A execução fiscal no 1.º trimestre do respectivo ano; f) A evolução da tributação a médio prazo, incluindo as projecções das receitas para os próximos três anos; g) As medidas de reforço da competitividade fiscal das empresas portuguesas; h) Valor dos benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo e dos benefícios fiscais à internacionalização previstos no Código Fiscal do Investimento e no Estatuto dos Benefícios Fiscais.».

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar o n.º 9 e a revogação do n.º 10 do artigo 38.º e os n.os 9 e 10 do artigo 39.º, ambos do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constantes do artigo 111.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, forma aprovados, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP e abstenções do BE, do PCP e de Os Verdes. Agora, vamos votar os n.os 11 e 12 (renumerações) do artigo 39.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constantes do artigo 111.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Passamos a votar as alíneas a) e b) e o corpo do n.º 1 do artigo 89.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 111.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Agora, vamos votar o n.º 5 do artigo 89.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constantes do artigo 111.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação do n.º 1 do artigo 90.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 111.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Passamos a votar os n.os 2 e 3 do artigo 90.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 111.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar o n.º 4 do artigo 90.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 111.º da proposta de lei.

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Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do BE, votos a favor do PS e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar a revogação dos n.os 5 e 6 do artigo 90.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 111.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar a epígrafe do artigo 90.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 111.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 1214-P, apresentada pelo CDS-PP, de emenda do corpo do n.º 1 do artigo 102.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 111.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

1 — A impugnação será apresentada no prazo de 120 dias contados a partir dos factos seguintes:

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a alínea c) do n.º 1 do artigo 148.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 111.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar o artigo 149.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 111.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDSPP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar os n.os 1, 2 e 3 do artigo 150.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 111.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Segue-se a votação do n.º 4 do artigo 150.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 111.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do BE e do PCP, votos a favor do PS e abstenções do CDS-PP e de Os Verdes.

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Srs. Deputados, pergunto se podemos votar, em conjunto, os n.os 2, 3, 4, 5, 6 e 7, a renumeração do n.º 8, o n.º 9, a renumeração do n.º 10 e o n.º 11, todos do artigo 169.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 111.º da proposta de lei.

Pausa.

Uma vez que não há objecções, vamos votar este conjunto, como enunciei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 1212-P, apresentada pelo CDS-PP, de emenda do n.º 1 do artigo 183.º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 111.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

1 — A garantia prestada para suspender a execução em caso de reclamação graciosa, impugnação judicial, recurso judicial ou oposição caduca se a reclamação graciosa não estiver decidida no prazo de um ano a contar da data da sua interposição ou se a impugnação judicial, o recurso judicial ou a oposição não estiverem julgados em 1.ª instância no prazo de dois anos a contar da data da sua apresentação.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o n.º 6 do artigo 189.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 111.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, pergunto se podemos votar, em conjunto, os n.os 4, 5 e 6 do artigo 191.º e o n.º 1 do artigo 193.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 111.º da proposta de lei.

Pausa.

Não havendo objecções, vamos votar este conjunto tal como enunciei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP e abstenções do BE, do PCP e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar a epígrafe do artigo 193.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 111.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar o n.º 7 do artigo 196.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 111.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes.

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Vamos proceder à votação, em conjunto, das renumerações dos n.os 8, 9, 10, 11, 12 e 13, todos do artigo 196.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 111.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar o n.º 1 do artigo 200.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 111.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e abstenções do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 1213-P, apresentada pelo CDS-PP, de eliminação da alínea f) do n.º 1 do artigo 224.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 111.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.

Srs. Deputados, segue-se agora a votação do corpo do artigo 111.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos, agora, proceder a várias votações, relativas artigo 90.º-A, aditado ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 112.º da proposta de lei, que enunciarei.
Começamos pela votação da alínea a) do n.º 1 do artigo 90.º-A.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do BE, do PCP e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 1211-P-1, do CDS-PP, na parte em que emenda a alínea b) do n.º 1 do artigo 90.º-A.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do BE, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

b) As dívidas do Estado que o contribuinte indique para compensação sejam certas, líquidas e exigíveis.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar alínea b) do n.º 1 do artigo 90.º-A aditado ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 112.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da proposta 1211-P, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que emenda o corpo do n.º 1 do artigo 90.º-A aditado ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 112.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do BE, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

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Era a seguinte:

1 — A compensação com créditos de qualquer natureza sobre o Estado de que o contribuinte seja titular pode ser efectuada quando se verifiquem as seguintes condições cumulativas:

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, segue-se a votação do corpo do n.º 1 do artigo 90.º-A aditado ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 112.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Procedemos agora à votação do n.º 2 do artigo 90.º-A aditado ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 112.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do BE, do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar a votação da proposta 1211-P, apresentado pelo CDS-PP, na parte em que emenda o n.º 3 do artigo 90.º-A aditado ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 112.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do BE, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 — A administração tributária, no prazo de 10 dias, solicita à entidade do Estado devedora, o reconhecimento e validação do carácter certo, líquido e exigível do crédito indicado pelo executado para compensação.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3 do artigo 90.º-A aditado ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 112.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar os n.os 4 e 5 do artigo 90.º-A aditado ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 112.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do BE, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, procedemos, agora, à votação da proposta 1211-P, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que emenda o n.º 6 do artigo 90.º-A aditado ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 112.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CDS-PP e abstenções do BE, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

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6 — Verificando-se a compensação referida no presente artigo, os acréscimos legais são devidos até ao mês da data da apresentação do requerimento a que se refere o n.º 2.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, votar o n.º 6 do artigo 90.º-A aditado ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 112.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da proposta 1211-P, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que substitui o n.º 7 do artigo 90.º-A aditado ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 112.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CDS-PP e abstenções do BE, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

7 — A garantia prestada para suspender o processo de execução fiscal caduca no termo dos prazos referidos nos n.os 3 e 4 se os mesmos não forem respeitados.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, segue-se a votação do n.º 7 do artigo 90.º-A aditado ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 112.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, concluímos as votações relativas ao artigo 90.º-A. Vamos, agora, passar à votação da proposta 1200-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um n.º 2 (adita a Secção II ao Código de Procedimento e de Processo Tributário) ao artigo 112.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

2 — É aditada uma nova Secção II ao Capítulo II do Título III do Código de Procedimento e Processo Tributário, composta pelos artigos 102.º a 106.º, com a seguinte redacção:

«Secção II Da conciliação

Artigo 102.º Tentativa de conciliação

1 — As impugnações de valor superior a 500 000 euros deverão ser precedidas de tentativa de conciliação extrajudicial perante uma comissão composta por um representante do contribuinte e por um representante da Fazenda Pública, e presidida pelo Director do Centro de Estudos Fiscais, com a faculdade de subdelegação. 2 — Os representantes das partes deverão ter habilitação técnica ou experiência profissional adequada em matéria de qualificação e quantificação do facto tributário em causa.

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Artigo 103.º Processo da conciliação

1 — O requerimento para a conciliação será apresentado pelo contribuinte, em duplicado, devendo conter a exposição dos factos e ser dirigido ao Director do Centro de Estudos Fiscais.
2 — O representante da Fazenda Pública será notificado para, no prazo de 8 dias, apresentar resposta escrita e uma proposta de resolução do litígio, sendo-lhe para o efeito entregue cópia do pedido.
3 — A tentativa de conciliação terá lugar no prazo máximo de 30 dias contados do termo do prazo para o requerido responder, salvo adiamento por motivo que seja reputado justificação bastante, sendo as partes notificadas para comparecer e indicar, no prazo de 5 dias, os seus representantes para a comissão.
4 — Os representantes das partes que deverão integrar a comissão serão convocados pelo Director do Centro de Estudos Fiscais com uma antecedência não inferior a 5 dias em relação à data designada para a tentativa de conciliação.
5 — A comparência dos representantes das partes deverá verificar-se pessoalmente ou através de quem se apresente munido de procuração ou credencial que contenha poderes expressos e bastantes para as obrigar na tentativa de conciliação.
6 — Na tentativa de conciliação a comissão deverá proceder a um exame cuidado da questão, nos aspectos de facto e de Direito que a caracterizam, nessa base devendo, em seguida, tentar a obtenção de um acordo entre as partes, tanto quanto possível justo e razoável.
7 — Todas as notificações e convocatórias para o efeito de tentativa de conciliação ou que lhe sejam subsequentes serão feitas por carta registada com aviso de recepção.

Artigo 104.º Acordo

1 — Havendo conciliação, é lavrado auto, do qual devem constar os termos e condições do acordo, que o Director do Centro de Estudos Fiscais tem de submeter imediatamente à homologação do membro do Governo responsável em matéria de contribuições e impostos, com a faculdade de subdelegação.
2 — Os autos de conciliação devidamente homologados constituem título exequível e só lhes poderá ser deduzida oposição baseada nos mesmos fundamentos que servem de oposição à execução da sentença. 3 — Dos autos de conciliação já homologados será remetida uma cópia autenticada a cada uma das partes.

Artigo 105.º Não conciliação

Se se frustrar a conciliação ou, por facto imputável a qualquer das partes, não for possível realizar a diligência e ainda se for recusada a homologação ao acordo efectuado ou esta homologação não se verificar no prazo de 30 dias contados da data em que tenha sido solicitada, será entregue ao requerente cópia do auto respectivo, acompanhada, se for caso disso, de documento comprovativo da situação ocorrida.

Artigo 106.º Interrupção da prescrição e da caducidade

O pedido de tentativa de conciliação interrompe o prazo de prescrição do direito e de caducidade da respectiva impugnação judicial, que voltarão a correr 15 dias depois da data em que as partes recebam documento comprovativo da impossibilidade de realização ou da inviabilidade da diligência.
4 — As Secções II, III, IV, V, VI, VII e VIII do Capítulo II do Título III do Código de Procedimento e Processo Tributário passam, respectivamente a Secções III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, com as mesmas epígrafes.

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5 — O actual artigo 102.º e seguintes do Código de Procedimento e Processo Tributário serão renumerados, em conformidade com a nova redacção da Secção II do Capítulo II do Título III do Código de Procedimento e Processo Tributário, constante do artigo 111.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, segue-se, agora, a votação do corpo do artigo 112.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do BE, do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar o artigo 113.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar o artigo 114.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar, agora, os n.os 1, 2 e 3 e a alínea a) do n.º 4 do artigo 115.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar, agora, o conjunto seguinte: alíneas b) até q), inclusive, todas do n.º 4 e o corpo do mesmo n.º 4 do artigo 115.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e abstenções do PSD, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, pergunto se podemos votar, agora, o conjunto seguinte: a renumeração do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 128.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, constante do artigo 116.º da proposta de lei; também a epígrafe do mesmo artigo 128.º, agora enunciado; e ainda o corpo do artigo 116.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP e do BE.

Vamos passar à votação dos n.os 7 e 8 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de Junho, constante do artigo 117.º da proposta de lei, e o corpo do mesmo artigo 117.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar, em conjunto, o n.º 1, as alíneas a), b) e c) do n.º 2 e o corpo do artigo 118.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Segue-se a votação das alíneas a), b), c), d), e), f), g) e do corpo do n.º 3 do artigo 118.º da proposta de lei.

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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1244-P, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 118.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDSPP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 118.º-A Autorização legislativa para alteração do Código de Processo nos Tribunais Administrativos

1 — O Governo fica autorizado a proceder à alteração do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro. 2 — A autorização referida no número anterior tem o sentido de transpor integralmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/66/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro de 2007, que altera as Directivas 89/665/CEE, do Conselho, de 21 de Dezembro de 1989, e 92/13/CEE, do Conselho, de 25 de Fevereiro de 1992, no que diz respeito à melhoria da eficácia do recurso em matéria de adjudicação de contratos públicos. 3 — A autorização referida no número anterior tem a seguinte extensão:

a) No âmbito da acção administrativa especial, atribuição ao juiz da faculdade de, em sede de despacho saneador, conhecer do mérito da causa independentemente de haver lugar a alegações finais, nos casos de impugnação dos actos administrativos relativos à formação de contratos de empreitada e concessão de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens; b) No âmbito do contencioso pré-contratual, alargamento do respectivo âmbito à impugnação de actos administrativos referentes a contratos de concessão de serviços públicos; c) No âmbito do contencioso pré-contratual, redução do prazo de alegações, quando estas tenham lugar; d) No âmbito do contencioso pré-contratual, consagração do regime da suspensão do prazo de impugnação contenciosa do acto administrativo quando sejam utilizados meios de impugnação administrativa, no sentido de o adequar à acção administrativa especial; e) No âmbito do contencioso pré-contratual, alteração do regime da modificação objectiva da instância quando se verifique a existência de uma situação de impossibilidade absoluta à satisfação dos direitos do autor, no sentido de o adequar ao regime aplicável à acção administrativa especial; f) No âmbito das providências relativas a procedimentos de formação de contratos, alteração do regime dos efeitos associados ao respectivo requerimento no sentido do disposto na Directiva n.º 2007/66/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro de 2007, quanto à suspensão da celebração do contrato; g) No âmbito das providências relativas a procedimentos de formação de contratos e dos efeitos associados ao respectivo requerimento, consagração da possibilidade de utilização, pela autoridade requerida, de mecanismos, designadamente jurisdicionais, que viabilizem a celebração do contrato; h) Introdução das clarificações necessárias para adequar o contencioso contratual às regras da Directiva 2007/66/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro de 2007; i) No âmbito das normas que fixam a competência do tribunal arbitral, consagração da possibilidade de julgamento de questões respeitantes à formação dos contratos, incluindo a apreciação de actos administrativos, sem prejuízo das regras especiais relativas à arbitragem em matéria tributária; j) No âmbito das normas que fixam a competência dos centros de arbitragem, consagração da possibilidade de julgamento de questões respeitantes à formação e à execução dos contratos,

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incluindo a apreciação de actos administrativos, sem prejuízo das regras especiais relativas à arbitragem em matéria tributária.

4 — A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias, contados da data da sua entrada em vigor.

O Sr. Presidente: — Vamos votar, em conjunto, o n.º 1, as alíneas a), b) e o corpo do n.º 2, o n.º 3, as alíneas a), b), c) e o corpo do n.º 4, o n.º 5, as alíneas a), b), c), d), e) e o corpo do n.º 6 do artigo 119.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar, agora, a proposta 1234-P, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 119.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDSPP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 119.º-A Autorização legislativa no âmbito dos Impostos Especiais de Consumo

1 — Fica o Governo autorizado a aprovar o novo Código dos Impostos Especiais de Consumo, revogando o actual regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro.
2 — A autorização referida no número anterior tem o sentido de transpor para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/118/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, relativa ao regime geral dos impostos especiais de consumo, a qual revoga a Directiva n.º 92/12/CEE, do Conselho, de 25 de Fevereiro de 1992.
3 — A autorização referida no n.º 1 tem a seguinte extensão:

a) Regular os procedimentos relativos à aquisição, à manutenção e à revogação dos estatutos de depositário autorizado, destinatário registado, destinatário registado temporário e expedidor registado, bem como a constituição e a revogação dos entrepostos fiscais e das respectivas regras gerais de funcionamento; b) Estabelecer as regras e as condições para a determinação das perdas e da inutilização dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo; c) Estabelecer as regras de reembolso do imposto pago, nos casos devidamente comprovados de erro na liquidação, de expedição ou de exportação dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo, a retirada dos mesmos do mercado, bem como de inutilização e de perda irreparável desses produtos; d) Regular a constituição de garantias destinadas a cobrir os riscos inerentes à armazenagem e circulação de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo; e) Prever que a recepção de produtos, adquiridos noutro Estado-Membro já introduzidos no consumo, por pessoas residentes em território nacional que não exerçam qualquer actividade económica independente, só possa ser efectuada através de um representante fiscal estabelecido e autorizado em território nacional; f) Estabelecer níveis indicativos para determinar se os produtos sujeitos a impostos especiais de consumo se destinam ao uso pessoal dos particulares; g) Prever que, até 31 de Dezembro de 2010, a circulação de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo, em regime de suspensão do imposto, se possa efectuar nos termos previstos na Directiva

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n.º 92/12/CEE, do Conselho, de 25 de Fevereiro de 1992, relativa ao regime geral, à detenção, à circulação e aos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo e no Código dos Impostos Especiais de Consumo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro.

4 — A presente autorização tem a duração de 180 dias. O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 1225-P, apresentada pelo CDS-PP, de substituição do artigo 120.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Artigo 120.º Regularização tributária de elementos patrimoniais colocados no exterior

É aprovado o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009, abreviadamente designado pela sigla RERT II, nos termos e condições de seguida transcritos:

Artigo 1.º Objecto

O presente regime excepcional de regularização tributária aplica-se a elementos patrimoniais que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009, que consistam em depósitos, certificados de depósito, valores mobiliários e outros instrumentos financeiros, incluindo apólices de seguro do ramo «vida» ligados a fundos de investimento e operações de capitalização do ramo «vida». 2 — (Eliminar.)

Artigo 2.º Âmbito subjectivo

1— O disposto no presente diploma aplica-se a pessoas singulares e colectivas que sejam titulares de elementos patrimoniais que correspondam às características definidas no artigo 1º.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se «titulares de elementos patrimoniais»:

a) As pessoas que detenham a titularidade directa; b) As pessoas que os detenham por intermédio de sociedades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado, nas quais detenham uma participação; c) As pessoas que os detenham por intermédio de estruturas fiduciárias.

Artigo 3.º Regularização Tributária

1 — Para efeitos do presente regime, os sujeitos passivos devem:

a) Apresentar a declaração de regularização tributária prevista no artigo 6.º; b) Proceder ao pagamento da importância correspondente à aplicação de uma taxa de 5% sobre o valor dos elementos patrimoniais constantes da declaração referida na alínea anterior.

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2 — A importância paga nos termos da alínea b) do número anterior não é dedutível nem compensável para efeitos de qualquer outro imposto ou tributo. Artigo 4.º Valorização dos elementos patrimoniais

A determinação do valor referido na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º faz-se de acordo com as seguintes regras, aplicadas com referência à data de 31 de Dezembro de 2009:

a) No caso de depósitos em instituições financeiras, o montante do respectivo saldo; b) No caso de instrumentos financeiros cotados em mercado regulamentado, o valor da última cotação; c) No caso de unidades de participação em organismos de investimento colectivo não admitidas à cotação em mercado regulamentado, bem como de seguros do ramo «vida» ligados a um fundo de investimentos, o seu valor para efeitos de resgate; d) No caso de operações de capitalização do ramo «vida» e demais instrumentos de capitalização, o valor capitalizado; e) Nos demais casos, o valor que resultar da aplicação das regras de determinação do valor tributável previstas no Código do Imposto do Selo ou o respectivo custo de aquisição, consoante o que for maior.

Artigo 5.º Efeitos

1 — A declaração e o pagamento referidos no n.º 2 do artigo 3.º produzem, relativamente aos elementos patrimoniais constantes da declaração e respectivos rendimentos, os seguintes efeitos:

a) Extinção das obrigações tributárias exigíveis em relação àqueles elementos e rendimentos, respeitantes aos períodos de tributação que tenham terminado até 31 de Dezembro de 2009; b) Exclusão da responsabilidade por infracções tributárias que resultem de condutas ilícitas que tenham lugar por ocultação ou alteração de factos ou valores que devam constar de livros de contabilidade ou escrituração, de declarações apresentadas ou prestadas à administração fiscal ou que a esta devam ser revelados, desde que conexionadas com aqueles elementos ou rendimentos; c) Constituição de prova bastante para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 89.º-A da Lei Geral Tributária.

2 — Os efeitos previstos no número anterior não se verificam quando à data da apresentação da declaração já tenha tido início procedimento de inspecção ou qualquer outro procedimento para apuramento da situação tributária do contribuinte, bem como quando já tenha sido desencadeado procedimento penal ou contra-ordenacional de que, em qualquer dos casos, o interessado já tenha tido conhecimento nos termos da lei e que abranjam elementos patrimoniais susceptíveis de beneficiar do regime previsto na presente lei.

Artigo 6.º Declaração e pagamento

1 — A declaração de regularização tributária a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º obedece a modelo aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças e deve ser acompanhada dos documentos comprovativos da titularidade e do depósito ou registo dos elementos patrimoniais dela constantes.

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2 — A declaração de regularização tributária deve ser entregue, até ao dia 16 de Dezembro de 2010, junto do Banco de Portugal ou de outros bancos estabelecidos em Portugal.
3 — O pagamento previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º é efectuado junto das entidades referidas no número anterior, em simultâneo com a entrega da declaração a que se refere a alínea a) do mesmo número e artigo, ou nos 10 dias úteis posteriores contados da data da recepção daquela declaração.
4 — A entidade bancária interveniente entrega ao declarante no acto do pagamento, um documento nominativo comprovativo da entrega da declaração e do respectivo pagamento.
5 — Nos limites da presente lei, a declaração de regularização tributária não pode ser, por qualquer modo, utilizada como indício ou elemento relevante para efeitos de qualquer procedimento tributário, penal ou contraordenacional, devendo os bancos intervenientes assegurar o sigilo sobre a informação prestada.
6 — No caso de a entrega da declaração e o pagamento não serem efectuados directamente junto do Banco de Portugal, o banco interveniente deve remeter ao Banco de Portugal a referida declaração, bem como uma cópia do documento comprovativo, nos 10 dias úteis posteriores à data da entrega da declaração.
7 — Nos casos previstos no número anterior, o banco interveniente deve transferir para o Banco de Portugal as importâncias recebidas nos 10 dias úteis posteriores ao respectivo pagamento.

Artigo 7.º Falta, omissões e inexactidões da declaração

Sem prejuízo das demais sanções que ao caso sejam aplicáveis, a falta de entrega da declaração de regularização tributária de elementos patrimoniais referidos no artigo 1.º, bem como as omissões ou inexactidões da mesma implicam, em relação aos elementos patrimoniais não declarados, omitidos ou inexactos, a majoração em 50% do imposto que seria devido pelos rendimentos correspondentes aos elementos patrimoniais não declarados, omitidos ou inexactos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, os n.os 1 e 2 e epígrafe do artigo 1.º do RERT II, constante do artigo 120.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Vamos votar, agora, a proposta 1236-P, apresentada pelo PS, de substituição do artigo 2.º do RERT II, constante do artigo 120.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

Artigo 2.º Âmbito subjectivo

1 — Podem beneficiar do presente regime os sujeitos passivos que possuam elementos patrimoniais referidos no artigo anterior.
2 — Para efeitos do presente regime, os sujeitos passivos devem:

a) Apresentar a declaração de regularização tributária prevista no artigo 5.º; b) Proceder ao pagamento da importância correspondente à aplicação de uma taxa de 5% sobre o valor dos elementos patrimoniais constantes da declaração referida na alínea anterior; c) Repatriar os elementos patrimoniais em apreço, transferindo-os para conta aberta em seu nome junto de uma instituição de crédito domiciliada em território português ou para uma sucursal instalada neste

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território por uma instituição de crédito não residente quando se trate de elementos patrimoniais que se encontrassem em Estados fora da União Europeia ou fora do Espaço Económico Europeu.

3 — A importância paga nos termos da alínea b) do número anterior não é dedutível nem compensável para efeitos de qualquer outro imposto ou tributo.

O Sr. Presidente: — Em resultado da votação anterior está prejudicada a votação do n.º 1, das alíneas a) e b) e do corpo do n.º 2, do n.º 3 e da epígrafe do artigo 2.º do RERT II, constante do artigo 120.º da proposta de lei.
Passamos, então, à votação, em conjunto, das alíneas a), b), c), d), e), do corpo e da epígrafe do artigo 3.º, das alíneas a), b), c) e do corpo do n.º 1, do n.º 2 e da epígrafe do n.º 4, dos n.os 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e da epígrafe do artigo 5.º, do artigo 6.º (com epígrafe) do RERT II, constantes do artigo 120.º da proposta de lei, e do corpo do artigo 120.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Segue-se a votação do artigo 121.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP e do BE.

Vamos votar o artigo 122.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do BE, do PCP e de Os Verdes.

Vamos passar à votação da proposta 1165-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 122.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 122º — A Alteração ao Estatuto Fiscal Cooperativo

Os artigos 7.º e 13.º do Estatuto Fiscal Cooperativo, aprovado pela Lei n.º 85/98, de 16 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 7.º […] 1 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»». 2 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»». 3 — A taxa de IRC aplicável ao resultado tributável das Cooperativas é de 60% do valor das taxas previstas no n.º 1 do artigo 87.º do Código do IRC, com excepção dos resultados provenientes de operações com terceiros, de actividades alheias aos respectivos fins cooperativos e dos abrangidos pela tributação dos grupos de sociedades, aos quais são aplicáveis as taxas atrás referidas.
4 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..

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5 — ...»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»...
6 — ...»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»...

Artigo 13.º […] 1 — ...»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..:

a) »....»..»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».; b) »....»..»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».; c) »....»..»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».; d) »....»..»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».; e) »....»..»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».; f) [novo] As cooperativas de serviços com natureza de cooperativas de utentes.

2 — ...»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»...
3 — ...»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»...
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5 — ...»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»...
6 — ...»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»...

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, o n.º 1, as alíneas a), b), c), d) e o corpo do n.º 2 e o n.º 3 do artigo 123.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Vamos votar, em conjunto, as alíneas a), b), c) e o corpo do n.º 1 do artigo 124.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 7-P, apresentada pelo PCP, de emenda ao n.º 2 do artigo 124.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes, contra do PS e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

2 — As medidas legislativas produzidas ao abrigo da presente autorização estão subordinadas à observação de um princípio geral de neutralidade orçamental, devendo deixar globalmente inalterada a receita fiscal resultante da tributação automóvel e à manutenção dos regimes de isenção previstos na Lei n.º 22A/2007, de 29 de Junho, em sede de pagamento do IVA e do ISV, designadamente os destinados a pessoas com deficiência motora.

O Sr. Presidente: — Está assim prejudicada a votação do n.º 2 do artigo 124.º da proposta de lei.
Segue-se a votação, em conjunto, dos n.os 3 e 4 do artigo 124.º da proposta de lei.

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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar, em conjunto, os n.os 1, 2 e 3 do artigo 125.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 8-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 125.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 125.º-A Reforço de inspectores na Administração Tributária

Nos anos de 2010 e 2011, o Governo procede à inscrição dos meios orçamentais necessários para a realização de concursos públicos destinados a dotar a Administração Tributária de mais trezentos e noventa e três novos inspectores tributários para permitir aumentar a capacidade de resposta no combate à fraude e à evasão fiscal.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 1184-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 125.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 125.º-A Mais-valias urbanísticas

1 — Para efeitos do presente regime, consideram-se mais-valias urbanísticas os ganhos obtidos relativamente aos activos prediais mediante transmissão onerosa determinadas por:

a) Decisões administrativas resultantes dos processos de planeamento territorial que realizam a alteração da classificação do solo de rural em urbano ou realizam a reconversão dos usos do solo ou ainda o aumento dos índices de edificabilidade; b) Transformações que ocorrem na estrutura territorial onde o prédio se integra por efeito de obras públicas ou investimentos públicos com impacto relevante, conforme estabelecido no número 3 do artigo 4.º da Lei n.º 83/95, de 31 de Agosto.

2 — Para efeitos do presente regime, o valor das mais-valias urbanísticas corresponde à diferença entre o valor predial, a preços de mercado, antes e depois das situações descritas no número anterior, líquido dos encargos que sejam inerentes à transmissão e deduzido das benfeitorias realizadas no prédio.

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3 — São taxadas a 75% as mais-valias urbanísticas obtidas nas condições previstas na alínea a) do n.º 1 e em 50% na situação prevista na alínea b) do mesmo número. 4 — As receitas resultantes da cativação pública das mais-valias são cobradas pela Administração Fiscal, no prazo máximo de um ano após concluído o acto de transmissão onerosa. 5 — A parte das mais-valias urbanísticas que seja sujeita a cativação pública não é considerada como rendimento para efeitos de IRS e IRC.

O Sr. Presidente: — Vamos passar à votação do n.º 1, das alíneas a), b) e do corpo do n.º 2 do artigo 126.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do BE.

Vamos votar a proposta 1257-P, apresentada pelo PSD, de emenda do n.º 1 do artigo 127.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

1 — De acordo com o disposto no artigo 48.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, alterada pela Lei n.º 48/2006, de 29 de Agosto, para o ano de 2010 ficam isentos de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas os actos e contratos, considerados isolada ou conjuntamente com outros que aparentem estar relacionados entre si, cujo montante não exceda o valor de 350 000 €.

O Sr. Presidente: — Por consequência, está prejudicada a votação do n.º 1 do artigo 127.º da proposta de lei.
Segue-se a votação do n.º 2 do artigo 127.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 285-C, apresentada pelo BE, de eliminação do artigo 128.º da proposta de lei.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, foi anunciada a sua retirada, informação que o BE pode confirmar.

O Sr. Presidente: — Então, está retirada a proposta 285-C, do BE.
Vamos votar, então, a proposta 1261-P, apresentada pelo PSD, de emenda da alínea f) do n.º 1 do artigo 47.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, constante do artigo 128.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

f) Contratos de aquisição de serviços celebrados com instituições sem fins lucrativos que tenham por

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objecto os serviços de saúde e de carácter social mencionados no anexo II B da Directiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, bem como os contratos de aquisição de serviços celebrados com instituições sem fins lucrativos que tenham por objecto os serviços de educação e formação profissional mencionados no referido anexo, que confiram certificação escolar ou certificação profissional;

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está assim prejudicada a votação da alínea f) do n.º 1 do artigo 47.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, constante do artigo 128.º da proposta de lei, pelo que passamos à votação, em conjunto, da alínea g) do mesmo n.º 1 do artigo 47.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, constante do artigo 128.º da proposta de lei, e do corpo deste artigo 128.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Vamos votar a proposta 1237-P, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 129.º-B à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PS e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 129.º-B Autorização legislativa no âmbito do Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais para o período de 2007-2013

1 — Fica o Governo autorizado a aprovar um regime especial de expropriações necessárias à realização das infra-estruturas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais necessárias à implementação do Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais para o período de 2007-2013 (PEAASAR II), aprovado pelo Despacho n.º 2339/2007, de 14 de Fevereiro de 2007.
2 — O sentido da autorização legislativa é o de permitir tornar mais ágil o processo de expropriação para a construção de infra-estruturas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais no âmbito das candidaturas beneficiárias de co-financiamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ou pelo Fundo de Coesão no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN), nomeadamente as aprovadas no âmbito do Eixo II do Programa Operacional Valorização do Território do QREN, assim se permitindo uma mais célere execução do QREN, bem como o seu melhor aproveitamento.
3 — A extensão da autorização legislativa é a seguinte:

a) Declarar a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos imóveis e direitos a eles relativos necessários à realização das infra-estruturas referidas no número anterior, no momento da aprovação dos respectivos projectos de construção; b) Consagrar restrições de utilidade pública nos imóveis necessários ao atravessamento ou ocupação por condutas subterrâneas e caminhos de circulação decorrentes da construção daquelas infraestruturas, bem como à realização de prospecções geológicas, sondagens e outros estudos necessários, sendo sempre garantida a correspondente indemnização, nos termos gerais de direito, e a eventual reposição da situação anterior, nos termos da lei; c) Estabelecer regras específicas para o processo de expropriações necessárias à execução das infraestruturas referidas no número anterior.

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4 — Para efeitos da alínea c) do número anterior, fica o Governo autorizado a estabelecer o seguinte:

a) Dispensa do requerimento inicial previsto no artigo 12.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, sem prejuízo da manutenção da aplicabilidade do n.º 3 do artigo 13.º do mesmo Código; b) Possibilidade de identificação por despacho ministerial, sob proposta da entidade responsável pela implementação da infra-estrutura, dos bens imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública referida na alínea a) do número anterior; c) Conferir à entidade responsável pela construção da infra-estrutura, após a obtenção da aprovação do respectivo projecto de construção, sem dependência de outras formalidades, a posse administrativa dos bens referidos na alínea a), nos termos previstos nos artigos 20.º e seguintes do Código das Expropriações.

5 — Fica ainda o Governo autorizado a estender, a título transitório, o regime especial que venha a ser aprovado nos termos dos números anteriores, à conclusão das infra-estruturas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, que tenham sido objecto de co-financiamento pelo Fundo de Coesão, no período 2000-2006.
6 — A autorização legislativa concedida pela presente lei tem a duração de 180 dias.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 do artigo 130.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Segue-se a votação da proposta 431-C, apresentada pelo PCP, de substituição do n.º 2 do artigo 130.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

2 — O artigo 4.º da Lei n.º 30/2007, de 22 de Agosto, que aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 4.º […] 1 — »».»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»». 2 — ...»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»... 3 — Estão isentos do pagamento da contribuição prevista no n.º 1 as autarquias locais, os consumidores não domésticos de energia eléctrica, cuja actividade se inclua numa das descritas nos grupos 011 a 015 da secção A, divisão 01, e nos grupos 471, 475 a 477 da secção G, divisão 47, da Classificação da Actividade Económica Rev. 3 (CAE), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de Novembro, relativamente aos contadores que permitem a individualização de forma inequívoca da energia consumida nas referidas actividades.

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O Sr. Presidente: — Vamos votar, agora, a proposta 1061-P, de Os Verdes, de substituição do n.º 2 do artigo 130.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

2 — Fica o Governo autorizado a alterar a Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto, que aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão, no sentido de:

a) Isentar do pagamento da contribuição para o audiovisual os consumidores não domésticos de energia eléctrica, cuja actividade se inclua numa das descritas nos grupos 011 a 015 da secção A, divisão 01 da Classificação da Actividade Económica Rev. 3 (CAE), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de Novembro, relativamente aos contadores que permitem a individualização de forma inequívoca da energia consumida nas referidas actividades; b) Isentar da contribuição para o audiovisual as autarquias locais em todos os consumos de energia não associados a instalações dessas entidades.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 130.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 1181-P, apresentada pelo PSD, de aditamento de um artigo 130.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PS e a abstenção do BE.

É a seguinte:

Artigo 130.º-A Alteração à Portaria n.º 807/2008, de 8 de Agosto

O artigo 5.º da Portaria n.º 807/2008, de 8 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 5.º [...]

A dotação anual disponível para o financiamento de cada plano de obras tem por limite máximo, incluindo eventuais saldos transitados, a previsão constante do orçamento do Turismo de Portugal, I.P., para o exercício correspondente, a qual deve cumprir integralmente o disposto no n.º 3 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos interromper os nossos trabalhos.

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Retomaremos as votações às 15 horas, com verificação de quórum. Depois de completarmos as votações na especialidade, passaremos ao encerramento do debate, após o que procederemos à votação final global do Orçamento do Estado para 2010 e das GOP e, por fim, às votações regimentais.
Está levantada a sessão.

Eram 13 horas e 11 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 11 minutos.

Vamos retomar a votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 9/XI (1.ª) — Orçamento do Estado para 2010. Antes de mais, vamos proceder a uma nova verificação do quórum de deliberação, utilizando o cartão electrónico.
Os Srs. Deputados que, por qualquer razão, não o puderem fazer, terão de o sinalizar à Mesa e depois fazer o registo presencial, para que seja considerada a respectiva presença na reunião.

Pausa.

O quadro electrónico regista 188 presenças, às quais se acrescentam 17, perfazendo 205 Deputados (93 do PS, 66 do PSD, 16 do CDS-PP, 16 do BE, 12 do PCP e 2 de Os Verdes), pelo que temos quórum de deliberação.
Srs. Deputados, antes de reiniciarmos as votações, quero rectificar o resultado da votação do n.º 4 do artigo 90.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 111.º da proposta de lei.
Votaram a favor o PS, votaram contra o PSD e o BE e abstiveram-se o CDS-PP, o PCP e Os Verdes, pelo que foi rejeitado, ao contrário do que foi anunciado pela Mesa.
Passamos à votação, em conjunto, dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 137.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDSPP, do PCP e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 286-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um novo n.º 4 ao artigo 137.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

4 — O valor total da remuneração dos hospitais do sector público administrativo e dos hospitais com natureza de entidade pública empresarial, pela produção a realizar em 2010, ao abrigo dos contratosprograma celebrados com as Administrações Regionais de Saúde, I. P., e a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., não pode ser inferior ao valor total da remuneração correspondente à produção contratada e realizada por esses hospitais, em 2009.
5 — (Anterior n.º 4).

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, agora, vamos votar o n.º 4 do artigo 137.º da proposta de lei.

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

De seguida, vamos proceder à votação do n.º 1 do artigo 138.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do BE.

Srs. Deputados, agora, vamos votar o n.o 2 do artigo 138.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do BE, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Passamos à votação, em conjunto, dos n.os 3 e 4 do artigo 138.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do BE.

Srs. Deputados, agora, vamos votar a proposta 1019-C, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um n.º 5, de um n.º 6 e de um n.º 7 ao artigo 138.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do CDS-PP, votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

5 — O Governo, no sentido de evitar os desperdícios e preservar os recursos em saúde, toma a iniciativa de organizar, com regularidade, acções de formação gratuitas, destinadas a esclarecer as populações para a correcta utilização dos serviços de saúde públicos, para a contenção e a automoderação no uso dos serviços de saúde.
6 — Sempre que recorram aos serviços de um profissional ou de uma unidade integrada no Serviço Nacional de Saúde, deverá ser fornecido aos utentes um documento discriminativo dos custos reais da assistência médica prestada.
7 — Do documento referido no número anterior constarão obrigatoriamente os custos referentes a consultas, meios complementares de diagnóstico, intervenções cirúrgicas e afins, material médico utilizado, medicamentos dispensados e custos administrativos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1070-P, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um artigo 138.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 138.º-A Comparticipação de fármacos usados no tratamento do tabagismo

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Os fármacos contendo nicotina usados na terapêutica de substituição e prescritos por receita médica para tratamento da dependência da nicotina ou cessação tabágica são comparticipados no Escalão B previsto no Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, na actual redacção.

O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 1088-P, de Os Verdes, de aditamento de um artigo 138.º-B à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 138.º-B Alteração ao Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto

O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2007, de 24 de Maio, passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 2.º Isenções 1 — ».....»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»: ..»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».. t) As pessoas com deficiência com o grau de incapacidade igual ou superior a 60%; u) (anterior alínea t)).

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação dos n.os 1 e 2 do artigo 139.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do BE, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Segue-se a votação, em conjunto, das propostas 194-P, 324-P, 437-P e 1047-P, apresentadas pelo BE, de aditamento de um artigo 139.º-A à proposta de lei.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Eram as seguintes:

(194-P) Artigo 139.º-A Comparticipação de medicamentos para tratamento da doença de Alzheimer

1 — Os medicamentos destinados ao tratamento da doença de Alzheimer passam a integrar o escalão A de comparticipação, previsto no Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, na sua redacção actual, desde que

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sejam prescritos por médicos neurologistas ou psiquiatras e o médico prescritor mencione expressamente na receita este diploma.
2 — Fora dos casos previstos no número anterior, os medicamentos são comparticipados pelo escalão C.

_____

(324-P) Artigo 139.º-A Alteração ao Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto

O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2007, de 24 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 79/2008, de 8 de Maio, passa a ter a seguinte redacção: Artigo 2.º [… ]

1 — ...»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..: ...»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».. n) Os insuficientes renais crónicos, diabéticos, hemofílicos, parkinsónicos, tuberculosos, doentes com sida e seropositivos, doentes do foro oncológico, doentes paramiloidósicos e com doença de Hansen, com espondilite anquilosante, esclerose múltipla e portadores de epilepsia;

_____

(437-P) Artigo 139.º-A Alteração ao Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto

O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2007, de 24 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 79/2008, de 8 de Maio, passa a ter a seguinte redacção: Artigo 2.º […] 1— ...»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..: ....»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»» n) — Os insuficientes renais crónicos, diabéticos, hemofílicos, parkinsónicos, tuberculosos, doentes com sida e seropositivos, doentes do foro oncológico, doentes paramiloidósicos e com doença de Hansen, com espondilite anquilosante, esclerose múltipla e portadores de psoríase;

_____ (1047-P) Artigo 139.º-A Alteração ao Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto

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O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2007, de 24 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 79/2008, de 8 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º […] 1 — ...»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..: ....»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»» n) — Os insuficientes renais crónicos, diabéticos, hemofílicos, parkinsónicos, tuberculosos, doentes com sida e seropositivos, doentes do foro oncológico, doentes paramiloidósicos e com doença de Hansen, com espondilite anquilosante, esclerose múltipla e portadores da doença inflamatória do intestino (colite ulcerosa e doença de Crohn);

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, agora, vamos votar a proposta 203-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 139.º-B à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e do BE e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 139.º-B Avaliação prévia de dispositivos médicos

1 — Os dispositivos médicos com maior volume de encargos para os hospitais do Serviço Nacional de Saúde, para efeito da sua aquisição por aqueles hospitais, independentemente do seu estatuto jurídico, ficam sujeitos a avaliação prévia, nos mesmos termos que a avaliação prévia de medicamentos reservados exclusivamente a tratamentos em meio hospitalar e outros medicamentos sujeitos a receita médica restrita, quando apenas comercializados ao nível hospitalar, estabelecida no Decreto-Lei n.º 195/2006, de 3 de Outubro.
2 — A lista dos dispositivos médicos abrangidos pelo número anterior é publicada pelo Ministério da Saúde até 60 dias após a entrada em vigor da presente lei.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 195-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 139.º-C à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 139.º-C Alteração ao Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho

O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, com as alterações posteriores, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 3.º […]

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1 — A comparticipação do Estado no preço dos medicamentos integrados no escalão A é acrescida de 5 % e nos escalões B, C e D é acrescida de 15% para os desempregados, os beneficiários do rendimento social de inserção e os pensionistas cujo rendimento total anual não exceda 14 vezes o salário mínimo nacional em vigor ou 14 vezes o valor do indexante dos apoios sociais em vigor quando este ultrapassar aquele montante, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 2 — No caso de medicamentos genéricos, a comparticipação do Estado no preço dos medicamentos para os desempregados, os beneficiários do rendimento social de inserção e os pensionistas cujo rendimento não exceda o valor estabelecido no número anterior, é de 100% para o conjunto dos escalões.
3 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»… 4 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»… 5 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»… 6 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»… 7 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»… .

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 287-P, do BE, de aditamento de um artigo 139.º-C à proposta de lei, alterando o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 139.º-C Alteração ao Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho

O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, com as alterações posteriores, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º […] 1 — A comparticipação do Estado no preço dos medicamentos é fixada de acordo com os seguintes escalões:

a) Escalão A — a comparticipação do Estado é de 100% do preço de venda ao público dos medicamentos; b) Escalão B — a comparticipação do Estado é de 70% do preço de venda ao público dos medicamentos; c) Escalão C — a comparticipação do Estado é de 40% do preço de venda ao público dos medicamentos; d) Escalão D — a comparticipação do Estado é de 20% do preço de venda ao público dos medicamentos.

2 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»……... 3 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»……... 4 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»……... 5 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»……... 6 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»…….. .

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 201-P, do BE, de aditamento de um artigo 139.º-D à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do BE e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 139.º-D Alteração à Lei n.º 14/2000, de 8 de Agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 271/2002, de 2 Dezembro

O artigo 3.º da Lei n.º 14/2000, de 8 de Agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 271/2002, de 2 Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 3.º [...] 1 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»……... 2 — Sem prejuízo do disposto no n.º 4, o médico pode indicar a sua concordância com a dispensa ou não de medicamento genérico.
3 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»……... 4 — O farmacêutico ou o seu colaborador devidamente habilitado só podem alterar o medicamento prescrito a pedido expresso do utente.
5 — Para efeito do disposto no número anterior, a receita deve ser assinada pelo utente ou por quem o represente quando for dispensado um medicamento genérico em vez do medicamento prescrito.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 202-P, do BE, de aditamento de um artigo 139.º-E à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 139.º-E Preços dos medicamentos apenas comercializados ao nível hospitalar

1 — Os medicamentos reservados exclusivamente a tratamentos em meio hospitalar e outros medicamentos sujeitos a receita médica restrita, quando apenas comercializados ao nível hospitalar, para efeito da aquisição do medicamento pelos hospitais do Serviço Nacional de Saúde independentemente do seu estatuto jurídico, ficam sujeitos a um regime de preços máximos.
2 — O preço de venda ao hospital (PVH), sem imposto sobre o valor acrescentado, dos medicamentos, não pode exceder a média que resultar da comparação com o PVH em vigor nos países de referência para o mesmo medicamento ou, caso este não exista, para as especialidades farmacêuticas idênticas ou essencialmente similares, nos termos adiante definidos, sem taxas nem impostos.
3 — A comparação de preços prevista no número anterior obedece ao disposto nos n.os 2 a 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 65/2007, de 14 de Março, devendo ler-se PVH onde se refere PVA.
4 — Caso não exista PVH em nenhum dos países de referência, a comparação de preços prevista no n.º 2 deve ser feita com o PVA em vigor nos países de referência.

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5 — O preço de venda ao hospital (PVH), sem imposto sobre o valor acrescentado, dos medicamentos genéricos obedece ao disposto nos n.os 1 a 4 e 6 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 65/2007, de 14 de Março, devendo ler-se PVH onde se refere PVP e PVA.
6 — Para efeitos do disposto dos números anteriores, e para a fixação de PVH em Portugal para apresentações de dimensão diferente, os preços são estabelecidos de acordo com os seguintes critérios, reportados ao preço com que se estabelece a comparação: a) No caso de relação de um para até três, inclusive, ou o inverso, redução de até 5% ou aumento de até 5% no preço; b) No caso de relação de um para mais de três, ou o inverso, redução de até 10% ou aumento de até 10% no preço.
7 — O disposto no n.º 1 aplica-se aos medicamentos já comercializados e a comercializar no mercado nacional.
8 — Compete ao Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento verificar a correcta e adequada actualização dos preços referidos no n.º 1.
9 — Os novos preços entram em vigor 30 dias após a publicação da presente lei.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 288-P, do BE, de aditamento de um artigo 139.º-F à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 139.º-F Comparticipação de medicamentos para tratamento da dependência de nicotina

Os medicamentos destinados ao tratamento da dependência da nicotina, incluindo os medicamentos não sujeitos a receita médica, passam a integrar o Escalão B de comparticipação, previsto no Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, na sua redacção actual.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação do artigo 140.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos, agora, votar a proposta 198-P, do BE, de aditamento de um artigo 140.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 140.º-A Isenção de taxas moderadoras no SNS

O acesso às prestações de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde está isento do pagamento de taxas moderadoras para todos os utentes, incluindo os beneficiários de subsistemas de saúde ou aqueles por quem qualquer entidade, pública ou privada, seja responsável.

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação da alínea a) do n.º 1 do Decreto-Lei n.º 312/2002, de 20 de Dezembro, constante do artigo 141.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE, PCP e de Os Verdes.

Vamos votar, em conjunto, as alíneas b), c) e corpo do n.º 1 do artigo 1.º e n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 312/2002, de 20 de Dezembro, constante do artigo 141.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDSPP, PCP e de Os Verdes.

Segue-se a votação conjunta das alíneas a), b) e c) e corpo do n.º 3 do artigo 2.º, n.os 4, 5, 6, 7 e 8 do artigo 2.º e epígrafe do artigo 2.º e artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 312/2002, de 20 de Dezembro, constante do artigo 141.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do BE e abstenções do CDSPP, PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação do corpo do artigo 141.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP, PCP e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar, em conjunto, os n.os 3, 4, 5, 6 e 7 do artigo 187.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais), constante do artigo 148.º da proposta de lei, e o corpo do artigo 148.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Passamos à votação da proposta 338-C, do BE, de substituição do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro (Regulamento das Custas Processuais), constante do artigo 149.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do BE e abstenções do PSD e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 4.º […] 1 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»……... a) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»...... b) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..»»»...... c) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».»»»»....... d) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..»»»»...... f) As pessoas colectivas privadas sem fins lucrativos.
h) Os trabalhadores ou familiares, em matéria de direito de trabalho, desde que o respectivo rendimento ilíquido à data da proposição da acção ou incidente não seja superior a 200 UC.
i) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..»»»».......

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j) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..»»»»»»....... l) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..»»»»»»»»....... m) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..»»»»»»»»»»..... n) ..»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»...... o) »..»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»...... p) ..»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»...... q) »..»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»...... r) »»...»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»...... s) »»..»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»...... t) »»»...»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»...... u) Qualquer cidadão, associação ou fundação que seja parte activa em processos destinados à defesa de valores e bens constitucionalmente protegidos, nos termos do n.º 3 do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa.

2 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»……... a) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»...... b) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»...... c) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»...... d) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»...... e) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»...... f) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»...... g) Os processos de jurisdição de menores.
h) Os processos de inventário.
i) Os processos de interdição e os de inabilitação.
j) Os processos para tutela dos interesses difusos e os processos para tutela dos interesses colectivos.
l) Os processos judiciais administrativos que tenham por objecto a protecção de direitos fundamentais, actuações da Administração ou impugnações de carácter geral.
m) Os processos de intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões.
n) Os processos de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias.
o) Os recursos com subida diferida que não cheguem a subir.
p) Os pedidos de indemnização feitos em processo penal por ofendidos vítimas de crimes contra as pessoas, ou seus herdeiros.

3 — ……………………………………………………………. .……………………………………………………...... 4 — (Eliminado.) 5 — (Eliminado.) 6 — (Eliminado.) 7 — (Eliminado.)»

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, as propostas 341-C, do BE, de eliminação do artigo 6.º e de emenda do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, 339-C, do BE, de eliminação do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, e 342-C, do BE, de emenda dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 8.º e de eliminação do n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, constante do artigo 149.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

O Sr. Presidente: — Vamos agora votar a proposta 487-C, do BE, de emenda do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.ª 34/2008, de 26 de Fevereiro»

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A Sr.ª Isabel Sequeira (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Isabel Sequeira (PSD): — Sr. Presidente, penso que falta votar a proposta 342-C.

O Sr. Presidente: — Está votada, Sr.ª Deputada. E o PSD absteve-se.

A Sr.ª Isabel Sequeira (PSD): — Desculpe, Sr. Presidente, mas nós pretendíamos votar só até à proposta 339-C, de eliminação do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro. Peço desculpa se não fomos bem entendidos, mas era essa a nossa pretensão.

O Sr. Presidente: — Mas todo o conjunto de alterações contidas na proposta 342-C, do BE, já foi votado, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Isabel Sequeira (PSD): — Desculpe, Sr. Presidente, mas nós pretendíamos que fosse votado em bloco só até à proposta 339-C, do BE, de eliminação do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro. Era essa a nossa pretensão. Se calhar, não nos fizemos entender bem»

O Sr. Presidente: — Não.

A Sr.ª Isabel Sequeira (PSD): — Se pudéssemos repetir, agradecia.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, o PSD, de facto, pediu que esse bloco de votações fosse mais restrito. V. Ex.ª, depois, quando enunciou a votação, foi um pouco mais além. Mas há aí um intervalo e, se calhar, a posição do PSD não é aquela que pretendia. Ou seja, poderíamos repetir a votação dessa proposta do BE.

O Sr. Presidente: — Então, para que tudo fique claro, vamos regressar à proposta 341-C, do BE, e as votações subsequentes deixam de ter efeito.
Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, as propostas 341-C, do BE, de eliminação do artigo 6.º e de emenda do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, e 339-C, do BE, de eliminação do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, constante do artigo 149.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Eram as seguintes:

Artigo 149.º Alteração ao Regulamento das Custas Processuais

Artigo 6.º […] 1 — A taxa de justiça corresponde ao montante devido pelo impulso processual do interessado e é fixada em função do valor da causa, aplicando-se, na falta de disposição especial, os valores constantes da tabela IA, que faz parte integrante do presente Regulamento.
2 — ……………………………………………………………..……………………………………………………....... .

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3 — ……………………………………………………………..……………………………………………………........ 4 — ……………………………………………………………..……………………………………………………........ 5 — (Eliminado.) 6 — ……………………………………………………………..……………………………………………………........ _____

Artigo 7.º [… ]

1 — ……………………………………………………………..……………………………………………………........ 2 — ……………………………………………………………..……………………………………………………........ 3 — ……………………………………………………………..……………………………………………………........ 4 — ……………………………………………………………..……………………………………………………........ 5 — (Eliminado.) 6 — ……………………………………………………………..……………………………………………………......... O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar, em bloco, o conjunto de alterações contidas na proposta 342-C, do BE, a saber, de emenda dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 8.º e de eliminação do n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, constante do artigo 149.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes.

Eram as seguintes:

Artigo 149.º Alteração ao Regulamento das Custas Processuais

Artigo 8.º […] 1 — A taxa de justiça devida pela constituição como assistente é auto liquidada no montante de 1 UC.
2 — A taxa de justiça devida pela abertura de instrução requerida pelo assistente é auto liquidada no montante de 1 UC.
3 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».. 4 — É devida taxa de justiça pela impugnação das decisões de autoridades administrativas no âmbito de processos contra-ordenacionais, quando a coima não tenha sido previamente liquidada, sendo a taxa autoliquidada nos 10 dias subsequentes ao recebimento da impugnação pelo tribunal, no montante de 1 UC.
5 — (Eliminado.)»

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar, em bloco, o conjunto de alterações contidas na proposta 487-C, do BE, a saber, de emenda dos n.os 1, 3 e 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, constante do artigo 149.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Eram as seguintes:

Artigo 9.º […]

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1 — Salvo quando sejam praticadas por agente de execução que não seja oficial de justiça, por cada efectiva citação ou notificação mediante contacto pessoal, afixação de editais ou outra diligência avulsa, para além das despesas de transporte legalmente estabelecidas, é devido um oitavo de uma UC.
2 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..
3 — As taxas devidas pela emissão de certidões, traslados, cópias ou extractos são fixadas em 0,002 de uma UC por cada página.
4 — As certidões, traslados, cópias ou extractos que sejam entregues por via electrónica dão origem ao pagamento de uma taxa de justiça no valor de um vigésimo de uma UC.
5 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..
6 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..
7 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos, agora, à votação da proposta 343-C, do BE, de emenda do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, constante do artigo 149.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 10.º […] A taxa sancionatória é fixada pelo juiz até 2 UC.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta 345-C, do BE, de substituição do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, constante do artigo 149.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 13.º […] 1 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».. 2 — A taxa de justiça é paga por cada parte processual, em duas vezes, sendo 50% auto liquidada para promoção das acções e recursos e os restantes 50% no prazo de 10 dias a contar da notificação do despacho que fixar a data da audiência final ou que mande inscrever o processo de recurso em tabela. 3 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».. 4 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».. 5 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».. 6 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à proposta 337-C, do BE.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

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O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, relativamente a esta proposta, já referimos, em sede de Comissão, que nos parece que a eliminação aqui proposta não tem conteúdo, uma vez que a alínea em causa já não existe – na Comissão, já foi retirada. Não sei se aqui também já foi retirada, mas temos uma pequena perplexidade em relação à proposta 337-C, que elimina/revoga a alínea d) do artigo 15.º do DecretoLei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, o Bloco de Esquerda retirou duas propostas no debate em sede de Comissão. E, depois, fizemo-lo chegar, por escrito, aos serviços para que não constassem do guião.
Neste momento, não tenho aqui comigo essa proposta para confirmar, mas penso que o caso focado pelo Sr. Deputado Bernardino Soares foi retirado.

O Sr. Presidente: — Então, aguardamos uma confirmação dos nossos serviços.
Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, se não houver objecção, vamos votar e, assim, aceleramos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, quero confirmar a informação dada há pouco pelo Sr. Deputado Bernardino Soares, pois também temos a referência de que esta proposta foi retirada. Se isto for suficiente para a Sr.ª Deputada»

O Sr. Presidente: — Os serviços não têm essa indicação.
Portanto, ou a Sr.ª Deputada, em nome do BE, a retira» Não queremos fazer algo contra a vontade de um grupo parlamentar.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, retiro esta proposta da votação.

O Sr. Presidente: — A proposta foi retirada pelo proponente.
Vamos votar a proposta 340-C, apresentada pelo BE, na parte em que elimina a subalínea iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro (Regulamento de Custas Processuais), constante do artigo 149.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Passamos à votação da proposta 340-C, apresentada pelo BE, na parte em que elimina a alínea f) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro (Regulamento de Custas Processuais), constante do artigo 149.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Vamos proceder à votação conjunta das propostas, apresentadas pelo BE, 346-C, de emenda das alíneas a) e b) do n.º 7 do artigo 17.º, e 347-C, de emenda do n.º 1 e de eliminação do n.º 2 do artigo 27.º do DecretoLei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro (Regulamento das Custas Processuais), constantes do artigo 149.º da proposta de lei.

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Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Eram as seguintes: Artigo 17.º […] 1 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».. 2 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».. 3 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».. 4 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».. 5 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».. 6 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».. 7 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».. a) Um décimo de UC quando sejam apreendidos saldos da conta bancária ou valores mobiliários existentes em nome do executado; b) Um vigésimo de UC quando não haja saldos da conta bancária ou valores mobiliários existentes em nome do executado.

——

Artigo 27.º […] 1 — Sempre que na lei processual for prevista a condenação em multa ou penalidade de algumas das partes ou outros intervenientes, sem que se indique o respectivo montante, esta pode ser fixado numa quantia até 0,5 UC.
2 — (Eliminado.)

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 348-C, apresentada pelo BE, de eliminação dos n.os 3, 8 e 9 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro (Regulamento das Custas Processuais), constantes do artigo 149.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Vamos proceder à votação da proposta 344-C, apresentada pelo BE, de substituição das Tabelas I, II, III e IV do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro (Regulamento das Custas Processuais), constantes do artigo 149.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 149.º Alteração ao Regulamento das Custas Processuais

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TABELA I (a que se referem os artigos 6.º, 7.º, 11.º, 12.º e 13.º do Regulamentos das Custas Processuais)

Valor da acção (euros) Taxa de Justiça (UC)(1) A Artigo 6.º n.º 1 do RCP

B Artigos 6.º n.º 2, 7.º n.º 2, 12.º n.º 1 13.º n.º 6 do RCP

C Artigos 6.º n.º 4 e 13.º n.º 3 do RCP 1 — Até 8000 »»»»»»»... 2 — De 8 000 a 30 000 »»».. 3 — De 30 000 a 100 000 »».. 4 — De 100 000 a 200 000 »... 5 — De 200 000 a 400 000 »... 6 — De 400 000 a 600 000 »... 7 — A partir de 600 000 »»».. 0,5 1 2 3 4 5 6 0,25 0,5 1 1,5 2 2,5 3

——

TABELA II (a que se referem os n.os 1, 3 e 5 do artigo 7.º do Regulamentos das Custas Processuais)

Incidente/procedimento/execução Taxa de justiça (UC) Procedimentos cautelares: Até 50 000 »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»» De 50 000 a 300 000 »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».. A partir de 300 000 »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».. 1 2 2,5 Processos de divórcio e separação litigiosos, de interdição, inabilitação, prestação de caução, de consignação em depósito, de revisão de sentença estrangeira, de justificação de ausência, processos de jurisdição voluntária, procedimentos cautelares »»»»»»»»»»»

1 Processos administrativos urgentes (artigos 97.º e 100.º do CPTA) »».. Impugnação de procedimentos cautelares adoptados pela Administração tributária, impugnação de actos de autoliquidação, substituição tributária e pagamentos por conta »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»». 0,5

1 Incidente de intervenção provocada principal ou acessória de terceiros e oposição provocada: Até 300 000 »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».. De valor igual ou superior a 300 000,01 »»»»»»»»»»»»»». 1 2 Incidentes e procedimentos anómalos »»»»»»»»»»»»»»» Incidente de verificação do valor da causa e produção antecipada da prova »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».. 0,5

0,5 Execução e reclamação de créditos: Até 300 000 »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»». Igual ou superior a 300 000 »»»»»»»»»»»»»»»»»»». Quando as diligências de execução não forem realizadas por oficial de justiça »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»» 1 2

0,25

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Incidente/procedimento/execução Taxa de justiça (UC) Oposição à execução ou penhora, embargos de terceiro: Até 300 000 »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»...
De valor igual ou superior a 300 000,01 »»»»»»»»»»»»»»..

1 2 Injunção e oposição à execução: Até 5000 »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»» Valor superior a 5000 »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»». 0,25 0,5

—— TABELA III (a que se referem os n.os 4 e 5 do artigo 8.º do Regulamentos das Custas Processuais)

Acto processual Taxa de justiça (UC) Acusação particular »»»»»»»»»»»»»»»»»».. 0,5 Requerimento de abertura de instrução »»»»»»»»»».. 0,5 Recurso do despacho de pronúncia »»»»»»»»»»»» 1 Recurso do despacho de não pronúncia »»»»»»»»»». 1 Contestação, oposição »»»»»»»»»»»»»»»»».. 0,5 Condenação em 1ª instância sem contestação ou oposição »» 0,25 Recurso para o Tribunal da Relação »»»»»»»»»»»» 1 Recurso para o Tribunal da Relação (art.430º do CPP) »»»» 1 Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça »»»»»»»» 2 Reclamações e pedidos de rectificação »»»»»»»»»».. 0,5 Recursos de fixação de jurisprudência »»»»»»»»»»». 1 Recurso de revisão »»»»»»»»»»»»»»»»»»» 1 Impugnação judicial em processo contra-ordenacional »»»». 0,5

—— TABELA IV (a que se referem os n.os 2 e 5 do artigo 17.º do Regulamentos das Custas Processuais)

Categoria Remuneração por Remuneração por Serviço /deslocação(A) fracção/página (B) Peritos e peritagens ». 1 UC a 3 UC 1/20 UC (página) Traduções »»»»». 1/25 UC (página) Intérpretes »»»»». 1 UC (serviço) Testemunhas »»»» 0,05 UC (deslocação) Consultores técnicos ... 1 UC a 2 UC 1/25 UC (página)

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar agora os n.os 1, 2 e 3 do artigo 150.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos proceder à votação da proposta 1174-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 150.ºA à proposta de lei.

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 150.º-A Alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho

1 — O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 9.º […] 1 — A «Norma contabilística e de relato financeiro para pequenas entidades» (NCRF-PE), compreendida no SNC, apenas pode ser adoptada, em alternativa ao restante normativo, pelas entidades, de entre as referidas no artigo 3.º e excluindo as situações dos artigos 4.º e 5.º, que não ultrapassem dois dos três limites seguintes, salvo quando por razões legais ou estatutárias tenham as suas demonstrações financeiras sujeitas a certificação legal de contas:

a) Total de balanço: € 1 500 000; b) Total de vendas líquidas e outros rendimentos: €3 000 000; c) Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 50.

2 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..
3 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»

2 — Sem prejuízo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho, é criado um regime transitório permitindo às empresas que expressamente o comuniquem à Administração Fiscal até 30 dias após a publicação da presente lei, a opção de integrarem o Sistema de Normalização Contabilística a partir de 1 de Janeiro de 2011, mantendo durante o ano de 2010 o Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47/77, de 7 de Fevereiro, e todas as posteriores alterações.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Defensor Moura, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Defensor Moura (PS): — Sr. Presidente, gostaria de saber se já foi votado o artigo 150.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Acabou de ser votado, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): — É o artigo das portagens!

O Sr. Defensor Moura (PS): — Queria que fosse registado o meu voto contra, por favor.

O Sr. Presidente: — Sendo assim, vamos repetir a votação dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 150.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do BE, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputado do PS e abstenções do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Defensor Moura (PS): — Sr. Presidente, queria anunciar que irei apresentar uma declaração de voto por escrito.

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O Sr. Presidente: — Passamos ao artigo 151.º da proposta de lei, relativamente ao qual vamos votar os n.os 1, 2, 3 (remuneração), 4, 5 (renumeração), 6 (renumeração) e 7 (renumeração) do artigo 3.º e o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de Março, bem como o corpo do artigo 151.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Vamos passar à votação da proposta 434-P, apresentada pelo BE, de substituição do artigo 153.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 153.º Incentivos à aquisição de veículos eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis

1 — O Governo assegura a orçamentação das seguintes despesas:

a) Incentivo de € 5 000 á aquisição de veículos automóveis ou de € 500 á aquisição de motociclos, por particulares, eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis, que deve ser atribuído, até ao final de 2012, na compra de veículos nestas condições; b) Incentivo de € 1 500 ao abate de automóveis ligeiros em fim de vida por troca com a aquisição de novos veículos automóveis ou motociclos exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis, que pode ser cumulável com o benefício previsto na alínea anterior; c) Incentivo de € 40 000 à aquisição, por empresas de transportes públicos colectivos, de autocarros eléctricos ou movidos a energias renováveis, que deve ser atribuído, até ao final de 2012, na compra dos primeiros 300 novos veículos nestas condições.

2 — As aquisições de frotas de veículos exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis pelas empresas podem beneficiar, em 2010, de uma majoração de gastos até 50% em sede de IRC, nos termos e condições previstas no artigo 34.º do respectivo Código com as alterações introduzidas pela presente lei.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 1153-P, apresentada por Os Verdes, de emenda da alínea a) do n.º 1 do artigo 153.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

a) Incentivo de € 5 000 à aquisição, por particulares, de veículos exclusivamente eléctricos, que deve ser atribuído, até ao final de 2012;

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da alínea a) do n.º 1 do artigo 153.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

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Vamos votar a alínea b) e o corpo do n.º 1 do artigo 153.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do BE e abstenções do CDSPP, do PCP e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação do n.º 2 do artigo 153.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Vamos passar à votação da proposta 425-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 153.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 153.º-A Fundo para a eficiência energética e microgeração

É aprovada a criação de um Fundo para a eficiência energética e microgeração, destinada ao sector residencial, fazendo parte integrante da presente lei e constante dos seguintes artigos:

«Artigo 1.º Objectivo e âmbito

O presente Fundo tem o objectivo de incentivar o investimento na melhoria da eficiência energética e a aquisição de equipamentos de microprodução, que utilizem fontes de energia renováveis no sector residencial.

Artigo 2.º Destinatários

Podem aceder ao Fundo particulares, associações de condóminos e municípios, desde que sejam proprietários, comproprietários, usufrutuários ou superficiários dos imóveis ou edifícios beneficiários do investimento e que os destinem a habitação própria e permanente ou ao mercado de arrendamento ou à habitação social.

Artigo 3.º Competências

1 — O Fundo é criado e gerido pela Direcção-Geral de Energia e Geologia, com os montantes transferidos via Orçamento do Estado.
2 — Compete à Direcção Geral de Energia e Geologia, com o apoio da Agência para a Energia — ADENE, a definição, até 30 dias a contar da publicação da presente lei, das medidas de eficiência energética e dos equipamentos de microprodução elegíveis para acesso ao Fundo.

Artigo 4.º Condições de financiamento

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1 — Podem ser financiados pelo Fundo projectos de investimento não superiores a 30 000 €, cujo montante não deve ultrapassar os 300 € por metro quadrado nos projectos para a melhoria da eficiência energética.
2 — O montante a financiar pode ir até aos 70% do custo total de projecto, tendo um período de utilização até 12 meses.

Artigo 5.º Transferências orçamentais

1 — No ano de 2010 é transferido via Orçamento do Estado o montante de 1 milhão de euros para o Fundo para a eficiência energética e microgeração no sector residencial, sendo esse o limite máximo de aplicação do respectivo Fundo para o ano em causa.
2 — Caso não seja aplicada a totalidade desse montante no ano de 2010, transita para o ano seguinte o excedente.

Artigo 6.º Incompatibilidade

O beneficiário do Fundo não pode beneficiar de outros apoios públicos ou fiscais atribuídos à aplicação de medidas de eficiência energéticas ou a aquisição de equipamentos para a microprodução de energia.

Artigo 7.º Regulamentação

O Governo deve aprovar a regulamentação do presente regime, no prazo máximo de 30 dias após a sua publicação.»

O Sr. Presidente: — Vamos votar o artigo 154.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da proposta 182-P, apresentada pelo BE, de substituição do artigo 155.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 155.º […] 1 — Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 42/2006, de 23 de Fevereiro, e sem prejuízo do disposto no artigo 42.º do mesmo Decreto-Lei, os serviços de segurança social procedem, semestralmente, a acções inspectivas para averiguação das atribuições do Rendimento Social de Inserção e execução dos respectivos programas de inserção.

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2 — As acções inspectivas para averiguação da execução dos programas de inserção, referidas no número anterior, visam a verificação do cumprimento das obrigações atribuídas a todas as entidades envolvidas. 3 — O presente artigo salvaguarda a realização de acções inspectivas que se revelem necessárias no âmbito das competências das entidades fiscalizadoras.»

O Sr. Presidente: — Passamos à votação do artigo 155.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Vamos votar a proposta 185-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 155.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PS e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

Artigo 155.º-A Relatório Anual de Execução do Rendimento Social de Inserção

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 35.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, alterada pela Lei n.º 45/2005, de 29 de Agosto, o Relatório Anual de Execução do Rendimento Social de Inserção deve incluir a avaliação do impacto do Rendimento Social de Inserção no combate à pobreza e à exclusão social, tendo em conta, nomeadamente:

a) O impacto destas medidas na redução efectiva das situações de pobreza; b) A relação entre a atribuição da prestação social e a aplicação do respectivo programa de inserção social; c) A efectiva contribuição da prestação social para a inclusão social do indivíduo/agregado familiar; d) O impacto do programa de inserção social na integração profissional dos indivíduos; e) O contributo da prestação pecuniária para a autonomização económica do indivíduo/agregado familiar; f) A eficácia da fiscalização ao cumprimento dos programas de inserção, nomeadamente no que concerne às obrigações das entidades envolvidas.

O Sr. Presidente: — Vamos votar o artigo 156.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 292-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 156.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 156.º-A Alterações ao Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro

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1 — São revogados:

a) As alíneas a) e b) do artigo 5.º, e os artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro; b) A alínea d) do n.º 2 e o n.º 4 do artigo 2.º, o n.º 2 do artigo 4.º, as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º, e os n.os 2 e 5 do artigo 5.º do Anexo I, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro; c) O Anexo II, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro.

2 — A escolas referidas na lista do património cujo direito de propriedade foi transferido para a Parque Escolar, E.P.E., constantes no Anexo II do Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro, revertem para o património imobiliário do Estado.
3 — É alterado o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro, que passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 11.º Aquisição de bens e serviços

1 — A contratação de empreitadas de obras públicas e a aquisição e bens e serviços, sob qualquer regime, respeita os valores definidos no código dos contratos públicos definido pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de Outubro.
2 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»... »

4 — São alterados os artigos 2.º e 5.º do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro, que passam a ter a seguinte redacção:

«Anexo I Estatutos da Parque Escolar, EPE

Artigo 2.º Objecto

1 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..»»».... 2 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».: a) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»...; b) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»...; c) Manter actualizado o cadastro, bem como o registo e diagnóstico do seu património; d) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»...; e) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»...; f) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..... 3 — A Parque Escolar, EPE, pode, acessoriamente, exercer quaisquer actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal.

Artigo 5.º Património e bens dominiais

1— »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»....... 2 — (Revogado.) 3 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»......

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4 — A Parque Escolar, EPE mantém actualizados os registos referentes ao cadastro dos bens e direitos do seu património autónomo.
5 — (Revogado.)»

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 321-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 156.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do BE e abstenções do PSD e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 156.º-A Criação de um Gabinete de Apoio ao Estudante vítima de praxes violentas

É criado um Gabinete de Apoio ao Estudante do Ensino Superior Público vítima de praxes violentas, nos seguintes termos:

«Artigo 1.º Âmbito do Gabinete

O Gabinete de Apoio ao Estudante do Ensino Superior Público vítima de praxes violentas providencia os seguintes serviços:

a) Uma linha telefónica gratuita de atendimento e encaminhamento de situações relatados pelos estudantes; b) Um endereço de correio electrónico para o mesmo efeito; c) Aconselhamento psicológico e jurídico.

Artigo 2.º Contratação de Profissionais

Para os efeitos previstos no artigo anterior são contratados profissionais que assegurem o atendimento online e telefónico, um psicólogo e um jurista.

Artigo 3.º Publicidade

O Gabinete é objecto de uma campanha de divulgação em todas as Instituições de Ensino Superior Público, através de folhetos informativos e informação on-line nas páginas das respectivas instituições.»

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 320-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 156.º-B à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

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Era a seguinte:

Artigo 156.º-B Âmbito Actualização Extraordinária do Valor das Bolsas de Investigação Científica

É criado um mecanismo de actualização extraordinária do valor das bolsas de investigação científica, nos seguintes termos:

«Artigo 1.º Âmbito

A presente Lei procede à actualização extraordinária dos montantes constantes da tabela do valor das bolsas atribuídas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia e institui um mecanismo de actualização permanente das Bolsas de Investigação.

Artigo 2.º Actualização extraordinária dos valores das bolsas de investigação científica

A tabela dos montantes correspondentes ao valor das bolsas de investigação atribuídas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia é, extraordinariamente, actualizada em 2010 nos seguintes termos:

a) Em 10% do valor actualmente atribuído as bolsas de investigação científica cujo valor seja inferior a 800€; b) Em 5% do valor actualmente atribuído às bolsas de investigação científica cujo valor se encontre entre 800€ e 1000€; c) Em 2% do valor actualmente atribuído às bolsas de investigação científica cujo valor seja superior a 1000€.

Artigo 3.º Mecanismo Permanente de Actualização das Bolsas de Investigação

É criado um mecanismo de actualização permanente do valor das bolsas atribuídas pela FCT, cujo aumento anual está indexado ao aumento salarial da função pública definido em cada Orçamento do Estado.»

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 1022-C, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo 156.º-H à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Artigo 156.º-H Actualização das pensões social, rural e mínima

1 — No ano de 2010, serão feitas as alterações orçamentais e transferências necessárias no sentido de alocar 50,5 milhões de euros da verba afecta ao Rendimento Social de Inserção para se proceder a um aumento extraordinário das pensões social, rural e mínima, nos seguintes termos:

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a) € 3,5 com a entrada em vigor da presente Lei; b) A partir de 1 de Julho de 2010, um aumento de mais € 3,5

Pensão 2009 2010 OE 2010 Julho 2010 Mínima »»»»».. €243,33 €246,36 €249,86 €253,36 Rural »»»»»». €224,62 €227,43 €230,93 €234,43 Social »»»»»» €204,50 €207,06 €210,56 €214,06

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 1036-C, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo 156.º-L à proposta de lei.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, queria solicitar a votação em separado do artigo 3.º desta proposta do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 1036-C, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo 156.º-L (regime de prescrição por DCI e da dispensa de medicamentos em dose individual), na parte referente aos artigos 1.º e 2.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 156º-L Prescrição por DCI e dispensa de medicamentos em dose individual

É aprovado o regime de generalização de prescrição por DCI e da dispensa de medicamentos em dose individual:

«Artigo 1.º Generalização da prescrição por DCI

1 — Até ao dia 1 de Junho de 2010, deverá estar generalizada a prescrição de medicamentos por Denominação Comum Internacional (DCI) ou pelo nome genérico.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, a prescrição de medicamentos é feita pela DCI ou pelo nome genérico, seguida da dosagem, da forma farmacêutica e da posologia.
3 — O médico só poderá prescrever medicamentos com a indicação da marca ou do nome do titular de autorização de introdução no mercado (AIM), quando proceda a uma justificação técnica na própria receita.
4 — Nas vendas em ambulatório de medicamento prescrito por DCI ou pelo nome genérico, o farmacêutico ou seu colaborador deverão dispensar o medicamento de PVP igual ou inferior ao preço de referência, salvo justificação relevante.
5 — A prescrição pode ser feita de forma manual ou electrónica, devendo os respectivos formulários ser adaptados até à data referida no número anterior.
6 — O Governo deverá regulamentar no prazo de 60 dias após a aprovação do Orçamento do Estado para 2010:

a) Os termos em que pode ser feita a justificação técnica da prescrição pela marca ou pelo titular de AIM; b) Os termos em que pode ser feita a justificação pelo farmacêutico para não dispensa do medicamento

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menos dispendioso; c) A forma de avaliação das justificações técnicas e das justificações para não dispensa do medicamento menos dispendioso; d) O novo modelo de receita médica, incluindo espaço para justificação técnica pelo médico e justificação para não dispensa do medicamento menos dispendioso pelo farmacêutico; e) O sistema de comparticipação.

Artigo 2.º Regime de comparticipação

1 — Quando o médico prescrever medicamento de marca ou indicar na receita o titular da AIM, justificando tecnicamente a sua opção, o doente terá direito à comparticipação calculada sobre o PVP desse medicamento e não sobre o preço de referência.
2 — Quando a prescrição é feita por DCI ou nome genérico e o doente optar por medicamento de marca, ainda que exista medicamento genérico menos dispendioso, deverá declarar na receita a sua opção, assinando a respectiva declaração.
3 — Na situação prevista no número anterior, a comparticipação do Estado será calculada em função do preço de referência, suportando o doente o diferencial entre o preço de referência e o PVP do medicamento de marca.
4 — Se for dispensado pela farmácia um medicamento de marca ou genérico mais dispendioso, a farmácia será responsável pelo diferencial entre o preço de referência e o PVP do medicamento de marca ou do genérico mais dispendioso, salvo justificação relevante, nos termos do artigo anterior.»

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar a proposta 1036-C, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo 156.º-L (regime de prescrição por DCI e da dispensa de medicamentos em dose individual), na parte referente ao artigo 3.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

«Artigo 3.º Dispensa de medicamentos em dose individual

1 — No decurso do ano 2010, deverá ser iniciada a prescrição e dispensa de medicamentos em dose individual.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, o Governo deverá rever, no prazo de 30 dias após a aprovação do orçamento para 2010, a regulamentação constante da Portaria n.º 69/2009, de 1 de Julho, assegurando os princípios da segurança, da inviolabilidade, da qualidade e da rastreabilidade do medicamento.
3 — A nova regulamentação deverá assegurar a exequibilidade efectiva da medida, criando condições para que todos os intervenientes no processo — nomeadamente a indústria farmacêutica, médicos, serviços de saúde, distribuidores, farmacêuticos e utentes — sejam parte integrante e cooperante nesta inovação, numa lógica de repartição das responsabilidades, dos deveres, dos custos de implementação e da poupança gerada.
4 — O Governo deverá assegurar a generalização progressiva da dispensa de medicamentos em dose individual, nos seguintes termos:

a) Até 1 de Julho de 2010, deverá estar implementada a prescrição de medicamentos em dose

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individual em todas as unidades do SNS; b) Até 31 de Dezembro de 2010, deverá estar assegurada a prescrição por dose individual em todas as receitas médicas; c) Até 31 de Dezembro de 2010, de deverá estar assegurada a dispensa de medicamentos em dose individual em todas as farmácias de oficina; d) A partir de 31 de Dezembro de 2010, os médicos do SNS deverão justificar porque não prescreveram medicamentos utilizados para episódios agudos em dose individual; e) A partir de 31 de Dezembro de 2010, não haverá lugar à comparticipação de medicamentos que tenham sido prescritos em dose individual e não tenham sido dispensados dessa forma.

5 — Durante o ano de 2010 e 2011, a dispensa de medicamentos em dose individual abrangerá os medicamentos essencialmente usados em situações agudas, concretamente, os antibióticos, antihistamínicos, anti-inflamatórios não esteróides, paracetamol e anti-fúngicos.»

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 1199-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo 156.º-M à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CDS-PP e abstenções do BE, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 156.º-M

O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 312/2002, de 20 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º […] 1 — . »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»... a) Produtos cosméticos e de higiene corporal — 0,4%; b) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»... c) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»... 2 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..... 3 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»... »

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação do artigo 157.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Passamos à votação da proposta 199-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 157.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

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Artigo 157.º-A Revogação do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto

É revogado o Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 1210-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo 157.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do BE.

Era a seguinte:

Artigo 157.º-A Auditoria ao sistema informático de penhoras

1 — Durante o ano de 2010 será obrigatoriamente promovida uma auditoria externa ao actual sistema de penhoras automáticas e de limitações à alienação de património imobiliário, de modo a determinar a legalidade dos procedimentos utilizados e o respeito escrupuloso dos direitos e garantias dos contribuintes.
2 — Os auditores externos deverão ser entidades idóneas, cujo processo de selecção respeitará as regras aplicáveis aos concursos públicos no que diz respeito à sua nomeação.

O Sr. Presidente: — Vamos passar à votação da proposta 1215-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo 157.º-B à proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, gostaríamos de pedir a votação separada dos n.os 8 e 9 desta proposta.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar a proposta 1215-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo 157.º-B, na parte em que adita um n.º 8 ao artigo 32.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do BE, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 157.º-B Aditamento ao artigo 32.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho

«Artigo 32.º […] 1 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»» 2 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»» 3 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»» 4 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»» 5 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»» 6 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»» 7 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»

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8 — A administração fiscal publicará, na página das declarações electrónicas, até ao primeiro dia do prazo de entrega das declarações, previsto no artigo 60.º, todas as entidades que se encontram em condições de beneficiar das consignações fiscais previstas nos n.os 4 e 6.»

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta 1215-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo 157.º-B, na parte em que adita um n.º 9 ao artigo 32.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do BE, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

«9 — Da nota demonstrativa da liquidação de IRS deverá constar a identificação da entidade beneficiada, bem como o montante consignado nos termos dos n.os 4 e 6.»

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 1235-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo 157.º-C à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Artigo 157.º-C Alteração à Portaria n.º 510/2005, de 9 de Junho

«»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»» 7.º A taxa do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é igual a (Euro) 38,76 por 1000 l.
»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».»

O Sr. Presidente: — Vamos passar à votação da proposta 1262-P, apresentada pelo PS, PSD e CDS-PP, de aditamento de um artigo 157.º-D à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Artigo 157.º-D Englobamento de rendimentos da categoria B decorrentes do exercício de actividade agrícola, silvícola ou pecuária

Durante o ano de 2010 podem ser englobados, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na redacção que lhe é dada pela presente lei, rendimentos da categoria B decorrentes do exercício de qualquer actividade agrícola, silvícola ou pecuária quando incluam subsídios no âmbito destas actividades, que sejam devidos em anos anteriores àquele em que foram pagos ou colocados à disposição do sujeito passivo em regime simplificado, tendo o atraso na entrega ocorrido por razões comprovadamente imputáveis ao Estado.

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O Sr. Presidente: — Passamos ao artigo 1.º da proposta de lei e assim avançamos para a conclusão dos nossos trabalhos na especialidade.
Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, a minha intervenção é quase redundante, mas é sempre bom registar em Acta que os mapas que vamos votar são os mapas com as alterações decorrentes das votações na especialidade aqui aprovadas. Nomeadamente, quanto ao Mapa XIX relacionado com as transferências para os municípios, é bom recordar que foi aprovada uma alteração à Lei das Finanças Locais que vai alterar forçosamente os valores que estão neste momento no quadro.
É bom que isto fique claro para que, em redacção final, os documentos apareçam com a redacção devida.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, queria subscrever esta intervenção do Sr. Deputado Duarte Pacheco e acrescentar «com a inclusão das alterações aprovadas em Comissão e do mapa anexo ao artigo 7.º do Capítulo II».

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, estas reflexões fazem sentido. Obviamente que os mapas que vamos votar são os que correspondem à proposta originária apresentada pelo Governo. Não obstante poder haver alterações específicas aos mapas, a verdade é que eles também têm de reflectir, na sua versão final, as alterações que decorrem das alterações ao articulado.
Portanto, tudo o que decorre do articulado tem de estar reflectido nos mapas, podendo depois haver alterações especificamente aos mapas.
Penso que se trata, claramente, de matéria de redacção final, sendo certo que, para o efeito, teremos de contar, uma vez mais, com a cooperação e a colaboração do Governo, porque a Assembleia não tem capacidade de refazer os mapas de acordo com as alterações que foram feitas no articulado.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, parece-me óbvio o que foi dito. Ainda poderíamos acrescentar «e com eventuais alterações a ocorrer nas votações subsequentes». É esse o acquis legislativo e o que deve ser espelhado nos mapas, que não subsistem em si e por si mas, sim, como resultado do articulado e do conteúdo dispositivo de cada um dos artigos.
Vamos votar o Mapa I, constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Passamos à votação da proposta 1030-C, apresentada pelo CDS-PP, de emenda do Mapa II, constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e do BE e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

MAPA II

Despesas dos serviços e integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos

Capítulo Designação orgânica Importâncias em euros 70 Despesas excepcionais 13 957 146 508

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O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação das propostas 1166-P, 1167-P e 1177-P, apresentadas pelo PCP, de emenda do Mapa II, constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Eram as seguintes:

03 — Ministério dos Negócios Estrangeiros 02 — Serviços gerais de apoio, estudos, coordenação e representação 07 — Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas 06 — Outras despesas correntes 02 — Diversas 03 — Outras Nova rubrica — Conselho das Comunidades Portuguesas 420 000 €

_____

02 — Presidência do Conselho de Ministros 02 — Serviços Gerais de Apoio, estudos, coordenação e representação 05 — Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género 04 — Transferências Correntes 07 — Inst. sem fins lucrativos 01 — Inst. sem fins lucrativos Reforço de verba 149 565,15 €

_____

03 — Ministério dos Negócios Estrangeiros 02 — Serviços gerais de apoio, estudos, coordenação e representação 07 — Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas 06 — Outras despesas correntes 02 — Diversas 03 —- Outras Promoção e recenseamento eleitoral da População Portuguesa e Luso-descendente residente no estrangeiro Reforço sobre a rubrica «Reserva»: 550 000,00 €

O Sr. Presidente: — Vamos votar as propostas 1187-P e 1188-P, apresentadas pelo PCP, de emenda do Mapa II, constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Eram as seguintes:

04 — Finanças e Administração Pública 09 — MFAP — investimento 60 — Despesas Excepcionais 01 — Direcção-geral do Tesouro e Finanças 02 — Subsídios e Indemnizações Compensatórias

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05 — Subsídios 05.01 — Sociedades e Quase Soc. Não Financeiras 05.05 — Administração Local 05.05.01.A0 — Transportes Rodoviários — Municípios — 10 000 000, 00 €

_____

15 — Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (») 04 — Estabelecimentos de Ensino Superior e Serviços de Apoio — Transf. do OE .»»»»»47 000 000 (») Total do Ministçrio »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».. 2 159 001 675 (») Total Geral »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..» 153 805 598 484

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar o Mapa II, constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Passamos à votação do Mapa III, constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos votar a proposta 1031-C, apresentada pelo CDS-PP, de emenda do Mapa IV, constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD e do BE.

Era a seguinte:

Código Designação das despesas Importâncias em euros 02.00 Aquisição de bens e serviços correntes 1 388 500 000

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação do Mapa IV, constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Passamos à votação do Mapa V, constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos agora votar os Mapas VI, VII e VIII, constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Passamos à votação da proposta 1032-C, apresentada pelo CDS-PP, de emenda do Mapa IX, constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD e do BE.

Era a seguinte:

Código Designação das despesas Importâncias em euros 02.00 Aquisição de bens e serviços correntes 8 327 916 414

O Sr. Presidente: — Vamos votar o Mapa IX, constante da alínea a), e o Mapa X, constante da alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos, contra do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Passamos à votação da proposta 1033-C, apresentada pelo CDS-PP, de emenda do Mapa XI, constante da alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD e do BE.

Era a seguinte:

Designação OSS 2010 Administração 420 047 748,00

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 1246-P, apresentada pelo CDS-PP, de emenda do Mapa XI, constante da alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Designação OSS 2010 Prestações Social 20 940 554 086,00

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação dos Mapas XI e XII, constantes da alínea b), e XIII e XIV, constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Passamos à votação do requerimento 8A, apresentado pelo PS, de avocação para Plenário da discussão e votação na especialidade da sua proposta de alteração 1256-P ao Mapa XV (PIDDAC), constante da alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei n.º 9/XI (1.ª) — Orçamento do Estado para 2010.

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Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos, assim, votar a proposta 1256-P, apresentada pelo PS, de emenda ao Mapa XV, constante da alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

014 — Obras Públicas, Transportes e Comunicações 052 — Transportes e Comunicações — Administração e Regulamentação (») 06305 — Assistência Técnica Global do Programa Orçamental 2011 2012 Anos seguintes Total PIDDAC 1. Financ. Nacional Receitas Gerais: 1 315 147 1 302 647 1 263 820 6 624 069 Auto-Financiamento: 0 0 0 676 221 Total 1. Financ. Nacional: 1 315 147 1 302 647 1 263 820 7 300 290 2. Financ. Comunitário: Feder QCA III e PO 7 452 498 7 381 669 7 161 648 36 865 371 Total 2 Financ. Comunitário: 7 452 498 7 381 669 7 161 648 36 865 371 Total do Projecto 06305: 8 767 645 8 684 316 8 425 469 44 165 662

O Sr. Presidente: — Passamos à votação dos Mapas XVI, constante da alínea e), XVII, constante da alínea f), e XVIII, constante da alínea g) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Passamos à proposta 207-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um mapa ao Mapa XIX, constante da alínea h) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, nós votaremos contra esta proposta, mas, em todo o caso, não sei se quem vai votar a favor está ciente dos números que dela constam.
A questão que se coloca é a que foi colocada há pouco. Teremos, certamente, enquanto colectivo (não nós, porque não votaremos favoravelmente esta proposta), de contar com o apoio do Governo para fazer os cálculos de acordo com as alterações ao articulado. Quem se sentir à vontade para votar estes números, muito bem.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, todos somos responsáveis e, quando apresentamos propostas nesta Câmara, temos a consciência do que estamos a fazer, pelo que todas as proposta foram aprovadas com responsabilidade e de certo que, com os meios informáticos de que o Governo dispõe, não terá nenhum problema nem demorará muito tempo a fazer a redacção final destes mesmos quadros.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

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O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, queria confirmar que esta proposta de alteração do PCP é para votar. Corresponde às alterações aprovadas no conjunto da distribuição e da participação dos municípios dos Açores e da Madeira nos impostos locais e é o resultado de uma aprovação no articulado.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, gostava de saber onde é que o PCP obteve estes números.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, estamos já numa votação de especialidade. A fase da discussão na especialidade foi em sede de Comissão.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, mas esta proposta consubstancia uma divisão sobre 5% do IRS cobrado por município quanto à Região Autónoma dos Açores e à Região Autónoma da Madeira.
Nesta fase, sugeri que a proposta fosse retirada e que o Governo efectuasse os cálculos dos 5% do IRS cobrado em cada um dos municípios deste País. O Partido Comunista Português sente-se à vontade para apresentar hoje, aqui, uma alteração ao Mapa XIX que diz, claramente, quanto são 5% de IRS em cada município. Gostava de saber de onde é que lhe vieram os dados.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, pelos vistos, confiamos mais nos números transcritos pelo Governo do que o própria bancada do Partido Socialista.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, mesmo que houvesse alguma incorrecção ou que se quisesse saber quais são os dados que constam desta mapa, este apelo do Deputado Afonso Candal não faz sentido,»

O Sr. Honório Novo (PCP): — Claro!

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — » porque, obviamente, o que o Governo tem de fazer ç respeitar a lei e o que foi aqui aprovado.
Portanto, do nosso ponto de vista, esta proposta, como já disse V. Ex.ª, deve ser posta à votação e os grupos parlamentares assumirão as suas responsabilidades ao votarem a favor.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Cristas.

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Sr. Presidente, da parte do CDS, não há qualquer inconveniente em que esta matéria seja agora votada, sem prejuízo, obviamente, de, no caso existir e ser detectado qualquer erro de cálculo, vir a ser rectificado em redacção final, como é habitual em relação a qualquer projecto.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, o Sr. Deputado Hugo Velosa deve ter estado distraído, porque o que acabou de dizer foi o que eu disse logo ao início, ou seja, os mapas têm de reflectir o que resulta do articulado aprovado nesta Câmara. Ponto final! Não têm de existir alterações aos mapas apresentadas que decorram de alterações ao articulado. Essas são inevitáveis! Pode, por outro lado, haver alterações específicas aos mapas na decorrência de nada que não de alterações directas aos mapas. Isso pode haver! Agora, todas as que decorrem de alteração do articulado têm de se reflectir nos mapas, obrigatoriamente.

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Portanto, nesse aspecto, como a Assembleia da República não tem capacidade de refazer os mapas nem de fazer esses cálculos, contamos, como sempre, com o apoio do Governo. A minha questão é saber como é que esta proposta aparece, ou seja, de onde é que vêem estes números.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, o Sr. Deputado Afonso Candal insiste no erro. A informação de que dispomos tem como origem a informação prestada pelo Governo aos seus parceiros sociais autárquicos. Naturalmente, confiamos nessa informação. Se o Sr. Deputado não confia, o melhor é entenderse com a bancada do Governo, porque é com essa bancada que se deve entender e não com a minha! Esta bancada teve como papel e obrigação fazer a transcrição para os mapas da aprovação de uma proposta de alteração ao articulado, utilizando, para tal, toda a informação disponível que a bancada do Governo presta à Associação Nacional de Municípios.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Pergunto»

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, tendo em consideração que as três propostas seguintes são idênticas, solicito que sejam votadas conjuntamente.

O Sr. Presidente: — Era a pergunta que eu ia fazer.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, antecipei-me»

O Sr. Presidente: — Quando disse «pergunto», queria precisamente perguntar se vê inconveniente em que as três propostas, que têm conteúdo idêntico, sejam votadas em conjunto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Muito obrigada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar as propostas 207-P, do PCP, 1077-P, de Os Verdes e 1171-P, do BE, de aditamento de um mapa ao Mapa XIX.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, isto manifestamente pode vir a criar problemas de redacção final do Orçamento. É bom que os proponentes tenham consciência do que estão a fazer.
Aquilo que estão a apresentar pode ser interpretado de duas formas: uma, como eu interpretei, a de que é uma decorrência das normas do articulado que foram alteradas e, nessa altura, decorrerá desse facto a feitura de novos quadros, de acordo com as normas; a outra é fixarmos já quais são os novos quadros.
Essa é uma responsabilidade que fica a cargo de quem está a apresentar estas propostas, porque não vejo que, na redacção final, se possam, depois, substituir os quadros que, na decorrência da alteração do articulado, foram fixados, e bem, por outros.

O Sr. Presidente: — Uma vez que não há oposição, vamos votar em conjunto as propostas 207-P, apresentada pelo PCP, 1077-P, apresentada pelo Partido Ecologista «Os Verdes», e 1171-P, apresentada

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pelo BE, de aditamento de um mapa (sobre participação dos municípios nos impostos do Estado em 2010 — FEF e FSM — Açores e Madeira) ao Mapa XIX, constante da alínea h) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP, de Os Verdes e de 6 Deputados do PS e votos contra do PS.

São as seguintes:

Mapa XIX — Transferências para os Municípios

Participação dos Municípios nos Impostos do Estado em 2010 — FEF e FSM

AÇORES IRS PIE % IRS IRS a transferir Angra do Heroísmo »»»»»...... 1 101 363 5% 1 101 363 Calheta (S. Jorge) »»»»»»». 52 397 5% 52 397 Corvo »»»»»»»»».»»...... 11 840 5% 11 840 Horta »»»»»»»»»»»».... 456 830 5% 456 830 Lagoa (Açores) »»»»»»»».. 261 971 5% 261 791 Lajes das Flores »»»»»».»» 20 028 5% 20 028 Lajes do Pico »»»»»»»»».. 69 946 5% 69 946 Madalena »»»»»»»»»».... 100 134 5% 100 134 Nordeste »»»»»»»»»»». 48 957 5% 48 957 Ponta Delgada »»»»»»»»» 2 440 237 5% 2 440 237 Povoação »»»»»»»»»»» 66 952 5% 66 952 Ribeira Grande »»»»»»»»... 437 295 5% 437 295 Santa Cruz da Graciosa »»»»... 68 399 5% 68 399 Santa Cruz das Flores »»»»».. 59 639 5% 59 639 São Roque do Pico »»»»»»... 68 841 5% 68 841 Velas »»»»»»»»»»»»» 86 284 5% 86 284 V. Praia da Vitória »»»»»»». 401 450 5% 401 450 Vila do Porto »»»»»»»»»... 248 140 5% 248 140 V. Franca do Campo »»»»».... 120 794 5% 120 794 TOTAL 6 121 497 6 121 497

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MADEIRA IRS PIE % IRS IRS a transferir Calheta »»»»»»»»»»»» 182 339 5% 182 339 Câmara de Lobos »»»»»»».. 285 561 5% 285 561 Funchal »»»»»»»»»»».. 5 393 698 5% 5 393 698 Machico »»»»»»»»»»»... 316 563 5% 316 563 Ponta do Sol »»»»»»»»»... 103 550 5% 103 550 Porto Moniz »»»»»»»»»». 26 152 5% 26 152 Porto Santo »»»»»»»»»». 336 937 5% 336 937 Ribeira Brava »»»»»»»»».. 169 867 5% 169 867 Santa Cruz »»»»»»»»»».. 1 185 634 5% 1 185 634 Santana »»»»»»»»»»»... 81 629 5% 81 629 São Vicente »»»»»»»»»» 66 895 5% 66 895 TOTAL ………………………………. 8 148 825 8 148 825 Total Continente ………………….. 393 373 858 377 661 957 TOTAL (Global) …………………… 407 644 180 391 932 279

———

Mapa XIX — Transferências para os Municípios

Participação dos Municípios nos Impostos do Estado em 2010 — FEF e FSM

AÇORES IRS PIE % IRS IRS a transferir Angra do Heroísmo »»»»». 1 101 363 5% 1 101 363 Calheta (S. Jorge)»»»»»» 52 397 5% 52 397 Corvo »»»»»»»»»»». 11 840 5% 11 840 Horta »»»»»»»»»»».. 456 830 5% 456 830 Lagoa (Açores) »»»»»»» 261 971 5% 261 791 Lajes das Flores»»»»»»... 20 028 5% 20 028 Lajes do Pico »»»»»»»» 69 946 5% 69 946 Madalena »»»»»»»»».. 100 134 5% 100 134 Nordeste »»»»»»»»»» 48 957 5% 48 957 Ponta Delgada »»»»»».» 2 440 237 5% 2 440 237 Povoação »»»»»»»»».. 66 952 5% 66 952 Ribeira Grande »»»»»»». 437 295 5% 437 295 Santa Cruz da Graciosa »»». 68 399 5% 68 399 Santa Cruz das Flores »»»» 59 639 5% 59 639 São Roque do Pico »»»»». 68 841 5% 68 841 Velas »»»»»»»»»»». 86 284 5% 86 284 V. Praia da Vitória »»»»»» 401 450 5% 401 450 Vila do Porto »»»»»»»». 248 140 5% 248 140 V. Franca do Campo »»»»... 120 794 5% 120 794 TOTAL ».»»»»»»»»». 6 121 497 6 121 497

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Madeira IRS PIE % IRS IRS a transferir Calheta »»»»»»»»»».. 182 339 5% 182 339 Câmara de Lobos »»»»»» 285 561 5% 285 561 Funchal »»»»»»»»»». 5 393 698 5% 5 393 698 Machico »»»»»»»»»». 316 563 5% 316 563 Ponta do Sol »»»»»»»». 103 550 5% 103 550 Porto Moniz »»»»»»»».. 26 152 5% 26 152 Porto Santo »»»»»»»».. 336 937 5% 336 937 Ribeira Brava »»»»»»». 169 867 5% 169 867 Santa Cruz »»»»»»»»» 1 185 634 5% 1 185 634 Santana »»»»»»»»»». 81 629 5% 81 629 São Vicente »»»»»»»».. 66 895 5% 66 895 TOTAL »»»»»»»»»».. 8 148 825 8 148 825 Total Continente »»»»»» 393 373 858 377 661 957 Total (Global) »»»»»»».. 407 644 180 391 932 279

———

Mapa XIX — Transferências para os Município

Participação dos Municípios nos Impostos do Estado em 2010 — FEF e FSM

R. A. AÇORES IRS PIE % IRS IRS a Transferir ANGRA DO HEROÍSMO »»»»»»»» 1 101 363 5,0% 1 101 363 CALHETA (SÃO JORGE) »»»»»»».. 52 397 5,0% 52 397 CORVO »»»»»»»»»»»»»»». 11 840 5,0% 11 840 HORTA »»»»»»»»»»»»»»».. 456 830 5,0% 456 830 LAGOA (AÇORES) »»»»»»»»»». 261 971 5,0% 261 971 LAJES DAS FLORES »»»»»»»»». 20 028 5,0% 20 028 LAJES DO PICO »»»»»»»»»»». 69 946 5,0% 69 946 MADALENA »»»»»»»»»»»»». 100 134 5,0% 100 134 NORDESTE »»»»»»»»»»»»». 48 957 5,0% 48 957 PONTA DELGADA »»»»»»»»»».. 2 440 237 5,0% 2 440 237 POVOAÇÃO »»»»»»»»»»»»». 66 952 5,0% 66 952 RIBEIRA GRANDE »»»»»»»»»». 437 295 5,0% 437 295 SANTA CRUZ DA GRACIOSA »»»»». 68 399 5,0% 68 399 SANTA CRUZ DAS FLORES »»»»»» 59 639 5,0% 59 639 SÃO ROQUE DO PICO »»»»»»»». 68 841 5,0% 68 841 VELAS »»»»»»»»»»»»»»».. 86 284 5,0% 86 284 VILA DA PRAIA DA VITÓRIA »»»»»» 401 450 5,0% 401 450 VILA DO PORTO »»»»»»»»»»». 248 140 5,0% 248 140 VILA FRANCA DO CAMPO »»»»»».. 120 794 5,0% 120 794 AÇORES (Total R. A.) »»»»»»»»... 6 121 497 — 6 121 497

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R. A. MADEIRA IRS PIE % IRS IRS a Transferir CALHETA »»»»»»»»»»»»»»» 182 339 5,0% 182 339 CÂMARA DE LOBOS »»»»»»»»»» 285 561 5,0% 285 561 FUNCHAL »»»»»»»»»»»»»»» 5 393 698 5,0% 5 393 698 MACHICO »»»»»»»»»»»»»»» 316 563 5,0% 316 563 PONTA DO SOL »»»»»»»»»»»» 103 550 5,0% 103 550 PORTO MONIZ »»»»»»»»»»»».. 26 152 5,0% 26 152 PORTO SANTO »»»»»»»»»»»». 336 937 5,0% 336 937 RIBEIRA BRAVA »»»»»»»»»»»» 169 867 5,0% 169 867 SANTA CRUZ »»»»»»»»»»»»». 1 185 634 5,0% 1 185 634 SANTANA »»»»»»»»»»»»»»» 81 629 5,0% 81 629 SÃO VICENTE »»»»»»»»»»»»» 66 895 5,0% 66 895 MADEIRA (Total R. A.) »»»»»»»»» 8 148 825 — 8 148 825

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, não quero levantar qualquer incidente nesta fase, mas penso que temos de rever esta metodologia. Imagine que uma qualquer maioria, nesta fase, aprovava um mapa com transferências para os municípios completamente ao arrepio de qualquer articulado. Qual era a base legal para que essas transferências fossem efectuadas? Portanto, nós não só não temos como não podemos fazer estas votações aqui. Os mapas têm de ser corrigidos de acordo com o articulado, mas não temos de refazer aqui imediatamente os ditos mapas.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Mas nós apresentámos esta proposta de início. Qual é o problema?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, há pouco procurei dizer qual a origem da informação que motivou a apresentação da alteração ao Mapa XIX por parte do PCP.
Vou agora prestar uma informação adicional e solicito, desde já, que o Sr. Presidente da Assembleia da República tenha a fineza de providenciar no sentido de distribuir às bancadas parlamentares, de uma forma muito especial à bancada parlamentar do Partido Socialista, uma folha do Orçamento por acções, distribuído pelo Governo a esta Assembleia durante o debate na especialidade, onde consta um Quadro 5, cuja epígrafe é «Participação dos municípios nos impostos do Estado para 2010», da autoria da bancada Governo. Por isso a bancada do Governo não veio em socorro da bancada do PS porque não tinha de vir, uma vez que já tinha prestado esta informação.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Ora, é esta informação que o próprio Governo distribuiu nesta Casa que está transcrita na proposta do PCP.
Queria, portanto, que o Sr. Presidente providenciasse no sentido da distribuição do documento que referi.

O Sr. Presidente: — Será distribuído, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, aquilo que estou a tentar evitar não se baseia num mero exercício académico da minha parte, pois já aconteceu serem fixados determinados tipos de mapas e haver alterações ao articulado que depois não correspondiam aos mapas.

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O Sr. João Oliveira (PCP): — Isto só acontece porque o Governo fez mal as contas!

O Sr. Afonso Candal (PS): — Portanto, temos de garantir que os mapas da versão final do Orçamento reflictam integralmente aquilo que decorre do articulado, seja o originário, seja aquele que foi alterado. Isso é o que temos e garantir. É quase como as renumerações dos artigos e das alíneas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, penso que o Sr. Deputado Afonso Candal está a confundir duas coisas diferentes.
Uma coisa seria (e era a isso que se referia o Sr. Deputado Afonso Candal) se tivéssemos ontem ou hoje de manhã aprovado uma proposta com incidência em mapas e estivéssemos agora a fazer uma proposta nova para integrar aquilo que tinha sido aprovado na votação na especialidade. Só que o que está em causa não é isso. Trata-se de uma proposta que foi apresentada antes do início da votação, em sede de especialidade, em conjunto com uma outra, que era o articulado.
Portanto, não foi uma adaptação ao mapa decorrente de uma votação que fizemos hoje ou ontem, foi uma proposta originariamente entregue, tal como foi a proposta que o Sr. Deputado Afonso Candal está a referir.

O Sr. Afonso Candal (PS): — No limite, pode haver duas»

O Sr. Honório Novo (PCP): — Não, não!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É evidente que esta proposta, como já foi dito, reflecte os números que foram disponibilizados pelo Governo.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Assembleia é o órgão de soberania que aprova o Orçamento do Estado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Afonso Candal, já falou quase 10 vezes.

O Sr. Afonso Candal (PS): — É só para terminar. Será a 11.ª Tambçm não ç demais»!

O Sr. Presidente: — Quase parece um mapa!

Risos e aplausos do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, já tivemos uma discussão semelhante no passado.
Quando é aprovada uma alteração ao articulado e é aprovada uma alteração ao mapa que pretende corresponder ao resultado da alteração ao articulado, se não corresponder, põe-se a questão de saber o que prevalece. Aquilo que foi aprovado para o articulado ou aquilo que foi aprovado para o mapa?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É o articulado. Tem aí a resposta!

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, sabe perfeitamente que a Assembleia é o órgão de soberania que aprova o Orçamento do Estado»

O Sr. Honório Novo (PCP): — Não é o Governo!

O Sr. Presidente: — » e sabe tambçm que a redacção final não pode modificar a substància do que ç aprovado em Plenário. O Sr. Deputado já encontrou disponibilidade, pelo menos da parte de um grupo

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parlamentar, para ir ao encontro de alguma das suas preocupações, mas, repito, essas adaptações carecem, em sede de redacção final, de ser aprovadas por unanimidade.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Qual delas?!

O Sr. Presidente: — Também o sabemos e é necessário que isso seja tido em conta.
Espero que todos tomem em conta que aquilo que está aprovado tanto é válido para o que é aprovado em sede de articulado como o é para o que é aprovado em sede de mapas.
Portanto, existe um plano de soberania da Assembleia da República, exercido na sua modalidade superior através do Plenário, que tem de ser por todos respeitado, independentemente da opinião que cada um possa ter sobre o resultado e a solução concreta.
Vamos votar o Mapa XIX, constante da alínea h) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei, com as alterações que foram introduzidas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verde e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Vamos agora votar os Mapas XX e XXI, constantes, respectivamente, das alíneas i) e j) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos agora votar o corpo do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Assim concluímos a votação na especialidade do Orçamento do Estado para 2010.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, não se importa de repetir a última votação com levantados e sentados, sendo que é a votação final do Orçamento?

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, é um pedido que submeto à consideração dos restantes colegas.
No entanto, como se trata da fórmula procedimental normal em que só agora se reviu, de forma inteiramente ortodoxa, o líder parlamentar do PCP, vamos proceder à votação, por levantados e sentados, do corpo do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 1.º da proposta de lei.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

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O Sr. Afonso Candal (PS): — Peço imensa desculpa, Sr. Presidente, mas a votação do artigo 1.º não é a votação final global do Orçamento do Estado, é apenas da praxe parlamentar normal votar em último lugar o artigo 1.º, que é onde está conferida a aprovação.
Portanto, a votação do artigo 1.º não traz qualquer diferença relativamente às do 2.º, 3.º, 4.º ou 157.º

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, todas as votações são por levantados e sentados, pelo que não vejo inconveniente em que se cumpra o que o Sr. Deputado Bernardino Soares pediu também de forma apropriada.
Sendo assim, vamos votar, por levantados e sentados, o corpo do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Assim, com a conclusão de todas as nossas votações na especialidade, vamos passar à fase de encerramento do debate.
Para uma intervenção em nome do Grupo Parlamentar «Os Verdes», tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Orçamento do Estado para 2010 poderia ter sido apresentado na anterior legislatura, onde o PS tinha maioria absoluta, ou nas outras anteriores, em que governavam o PSD e o PP. Teria aí uma íntima aceitação manifesta de todos os partidos que o vão viabilizar. Contudo, não poderia ter sido apresentado em 2009 pela simples razão de que era ano eleitoral. Se fosse ano eleitoral, o PS não apresentaria este Orçamento, porque não daria a cara aos eleitores por opções tão profundamente negativas para o País.
De 2009 para 2010, o combate ao desemprego deixou de ser a máxima do PS, até nos discursos que proferem. Voltou a ser o défice, que é a obsessão total com que o País conta por parte do Governo para os próximos anos. Ora, tudo isto se torna mais preocupante quando aquilo que é visível é que o PS, com a associação do PSD e do PP, não revela preocupação com os impactos que daí vão decorrer para o País e para a população portuguesa.
O que o Governo propõe ao País é que se comece a encolher o investimento público. Curioso! No ano passado, dizia, e bem, que o investimento público era prioritário, que era a engrenagem para a dinamização económica e para a criação de emprego, de que tanto o País precisa. No primeiro Orçamento desta Legislatura, começam a inverter a promessa, com impactos negativos nessa dinamização económica e nessa criação de emprego.
Mas mais: o Governo propõe-se contribuir para a destruição de emprego, liquidando milhares de postos de trabalho na Administração Pública. Este, Sr. Presidente e Srs. Deputados, no próprio ano em que se prevê que o desemprego continue a galopar, é o sinal e a injustificável solução que o Governo apresenta ao País.
Congela os salários. Tudo em nome do défice, levando a que a generalidade dos trabalhadores fique à margem da dinamização da nossa economia interna, porque perdem forçosamente mais e mais poder de compra. Em ano de eleições não foi assim, pois não?! Foi também curioso ver como o PS abdicou, neste Orçamento, de compromissos justos assumidos em campanha eleitoral, como a tributação das mais-valias bolsistas. Não é oportuno, diz o PS. Mas não é oportuno o quê? A consagração de uma das mais elementares justiças fiscais?! A obtenção de receita pelo Estado, de que tanto precisa, onde as fortunas existem?! O problema é que o PS demonstra a sua verdadeira face em ano não eleitoral e decide não beliscar o grande poder económico mas sacrificar aqueles que se fartam de trabalhar, sem nunca conseguirem melhorias nas suas condições de vida. É o mais fácil, o menos corajoso e o que mais prejudica o País. Mas o PS quer lá saber! Veja-se a taxa de IRC que pagam as micro, pequenas e médias empresas, que andam estranguladas neste sagrado mercado, que é, na generalidade, 25%. Mas a banca, com milhões e milhões de lucros, paga quase menos 10 pontos percentuais. Beliscar esses lucros inimagináveis do sector financeiro seria um sacrilçgio para o PS,»

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O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): — Parece uma homilia!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — » mas antecipar, para 2010, a penalização das reformas, que tinha prometido fazer só em 2015, já o PS o faz com uma «perna às costas».
Este Orçamento está repleto, repito, repleto, de imoralidades fiscais e de crimes sociais.

O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): — Imoralidades?!»

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Mas este Orçamento é também bem demonstrativo do que o Governo entende sobre as políticas ambientais. O que pode gerar grandes negócios para grandes empresas leva uma alavanca, mesmo que tenha pouca repercussão no País; o que se traduz em maior investimento do Estado para garantia de melhores padrões ambientais para todos leva um corte.
E, depois, o Governo cria uns benefícios fiscais, de modo a incentivar melhores comportamentos ambientais, restringindo-os logo de seguida, como faz com as deduções ambientais com aquisição de equipamentos para energias renováveis ou com obras de isolamento térmico dos edifícios, referindo, logo de seguida, que não têm aplicação anual, mas só de quatro em quatro anos, ou com o incentivo à compra de carros eléctricos, restringindo o apoio às 5000 primeiras compras, como se se tratasse de um concurso ou de um produto em saldo. Querem adivinhar, Sr.as e Srs. Deputados, quem terá acesso a esse apoio? Claro, os que mais poder de compra têm, que serão os primeiros a comprar.
É sempre, sempre, a mesma lógica, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a mesma lógica em tudo! O PS, com o PSD e o PP a aplaudir, mantém as desigualdades sociais no País, e até as agrava. Nunca sairemos da mesma «cepa torta» com estes partidos a comandar os destinos do País. São coisas que não se fazem de um dia para o outro, é certo, porque as desigualdades estão muito enraizados, mas este Orçamento não contribui para as dissipar, antes contribui para as aumentar mais e mais. Tal e qual como as assimetrias regionais, este Orçamento contribui enormemente para cimentar a falta de coesão territorial neste País.

O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): — A cimentar a falta de coesão?! Geralmente o cimento traz coesão!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — É por tudo isto, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, que a um partido responsável se pede que tenha uma atitude responsável. E a atitude responsável é rejeitar liminarmente este Orçamento.
E não venham com a ideia de que, se o Orçamento não fosse este, havia eleições antecipadas. Não! Se o PS tivesse sido mesmo obrigado a negociar soluções para o País, ou seja, se tivesse sido mesmo obrigado a negociar o Orçamento do Estado, teria apresentado outro Orçamento, mas não foi preciso. Com receio dessa negociação à esquerda, primeiro o PP e logo de seguida o PSD deram a mão ao PS e não pediram nada em troca, como aqui afirmou satisfeito o Sr. Primeiro-Ministro.
Pudera! O medo da direita era que o PS deixasse de prosseguir o caminho que faz falta à direita, não era o de eleições antecipadas. Ocorre que o caminho que faz falta à direita, e que o PS também trilha, é o caminho que insiste em levar este País à injustiça e ao estrangulamento económico e social.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O voto responsável neste Orçamento é o voto contra. Será, naturalmente, esse o voto do Partido Ecologista «Os Verdes».

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes) e Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção em nome do Grupo Parlamentar do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A votação na especialidade do Orçamento do Estado confirmou as vantagens políticas dos recentes resultados eleitorais, que retiraram a maioria absoluta ao Partido Socialista.

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Em jeito de balanço, importa, portanto, começar por registar algumas das medidas positivas introduzidas na lei por propostas apresentadas pelo PCP, que se impuseram pela sua justeza, ganhando apoios suficientes para serem aprovadas, algumas delas — quem diria! — com o voto favorável do próprio PS.
É o caso da aplicação da totalidade do produto estimado da venda de património da saúde, que pode atingir mais 70 milhões de euros, em investimentos nesta área.
É o caso da diminuição da taxa social única dos professores do ensino particular e cooperativo, que, até hoje, pagavam mais do que o regime geral em vigor.
É o caso da proibição de remunerar dirigentes intermédios da função pública contratados ao sector privado com os vencimentos que nele detinham.
É o caso da inscrição de uma verba de 5 milhões de euros para os eleitos a tempo inteiro nas juntas de freguesia, do reforço do apoio ao FANTASPORTO e da inscrição adicional do valor correspondente aos 5% do IRS para transferir para os municípios dos Açores e da Madeira.
É o caso da manutenção da actual carga fiscal sobre o sector da produção de cerveja em Portugal, que o Governo — por engano, diz agora — queria aumentar, da manutenção das taxas do IMT, que o Governo também aumentava acima de 3%, ou da garantia da manutenção da isenção do IMI para imóveis classificados como monumentos nacionais de interesse público e municipal.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Honório Novo (PCP): — É o caso da manutenção da consignação de um ponto percentual da taxa do IVA como receita para o regime geral da segurança social, que o Governo revogara em 31 de Dezembro de 2009, ou da garantia da manutenção do actual regime de isenções de IVA para pessoas com deficiência, para os táxis e os rent-a-car na eliminação da dupla tributação sobre o imposto sobre veículos.
É o caso da proibição da isenção de IMI para a empresa Parque Escolar e da aprovação de normas inovadoras de transparência na concessão de garantias do Estado, obrigando o Governo a remeter relatórios trimestrais com todos os projectos avalizados, incluindo uma descrição das suas características físicas e financeiras e de todos os apoios que lhes forem concedidos.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Honório Novo (PCP): — E é, finalmente, o caso da diminuição, de seis para quatro anos, do período de reporte de prejuízos fiscais usado por empresas e grupos financeiros e empresariais, que constitui um importante mecanismo de benefício fiscal destinado a diminuir as receitas fiscais em sede de IRC.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muitas outras propostas do PCP foram, sem surpresa, rejeitadas pelo PS e pela convergência activa de toda a direita parlamentar.
Foi o que sucedeu, a mero título de exemplo, com a tributação das mais-valias, com a eliminação dos benefícios fiscais para o sector financeiro no offshore da Madeira ou para os PPR, com a fixação de uma taxa efectiva de IRC para a banca igual à taxa nominal, com a criação de taxas especiais de tributação para rendimentos superiores a 200 000 € ou com medidas concretas para o reforço do combate á evasão fiscal.
Foi o que de novo sucedeu com as pequenas empresas, com quem o CDS e o PSD enchem páginas de retórica e de discursos, prometendo a eliminação do pagamento especial por conta, mas que, mais uma vez, esqueceram e desprezaram, nem sequer votando uma proposta do PCP para revogar, de forma faseada, este imposto injusto até ao ano de 2012.

Aplausos do PCP.

Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a marca deste Orçamento de continuidade e o essencial das opções políticas de direita nele vertidas — que, por isso, conta com o apoio disfarçado, mas entusiástico, de toda a direita parlamentar, num casamento ontem aqui mesmo confirmado pelos Deputados do Partido Socialista — permanece intocável, justificando, assim, o voto contra do PCP.

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Este é um Orçamento que prossegue e agrava os ataques aos trabalhadores em geral e aos funcionários públicos em particular, congelando salários, impondo novas diminuições do poder de compra, agravando a injusta distribuição da riqueza e aumentando o fosso entre os mais ricos e os mais pobres.
Este é um Orçamento que rasga os compromissos do Governo com os funcionários públicos relativamente ao acesso à reforma, dando por não dito tudo aquilo que aprovara há cerca de dois anos, penalizando, de forma inaceitável, o valor das pensões e anunciando, desde já, o aumento da idade da reforma que tinha dito ir suceder apenas em 2015.
Este é um Orçamento que vai continuar a destruir milhares e milhares de postos de trabalho nos serviços públicos, até que, não tendo estes a possibilidade de bem servir, na educação, na saúde, na segurança social, no acesso à justiça, a população e o País, se imporá a falsa «necessidade» de privatizar as designadas funções essenciais do Estado, como há muito reclamam do lado da direita o PSD e o CDS.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Bem lembrado!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Para o novo «apertar de cinto» aos trabalhadores e pensionistas, para este novo ataque à Administração Pública contou o Governo com uma nova e muito alargada maioria absoluta, isto é, com o voto activo do PSD e do CDS, que, por tudo isto, são hoje cúmplices activos e agentes interessados da política orçamental e da política de direita que o Orçamento sustenta.
Este é também um Orçamento da retoma das privatizações, da venda ao desbarato de empresas altamente lucrativas, de empresas estratégicas para um desenvolvimento próprio e autónomo do País, tudo preparado «de mão beijada» para beneficiar accionistas privados e satisfazer a gula e a preguiça endémica do grande capital privado.
Este é um Orçamento do desinvestimento público, do retomar de uma linha política, agravada com este Governo, de cortes no investimento, de centralização e de governamentalização dos meios financeiros públicos; um Orçamento que pode continuar a comprometer a absorção dos fundos comunitários e a execução do QREN; um Orçamento que agrava as assimetrias regionais e confirma o total desprezo do Governo do PS pelo interior do País e por todas as regiões menos desenvolvidas ou mais deprimidas em Portugal.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por tudo isto, este é um Orçamento que compromete o desenvolvimento do País e o seu crescimento económico, que não só não combate como não quer combater o desemprego, antes o mascara em cenários quase idílicos para melhor impedir o acesso e o aumento de prestações sociais para centenas de milhares de desempregados que hoje pouco ou nada recebem.
Este Orçamento não é, ao contrário do que fazem crer o PS e toda a direita, um Orçamento que defenda o País e o interesse nacional. Pelo contrário, este é, antes, um Orçamento de subjugação do País aos interesses dos grandes grupos e interesses financeiros nacionais e internacionais.
Os dados económicos ontem divulgados, anunciando um novo corte na riqueza produzida no último trimestre do 2009, abrindo, assim, a possibilidade de o País poder regressar à recessão, mostra, mais uma vez, que o Governo continua, irresponsavelmente, a deitar foguetes antes do tempo e como as velhas políticas e receitas orçamentais irão conduzir inexoravelmente à divergência económica, à crescente dependência do País e ao crescente empobrecimento do povo e dos trabalhadores.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Honório Novo (PCP): — A divulgação dos traços gerais do Programa de Estabilidade e Crescimento nada trouxe de novo, apenas o reforço do que de pior está já neste Orçamento, que rejeitamos.
Tal como já hoje conta com o carinho e a simpatia dos centros de influência e de intoxicação da opinião pública (verdadeiros porta-vozes dos grandes interesses financeiros a quem verdadeiramente servem estas novas/velhas receitas neoliberais), o Programa de Estabilidade e Crescimento irá seguramente contar, por mais encenações virtuais que façam, com o apoio de toda a direita parlamentar.
O País, pelo contrário, precisa de outras políticas, de outro Orçamento, de um PEC que se baseie no crescimento económico, no combate ao desemprego, na qualificação e valorização das pessoas e do seu poder de compra, na defesa e reforço da capacidade produtiva do País, no apoio efectivo às pequenas

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empresas, no aumento concertado da procura interna e das exportações para controlar, finalmente, as contas públicas e para combater, no final, a dependência externa do País.
Este é que é o verdadeiro interesse nacional, o que tem, como objectivo último, servir o povo e o País. Mas para isso, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, há que romper com velhas receitas e políticas da direita.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção em nome do Grupo Parlamentar do BE, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, terminado o trabalhoso processo de debate na especialidade, quero começar por uma palavra de agradecimento aos funcionários do Parlamento, que foram excluídos de regras aceitáveis de contratação e que, no entanto, cumprem a sua função com exemplar dedicação à República, como todos temos que reconhecer.

Aplausos do BE.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Primeiro-Ministro e Membros do Governo: O País fica hoje a saber que vai ter o pior Orçamento deste Governo de maioria absoluta reforçada. Fica a saber também o que vão ser quatro anos de austeridade absoluta. E talvez seja essa a explicação para o estranho e pesado silêncio do Governo neste debate na especialidade, ressalvando algumas fagulhas incendiárias lançadas episodicamente pelo Ministro das Finanças. Não me lembro de nenhum debate do Orçamento em que o Governo estivesse tão silencioso! É a austeridade absoluta — e o Governo sabe — que unifica a pior maioria absoluta, que junta neste Orçamento o PS, o PSD e o CDS e que, aliás, estende a aliança a um indiscreto pacto de governo por quatro anos e que está a ser escrito à nossa frente.
É certo que alegam os promotores deste pacto de governo que o País precisa deles e da sua austeridade.
No entanto, o resultado destas políticas é um avassalador manifesto acusatório que os desmente.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Muito bem!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Deixemos, então, de lado o argumento e convoquemos os factos e os números.
Em 2010, a dívida externa em nome de cada português é de 14 000 €: cada um de nós tem que trabalhar um ano inteiro só para pagar o que devemos este ano. O dçfice ç de 1330 € por cada português, metade dos quais para pagar os juros dessa dívida imensa. Cada um de nós deve ainda e, não nos esqueçamos, 1300 €, cada um, em contratos com empresas de construção pelos próximos 30 anos, em nome das delicadamente chamadas «parcerias público-privado». Em 2040, ainda estaremos a pagar as rendas dos negócios agora comprometidos.
A austeridade, portanto, não foi uma solução, foi sempre um desastre. Prosseguir no desastre, Srs. Deputados, é o caminho mais certo para o alcançar.
Temos, por isso, que perguntar: para que serviu o défice e o endividamento? A quem é que se pagou e para que nos endividámos? Os tenores da austeridade, bem sei, não suportam a pergunta. Repito: onde está o nosso dinheiro? O que fizeram com impostos, avales, garantias, subsídios e apoios? Pediram-nos 15 000 milhões de euros o ano passado, pediram 17 000 milhões de euros este ano, são 20% do Produto em dois anos. Onde está o dinheiro? Onde está o dinheiro?

Aplausos do BE.

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Porque as contas são implacáveis, implacáveis! Disse o INE, ontem: nos últimos meses de 2009 voltamos a resvalar para o risco de uma nova «recessão técnica», sendo certo que nunca saímos nem estamos a sair da estagnação.
Onde está o dinheiro e para que serviu? Estavam orçamentados 2180 milhões de euros para um urgente plano anti-crise, chegamos ao fim do ano e só metade foi utilizado. Onde está o dinheiro? Estavam orçamentados 580 milhões de euros para criar emprego, o Governo poupou aí 300 milhões de euros. O resultado é que temos mais 125 000 desempregados. Onde está o apoio, quando ele é necessário? Onde está o dinheiro? Não é difícil saber onde está. Para acudir ao sistema bancário, arruinado pela especulação em subprime e em produtos derivados, manipulados pela criminalidade financeira, os Estados endividaram-se: dinheiro para a banca, rapidamente e em força. Agora, os Estados pagam de novo e endividam-se de novo para pagarem juros extorsionários que lhes são cobrados hoje pelo sistema financeiro a quem apoiaram ontem, e os contribuintes pagam.
A esse sistema financeiro predador, a maioria PS, PSD e CDS garantiu que poderia continuar a poupar 2 milhões de euros por dia em imposto não pago.
Sr. Primeiro-Ministro, leve, por favor, os nossos parabéns à finança, que ganhou com este Orçamento 500 milhões de euros em evasão fiscal legalizada. Money for the boys!

Aplausos do BE.

Esta maioria absoluta falha ao País, falha ao País! É por isso que digo aos funcionários públicos que, com este Orçamento e com o PEC, se se reformarem aos 60 anos, perderão um terço da pensão. Digo-lhes aquilo que já sabem: a reforçada maioria absoluta já reduziu os salários todos os anos e tem como objectivo em 10 anos conseguir retirar um mês inteiro de salário. Mas ela é ainda mais ambiciosa. Esta maioria rejubila quando o Governo anuncia, nas vésperas do Orçamento, 50 milhões de euros para as farmácias, 30 milhões de euros para os grossistas. Sr. PrimeiroMinistro, dê os parabéns à Associação Nacional de Farmácias. Money for the boys! Fica tudo dito sobre a política de saúde.
Esta maioria festeja a recusa da correcção dessa norma do Código do Trabalho, que permite chegar a 60 horas semanais, sem pagamento de horas extraordinárias. Money for the boys, para os donos dos centros comerciais! É a maioria PS, PSD, CDS.
Mas, de facto, a austeridade não é uma política económica. A austeridade é uma maldição, não é uma solução. Persegue a segurança social, discrimina os pobres, diminui a democracia, mas não respeita nada.
Ouviram, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas, o que hoje nos dizem, num apelo desesperado, os realizadores de cinema: «Nunca o cinema português esteve tão ameaçado»? Estão lá todos os cineastas, a começar pelos que apoiaram o PS na última campanha eleitoral. Este Orçamento virou-lhes as costas — aos artistas, à produção cultural. Nunca a cultura, a língua e a educação foram tão ignoradas e tão atacadas!

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — No entanto, pelo menos num aspecto, neste Orçamento mudou o debate político: a catástrofe da Madeira e o esforço solidário que imediatamente mobilizou todos, alterou o contexto do debate e terminou uma querela menor. Ainda bem! Mas este levantamento de vontades demonstra também que o País pode ser capaz quando há provações difíceis. Ora, é uma provação difícil a que estamos a viver e somos chamados a responder-lhe com urgência, como todos sabemos. Há uma dívida, uma dívida interna, que é a pobreza e o desemprego, é a maior de todas as dívidas — três milhões de pessoas afectadas. É em nome dessa dívida que não podemos aceitar, nem o Orçamento do Estado, nem o PEC, até 2013.
Bem sei que o País já estranha, mas não entranha as encenações, ameaças sibilinas, demissões, as birras na penumbra. Tudo isso são tristes encenações. Mas atrás da encenação está uma maioria a formar-se: PS, PSD e CDS, negociando quatro anos de austeridade. E têm um ponto de honra em comum: cortar no investimento público.

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Já se sabia, Sr. Primeiro-Ministro, que o Governo cuida pouco da sua palavra. Lembram-se de o PrimeiroMinistro brandir aqui diferença entre a esquerda e a direita? É o investimento público contra a crise — dizia ele. Esqueçam isso! Esqueçam depressa! Agora PS, PSD e CDS, juntos, adiam e anulam o investimento público.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Exactamente! O Sr. Francisco Louçã (BE): — O Governo desiste das suas ideias, desiste do combate à crise, desiste do combate ao desemprego e só tem empreitadas fugindo ao Tribunal de Contas, concessões sem concurso, País devorado por consórcios sempre ganhadores, dos computadores às auto-estradas.
E é mais a venda dos aeroportos, da TAP, da energia, da REN, tudo o que dá receita ao Estado é vendido aos monopólios privados. E a venda dos Correios, Sr. Primeiro-Ministro! A que ponto chega o PS, na aliança com a direita, para vender os Correios!?

Aplausos do BE

A verdade é que quanto maior a festa e a festança, mais folga a Dona Constança: criar monopólios privados, ajudados pelos dinheiros dos contribuintes, é outra face da austeridade. Onde está o dinheiro? Aqui está ele, desperdiçado em mordomias, em facilidades, uma mesada a quem não inventa nada, produz pouco e explora muito às empresas que têm uma golden share do Governo.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Exactamente!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — É por isso que o PEC escolhe facilidades, não quer combater o desemprego e quer reduzir-nos à democracia mínima.
O Bloco de Esquerda trouxe, pelo contrário, alternativas a este debate.
Primeira medida: estimular a economia. Propusemos um programa para reorientar o investimento. Foi recusado.
Segunda medida: diminuir a despesa. Foi recusada. Alguém aceita o corte de salários quando há 1000 milhões de euros para submarinos ou 1000 milhões de euros para quem não paga impostos no offshore da Madeira?! Terceira medida: aumentar a receita fiscal. Propusemos uma taxa sobre as mais-valias. Foi recusada. O País sabe que houve 10 especuladores, repito, 10, que ganharam no ano passado 5000 milhões de euros na Bolsa. Sr. Primeiro-Ministro, pode dar os parabéns a esses cavalheiros, porque o PS, o PSD e o CDS lhes pouparam hoje 1000 milhões de euros. Money for the boys! Chegados, então, ao fim do Orçamento, não há dúvida que terminou um fado triste, que é o de que o Governo que não tem condições para governar. De facto, o Governo governa, com o medo do desemprego. É contra o medo do futuro que a esquerda socialista moderna traz aqui o desafio por uma economia decente, pela resposta ao desemprego, pela promoção de serviços de saúde para todos, pela generosidade da segurança social.
A esperança de um País sofrido nascerá nesta democracia responsável. É por isso, Sr. Primeiro-Ministro, que não lhe digo que votamos contra o seu Orçamento. Digo-lhe muito mais: o Bloco de Esquerda apresenta ao País o que será um contrato democrático para uma economia com justiça.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção em nome do CDS-PP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Cristas.

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Sr.as e Srs. Ministros, Sr.as e Srs. Deputados: Há pouco mais de um mês, na intervenção no debate na generalidade desta proposta do Orçamento para 2010, considerei que a proposta apresentada pelo Governo era uma decepção. Era uma

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decepção porque, relembro, a proposta de Orçamento do Estado era insuficiente para promover o crescimento económico e o emprego, tímida no controlo da despesa, continuava a ser optimista no cenário macroeconómico e era a demonstração de uma fraca capacidade de diálogo e de compromisso.
A favor da proposta estava a garantia de quem em 2010 não haveria aumento de impostos, garantia que o CDS sempre considerou prioritária.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Mas estávamos ainda no início dos trabalhos e havia a expectativa de que o tempo de discussão na especialidade pudesse trazer uma maior aproximação de pontos de vista.
Durante este período, o CDS assumiu uma posição construtiva e de responsabilidade. Em cumprimento do nosso programa eleitoral e em linha com as posições defendidas nesta Câmara, mas também cientes das dificuldades do País e das ameaças externas que sobre Portugal recaem, reconhecendo, ainda, que o Orçamento é do Governo e que deve ser coerente, mas sabendo também que é um Orçamento para o País e que, portanto, pode e deve ser melhorado, mantivemos esta postura construtiva e de responsabilidade e apresentámos propostas moderadas.

Aplausos do CDS-PP.

Assumimos, ainda, e à cabeça, o encargo de fazer propostas de corte na despesa, necessárias, por um lado, para acomodar as nossas propostas e, por outro, para contribuir para o esforço de consolidação orçamental. Era possível e era desejável ter cortado cerca de 540 milhões de euros na despesa não essencial e por vezes inõtil»

Aplausos do CDS-PP.

» e, com isso, situar o défice abaixo dos 8%.
Propusemos um esforço de corte, nomeadamente, na diminuição substancial do consumo intermédio do sector público administrativo, com especial ênfase nos fundos e serviços autónomos, no corte das indemnizações compensatórias, empréstimos e aumentos de capital para as empresas públicas ou na diminuição das despesas administrativas e de consultadoria.
Hoje, é tempo de fazer o balanço de um mês e meio de debate, de trabalho e de procura de consensos.
Seria injusta se não reconhecesse que algum caminho foi feito, mas estaria a faltar à verdade se não assumisse, hoje, que os ganhos conseguidos ficaram muito aquém do que seria necessário para o País.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — E, por isso, mantenho que o Orçamento do Estado para 2010 é uma decepção.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Sucessivamente, vou, primeiro, evidenciar as propostas do CDS que tiveram vencimento durante este período e, a seguir, as que, infelizmente para o País, ainda não foram acolhidas.
O CDS conseguiu, para além de alguns diplomas já aprovados anteriormente, como o reembolso do IVA a 30 dias, no contexto da discussão do Orçamento do Estado, e mantendo a fidelidade ao seu programa eleitoral, em prol das famílias e das empresas: a introdução do princípio geral de pagamento de juros moratórios pelo Estado,»

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!

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A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — » quando se atrasa nos pagamentos, e a clarificação do regime dos contratos põblicos, no que toca a cláusulas abusivas, por terem prazos excessivos de pagamento;»

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — » a majoração, em 20%, do subsídio de desemprego, para casais com filhos;»

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — » a dedução em IRS de 25% dos custos com apoio domiciliário para os idosos; o reforço de 40 milhões de euros para o PRODER, essencial para assegurar a contrapartida nacional dos fundos comunitários para a agricultura;»

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — » a possibilidade de trabalhadores por conta de outrem não serem prejudicados fiscalmente, quando recebem, com atraso, num ano, a verba relativa a anos anteriores,»

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — » o que ç particularmente relevante no caso do atraso dos pagamentos õnicos aos agricultores, conhecidos por RPU;»

Aplausos do CDS-PP.

» a disponibilização nas declarações electrónicas de IRS da lista das entidades que podem ser beneficiárias da consignação de uma pequena parte dos nossos impostos. Quando um contribuinte quer dar parte do seu imposto a uma instituição, fica agora a saber, com facilidade, que instituições pode escolher e passa também a ter a certeza de que o dinheiro lá chega.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — O CDS conseguiu ainda, a bem de um esforço nacional que deve ser partilhado, assegurar, com mais rigor e transparência, no sector empresarial do Estado, dois aspectos essenciais: primeiro, a proibição de pagamento de bónus aos gestores põblicos em 2010;»

Aplausos do CDS-PP.

» segundo, a entrega anual ao Parlamento, pelo Governo, de um relatório com todas as remunerações, bónus e regalias dos gestores públicos.
Estamos certos de que foi por alguma influência do CDS que a proposta de Orçamento do Estado contempla medidas que sempre defendemos e que sublinhamos como positivas. Refiro-me à compensação de créditos fiscais e não fiscais entre empresas que devem ao Estado e a quem o Estado deve e a uma autorização legislativa para introduzir a arbitragem fiscal. E cá estaremos, no final de Março, Sr. Ministro das Finanças e Sr.ª Ministra da Saúde, para ver se o Governo assinou o contrato-quadro com as misericórdias,»

Aplausos do CDS-PP.

» para assegurar que operações que podem ser feitas pelas misericórdias o sejam e, assim, diminuam as listas de espera.
Mas há questões essenciais, na política do CDS, que ainda não conseguimos que fossem por diante, não obstante todos os esforços sérios, da nossa parte, na moderação das propostas que as traduzem.

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Assim, em primeiro lugar, responsabilizamos o Governo por não ter aprovado um pagamento especial por conta mais justo e mais baixo para as pequenas e médias empresas. Nós não deixamos cair as pequenas e médias empresas!

Aplausos do CDS-PP.

A proposta que apresentámos era razoável. Relembro-a: uma redução em um terço, com uma taxa a passar de 1% para 0,66%, um limite mínimo, a reduzir dos actuais 1000 € para 600 €, e um limite máximo, de 70 000 € para 60 000 €. Tudo isto permitiria, em muito, aliviar as empresas, em especial as pequenas e médias empresas, e contribuir para o crescimento económico e para a criação e a preservação do emprego.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Dizer, como o Governo diz, no esboço do Programa de Estabilidade e Crescimento, que o regime fiscal das pequenas e médias empresas é favorável, só pode ser uma brincadeira de mau gosto!

Aplausos do CDS-PP.

Em segundo lugar, não conseguimos atingir a introdução de uma sensibilidade familiar no sistema fiscal, com a majoração dos descontos por filho, através de um coeficiente familiar que, nos termos e nos montantes, era uma solução de compromisso e constituía uma medida essencial para introduzir justiça fiscal, construir uma política de família e, juntamente com muitas outras medidas, enfrentar o grande desafio da demografia em Portugal.
Em terceiro lugar, também não conseguimos fazer aprovar o aumento das pensões mais baixas — a mínima, a social e a rural —, cujos beneficiários correspondem aos grupos onde a pobreza mais pesa no nosso País. Este aumento, que tivemos o cuidado de fasear, era financiado pelo que, no rendimento social de inserção, é inaceitável: o abuso e a fraude.
O Governo ficou pasmado: nem as pensões sobem nem a fraude desce, o que é pena!

Aplausos do CDS-PP.

Em quarto lugar, não conseguimos alcançar o recrutamento de mais polícias, de forma a fazer face ao aumento da criminalidade, através de uma prevenção efectiva, com um policiamento de proximidade. Lamento ter de dizer ao Governo que é responsável e se arrependerá de não ter optado por fazer entrar na GNR ou na PSP um único agente, neste ano de 2010.

Aplausos do CDS-PP.

Em quinto lugar, não se efectuou a introdução efectiva da unidose, que não há ano em que não seja prometida pelo Governo e não há ano em que, uma vez chegada a hora da verdade, não acabe por, afinal, não ser aprovada.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Ora, por todas estas matérias, continuaremos a trabalhar com afinco e com determinação.
Para terminar, gostaria apenas de sublinhar dois pontos: a responsabilidade da situação em que estamos é do Governo, porque prosseguiu um modelo económico errado e que já deu mostras óbvias de estar esgotado; contudo, o problema é de todos nós e, por isso, o CDS não se demite de dar o seu contributo para as mudanças, para as soluções, para as propostas, para os compromissos.

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O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Tudo visto, reafirmo o que afirmei no início da discussão do Orçamento do Estado: este Orçamento é uma decepção, este não é o Orçamento do Estado de que o CDS gostaria,»

O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): — Ainda bem!

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — » este ç o Orçamento do Estado do Governo, que o CDS, responsavelmente e pondo o interesse nacional na estabilidade política e na defesa de Portugal, perante ameaças externas, apenas viabiliza.

Aplausos do CDS-PP.

O CDS, ainda assim, contribuiu muito responsavelmente para melhorar alguns pontos do Orçamento e disso muito se orgulha, porque, mesmo quando não gostamos, não viramos as costas e aceitamos, dentro dos constrangimentos impostos, lutar pelas nossas bandeiras e pelos compromissos que assumimos junto dos nossos eleitores.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Do CDS, podem ter uma certeza: não baixamos, hoje, os braços, como nunca baixaremos os braços!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para a intervenção em nome do Grupo Parlamentar do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Mota Pinto.

O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo: O Orçamento do Estado para 2010, que esta Câmara hoje aprova, é um mau Orçamento, consequência de vários anos de políticas económicas e financeiras que falharam, mantendo o País em crise e aprofundando mesmo os seus problemas de fundo.
É um Orçamento que começou por nascer mal: todos nos lembramos de que se tratou de um documento entregue à Assembleia da República tarde e a más horas e que, por causa do Governo, só pôde vir a ser aprovado pelo Parlamento mais de cinco meses decorridos sobre as eleições legislativas.
O Governo — que não assenta sobre base partidária diversa do anterior, antes sendo uma sua continuação — preferiu a irresponsabilidade de andar vários meses a fazer política com o Orçamento do Estado e, até, a ameaçar artificiais crises políticas, em vez de se preocupar por, tão rápido quando pudesse, dotar o País de um Orçamento que contribuísse para atacar os seus reais problemas conjunturais e estruturais.
Tratou-se também de um Orçamento em cuja discussão o Governo se distinguiu pela ausência de uma postura de Estado, atacando directamente, na Assembleia da República, Deputados eleitos, que tão-só questionavam, como deviam, a suficiência e comparabilidade da informação fornecida; tentando diminuir serviços tçcnicos parlamentares, como a Unidade Tçcnica de Apoio Orçamental;»

O Sr. Afonso Candal (PS): — Não é uma unidade, são duas unidades, é um homem e uma mulher!

O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — » e atç — pasme-se! — não se coibindo de vir à Casa da democracia tratar de modo insultuoso os membros das juntas de freguesia democraticamente eleitos,»

Aplausos do PSD.

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» sem sequer ter a grandeza de reconhecer o erro e de se retratar publicamente, numa confirmação, mais uma vez, da desorientação política e valorativa que grassa em áreas centrais do Governo.
Passando ao conteúdo do documento orçamental, é notório que, tratando-se de um Orçamento de início de Legislatura, ele se revela já, porém, como um Orçamento de fim de ciclo, um documento forçado pelo confronto com a realidade que o Governo andou, antes das eleições, a ocultar e a desmentir.
O Orçamento do Estado para 2010 não é, com efeito, mais do que o corolário, inevitável, de toda uma Legislatura de políticas erradas, empobrecedoras do País, castradoras da sua competitividade e acentuadoras das desigualdades sociais — erros denunciados pelo PSD, cujos alertas o Governo nunca quis ouvir.
Mas a verdade, a realidade económica e financeira do País acaba, inexoravelmente, por se impor, revelando um cenário grave, para cuja explicação o Governo teve de responsabilizar a crise financeira internacional — conveniente álibi que, porém, não explica que os mercados internacionais nos venham afastando, de forma negativa, das restantes economias europeias avançadas, para nos colocarem, antes, numa perigosa «linha da frente», logo a seguir à economia grega.
Recorde-se que, entre 2005 e 2008, a alegada consolidação das finanças públicas se deveu, sobretudo, à subida da carga fiscal em 1,5 pontos percentuais, à descida do investimento público e à realização de várias operações contabilísticas como a contabilização, em 2008, de receitas extraordinárias resultantes da concessão de barragens e de auto-estradas. Isto além de alterações na contabilização das contribuições dos funcionários públicos para a segurança social e da transformação de algumas instituições em hospitaisempresas, que importaram a artificial redução das despesas com pessoal.
Porém, a dívida pública cresceu todos os anos e foram sendo remetidos encargos substanciais para o futuro, com responsabilidades assumidas em parcerias público-privadas diferidas para depois de 2013. De tal forma que um estudo independente e isento já quantificou a dívida pública consolidada actual, em 2010, directa e indirecta em mais de 100% do PIB, compromissos que serão os nossos filhos e netos a ter que suportar.

O Sr. José Pedro Aguiar Branco (PSD): — Muito bem!

O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Quando o Governo deixou de vender ilusões eleitorais, tornou-se evidente que a consolidação orçamental estava por fazer com um défice de 9,3% do PIB, já revisto para 9,4% devido à quebra no último trimestre, um resultado sem paralelo na História recente, já perspectivável mas escondida aos portugueses antes das eleições.
Apesar de os efeitos da crise financeira internacional terem sido reconhecidamente menores em Portugal do que no resto da Europa, a deterioração das nossas contas públicas foi uma das mais elevadas. Mas o Governo veio agora, no debate orçamental, candidamente dizer que não enganou, que apenas se enganou quanto à evolução do défice.
Mesmo que se quisesse conceder o benefício da dúvida sobre uma gestão dolosa da informação para enganar os portugueses em período pré-eleitoral, o que constituiria uma muito censurável desonestidade, regista-se a clara e pouco usual confissão de incompetência subjacente a esse engano.
De 2005 até hoje, aquele que é o nosso maior e mais ameaçador desequilíbrio — o endividamento externo da economia — não cessou também de se agravar, apesar de o Governo ter querido primeiro negar ou diminuir a importância do problema; e a tal ponto que o Primeiro-Ministro nem sequer quis fazer referência a esta realidade na apresentação do Orçamento.
Neste contexto, perante a pressão dos mercados internacionais sobre uma economia que se endivida no exterior ao impressionante ritmo de mais de 1000 milhões de euros/mês — repito: mais de 1000 milhões de euros/mês —, este Orçamento não pode ser de fomento ao crescimento económico e de recuperação mas apenas um arremedo de controlo de danos, danos que o próprio Governo viera provocando e agravando com a sua política económica.
Obrigado por uma conjuntura internacional adversa e pela pressão da profunda crise da Grécia, o Governo viu-se forçado no Orçamento do Estado para 2010 a despertar publicamente para a difícil situação do País, revelando, pela primeira vez em vários anos, sinais de contenção na despesa pública.
Mas já sabemos que foram sinais muito insuficientes, como atesta o manifesto pessimismo com que o Orçamento foi recebido nos meios financeiros internacionais. O Governo, apesar de conhecer a realidade,

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procurou, mais uma vez, adiar a indispensável terapia de austeridade e de rigor que não quis revelar aos portugueses.

Aplausos do PSD.

O reequilíbrio da situação financeira do País, porém, é condição primeira e indispensável para que se possam prosseguir políticas públicas de incentivo à competitividade e de apoio social e para que se possa promover o conjunto de novas reformas estruturais de que continuamos tão carecidos.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — É preciso ser claro: com o Orçamento do Estado para 2010, depois de cinco anos de políticas erradas, sempre denunciadas pelo PSD, a consolidação das contas públicas portuguesas continua por fazer, apesar dos sacrifícios que foram pedidos aos portugueses.
Com o Orçamento do Estado para 2010, continuam bem presentes os desequilíbrios conjunturais e as dificuldades estruturais da economia portuguesa: o crescimento projectado do PIB continua a ser anémico; as exportações não recuperam como seria desejável; o investimento continuará em queda e sobretudo, numa dura realidade com que muitos portugueses são cada vez mais confrontados, continuará a aumentar o desemprego para níveis históricos, sem paralelo nas últimas décadas — níveis de dois dígitos que, e passo a citar, «são bem a marca de uma governação falhada».
Com o Orçamento do Estado para 2010, o Governo, apesar de admitir finalmente reconhecer os graves problemas económicos e financeiros com que nos defrontamos, não toma ainda as medidas corajosas e necessárias para atacar esses problemas e para dar um sinal claro aos mercados de uma atitude firme e decidida de recuperação. Reage de forma envergonhada e tíbia, recusando mais uma vez arvorar-se no indispensável executor de políticas guiadas apenas pelo interesse nacional e que, por mais duras que sejam, se tornam cada mês, cada semana, cada dia, mais inadiáveis.
Com o Orçamento do Estado para 2010, o início de uma correcção clara dos nossos desequilíbrios, a adopção de medidas conjunturais e estruturais para a recuperação da competitividade e do crescimento económico, enfim, Portugal e a sua economia ficam mais uma vez adiados, sacrificados nas aras de um calculismo político e de uma gestão governativa que pretende apenas preservar tant bien que mal a imagem do partido do Governo, no que é uma prova cabal da actual ausência de verdadeiros estadistas nas rédeas do poder.

Aplausos do PSD.

Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Há que afirmar com clareza que, além de ter alertado repetidamente para os resultados das políticas erradas do Governo, a orientação do PSD seria sem dúvida muito diversa.
O PSD assentaria as suas opções numa política destinada a promover o investimento privado, a produção de bens transaccionáveis e as exportações, componentes nas quais deve assentar um crescimento económico robusto e sustentável, e, sobretudo, o apoio transversal às pequenas e médias empresas.
Diversamente, o Governo pretende continuar a ver a despesa pública como impulsionadora da actividade económica, aplicando receitas datadas, desadequadas à actual realidade da economia portuguesa e para as quais nem sequer irá dispor dos necessários meios, devido à consolidação orçamental que é necessário realizar do lado da despesa, como a evolução subsequente à apresentação da proposta de Orçamento já tornou claro e até o Governo já confessou parcialmente através das linhas orientadoras do Programa de Estabilidade e Crescimento.
Deve, porém, igualmente sublinhar-se aquilo que é um imperativo de responsabilidade nacional.
Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Há momentos em que os partidos políticos, sobretudo o partido político responsável pela maior vaga de progresso registada desde o 25 de Abril, e sobre o qual certamente irá recair também a responsabilidade de recompor e de recuperar a economia portuguesa da situação em que a vêm deixando os erros socialistas, há momentos em que os partidos políticos como o PSD — dizia — se vêm forçados à difícil e angustiante opção entre o menor de dois males para o País.

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E, apesar das insuficiências detectadas no Orçamento, de ele se revelar como o corolário de políticas erradas sem iniciar ainda a recuperação, no presente contexto o maior mal seria, sem dúvida, manter o País sem Orçamento do Estado, precipitando Portugal no abismo de uma crise de consequências imprevisíveis num enquadramento externo difícil sob o espectro da crise grega.
Que ninguém se deixe enganar: a percepção internacional de que está por realizar a consolidação orçamental, associada a uma eventual reprovação do Orçamento, provocaria uma crise de gravíssimas proporções para o nosso País. É, pois, o interesse nacional que está em jogo e o PSD deixa claro que só não reprovou este Orçamento por razões patrióticas de interesse nacional, mas que é este o Orçamento do Governo socialista, corolário de anos de políticas económicas erradas, pelas quais o PS terá de vir a responder perante todos os portugueses.
O PSD assume-se, assim, como força defensora do interesse nacional,»

Protestos de Deputados do PS.

» partido responsável e responsabilizante; vigiará a execução orçamental de perto e de modo rigoroso; analisará o Programa de Estabilidade e Crescimento exigindo que consagre as políticas e as medidas indispensáveis para a recuperação da nossa economia; continuará a alertar para os erros de política económica e para a necessidade de reformas estruturais; responsabilizará quem nos fez chegar a esta situação por erros políticos próprios.
O PS e este Governo — que é, para o efeito, o mesmo do anterior — vieram semeando ventos durante os últimos anos ao insistirem em políticas erradas. Agora que a tempestade se anuncia e se prepara para se abater sobre os portugueses, querem partilhar culpas e escapar à responsabilidade, sem reconhecer os seus erros.

Aplausos do PSD.

Mas o PSD e os portugueses não podem consentir nisso, não por interesse partidário ou por crítica ao partido do Governo, mas porque o reconhecimento e a assunção dos erros é o primeiro passo indispensável e incontornável para podermos encetar o caminho da recuperação num novo ciclo político.
Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Em termos de classificação de risco, Portugal apresenta actualmente perspectivas negativas segundo as três principais agências do sector, não se vislumbrando recuperação no curto prazo, pelo menos com este Orçamento do Estado.
Tendo em conta as pressões existentes sobre a dívida soberana, a que países como o nosso têm estado sujeitos, é verdadeiramente crucial a apresentação de uma estratégia credível de saída da crise e de correcção dos desequilíbrios económicos na próxima actualização do Programa de Estabilidade e Crescimento.
Este documento, pelo sinal que der aos mercados financeiros, é fundamental para o nosso futuro económico próximo. E o Governo sabe, ou tem obrigação de saber, que esse sinal não é dado só com palavras vazias, culpabilizando governos anteriores ou a crise internacional; antes, requer políticas concretas de consolidação das finanças públicas e de redução do nosso endividamento. O Governo sabe, ou tem obrigação de saber, que esse sinal deve ser dado já no Programa de Estabilidade e Crescimento.
Infelizmente, tudo aponta para que o Governo não venha já a revelar a prontidão, a responsabilidade e a capacidade, nem a mostrar o fôlego e a energia necessários para dar esse sinal claro de que o País tanto precisa. Prisioneiro do seu calculismo político, o Governo põe em segundo lugar o interesse nacional, atrasando igualmente a entrega do Programa de Estabilidade e Crescimento e adiando para os próximos anos o essencial da consolidação que está por fazer.
Pelo seu lado, o PSD não deixará, porém, de, como sempre tem feito, denunciar as erradas opções e os resultados das políticas económicas socialistas em que o Estado continua a estiolar o potencial individual e colectivo dos portugueses e o potencial de crescimento de quem cria riqueza na iniciativa económica privada, com efeitos no agravamento do desemprego e das injustiças sociais e territoriais.
O PSD não deixará de responsabilizar os autores dessas mesmas políticas pelos seus resultados, propondo um caminho alternativo e credível que nos permita o reequilíbrio conjuntural e a correcção das nossas limitações estruturais.

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Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção em nome do Grupo Parlamentar do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco de Assis.

O Sr. Francisco de Assis (PS): — Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro e restantes Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Parlamento prepara-se para aprovar, dentro de instantes, a proposta de Orçamento do Estado para o ano em curso, viabilizando assim a adopção de um instrumento imprescindível para a governação do País.
Estamos perante um acto da maior importância política, já pelo que significa em si mesmo, já pelo especial relevo que as actuais circunstâncias parlamentares lhe conferem.
Uma questão tem, aliás, perpassado pela presente Legislatura: a de saber se, com a actual composição parlamentar, é possível a um Governo assente numa maioria relativa prosseguir em condições de dignidade e coerência a governação de Portugal.
Em vários episódios anteriores, a dúvida instalou-se com pertinente equidade, dada a pretensão então relevada pelos diversos grupos parlamentares da oposição para a promoção de entendimentos conducentes à transferência para a Assembleia da República do verdadeiro centro de gravidade da função governativa.
Parecia, então, que estávamos a caminhar irresponsavelmente para uma espécie de governo de Assembleia incompatível com o nosso modelo constitucional e contrário aos interesses dos portugueses.
Contudo, sempre dissemos, mesmos nas horas mais sombrias, que o momento adequado para aferir da capacidade de este Parlamento produzir uma solução governativa estável era este, o da discussão do Orçamento do Estado.
Pois bem, a prova foi feita, a demonstração é hoje clara: o Governo apresentou uma proposta de Orçamento fundada num programa de orientação que atempadamente submeteu ao escrutínio parlamentar e a Assembleia apresta-se a viabilizá-lo sem a incorporação de alterações que afectem a sua natureza mais profunda. É um bom sinal que este Parlamento transmite hoje ao País.

O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): — Muito bem!

O Sr. Francisco de Assis (PS): — Vivemos por todo o lado, como sabemos, tempos difíceis que interpelam o nosso sentido de responsabilidade cívica e política. E nestas horas, marcadas pela incerteza e por alguma angústia, importa não esquecer que a democracia assenta numa dialéctica exigente entre o impulso da conflitualidade e a vontade do compromisso. Não há democracia sem pluralismo, sem divergência e sem confronto, mas nenhuma democracia sobrevive, pelo menos em toda a sua plenitude, sem espírito de compromisso e capacidade de construir consensos! Entre o unanimismo paralisante e o delírio da ruptura pela ruptura há um espaço para a discussão tolerante com sentido do compromisso político.
Há hoje, em Portugal, um excesso de conflitualidade puramente negativa, estéril do ponto de vista das soluções e que põe em causa a própria imagem das instituições democráticas. O insulto, a insinuação, a utilização desmedida de uma linguagem imprópria, o recurso às paixões mais primárias parecem, muitas vezes, ter tomado o lugar das ideias, dos argumentos, dos projectos. Lentamente, parecemos caminhar para um atoleiro, dispostos a abdicar de tudo, a começar pela nossa honra e a dos outros.

Aplausos do PS.

Ora, não podemos permitir que assim seja. Temos de opor a esta conflitualidade folhetinesca e puramente negativa uma outra, alicerçada na contraposição de perspectivas políticas, de opções económicas, de modelos sociais e de soluções concretas de governação para o País. Porque este é o conflito que esclarece, divide, aproxima, proporciona o surgimento das melhores soluções para Portugal.
O debate democrático não pode, em nenhuma circunstância, ser entendido como uma espécie de guerra civil por outros meios. Precisamos de mais cultura do compromisso democrático, do compromisso sério, que

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resulta da diferença e da luta e da capacidade de alcançarmos entendimentos sem que ninguém tenha que renunciar à sua identidade mais profunda.
É preciso superar a ideia, que infelizmente foi fazendo o seu caminho na sociedade portuguesa, de que um compromisso é sempre um negócio espúrio ou uma traficância infamante. Isso põe em causa a essência do debate democrático.

Aplausos do PS.

Vem tudo isto a propósito deste Orçamento do Estado. A sua aprovação só será possível porque prevaleceu o sentido da responsabilidade.
Quero, por isso mesmo, saudar o Governo, que desde o primeiro momento associou firmeza e abertura de modo a que se criassem as condições favoráveis à viabilização deste documento. E quero também saudar, muito claramente, o PSD e o CDS-PP, que, invocando os superiores interesses do País, vão concorrer de forma decisiva para a aprovação deste Orçamento. Não concebo, aliás, razão mais válida para justificar qualquer decisão política.
O Governo passa, assim, a dispor de um instrumento essencial para a prossecução do seu trabalho. O País passa a saber que este Parlamento, num momento decisivo, deu ao Governo as condições para exercer o seu mandato. Era disso mesmo, estou certo, que a maioria dos portugueses estava à espera. Era essa expectativa que o País projectava nesta Assembleia da República.

Aplausos do PS.

O Executivo tem agora à sua frente uma incumbência exigente: enfrentar as dificuldades, aplicar as medidas necessárias para promover o crescimento e o desenvolvimento e superar os problemas que nos afligem. Para essa tarefa parte com um bom Orçamento, o Orçamento que, dentro de instantes, aqui será aprovado. Um Orçamento que concilia rigor e ambição, um Orçamento realista e exigente, que projecta confiança sem iludir os problemas do País, que são vários, como sabemos, uns mais conjunturais, outros de natureza mais permanente e estrutural. Por isso mesmo, é absolutamente acertada a opção de política económica presente neste Orçamento e materializada em duas escolhas fundamentais: a promoção da competitividade, do crescimento, do investimento, do emprego, por um lado, e a preocupação com a consolidação das contas públicas, por outro. Estes dois objectivos têm de ser devidamente conciliados, não se podendo aceitar a opção por um, seja ele qual for, em detrimento do outro.
Não podemos desistir do esforço de modernizar e qualificar o nosso país. Só assim produziremos mais riqueza, teremos mais emprego e seremos mais competitivos no plano internacional. A promoção de um investimento público criterioso e dirigido à modernização estratégica da sociedade e do território deve continuar a ser uma opção do Estado. E essa opção consta, muito claramente, deste Orçamento, em domínios tão importantes como a renovação do parque escolar, a construção de novos equipamentos sociais, a valorização das energias renováveis, a aposta nas viaturas eléctricas, a qualificação do sistema logístico e das infra-estruturas de transporte ou a aposta nas comunicações. Sem estas opções não haveria nem crescimento económico nem melhoria das condições de vida e de atractividade dos investimentos nem qualificação geral do País.
Temos também consciência da necessidade de acompanhar este esforço com a prossecução de importantes reformas de que o País continua a carecer em sectores tão vitais como, por exemplo, a educação e a formação profissional, a Administração Pública e a saúde.
Um Governo de minoria não está inibido de reformar e transformar nem tão pouco as oposições estão desobrigadas de concorrer para a sua plena concretização. Esperemos que tal venha assim a suceder.
Ao mesmo tempo, este Orçamento responde a um problema real que nos afecta: o desequilíbrio das finanças públicas e o nível de endividamento do Estado. É sabido que o Governo anterior, igualmente presidido pelo Eng.º José Sócrates, se empenhou com sucesso na execução de um programa de redução do défice orçamental. Tivemos mesmo, em 2008, o valor de défice mais baixo da história da democracia portuguesa. Esse programa assentou na redução da despesa pública e no aumento da eficácia na cobrança das receitas fiscais. Essa trajectória descendente foi interrompida por razões que ninguém ignora e que

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afectam todos os demais países e não apenas Portugal: a grave crise económica e financeira que assolou o mundo e que também não nos poupou.
Face a isso, o Governo decidiu, à semelhança da generalidade dos seus congéneres europeus, aumentar o investimento e a despesa para atenuar os efeitos negativos de tal crise e promover a retoma no mais curto prazo de tempo possível. Agiu bem e com consequências e resultados claramente positivos. Temos hoje um défice mais elevado, é certo, mas teríamos indicadores económicos e sociais bem mais negativos se não tivéssemos prosseguido por esse caminho, caminho esse que, de resto, a União Europeia acolheu a até incentivou.
É chegada, porém, a hora de retomar a preocupação com a redução do défice orçamental e a alteração da trajectória de crescimento da dívida pública. É esse o desafio que temos à nossa frente e este é o momento que coincide, aliás, com a obrigação de apresentarmos, em Bruxelas, um Programa de Estabilidade e Crescimento.
O Orçamento para 2010 já reflecte e materializa esta preocupação ao apontar para a redução do défice em 1% do PIB. Nos próximos anos teremos de ir mais longe. Só lograremos atingir esse objectivo traçado para 2013 se adoptarmos medidas exigentes e difíceis que contribuam para a diminuição sustentada da despesa pública e o crescimento selectivo da receita fiscal.
Impõe-se, por isso, nesta ocasião, salientar a importância do Programa de Estabilidade e Crescimento que o Governo apresentou esta semana aos partidos políticos e aos parceiros sociais. Trata-se de um programa sério, credível, e que incorpora uma genuína preocupação de justiça social na distribuição dos sacrifícios pedidos aos portugueses.

Aplausos do PS.

Quer no domínio fiscal, quer no plano da redução da despesa pública, este Programa procura poupar mais os que têm rendimentos mais escassos, solicitando mais aos que usufruem de melhores condições de vida.
É esse o caminho próprio de um Governo de esquerda, atento, simultaneamente, ao rigor na gestão das finanças públicas e à promoção da justiça social.

Aplausos do PS.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Não é verdade!

O Sr. Francisco de Assis (PS): — E sendo este um Programa especialmente exigente em matéria de contracção do défice orçamental, não deixa de ser um Programa atento à questão do crescimento da economia, já que não recorre ao caminho fácil do aumento dos impostos com repercussão directa na actividade económica. Esperamos que, em torno de tão importante documento, seja possível construir o mais vasto consenso parlamentar possível. Não há, aliás, nenhuma razão séria que obste a que esse consenso seja alcançado.
A verdade, infelizmente, é que desse consenso parece já se terem auto-excluido o Bloco de Esquerda e o Partido Comunista Português. Como se excluem sempre de todos os consensos em torno da política económica e orçamental para o País. Fazem-no em nome de uma pretensa pureza doutrinária, que, de facto, não é mais do que uma obstinação dogmática em recusar algumas evidências do mundo contemporâneo em que vivemos.

Aplausos do PS.

Protestos do BE e do PCP.

Agora, que já não têm uma utopia terminal para orientar os seus destinos encerram-se numa espécie de utopia negativa, um discurso da denúncia sem qualquer componente construtiva. Misturam uma certa melancolia marxista com um novo pensamento político dissolvente, que se autocompraz numa lógica de pura desconstrução da realidade.

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Aplausos do PS.

E tudo o que se coloca para além deste quadro mental é imediatamente percebido e atacado como uma perigosa manifestação do pensamento neo-liberal.
É pena e é mau para a esquerda portuguesa que uma parte de si própria se auto-enclausure neste ghetto ideológico tão desprovido de verdadeira operacionalidade política. Tenhamos, apesar de tudo, esperança de que, um dia, as coisas possam mudar.

Protestos do BE e do PCP.

Sr. Presidente, Srs.as e Srs. Deputados: Hoje, o Parlamento dá uma boa notícia ao País. O Governo sai daqui com um bom Orçamento e nós ficamos, todos, sem excepção, com especiais responsabilidades políticas. Saibamos, uns e outros, estar permanentemente à altura delas.

Aplausos do PS, de pé.

O Sr. Presidente: — Por parte do Governo, no encerramento deste debate, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta do Orçamento do Estado para 2010 marca o início de uma Legislatura exigente, caracterizada por um cenário de retoma gradual da economia, mas tendo ainda bem presente a profunda crise económica e financeira internacional que vivemos e os seus efeitos recessivos na economia e nas famílias.
Por isso, no momento em que a Assembleia da República aprova a Lei do Orçamento do Estado para 2010, não posso deixar de começar por sublinhar a sua singular importância quando comparado com o momento e as condições em que foram aprovados outros Orçamentos do Estado.
Como sabemos, durante 2009, o alastramento da crise financeira à economia real, o aumento da incerteza, a deterioração das perspectivas de crescimento e as condições mais restritivas na concessão de crédito contribuíram para a recessão da actividade económica, para o aumento do desemprego e para a deterioração das contas públicas em Portugal, em linha com o sucedido na generalidade dos países.
Importa não esquecer que a extensão global da crise e a intensidade profunda dos seus efeitos obrigaram a uma intervenção coordenada dos Estados e das autoridades monetárias, sem precedentes na história económica das últimas décadas. A intervenção pública, consubstanciada num conjunto de medidas extraordinárias de apoio às empresas e às famílias, foi decisiva para evitar o colapso das economias e dos sistemas financeiros.
Este esforço orçamental anticíclico conjugado com o funcionamento dos estabilizadores automáticos determinou uma inevitável deterioração das contas públicas. É neste contexto de agravamento das finanças públicas, por um lado, e da simultânea necessidade de manter apoios e estímulos às famílias, às empresas e ao emprego, por outro, que o Governo elaborou e sujeitou à aprovação deste Parlamento o Orçamento do Estado para 2010.
É num panorama de recuperação económica gradual que a proposta de Orçamento do Estado para 2010 se configurou. Um Orçamento de transição, de combate à crise e de apoio aos agentes económicos (empresas e famílias) que ainda se ressentem dos seus efeitos, mas já de retoma da trajectória de consolidação orçamental.
Assim, a estratégia inerente ao Orçamento do Estado para 2010 assenta no apoio à recuperação da economia e na recuperação, com a urgência necessária, da trajectória de equilíbrio das contas públicas. Tratase de objectivos que se reforçam virtuosamente: por um lado, a recuperação da economia facilita o reequilíbrio das contas públicas; por outro lado, as finanças públicas sãs são uma condição essencial para promover o crescimento sustentado.

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Em face destes desafios, o Governo pretende promover não só a criação de emprego no curto prazo, mas também o aumento da produtividade e da competitividade no longo prazo, reforçando a capacidade exportadora e promovendo o potencial de crescimento do País.
Só assim podemos criar riqueza e, assim, melhorar sustentadamente a qualidade de vida dos portugueses e promover a coesão social e territorial.

Aplausos do PS.

Recordo que o processo de consolidação orçamental não é um objectivo em si mesmo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Não é, mas parece!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Tem, antes, de ser encarado como uma salvaguarda da sustentabilidade financeira do País e dos seus agentes económicos, bem como uma exigência dos mercados financeiros.
Além disso, um dos aspectos essenciais da eficácia do conjunto de medidas anti-crise é a sua natureza temporária e reversível, de modo a não pôr em causa essa sustentabilidade. Se no curto prazo estas medidas foram benéficas para suavizar o impacto da crise, no médio e longo prazos começam a colocar pressão no saldo orçamental e na dívida pública, que importa acautelar.
Assim sendo, o Governo propõe uma política económica centrada, neste e nos próximos anos, em dois vectores: a competitividade e a consolidação orçamental.
Competitividade, na medida em que este Orçamento não deixa de alavancar o crescimento da economia.
Um Orçamento que contempla, em relação a 2009, um aumento do investimento de iniciativa pública para o conjunto das administrações públicas na ordem dos 3%, dentro das restrições impostas pela sustentabilidade das finanças públicas. E se atendermos ao investimento da administração central e da segurança social, esse aumento atinge os 12%.
Investimentos modernizadores em domínios como os da energia, infra-estruturas de transporte e comunicação, escolas, hospitais ou equipamentos sociais, que elevam o potencial de crescimento do País e estimulam o investimento privado.
Outras medidas essenciais de promoção da competitividade previstas nesta proposta do Orçamento incluem: os programas e incentivos à internacionalização e à promoção de exportações, com a consequente redução do endividamento externo; os incentivos fiscais à capitalização das pequenas e médias empresas, através do mercado de capitais; as linhas de crédito para facilitar o financiamento às pequenas e médias empresas; o reforço dos benefícios fiscais à criação de emprego, à investigação, ao desenvolvimento, etc; o fim do imposto de selo em múltiplos actos da actividade das empresas, em especial das pequenas e médias empresas; a implementação de um regime de arbitragem fiscal.
Mas este é, também — recordo —, um Orçamento que retoma a trajectória de consolidação orçamental.
Como repetidas vezes o temos dito, o combate ao défice é um combate para ganhar. Fizemo-lo no passado e fá-lo-emos uma vez mais, com sucesso, até 2013, reduzindo o défice para valores abaixo dos 3%.

Aplausos do PS.

Em 2010, já iniciamos o esforço de consolidação com uma redução ambiciosa do défice orçamental em um ponto percentual do PIB. Esse ajustamento é maioritariamente feito através da diminuição da despesa (em 0,6 pontos percentuais) e complementado com um aumento da receita (em 0,4 pontos percentuais).
Isto é, a redução do défice em 2010 será feita, em 60%, do lado da despesa.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Neste âmbito, são de salientar medidas de controlo da despesa pública como: a definição de tectos de despesa exigentes no funcionamento dos ministérios, salvaguardando encargos financeiros adicionais no âmbito da Caixa Geral de Aposentações; a política mais

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forte de cativações; a forte contenção nas despesas com pessoal, através da manutenção dos níveis salariais e o reforço do controlo de admissões; o controlo da despesa do Serviço Nacional de Saúde e das prestações da segurança social; a aceleração da convergência do regime de pensões da Caixa Geral de Aposentações relativamente ao regime geral da segurança social; o rigor na análise e selecção dos investimentos públicos e das parcerias público-privadas; a melhoria e o reforço do quadro orçamental, com enfoque num enquadramento plurianual, com regras de despesa e programação por objectivos.
O Orçamento do Estado consagra medidas que devem ser entendidas neste quadro de necessidade excepcional de redução do défice. Nesse sentido, e como tive oportunidade de referir aquando da apresentação da proposta de lei deste Orçamento, este é um Orçamento de rigor. Rigor, por um lado, no cenário macroeconómico que foi adoptado e, por outro lado, rigor na preocupação em dar o melhor uso aos dinheiros que os contribuintes colocam ao serviço de todos os portugueses.

Aplausos do PS.

O perigo que coligações negativas representam para o rigor e a disciplina orçamental foi mais uma vez ilustrado durante as votações deste Orçamento do Estado. Tais coligações introduziram alterações à aplicação da Lei de Finanças Locais, visando distribuir mais dinheiro para ganharem simpatias regionais e autárquicas.

Vozes do PCP: — Tenha vergonha!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Recordo que esta Assembleia aprovou que, em boa verdade, se dupliquem as verbas transferidas para remuneração dos órgãos das juntas de freguesia. Decidiu também que as regiões autónomas podem receber mais 5% de receita do IRS do que aquela que efectivamente cobram. Por votação, esta Assembleia determinou que os 100% da receita do IRS das regiões devem ser iguais a 105%. Uma aritmética bizarra, só possível à custa do Orçamento do Estado! Apesar destes desvios ao rigor e disciplina da Lei das Finanças Locais vigente, apesar destas decisões claramente populistas, há que reconhecer que não se registaram alterações que desvirtuam as opções e as orientações políticas e estratégicas subjacentes à proposta inicial do Governo, designadamente o esforço de consolidação orçamental a concretizar em 2010.
Este esforço de consolidação orçamental deve ser intensificado nos próximos anos e, se as condições forem propícias, devemos procurar, ainda em 2010, um resultado melhor que a redução prevista.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As medidas constantes da Lei do Orçamento do Estado para 2010 são, assim, medidas adequadas ao contexto económico e social que temos vindo a viver, e procuram dar uma resposta de rigor e prevenção aos principais desafios que enfrentamos.
A proposta do Orçamento do Estado para 2010 é uma etapa de um processo contínuo, no âmbito do Programa de Estabilidade e Crescimento para 2010-2013, que visa assegurar o equilíbrio das contas públicas e uma estratégia de crescimento e promoção de desenvolvimento do País.
É neste contexto mais alargado que a proposta de Orçamento do Estado para 2010 deve ser avaliada. A estratégia de redução do défice preconizada no Programa de Estabilidade e Crescimento 2010-2013 assenta fundamentalmente no lado da despesa, através da redução do peso da despesa no PIB e da diminuição da despesa fiscal, e na correcção do crescimento da dívida pública.
O PEC recusa a via fácil do aumento dos impostos.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — O esforço de consolidação a levar a cabo deve envolver o esforço de todos — repito, de todos — os portugueses.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — O seu também!

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O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Só assim asseguraremos uma lógica de distribuição justa e adequada dos esforços: a redução e controlo serão mais significativos nas despesas maiores (pessoal e prestações sociais) e, quanto à despesa fiscal, nos escalões de rendimentos mais elevados.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Muito bem!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — As medidas de redução do défice e correcção da dívida até 2013 prevêem o controlo, diminuição e racionalização nas despesas com pessoal, despesas sociais, despesas de consumo intermédio, despesas de capital e de investimento, despesa fiscal e também no sector empresarial do Estado.
Não nos iludamos, uma consolidação orçamental que assente na redução e no controlo da despesa não pode ignorar que 75% da despesa corrente é despesa social e com o pessoal.
Neste sentido, será consistentemente prosseguida uma política de forte contenção salarial, quer na Administração Pública quer no sector empresarial do Estado, política essa que, conjuntamente com o reforço do controlo de admissões, permitirá reduzir em, pelo menos, 100 milhões de euros anuais o montante de despesas com pessoal na Administração Pública e, assim, reduzir o seu peso no PIB até 10% em 2013.
Serão definidos tectos de despesa para as prestações sociais não contributivas, através da limitação da transferência do Orçamento do Estado para a segurança social; será reforçada e generalizada a aplicação da condição de recursos para acesso aos benefícios sociais; será melhorada a gestão do Serviço Nacional de Saúde e da evolução dos custos com medicamentos, de modo a reforçar, no curto, médio e longo prazos, a sustentabilidade financeira das políticas de saúde pública; serão reforçados os mecanismos que, na prestação do subsídio de desemprego, incentivem a um mais rápido regresso á vida activa;»

O Sr. Afonso Candal (PS): — Muito bem!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — » será acelerada a convergência do regime de pensões da CGA com o regime geral de segurança social; ao nível dos consumos intermédios, serão, entre outras medidas, estabelecidos tectos para as despesas de outsourcing, para as compras de equipamento militar e para a substituição de viaturas para serviço do Estado.
O esforço de consolidação orçamental exige também que a necessária redução da despesa fiscal seja acompanhada por um reforço de critérios de equidade.
Destaco, nesse sentido, as seguintes medidas: a taxa agravada de 45% de IRS para rendimentos colectáveis superiores a 150 000 €; a tributação das mais-valias mobiliárias; e a limitação das deduções e benefícios fiscais que têm vindo a beneficiar, em grande medida, os titulares de rendimentos mais elevados.

Aplausos do PS.

Recordo a propósito que, em comparação com os contribuintes do escalão mais baixo do IRS, os contribuintes no escalão mais elevado beneficiam, em média, quase 5,5 vezes mais em dedução à colecta na saúde, 8 vezes mais em deduções referentes à educação e 4 vezes mais em deduções referentes à habitação.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A abrangência e magnitude das medidas de redução do défice, bem como da prudência dos pressupostos macroeconómicos em que estas assentam, são elementos decisivos para a credibilidade da estratégia de consolidação orçamental.
Igualmente decisivo é o empenhamento do Governo em prosseguir essa estratégia e aplicá-la o mais rapidamente possível, já a partir de 2010, bem como a sua abertura em reforçar as medidas, se necessário, para assegurar uma consolidação efectiva e sustentável. Já o fizemos no passado e fá-lo-emos novamente.
Mas é também essencial, para a credibilidade do Programa de Estabilidade e Crescimento, assegurar condições para um consenso social e político o mais amplo possível. Com efeito, a demonstração, no plano interno e externo, de que somos capazes de retomar um contexto de crescimento sustentado e de finanças públicas equilibradas depende efectivamente do envolvimento de todos — de todos!!

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Quando mencionei a absoluta singularidade desta proposta de Orçamento do Estado queria também referir-me ao seu processo de elaboração e de aprovação.
Como os Srs. Deputados muito bem sabem, o processo de elaboração deste Orçamento do Estado exigiu, à partida, um espírito de responsabilização, de diálogo e de abertura, da parte do Governo e de todos os partidos políticos, muito exigente e complexo, mas no quadro do qual — há que referi-lo — vemos com agrado (e isso deve ser motivo de satisfação) que dois partidos políticos souberam dar provas de sentido de Estado e de responsabilidade, viabilizando o diploma.
Este apoio político alargado é um sinal positivo que damos ao País e que reforça a sua confiança, pois reflecte-se, naturalmente, na percepção e na imagem que transmitimos também aos agentes económicos e às instituições internacionais.
O País espera que esse sentido de responsabilidade de todos permaneça. É desejo do Governo que a política económico-financeira subjacente ao Programa de Estabilidade e Crescimento 2010-2013 possa obter, nas suas principais medidas e orientações, a solidariedade responsável das diversas forças políticas e parceiros sociais. É fundamental que os partidos sejam capazes de assumir compromissos que criem condições propícias a uma implementação com sucesso e credível do Programa de Estabilidade e Crescimento. Desse sucesso, Sr.as e Srs. Deputados, depende a saúde das finanças públicas, a robustez financeira do País, a sustentabilidade do crescimento e a sustentabilidade das nossas políticas sociais.
O momento não se compadece com quezílias e intrigas políticas que desviam a atenção dos sérios desafios que o País enfrenta e que dão uma imagem deplorável da classe política.

Aplausos do PS.

É antes um momento em que todos somos chamados a agir com elevado sentido de Estado e com capacidade de gerar os consensos necessários para que o País, o nosso País, ultrapasse as dificuldades provocadas pela crise e enfrente os renovados desafios.
Apelo, por isso, ao sentido de responsabilidade de todos, reiterando, da parte do Governo, a abertura e o compromisso de diálogo para assegurar um consenso político e social em torno das questões essenciais para o futuro do País e os melhores interesses dos portugueses. Estou, por isso, convicto de que não iremos desiludir Portugal.

Aplausos do PS, de pé.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, vamos passar às votações.
Antes de mais, vamos proceder a uma nova verificação do quórum de deliberação, utilizando o cartão electrónico.
Os Srs. Deputados que, por qualquer razão, não o puderem fazer, terão de o sinalizar à Mesa e, depois, fazer o registo presencial para que seja considerada a respectiva presença na reunião.

Pausa.

O quadro electrónico regista 214 presenças, às quais se acrescentam 12, perfazendo 226 Deputados, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Srs. Deputados, começamos por proceder à votação final global da proposta de lei n.º 8/XI (1.ª) — Grandes Opções do Plano — Principais Linhas de Acção para 2010-2013.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Segue-se a votação final global da proposta de lei n.º 9/XI (1.ª) — Orçamento do Estado para 2010.

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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Aplausos do PS.

Tem a palavra o Sr. Deputado Osvaldo Castro.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): — Sr. Presidente, quero anunciar que apresentarei na Mesa, por escrito, uma declaração de voto sobre a proposta 1255-P, que altera o artigo 18.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Defensor Moura.

O Sr. Defensor Moura (PS): — Sr. Presidente, quero informar que vou apresentar uma declaração de voto escrita sobre o artigo 150.º da proposta de lei, contra as portagens.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Batista Santos.

O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Sr. Presidente, vou apresentar à Mesa, por escrito, uma declaração de voto sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2010.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Henriques.

O Sr. Almeida Henriques (PSD): — Sr. Presidente, quero também anunciar que apresentarei na Mesa uma declaração de voto escrita sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Mendes Bota.

O Sr. Mendes Bota (PSD): — Sr. Presidente, gostaria de anunciar que vou apresentar uma declaração de voto escrita relativamente à proposta de lei n.º 8/XI, das Grandes Opções do Plano.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Antonieta Guerreiro.

A Sr.ª Antonieta Guerreiro (PSD): — Sr. Presidente, anuncio que apresentarei à Mesa uma declaração de voto escrita relativamente à proposta de lei n.º 8/XI.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao período de votações regimentais.
Começamos pelo voto n.º 25/XI (1.ª) — De pesar pelo falecimento do Prof. Rogério Fernandes, apresentado pelo PS, pelo BE, pelo PCP e por Os Verdes.
A Sr.ª Secretária vai proceder à leitura do voto.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

No passado dia 4 de Março, faleceu em Lisboa, aos 78 anos, o Prof. Rogério Fernandes. Professor universitário, licenciado em Ciências Histórico Filosóficas e doutorado em História e Filosofia da Educação pela Universidade de Lisboa, Rogério Fernandes foi um dos mais notáveis pedagogos contemporâneos e uma referência fundamental das Ciências da Educação, da organização dos sistemas educativos e da reflexão sobre políticas educativas nas últimas décadas.
Professor Catedrático Jubilado da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, Rogério Fernandes foi professor visitante nas Universidades de São Paulo (PUC, USP e MacKenzie) e na Universidade Federal de Minas Gerais. Autor de vasta bibliografia científica e literária, foi ainda coordenador do projecto Museu Vivo da Escola Primária na cidade do Porto e Presidente do Instituto Irene Lisboa.

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Proibido de leccionar pela ditadura devido à sua acção antifascista, Rogério Fernandes ingressou no jornalismo nos anos 60, tendo sido redactor do jornal A Capital, onde coordenou a secção de educação.
Colaborou em numerosas publicações de índole científica e cultural, tendo sido director da Seara Nova, entre 1962 e 1967, e da revista O Professor, entre 1981 e 1992.
Rogério Fernandes desenvolveu uma notável intervenção cívica e política, como resistente antifascista, como militante do PCP e como figura de referência do movimento sindical docente. Participou no II Congresso Republicano de Aveiro, em 1969, subscreveu o Manifesto dos Escritores Oposicionistas e integrou a Comissão Nacional do III Congresso da Oposição Democrática em 1973. Após a Revolução de Abril, assumiu as funções de Director-Geral do Ensino Básico, integrou o Conselho Nacional da Educação e assumiu o mandato de Deputado à Assembleia da República, pelo PCP, na III Legislatura.
Rogério Fernandes deixa uma obra notável, como eminente professor e pedagogo, como homem de cultura, como democrata e cidadão exemplar.
Reunida pela primeira vez em Plenário após o falecimento do Prof. Rogério Fernandes, a Assembleia da República manifesta o seu pesar e expressa aos seus familiares e amigos as mais sentidas condolências.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário vai proceder à leitura do voto n.º 32/XI (1.ª) — De pesar pelo falecimento do Coronel Costa Martins, apresentado pelo PS, pelo BE, pelo PCP e por Os Verdes.

O Sr. Secretário (Pedro Filipe Soares): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

No passado dia 6 de Março, faleceu em Montemor-o-Novo, aos 72 anos, o Coronel da Força Aérea José Inácio Costa Martins, destacado militar de Abril.
José Inácio Costa Martins ocupou o seu lugar na História ao participar na ocupação do Aeroporto de Lisboa e do Aeródromo Base n.º l de Lisboa, na madrugada de 25 de Abril de 1974.
Para além do seu importante papel nas operações militares que derrubaram o regime fascista, José Inácio Costa Martins assumiu também importantes responsabilidades na condução do processo político que se seguiu, mantendo sempre uma postura consequente na concretização do programa político, económico e social do Movimento das Forças Armadas, tendo sido Conselheiro de Estado, Conselheiro da Revolução e Ministro do Trabalho nos II, III, IV e V Governos Provisórios.
A sua coragem, dinamismo e empenhamento tiveram particular relevância na concretização de muitas das conquistas sociais alcançadas pelos trabalhadores e pelo povo português, num percurso marcado por ideais de maior justiça social e mais direitos para os trabalhadores.
As suas verticalidade, frontalidade e consequente acção em defesa de Abril e das suas conquistas são uma marca indelével da sua personalidade.
A Assembleia da República manifesta o seu pesar pelo falecimento do Coronel da Força Aérea José Inácio Costa Martins e apresenta à sua família as mais sentidas condolências.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Peço que respeitemos 1 minuto de silêncio em memória do Coronel Costa Martins e do Prof. Rogério Fernandes.

A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.

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Passamos, em seguida, à apreciação de várias propostas de votos de pesar pelo falecimento do dissidente cubano Orlando Zapata Tamayo. Há propostas do CDS-PP, do PS, do BE e do PSD. Cada grupo parlamentar dispõe de 2 minutos para intervir.
Tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado José Ribeiro e Castro.

O Sr. José Ribeiro e Castro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Caras e Caros Colegas: «Cuba livre!» é uma realidade próxima de se cumprir. Foi com este espírito que o CDS apresentou o seu voto e que votará a favor de todas as propostas que foram apresentadas sobre este tema.
No quadro deste regime em Cuba, Orlando Zapata é o segundo caso de um dissidente que se deixa levar até à morte em greve da fome. Em 1972, houve o caso de Pedro Luís Boitel; há dias, em 23 de Fevereiro, morreu Orlando Zapata Tamayo, que homenageamos hoje; e agora receia-se também pela vida de Guillermo Fariñas.
Isto causou uma grande comoção internacional a que nos associamos também. Perante isto, os agentes do regime divulgaram tentativas de mistificação, procurando desqualificar Orlando Zapata como um preso de delito comum. É uma técnica conhecida, mas que não corresponde à verdade! Orlando Zapata é referenciado, desde a triste Primavera de 2003, como um membro das vítimas dessa Primavera brutal, membro do Movimiento Alternativa Republicana. É referenciado por organizações insuspeitas no plano internacional, como a Human Rights Watch e a Amnistia Internacional, como um preso de consciência, um preso político, que, aliás, a Amnistia Internacional havia considerado como um preso adoptado em Cuba, sendo conhecido que ele foi detido, pela última vez, em 20 de Março de 2003, em casa de Marta Beatriz Roque, que é uma conhecida democrata, social-democrata, e dirigente da assembleia para promover a sociedade civil cubana.
No CDS, actuamos como amigos de Cuba e do povo cubano e consideramos que, verdadeiramente, só são amigos de Cuba e dos cubanos aqueles que os ajudam e apoiam na perspectiva de um futuro próximo de liberdade e de democracia e aqueles que trabalham por essa transição pacífica.
Para que essa realidade da liberdade se cumpra, o que é que precisamos? Da parte da União Europeia, de clareza no diálogo político, claramente ao lado dos direitos humanos e das aspirações democráticas, e de uma inteligente e persistente gestão da mudança. Da parte das autoridades cubanas, de gestos de boa vontade: que cuidem de Guillermo Fariñas, que libertem os presos políticos, que parem com o assédio e a repressão sobre os democratas, que autorizem o «Damas de Blanco», Prémio Sakharov 2005, a vir finalmente à Europa, cinco anos depois, receber o prémio que o Parlamento Europeu lhe atribuiu, e que autorizem Oswaldo Payá a vir discutir connosco a situação do seu país.

O Sr. Presidente: — Queira terminar, Sr. Deputado.

O Sr. José Ribeiro e Castro (CDS-PP): — É isso que pedimos: paz civil e abertura, em Cuba.
Ontem, no Parlamento Europeu, aprovou-se um voto com estas linhas, sendo que 509 Deputados votaram a favor, apenas 30 contra e 14 abstiveram-se, o que mostra claramente o isolamento total dos que se blindam no passado, que já perderam o presente e que estão completamente de fora do futuro.
Aqui não nos cabe obviamente ter a paixão dos cidadãos cubanos que lutam e esperam pela liberdade, mas cabe-nos seguramente o respeito e a solidariedade para com aqueles e aquelas que têm em Cuba a paixão e a entrega de lutar pela liberdade.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Vera Jardim.

O Sr. José Vera Jardim (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A morte, em fins de Fevereiro, do dissidente cubano Zapata Tamayo veio, desta vez, de uma forma trágica, muito trágica, mais uma vez, chamar a atenção para a situação da liberdade e das liberdades, em Cuba.

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A resposta das autoridades cubanas é, sistematicamente, a mesma: não se trata sequer de dissidentes; trata-se só de presos de delito comum ou de serventuários do regime capitalista e, muito em especial, dos Estados Unidos da América.
Ainda hoje recebi, como terão recebido muitos dos Srs. Deputados, um comunicado da Embaixada de Cuba, qualificando o dissidente como um prisioneiro de delito comum.
Sr.as e Srs. Deputados: Para aqueles da minha geração que tinham cerca de 20 anos quando, no dia 1 de Janeiro de 1959, Fidel Castro e outros derrubaram o ditador Baptista e que depositámos as nossas mais generosas expectativas de liberdade e de justiça não só em Cuba mas em toda a América Latina, onde nessa altura dominavam, praticamente em quase todos os países, ferozes ditaduras, continuamos à espera do cumprimento dessas promessas.
Por mim, ainda não desisti. Ficamos, no entanto, muito satisfeitos e saudamos o facto de, neste Parlamento, ter sido possível — e pensamos que para isso fizemos um esforço — o mais amplo consenso possível à volta desta questão.
E espero também que seja ainda possível evitar que, dentro de alguns dias ou de algumas semanas, haja mais acontecimentos trágicos, porque não podemos esquecer que continua em greve da fome Guillermo Fariñas.
Por isso, Srs. Deputados, tomámos esta iniciativa e, porque o sentido dos vários votos apresentados é muito coincidente, votaremos positivamente todos os votos que foram apresentados nesta Câmara.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rosas.

O Sr. Fernando Rosas (BE): — Sr. Presidente, uma razão singular preside à apresentação deste voto por parte da bancada do Bloco de Esquerda. Reside ela no facto de, seja qual for o quadrante político ou ideológico em que tal ocorra, não nos parecer aceitável, sob qualquer pretexto, que se deixem morrer cidadãos em greve da fome, desencadeada em defesa dos direitos, liberdades e garantias fundamentais.

Vozes do BE e do PS: — Muito bem!

O Sr. Fernando Rosas (BE): — Para a concepção de sociedade socialista que perfilhamos, é impensável que seja necessário recorrer à greve da fome para defender direitos e liberdades essenciais. É menos admissível ainda que tal se faça em prisões políticas, onde se encerra a dissidência. E totalmente inaceitável que alguém tenha de levar a sua luta ao último sacrifício para tentar desesperadamente fazer valer os seus direitos.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Muito bem!

O Sr. Fernando Rosas (BE): — A luta do povo cubano e o respeito que nos merecem o seu combate pela independência e a história da sua revolução impõem-nos que não se deixe banalizar ou desculpabilizar a violência ilegítima e a repressão, como se elas decorressem desse passado, quando, na realidade, são a sua lamentável negação.

Aplausos do BE e do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Alberto Gonçalves.

O Sr. Carlos Alberto Gonçalves (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Orlando Zapata Tamayo tinha 42 anos e morreu, no passado dia 23 de Fevereiro, num hospital de Havana, ao fim de 85 dias de uma greve de fome que iniciara em protesto contra as condições prisionais em Cuba.
Esta morte veio, mais uma vez, alertar as nossas consciências para a necessidade de uma posição mais forte, que apela ao respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais em Cuba.

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A União Europeia, tal como já aqui foi dito, apresentou uma declaração de condenação desta situação, onde afirmou lamentar profundamente a morte deste prisioneiro político e onde também relembrou que fez vários apelos para que o regime cubano libertasse, sem condições, todos os prisioneiros políticos no país.
A Amnistia Internacional considerou Zapata como um dos 65 prisioneiros de consciência e a Comissão Cubana para os Direitos Humanos avança com um número de 200 prisioneiros políticos nas prisões cubanas.
A morte de Zapata, Sr.as e Srs. Deputados, veio, de uma forma trágica, mostrar ao mundo que, em Cuba, ainda existem graves atropelos às liberdades fundamentais dos cidadãos e que todos os esforços que a comunidade internacional (e também nós hoje, aqui, na Assembleia da República) tem feito para sensibilizar o regime cubano para a aplicação da Declaração Universal dos Direitos do Homem, infelizmente, não têm tido os resultados pretendidos.
Por isso, o Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata entende que a Assembleia da República deve: manifestar o seu profundo pesar pela morte de Orlando Zapata Tamayo e endereçar, em primeiro lugar, à sua família as suas condolências; apelar ao regime cubano para que proceda à libertação de todos os presos políticos e de consciência que ainda se encontram nas prisões cubanas; e, finalmente, apelar à comunidade internacional para que mantenha os seus esforços junto do Governo cubano para que este garanta o respeito dos direitos e liberdades dos cidadãos cubanos, segundo os princípios definidos na Declaração Universal dos Direitos do Homem.
O Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata também votará favoravelmente todos os outros votos de pesar apresentados pelos grupos parlamentares com assento nesta Câmara.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PCP lamenta a morte de Orlando Zapata, assim como lamenta o facto de o mesmo ter levado até às últimas consequências este seu protesto, independentemente das razões que o motivaram.
O PCP lamenta a morte de Orlando Zapata, ao contrário de alguns dos proponentes dos votos, cujo verdadeiro objectivo não é o de manifestar pesar por esta circunstância funesta mas, antes e fundamentalmente, o de se inserir em mais uma operação de pressão e ingerência num país soberano,»

Protestos do PS, do PSD e do CDS-PP.

» que, há dçcadas, está sujeito não só a um criminoso bloqueio mas tambçm a todo o tipo de ataques, sabotagens, acções terroristas, actos violentos, incluindo tentativas de assassinato.
Esses são também os que não dizem uma palavra sobre as atrocidades de Guantanamo.
Claro que a quem visa este objectivo pouco importam certos factos. Ignoram, ou pretendem ignorar, que, em 2003, foi libertado da prisão e regressou por reincidência, que nem sequer constava numa lista de supostos presos políticos anunciada em 2003, ao contrário do que diz o Sr. Deputado Ribeiro e Castro; ignoram, ou querem ignorar, que lhe foram prestados todos os cuidados de saúde possíveis, incluindo, em 2009, uma operação a um tumor cerebral; e certamente, tal como as organizações controladas e financiadas pelo escritório de interesses dos Estados Unidos em Havana, os proponentes destes votos talvez nunca tivessem ouvido falar em Orlando Zapata até à sua morte, altura em que o passaram a eleger como um suposto mártir.
A morte de Orlando Zapata deve ser lamentada, porque ele não merecia morrer. Mas os responsáveis por ela são os que o incentivaram levar a sua decisão atç ás õltimas consequências,»

Protestos do PS.

»usando todos os meios e instrumentalizações, incluindo a canalização de verbas da Fundação CubanoAmericana.

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Alguns dos proponentes destes votos, colaboradores disciplinados da propaganda e das opções dos Estados Unidos da América, têm um critério muito simples para avaliar os acontecimentos: quem se submete às ordens dos EUA é, automaticamente, um democrata; quem luta pelo avanço de processos de afirmação progressista na América Latina, defendendo a sua soberania em relação ao poderoso vizinho do norte e aos interesses das suas empresas e corporações, só pode ser anti-democrático e terrorista.

O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): — É uma vergonha!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — São os mesmos que se preparam para aproveitar este episódio para pressionar no sentido da manutenção da reaccionária posição comum da União Europeia face a Cuba, são os mesmos que nunca apresentaram um voto sobre as vítimas das acções norte-americanas em Cuba, nem sobre os mais de 30 mil cidadãos assassinados pelos paramilitares na Colômbia nos últimos 20 anos, nem sobre o recente golpe nas Honduras e o assassinato de militantes da democracia, nem sobre a infiltração de comandos colombianos na Venezuela, com uma lista de execuções de dirigentes comunistas e progressistas a efectuar.
Por isso, votaremos a favor das primeiras alíneas dos votos do PS e do BE, lamentando a morte de Orlando Zapata, mas não o restante conteõdo dos vários votos,»

O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): — É uma vergonha para o Parlamento!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — » demarcando-nos da operação em curso, coordenada e dinamizada pelos EUA na sua sanha persecutória de sempre contra Cuba e o seu povo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): — É uma vergonha para o Parlamento!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Por parte de Os Verdes, lamentar a morte de um ser humano, sempre, e, portanto, também a de Zapata Tamayo, naturalmente.

Protestos do PS.

Por parte de Os Verdes, pedir a libertação de presos, sempre, onde quer que seja! Por parte de Os Verdes, garantir o respeito pelos direitos humanos e a liberdade dos seres humanos, sempre, em qualquer lado – e agora não ouço o Sr. Deputado Sérgio Sousa Pinto a dizer «ai, meu Deus!».

Protestos do PS.

Mas, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, vamos aos votos em concreto.
O que é que nos impressionou nestes votos? O facto de nenhum, absolutamente nenhum, fazer referência ao bloqueio económico de que o povo cubano é vítima.

Protestos do PS.

Falamos em atentados aos direitos humanos? Pois sim! O povo cubano é preso político da comunidade internacional há muitos e muitos anos! Pois, Srs. Deputados, alguns de vós terão imaginado o que é um povo subjugado a um bloqueio económico? A «ginástica» que esse povo faz para sobreviver?! Pois é, bloqueios económicos há muitas formas de os fazer e muitos condenados à fome perpétua.
Dirão os Srs. Deputados que não ç disso que estamos a falar. Pois não, »

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O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): — Pois não, é de morrer na prisão! É uma vergonha!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — » porque há coisas de que nunca, mas nunca, interessa falar.

O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): — Tenha vergonha!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Tenha vergonha o senhor! Estou a falar e o Sr. Deputado fica calado! O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Sérgio Sousa Pinto, por favor deixe a Oradora concluir.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Deputado Sérgio Sousa Pinto, agora falo para si: aqueles votos, como o seu, que incentivam enviesadamente ao bloqueio económico, votá-los-emos contra.

O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): — É uma vergonha o que está a dizer! Está a embaraçar o Parlamento!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sim, o vosso e o do PSD! Relativamente aos outros dois, abster-nos-emos porque se recusam a falar do bloqueio económico que deixa como preso político o povo cubano. Atentem e pensem nisto!

O Sr. Presidente: — Vamos votar»

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, era para solicitar que na votação do voto n.º 27/X (1.ª), do BE, se autonomizasse o n.º 1 e no voto 33/X (1.ª), do PS, se autonomizasse a alínea a).

O Sr. Presidente: — Vamos passar às votações, começando com o voto n.º 22/X (1.ª) – De pesar pela morte do dissidente cubano Orlando Zapata Tamayo (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e abstenções do BE e de Os Verdes.

É o seguinte:

Voto n.º 22/X (1.ª) De pesar pela morte do dissidente cubano, Orlando Zapata Tamayo

A morte trágica do dissidente cubano Orlando Zapata Tamayo, de 42 anos, prisioneiro de consciência, provou mais uma vez a crueldade do regime comunista cubano e a continuada existência de presos políticos naquela ilha.
Orlando Zapata Tamayo, canalizador de profissão, pertencia a um grupo de 75 dissidentes condenados, em 2003, a penas de 18 a 25 anos de prisão por alegado desrespeito da ordem pública, desordem e resistência ao Governo. Zapata Tamayo era membro do Directório Democrático Cubano, opositor do regime fundado por Fidel Castro, e encetara uma greve de fome durante 85 dias, contestando as condições em que viviam os presos políticos, terminando na sua morte, no passado dia 23 de Fevereiro, no Hospital Hermanos Ameijeiras, em Havana.

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De acordo com a Comissão Cubana dos Direitos Humanos, 25 pessoas foram imediatamente detidas para evitar uma oposição pública presente no seu funeral. Ainda de acordo com este organismo, existem actualmente 200 presos políticos em Cuba.
A Comissão Europeia, diversos dirigentes europeus e vários Presidentes das Comissões de Assuntos Exteriores dos Parlamentos nacionais da União Europeia, já manifestaram o seu pesar pela morte de Orlando Zapata Tamayo, reclamaram a libertação de todos os presos políticos e apelaram a que Cuba se comprometa com uma via democrática do exercício do poder, respeitadora dos elementares direitos, liberdades e garantias dos seus cidadãos.
Assim, a Assembleia da República, manifesta o seu profundo pesar pela morte de Orlando Zapata Tamayo e endereça as suas condolências à sua família, amigos e demais defensores da liberdade e da democracia em Cuba.

O Sr. Presidente: — Vamos agora votar o voto n.º 27/X (1.ª) – De pesar pela morte de Orlando Zapata (BE). A pedido do Grupo Parlamentar do PCP, votaremos autonomamente o seu n.º 1.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos à votação dos números restantes deste voto.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE, votos contra do PCP e a abstenção de Os Verdes.

É o seguinte: Voto n.º 27/XI (1.ª) De pesar pela morte de Orlando Zapata

Depois de 85 dias de greve de fome, Orlando Zapata Tamayo, dissidente e preso político em Cuba, faleceu no dia 27 de Fevereiro. Existem hoje mais de 200 presos políticos naquele país e, segundo várias ONG, após a morte de Zapata Tamayo dezenas de dissidentes terão sido encarcerados e vários outros entraram em greve de fome.
Face a este trágico acontecimento, a comunidade internacional, através da União Europeia, das Nações Unidas, de vários Estados e de diversas ONG, voltaram a condenar as autoridades cubanas pela situação dos Direitos Humanos naquele país e instou o Governo cubano a não violar o direito de liberdade de expressão e de associação e a promover o respeito pelos direitos e liberdades fundamentais consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Assim, a Assembleia da República: 1 – Manifesta o seu pesar pela morte de Orlando Zapata Tamayo. 2 – Reafirmando o seu compromisso firme com o princípio da prevalência dos direitos humanos em todos os quadrantes da política internacional, a Assembleia da República exprime às autoridades da República de Cuba a sua preocupação pela trágica situação ocorrida e manifesta o seu desejo de que rapidamente sejam libertados todos os presos políticos naquele país.

O Sr. Presidente: — Votamos agora o voto n.º 31/X (1.ª) – De pesar pelo falecimento do dissidente cubano Zapata Tamayo (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

É o seguinte:

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Voto n.º 31/XI (1.ª) De pesar pelo falecimento do dissidente cubano Zapata Tamayo

Orlando Zapata Tamayo tinha 42 anos e morreu no passado dia 23 de Fevereiro, num hospital de Havana, ao fim de 85 dias de uma greve de fome que iniciara em protesto contra as condições prisionais em Cuba.
Zapata tinha sido preso, conjuntamente com outros dissidentes cubanos, em 2003 e cumpria uma pena inicial de 3 anos, que depois veio a ser aumentada por uma acusação de desrespeito da ordem pública, desordem e resistência ao Governo.
Esta morte veio, mais uma vez, alertar as nossas consciências para a necessidade de uma posição mais forte de forma a apelar ao respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais em Cuba.
A União Europeia apresentou uma declaração de condenação desta situação, onde afirmou lamentar profundamente a morte deste prisioneiro político e onde relembrou que fez vários apelos para que o regime cubano libertasse, sem condições, todos os prisioneiros políticos no país.
A Amnistia Internacional considerou Zapata como um dos 65 prisioneiros de consciência e a Comissão Cubana para os Direitos Humanos avança com um número de 200 prisioneiros políticos nas prisões cubanas.
Os EUA voltaram a pedir também a libertação de todos os presos, reafirmando, mais uma vez, esta injusta detenção de todos estes cidadãos detidos por razões políticas.
A morte de Zapata veio, de uma forma trágica, mostrar ao mundo que em Cuba ainda existem graves atropelos às liberdades fundamentais dos cidadãos e que todos os esforços que a comunidade internacional tem feito para sensibilizar o regime cubano para a aplicação da Declaração Universal dos Direitos do Homem não têm tido os resultados pretendidos.
Assim, a Assembleia da República: a) Manifesta o seu profundo pesar pela morte de Orlando Zapata Tamayo e endereça à sua família as suas condolências; b) Apela ao regime cubano para que proceda à libertação de todos os presos políticos e de consciência que ainda se encontram nas prisões cubanas; c) Apela à Comunidade Internacional para que mantenha os seus esforços junto do Governo cubano para que este garanta o respeito dos direitos e liberdades dos cidadãos cubanos segundo os princípios definidos na Declaração Universal dos Direitos do Homem.

O Sr. Presidente: — Votamos agora o voto n.º 33/X (1.ª) – De pesar pela morte do dissidente cubano Zapata Tamyo (PS). Também a pedido do PCP, votaremos autonomamente a alínea a) do referido voto

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Votamos agora as restantes alíneas do mesmo voto n.º 33/X (1.ª).

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE, votos contra do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte: Voto n.º 33/XI (1.ª) De pesar pela morte do dissidente cubano Zapata Tamayo

Tendo em consideração que: No passado dia 27 de Fevereiro e depois de 85 dias de greve de fome, faleceu o dissidente cubano Zapata Tamayo a cumprir dura pena de prisão; Se encontram nas cadeias de Cuba cerca de 200 presos de consciência, opositores do regime cubano;

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A morte de Zapata Tamayo veio chamar a atenção para a situação dos direitos humanos em Cuba, designadamente da falta de liberdade de expressão, que levou à aplicação de pesadas penas a muitos dissidentes, designadamente em 2003 e ao próprio Zapata, muitos condenados a duríssimas penas de prisão; O regime cubano persiste, apesar das tentativas e das resoluções tomadas quer pela União Europeia (entre elas a posição comunitária de 2.12.96), das Nações Unidas e de muitas ONG, na continuação da sistemática violação do direito de liberdade de expressão e de associação dos que se lhe opõem e a não corresponder aos esforços da comunidade internacional para uma abertura do regime, baseada no respeito pela liberdade e direitos fundamentais, consignados na Declaração Universal dos Direitos Humanos A Assembleia da Republica decide: a) Lamentar e manifestar o seu pesar pela morte de Zapata Tamayo; b) Instar as instituições europeias e em especial a Presidência espanhola a continuar os esforços junto das autoridades cubanas, no sentido do reconhecimento em Cuba dos direitos e liberdades dos cidadãos como condição para o aprofundamento das relações entre a União Europeia e Cuba; c) Apelar as autoridades cubanas e em especial ao Governo cubano para que libertem de imediato os presos políticos em Cuba.

O Sr. Presidente: — Vamos guardar um minuto de silêncio em homenagem a Zapata Tamayo.

A Câmara guardou, de pé, um minuto de silêncio.

Passamos à apreciação dos votos n.os 26/X (1.ª), do BE, 28/X (1.ª), do PCP e 30/X (1.ª), do PS, todos de congratulação pelo centenário do Dia Internacional da Mulher.
Para a sua discussão conjunta, cada grupo parlamentar disporá de 2 minutos.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A 8 de Março de 2010 assinala-se o centenário da Proclamação do Dia Internacional da Mulher. Este Dia, proposto na II Conferência de Mulheres, em Copenhaga, por Clara Zetkin, em 1910, dá corpo e expressão à luta das mulheres por melhores salários, contra as discriminações laborais, pela redução do horário de trabalho e pelo direito ao voto. No nosso país, foi com a Revolução de Abril, um período de conquistas emancipadoras para os direitos das mulheres, que a luta das mulheres portuguesas deu origem a avanços históricos contra todas as discriminações.
100 anos depois, as mulheres continuam a estar na linha da frente do desemprego, da precariedade, da discriminação salarial e das reformas. Vivemos hoje, em 2010, num país onde existe um contrato colectivo de trabalho que discrimina as mulheres em 79 euros relativamente aos homens para a mesma função. Vivemos, hoje, num país onde as mulheres continuam a ser discriminadas em função da maternidade. Na TAP, na Delphi, em muitos locais de trabalho do sector público, muitas mulheres continuam a ser discriminadas nos seus locais de maternidade.
As mulheres são o maior número de vítimas da violência doméstica, de exploração sexual, de tráfico; continuam a não chegar aos lugares de topo, apesar de estarem em maioria no ensino superior; continuam a estar confrontadas com horários de trabalho desregulamentados e a ter dificuldades de conciliação da vida familiar e profissional.
O Dia Internacional da Mulher é um dia de congratulação, mas é também um dia de resistência e de luta pela igualdade na lei e na vida.
O direito das mulheres à igualdade encontra-se intimamente ligado à luta pela emancipação económica, social, cultural e política e é por isso que representa uma condição fundamental para uma sociedade mais democrática e humana, no caminho da justiça e do progresso social.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina Martins.

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A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este ano comemoramos o centenário do Dia Internacional da Mulher, o dia internacional das mulheres.
Esta comemoração é a afirmação da justeza e da essencialidade da luta contra a discriminação de género.
Esta comemoração é também a homenagem a todas as mulheres e homens que lutam contra a desigualdade, contra a violência dos horários de trabalho desumanos, contra as condições de trabalho indignas, contra os salários injustos.
Em 100 anos muito mudou no mundo e algumas batalhas foram sendo ganhas, mas muito está na mesma, muito está terrivelmente na mesma. As mulheres continuam a ser vítimas de discriminação e violência, em todo o mundo e também em Portugal.
Hoje, como há 100 anos, as mulheres estão mais sujeitas à pobreza, a condições de trabalho indignas, a horários desumanos. Hoje, como há 100 anos, as mulheres continuam a ganhar menos por trabalho igual.
As mulheres que, em Portugal, vão ganhando a batalha da qualificação estão ainda, como há 100 anos, em maior risco de desemprego e reféns dos «tectos de vidro» que as impedem de chegar a posições de chefia.
Hoje, como há 100 anos, as mulheres são vítimas de violência doméstica, um fenómeno que, assustadoramente, permanece e se estende a todas as gerações e classes e que mata – mata mulheres.
Celebrar o centenário do Dia Internacional da Mulher é recusar o esvaziamento do dia 8 de Março, é recusar as flores das desculpas, é recusar o discurso oco das diferenças e complementaridades. Celebrar o Dia Internacional da Mulher é celebrar a justeza da luta contra a discriminação de género, é recusar o mundo em que um género é norma e o outro acessório, é homenagear todas as mulheres e homens que protagonizam, em todos os tempos, as lutas intransigentes por um mundo mais justo.

Aplausos do BE e de Deputados do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Morais.

A Sr.ª Teresa Morais (PSD): — Sr. Presidente, como já aqui foi dito, o Dia Internacional da Mulher, que é comemorado por razões históricas que todos conhecemos a 8 de Março, permanece uma oportunidade de mostrar o caminho que já foi percorrido em relação à necessidade de um maior equilíbrio entre os géneros, mas é sobretudo uma oportunidade para sublinhar o que está por fazer nesse capítulo.
Se as diferenças na família se começam a esbater, por razão de, nas novas gerações, ser já mais comum a equidade na distribuição de tarefas, é verdade também que na vida pública, na vida política, não se atingiu ainda o equilíbrio desejável na representação entre mulheres e homens.
A diferença também é notória, como aqui já hoje foi dito, no acesso das mulheres a cargos superiores, a cargos de chefia, e é particularmente escandalosa no que diz respeito ao fosso salarial que ainda se regista entre homens e mulheres que desempenham idênticas funções.
As estatísticas da União Europeia apontam para uma diferença, nos países da União, de 18% entre os salários de homens e de mulheres. Nos países da União Europeia será assim. Em Portugal, de acordo com a União Europeia, até estamos bem para estes números – 9,2% –, mas a verdade é que as estatísticas portuguesas do próprio INE, quando consideram conjuntamente a Administração Pública, sobem para patamares de diferença salarial à volta dos 16%, que pode mesmo chegar para além disso, a cerca de 30%, quando falamos de cargos superiores.
Embora esta discrepância de estatísticas seja notória e relevante, seja ela qual for, significa, em todo o caso, a subsistência de uma injustiça que deve ser reparada e removida da sociedade portuguesa.
Contudo, este Dia constitui também a oportunidade de continuar a lembrar e a trabalhar no sentido de eliminar aquele que é, porventura, o maior flagelo que as mulheres enfrentam na sociedade, sobretudo nos países do sul da Europa, mas também em Portugal, e que é, como aqui já foi sublinhado, o da violência doméstica. Este problema continua a convocar-nos para uma maior atenção e, sobretudo, para uma maior eficácia nas soluções que procuramos para a sua erradicação.
Termino, Sr. Presidente, dirigindo-lhe especialmente um apelo, o que faço a título pessoal porque tenho a profunda convicção de que não se trata de matéria consensual na Câmara e também não o é no meu grupo parlamentar. Portanto, sublinhando que o faço a título pessoal, dirijo-lhe um apelo no sentido de que alguma coisa pragmática resulte hoje, neste Parlamento, destes nossos votos em relação ao Dia da Mulher.

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Assim, Sr. Presidente, como tem tido tanta preocupação na implementação de algumas boas práticas, peço-lhe uma particular atenção com vista a um maior equilíbrio na constituição das comissões e das delegações parlamentares, no sentido de que elas representem mais fielmente o limiar da paridade que já se conseguiu no Parlamento em geral mas que falha em muitas comissões, instando, para isso, os grupos parlamentares quando for necessário.

Aplausos do PSD e de Deputados do PS, do CDS-PP, do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Manuela Augusto.

A Sr.ª Maria Manuela Augusto (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há 100 anos, elas eram 100, 100 mulheres reunidas em Copenhaga, no II Congresso Internacional de Mulheres Socialistas. Juntas, reivindicavam um dia contra a indiferença, a indiferença de séculos, a injustiça de sempre. Um dia pelo direito à memória, o direito a lembrar a luta de tantas mulheres e de tantos homens que nunca se conformaram.
Lembrar as operárias da indústria têxtil de Nova Iorque, que ousaram fazer greve e reivindicar menos horas de trabalho e salário igual ao dos homens, elas que trabalhavam 16 horas por dia, elas que a polícia trancou na fábrica e que morreram em consequência de um incêndio.
Lembrar tantas outras, como Olympe de Gouges, que pagou na guilhotina a ousadia de ter escrito «A Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã», quando em plena Revolução Francesa se proclamava a Liberdade, a Igualdade e a Fraternidade e se afirmavam os Direitos Humanos Universais, uma universalidade que excluía as mulheres, ainda que designadas como cidadãs.
Olympe reclamava, em 1791, «(») o direito feminino a todas as dignidades, lugares e empregos põblicos, segundo as suas capacidades (»)« e entendia que, se a mulher tinha o direito de subir ao cadafalso, deveria ter igualmente o direito de subir à tribuna.
A sua voz calou-se na guilhotina e na sentença que a condenou lia-se «(») por ter querido intrometer-se nos assuntos da Repõblica e ter esquecido as virtudes próprias do seu sexo(»)«.
No ano em que comemoramos também os 100 anos da República Portuguesa, lembremos mulheres a quem também ela traiu, como Carolina Beatriz Ângelo, Adelaide Cabete, Maria Veleda ou Ana de Castro Osório, a quem devemos aqui saudar neste dia e, nelas, tantas outras activistas em movimentos feministas.
Saudemos o dia 8 de Março, Dia Internacional da Mulher, um dia em que, um pouco por todo o mundo, nos lembramos de que sobre as mulheres continuam a recair, em percentagens mais cruéis e devastadoras, a violência, o tráfico para exploração sexual, a mutilação genital, a lapidação, o desemprego, a desvalorização do seu trabalho, a pobreza, o cansaço, a indiferença.
Saudemos a sua força, a sua dignidade e integridade, a sua coragem para continuar a luta.
Saudemos a Constituição da República Portuguesa saída de Abril, saudemos as mulheres e os homens que, na sua revisão de 1997, ousaram formalmente consagrar a igualdade entre mulheres e homens, reconhecendo, no seu artigo 9.º, que esta é uma tarefa fundamental do Estado e, no seu artigo 109.º, que a lei deve promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso aos cargos políticos.
Saudemos todos os avanços na promoção desta igualdade, saudemos as mulheres e os homens que não se conformaram, os homens e as mulheres que não se conformam Prosseguir o caminho para a efectiva igualdade entre mulheres e homens é a melhor forma de celebrarmos este Dia.
Por isso, saudamos também todos os progressos nesta longa caminhada, progressos de que este grupo parlamentar e este Governo se podem verdadeiramente orgulhar! Saudamos o Dia Internacional da Mulher pelas mulheres, mas também pelos homens, por todos! Pela justiça e pela qualidade da nossa democracia!

Aplausos do PS e de Deputados do PSD, do CDS-PP e do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

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O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os Verdes associam-se aos votos de congratulação e de saudação sobre o Dia Internacional da Mulher e também ao centenário da proclamação deste dia, o dia 8 de Março de 1910.
Todos reconhecemos que a proclamação do Dia Internacional da Mulher representou um importante marco na nossa cultura e na nossa civilização. Um dia histórico que acabou, e bem, por assumir um papel fundamental e decisivo no que diz respeito à luta pela igualdade entre homens e mulheres, uma luta em todas as variantes da nossa existência, sobretudo no direito ao voto, mas também por salários iguais.
Passados 100 anos sobre a proclamação do Dia Internacional da Mulher, que são, também e ao mesmo tempo, 100 anos de luta pela igualdade, constatamos e somos testemunhas de um significativo avanço civilizacional que conheceu relevantes conquistas no combate à discriminação do género durante os últimos 100 anos.
Isto é certo, mas também é verdade que esta luta, nalgumas das suas dimensões, continua quase tão actual como há 100 anos atrás. As mulheres constituem hoje, como ontem, a maior fatia dos desempregados; as mulheres continuam hoje, como ontem, a ser discriminadas nos seus salários; as mulheres continuam hoje, como ontem, a ser o maior número das vítimas da violência doméstica.
É por isso que Os Verdes, congratulando-se com o centenário do Dia Internacional da Mulher, reconhecem – como, aliás, o fazem os votos de congratulação que agora discutimos – que ainda há muito para fazer e consideram também que é decisivo que a Assembleia da República assuma o compromisso, comprometendose, efectivamente, na luta pela igualdade entre homens e mulheres.

Aplausos de Os Verdes e de Deputados do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Galriça Neto.

A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: No fim desta trabalhosa maratona, penso que a terminamos da melhor forma celebrando o Dia Internacional da Mulher.
Talvez não seja por acaso, porque falar deste dia é, de facto, motivo para celebrar e continua, em nosso entender, a ser importante e a fazer sentido.
Vale a pena celebrar, já aqui foi dito, como forma de chamar a atenção para problemas e situações complexas e graves, como o desemprego, as desigualdades, as injustiças, as violências. É importante assinalar estes problemas porque eles persistem e urge, por isso mesmo, resolvê-los.
No entanto, sem iludirmos estes problemas graves, este é um dia para nos regozijarmos com o percurso percorrido e não escolhermos o papel de vítimas, que não queremos ser, porque pretendemos ser sujeitos activos da mudança que queremos ver acontecer.
Celebrar este dia é também uma forma de reforçar o nosso compromisso e a nossa responsabilidade para com a mudança que queremos ver acontecer.
Por parte do CDS, mulheres e homens desta bancada, esse compromisso irá, seguramente, traduzir-se por, de uma forma empenhada e responsável – e esperando nisso ser acompanhados pelas outras bancadas –, nos continuarmos a bater por maior dignificação do papel da mulher, por buscar mais apoios à família, nomeadamente a nível fiscal (e disso foi exemplo o que discutimos neste último mês), e por continuar o trabalho para enfrentar o grande desafio da demografia em Portugal, em que a mulher é tantas vezes sujeito e, ao fim e ao cabo, determinante em grandes mudanças.
Celebramos, portanto, um dia especial e diferente. Esperamos que homens e mulheres, nesta Assembleia, se continuem a empenhar e a passar das palavras aos actos. Pela nossa parte, é isso que faremos.

Aplausos do CDS-PP e de Deputados do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos proceder à votação dos votos n.os 26/X (1.ª), do BE, 28/X (1.ª), do PCP, e 30/X (1.ª), do PS, todos de congratulação pelo centenário do Dia Internacional da Mulher, que acabámos de apreciar.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

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São os seguintes:

Voto n.º 26/XI (1.ª) De congratulação pelo Dia Internacional da Mulher

Em 2010 comemora-se o centenário do Dia Internacional da Mulher. Celebram-se assim 100 anos de combate de mulheres e homens contra a discriminação de género.
O dia 8 de Março homenageia as mulheres que há um século protagonizaram, com o custo da própria vida, lutas pela redução do horário de trabalho, pela igualdade salarial e pelo direito ao voto.
100 anos passados sobre a sua criação, a luta contra a discriminação de género, a luta pela dignidade no trabalho, a luta por salário igual, mantêm-se actuais. Mas as conquistas destes 100 anos são motivo de orgulho e marcam o progresso civilizacional.
Animados pelas conquistas que este centenário também celebra, mulheres e homens em todo o mundo assinalam o Dia Internacional da Mulher enquanto marco da sua luta presente contra todas as formas de discriminação de género.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, congratula-se com o Centenário do Dia Internacional da Mulher e assume o seu compromisso com a luta contra a discriminação de género, no respeito pela dignidade da pessoa humana e da igualdade de direitos que lhe é inerente.

Voto n.º 28/XI (1.ª) De congratulação pelo Dia Internacional da Mulher

A 8 de Março de 2010 assinala-se o centenário da Proclamação do Dia Internacional da Mulher, proposto por Clara Zetkin, em 1910, na II Conferência de Mulheres, em Copenhaga, proclamação que uniu mulheres nas reivindicações por salário igual para trabalho igual, pela redução do horário de trabalho e pelo direito ao voto.
Comemorado pela primeira vez em 1911, este dia juntou milhares de mulheres nas ruas de todo o mundo, na exigência de mais direitos sociais e políticos, mantendo a sua actualidade.
100 anos volvidos, as discriminações persistem e clamam a tomada de medidas legislativas e não legislativas de combate efectivo e de um caminho seguro pela igualdade entre mulheres e homens.
100 anos volvidos e elas continuam a ser o maior número de desempregados, elas continuam na linha da frente da precariedade, elas ainda são discriminadas no seu salário e na sua reforma, elas ainda vêm violados os seus direitos de maternidade, elas continuam a ser o maior número das vítimas de violência doméstica, de exploração sexual, de tráfico e de assédio no local de trabalho, elas saem das universidades e continuam a receber menos para trabalho igual e a não ocupar lugares de topo.
Apesar da proclamação da igualdade na lei, esta não é uma realidade na vida da maioria das mulheres portuguesas.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, congratula-se e assinala o centenário da proclamação do Dia Internacional da Mulher e assume o compromisso e empenho na luta pela igualdade entre mulheres e homens, na lei e na vida.

Voto n.º 30/XI (1.ª) De congratulação pelo Dia Internacional da Mulher

Há 100 anos, elas eram 100, 100 mulheres reunidas em Copenhaga, no II Congresso Internacional de Mulheres Socialistas. Juntas, reivindicavam um dia contra a indiferença, a indiferença de séculos, a injustiça de sempre. Um dia pelo direito à memória, o direito a lembrar a luta de tantas mulheres e de tantos homens que nunca se conformaram.

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Lembrar as operárias da indústria têxtil de Nova Iorque, que ousaram fazer greve e reivindicar menos horas de trabalho e salário igual ao dos homens, elas que trabalhavam 16 horas por dia, elas que a polícia trancou na fábrica e que morreram em consequência de um incêndio.
Lembrar tantas outras, como Olympe de Gouges, que pagou na guilhotina a ousadia de ter escrito «A Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã», quando em plena Revolução Francesa se proclamava a Liberdade, a Igualdade e a Fraternidade e se afirmavam os Direitos Humanos Universais, uma universalidade que excluía as mulheres, ainda que designadas como cidadãs.
Olympe reclamava, em 1791, «(») o direito feminino a todas as dignidades, lugares e empregos põblicos, segundo as suas capacidades (»)« e entendia que, se a mulher tinha o direito de subir ao cadafalso, deveria ter igualmente o direito de subir à tribuna.
A sua voz calou-se na guilhotina e na sentença que a condenou lia-se «(») por ter querido intrometer-se nos assuntos da Repõblica e ter esquecido as virtudes próprias do seu sexo (»)«.
No ano em que comemoramos também os 100 anos da República Portuguesa, lembremos mulheres a quem também ela traiu, como Carolina Beatriz Ângelo, Adelaide Cabete, Maria Veleda ou Ana de Castro Osório, a quem devemos aqui saudar neste dia e, nelas, tantas outras activistas em movimentos feministas.
Saudemos o dia 8 de Março, Dia Internacional da Mulher, um dia em que, um pouco por todo o mundo, nos lembramos de que sobre as mulheres continuam a recair, em percentagens mais cruéis e devastadoras, a violência, o tráfico para exploração sexual, a mutilação genital, a lapidação, o desemprego, a desvalorização do seu trabalho, a pobreza, o cansaço, a indiferença.
Saudemos a sua força, a sua dignidade e integridade, a sua coragem para continuar a luta.
Saudemos a Constituição da República Portuguesa saída de Abril, saudemos as mulheres e os homens que, na sua revisão de 1997, ousaram formalmente consagrar a igualdade entre mulheres e homens, reconhecendo, no seu artigo 9.º, que esta é uma tarefa fundamental do Estado e, no seu artigo 109.º, que a Lei deve promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso aos cargos políticos.
Saudemos todos os avanços na promoção desta igualdade, saudemos as mulheres e os homens que não se conformaram, os homens e as mulheres que não se conformam.

O Sr. Presidente: — Vamos passar à votação do projecto de resolução n.º 52/XI (1.ª) — Agilização da elaboração de planos municipais de ordenamento do território conformes com planos municipais de pormenor eficazes (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 57/XI (1.ª) – Realização de auditoria sobre as interrupções no abastecimento de energia eléctrica decorrentes do temporal ocorrido na região Oeste no dia 23 de Dezembro de 2009 e ressarcimento dos prejuízos verificados (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PS e a abstenção do CDS-PP.

Passamos à votação do projecto de resolução n.º 60/XI (1.ª) — Propõe medidas no âmbito do Porta 65 — Arrendamento Jovem (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 117/XI (1.ª) — Altera o Código do Trabalho, no sentido da humanização dos horários de trabalho (BE).

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Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos projectos de lei n.os 84/XI (1.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, isentando do pagamento das taxas moderadoras os portadores de epilepsia (BE), 85/XI (1.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, isentando do pagamento das taxas moderadoras os portadores de psoríase (BE) e 86/XI (1.º) — Altera o Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, isentando do pagamento das taxas moderadoras os portadores de doença inflamatória do intestino — DII (colite ulcerosa e doença de Crohn) (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos projectos de lei n.os 83/XI (1.ª) — Inclui no Escalão A de comparticipação os medicamentos queratolíticos e antipsoriáticos destinados aos doentes portadores de psoríase (BE) e 106/XI (1.ª) — Regime de comparticipação de medicamentos destinados exclusivamente a portadores de psoríase (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.

Também em votação final global, vamos votar o texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo ao projecto de lei n.º 69/XI (1.ª) — Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Igualmente em votação final global, vamos votar o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo ao projecto de lei n.º 133/XI (1.ª) — Alteração ao DecretoLei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, que alarga o apoio aos beneficiários do subsídio de desemprego e estimula e contratação de desempregados (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Ainda em votação final global, vamos proceder à votação do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo ao projecto de lei n.º 51/XI (1.ª) — Inclusão nas bases de dados do Instituto de Emprego e Formação Profissional e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, nos boletins ou publicações temáticas sobre o desemprego, o estado civil do desempregado ou situação equiparada (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PS e a abstenção do BE.

A Sr.ª Secretária vai dar conta de pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.
Tem a palavra, Sr.ª Secretária.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Juízo de Instrução Criminal do Tribunal Judicial do Funchal, Processo n.º 2071/08.2TAFUN, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado José Manuel Rodrigues (CDS-PP) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

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Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Seia, Processo n.º 200/07.2GASEI, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Carlos Peixoto (PSD) a prestar depoimento presencialmente, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do 3.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Leiria, Processo n.º 1238/09.0JDLSB, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Paulo Batista Santos (PSD) a constituir-se como arguido no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do 5.º Juízo do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, Processo n.º 911/08.5TDLSB, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Ana Paula Vitorino (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação da Comarca da Grande Lisboa — Noroeste Sintra, Juízo Grande Instância Cível — 1.ª Secção — Juiz 2, Processo n.º 362/04.0TCSNT, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Afonso Candal (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal de Lisboa, Processo n.º 2887/07.7TDLSB, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Mota Amaral (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal de Lisboa, Processo n.º 2887/07.7TDLSB, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa (PCP) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação da 2.ª Secção dos Serviços do Ministério Público de Matosinhos, Processo n.º 4563/09.7TAMTS, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Pedro Soares (BE) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação das Varas de Competência Mista e Juízos Criminais de Coimbra, Vara de Competência Mista — 2.ª Secção, Processo n.º 180/05.9JACBR, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Paulo Mota Pinto (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação da 2.ª Secção dos Serviços do Ministério Público de Matosinhos, Processo n.º 4563/09.7TAMTS, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Miguel Vale de Almeida (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do 2.º Juízo do Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, Processo n.º 10/2002, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Vitalino Canas (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, informo que a próxima reunião se realiza quarta-feira, dia 17, com início às 15 horas, dela constando a seguinte ordem de trabalhos: declarações políticas; debate sobre o inquérito parlamentar n.º 4/XI (1.ª) — Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar relativa à Relação do Estado com a Comunicação Social e, nomeadamente, à Actuação do Governo na Compra da TVI (PSD e BE); e discussão, conjunta e na generalidade, dos projectos de lei n.º 30/XI (1.ª) — Altera a Lei da Nacionalidade estendendo a nacionalidade portuguesa originária aos netos de portugueses nascidos no estrangeiro (PSD), 77/XI (1.ª) — Apoio ao Associativismo Português no Estrangeiro (PSD) e 78/XI (1.ª) — Apoio à comunicação social em língua portuguesa no estrangeiro (PSD), bem como dos projectos de resolução n.os 21/XI (1.ª) — Sobre a problemática da mulher emigrante (PSD) e 22/XI (1.ª) — Acompanhamento dos fluxos migratórios portugueses para o estrangeiro (PSD), dos projecto de lei n.os 168/XI (1.ª) — Cria um Fundo de Apoio Social aos Emigrantes Portugueses (PCP), 169/XI (1.ª) — Movimento associativo das comunidades portuguesas residentes no estrangeiro (PCP), 170/XI (1.ª) — Criação de um Fundo de Apoio ao Movimento Associativo Português no Estrangeiro (PCP) e 171/XI (1.ª) — Apoio à comunicação social em língua portuguesa no estrangeiro (CDS-PP) e, ainda, do projecto de resolução n.º 78/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a elaboração de um estudo quantitativo e qualificativo da nova diáspora portuguesa no mundo (CDS-PP).
Desejamos as maiores felicidades ao Grupo Parlamentar do PSD para o seu congresso partidário e boas intervenções aos Srs. Deputados.

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Chegados ao fim dos nossos trabalhos, resta-me dizer muito obrigado a todas e a todos.
Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 3 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação

Relativas à proposta de lei n.º 8/XI (1.ª)

No cenário actual, as famílias estão a ser depauperadas, sendo que estão numa situação que piora de mês
para mês. Neste plano de Grandes Opções nacionais não estão contempladas as preocupações sociais que
os portugueses em geral e os algarvios em particular tanto almejam.
Em meu entender, a situação da Grécia ainda é muito diferente da actual situação portuguesa, mas é
também com orçamentos como este que para lá caminhamos. Nos últimos cinco anos, o Algarve perdeu mais
de 1000 milhões de euros ao sair do Objectivo 1 dos fundos comunitários. Com o PIDDAC de 2010, o Algarve
perde um quinto da verba que lhe havia sido destinada em 2005. O Algarve contribui 4,2% para o PIB nacional
e este Orçamento representa apenas 1,87% do valor orçamentado. Ao longo de um mês fizemos todas as
démarches para alterar a situação actual, ninguém se preocupou, ninguém fez as contas, ninguém quis saber.
Ninguém quis tratar o Algarve de forma diferente. Ninguém, menos os nossos concidadãos visados.
Enquanto Deputada algarvia que percorre as ruas da sua terra e que fala com as pessoas, olhos nos olhos,
sempre que me perguntam «se está tudo bem» a minha resposta é a de encolher os ombros e dizer «sim,
mais ou menos». Como é possível estar bem sabendo que há fome no Algarve? Como é possível estar bem
sabendo que os hotéis que entretanto fecharam por falta de clientes irão continuar fechados? Como é possível
estar bem sabendo que quem está no desemprego, desempregado ficará? Como é possível estar bem
sabendo que a este ritmo só em 2017 a situação começará a ser invertida?
Com que face podemos nós olharmo-nos ao espelho e espelharmos o nosso eleitorado-base, concidadãos
de classe média trabalhadora, deixando passar incólume o desprezo a que foi votada a região que nos
elegeu?
Muitos podem considerar este um acto de rebeldia, mas para mim é um acto de plena solidariedade para
com os portugueses, em geral, e para com os algarvios, em particular. É também um acto de responsabilidade
para com aqueles que delegaram em mim o seu voto de confiança, mas é, fundamentalmente, um grito de
revolta pelo facto de o Algarve continuar a ser o parente pobre tanto dos distritos como das regiões
autónomas. Só se lembram do Algarve quando faz sol e está muito calor na capital, só se lembram do Algarve
quando querem receber os nossos 4,2% de lucro, mas no Algarve vive-se todos os dias e todos os dias as
carências básicas de sobrevivência aumentam.
Continua a faltar o hospital central e o novo centro de saúde de Portimão, aumentam os níveis de
insegurança, falta a requalificação da Estrada Nacional n.º 125 e um verdadeiro plano de defesa da orla
costeira. Faltam investimentos sérios e sustentáveis, enquanto o número de pessoas que recorrem aos
refeitórios sociais aumenta.
Fica o registo para não mais esquecer que os algarvios também são portugueses e que neste momento,
sendo o Algarve a segunda «região» com maior taxa de desemprego, as suas populações carecem de
medidas diferentes e de todo o apoio, as quais esta proposta de lei não prevê.

A Deputada do PSD, Antonieta Guerreiro.

______

Abstive-me na votação da proposta de lei n.º 8/XI (1.ª), relativa às Grandes Opções do Plano, mas não
posso deixar de expressar aqui também, os argumentos que justificaram a minha ausência do Hemiciclo no
momento da votação da proposta de lei n.º 9/ΧΙ (1.ª), sobre o Orçamento do Estado para 2010.
O Algarve está cansado de ser espezinhado. Chegou a altura de dizer basta! A saída dos Deputados
algarvios do PSD do Hemiciclo, no momento da votação da proposta de lei de Orçamento do Estado para
2010, foi a atitude política possível de solidariedade com os colegas de bancada, sem deixar de manifestar
publicamente a discordância com este diploma, esgotadas que parecem as possibilidades de fazer

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compreender ao Governo a gravíssima situação económica e social em que se encontra a Região, agravada
sucessivamente desde 2005, e cujos contornos mais gravosos e mais extensivos não encontram paralelo em
nenhum outro distrito.
A nenhum outro distrito ou região de Portugal aconteceu o que sucedeu ao Algarve desde 2005 até hoje.
Não há comparação possível. E, por isso, esta atitude representou, simultaneamente, um grito de revolta do
povo algarvio e um grito de alerta. Pode ser que, com este pronunciamento, alguém se dê ao trabalho de
confirmar os argumentos que sustentaram a posição dos Deputados algarvios do PSD.
Na nossa opinião, foi aprovado um mau Orçamento para o País, e não faltam razões demonstrativas desta
realidade por parte de analistas políticos e económicos ou até de muitos dos que, dele discordando, o
viabilizaram.
Mas é um Orçamento ainda pior para a região do Algarve, consolidando em 2010 o sexto ano consecutivo
de seca em matéria de investimento público minimamente significativo. Um ou outro salpico insignificante não
contribuiu para atenuar o esvaziamento da sua barragem de necessidades.
Há dificuldades noutros lados? É verdade! A crise afecta todos? É verdade! Mas não é aceitável que as
medidas restritivas e os sacrifícios afectem o Algarve, ano após ano, numa proporção sempre superior à
média nacional.
Não há nenhuma outra região de Portugal que esteja na mesma situação do Algarve, no que respeita a
uma quebra tão substancial de fluxos financeiros destinados a investimento público, desde 2005, em três
frentes cumulativas e simultâneas: no QREN, no Orçamento do Estado e na componente pública
desorçamentada. Isto é um facto único, e é inédito.
Vejamos: por força artificial de um mero efeito estatístico (1), o Algarve deixou de ser considerado uma
Região Objectivo 1 na União Europeia e deixou/deixará de receber, do QCA III para o QREN, cerca de 1000
milhões de euros, entre 2007 e 2013. Em termos financeiros, foi uma catástrofe equivalente a uma outra bem
recente, que nos mobilizou solidariamente a todos. Contrariamente ao prometido pelo Governo, e à prática de
outros governos europeus onde este tipo de situações se verificou, e que compensaram essas regiões com
verbas de outras proveniências, o Algarve praticamente nada recebeu. Bem podem os arautos do Governo
limpar as mãos na Deliberação do Conselho de Ministros n.º 420/2006, de 31 de Agosto, na qual se
reconhecia claramente a grave lesão financeira do Algarve e se prometia um «Envelope Indicativo» para a
região do Algarve, com 300 milhões de euros suplementares do Fundo de Coesão e do FEADER, dos quais,
obviamente, não há rasto, já para não falar da promessa não quantificada, a vir do Fundo Europeu das
Pescas.
O PIDDAC para o Algarve tem vindo a decrescer substancialmente a um ritmo muito superior ao PIDDAC
nacional, desde 2005, situando-se a proposta do Governo para 2010 (52 milhões) a um quinto do PIDDAC
aprovado para 2005 (262 milhões de euros).

Todos compreendemos que se atravessa uma grave crise económica em Portugal e que os sacrifícios
devem ser partilhados por todos, sem egoísmos. Mas há um mínimo de equidade a respeitar na repartição
desses sacrifícios. Enquanto o PIDDAC nacional sofre, de 2009 para 2010, uma quebra de 30,3% no
investimento do Estado em todo o País, o Algarve é brutalmente penalizado com uma quebra de 47,1%.


Consultar Diário Original

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O Algarve representa 4,1% da população residente (sem contar com a carga turística adicional), 4,2% do
PIB nacional, mas neste PIDDAC fica reduzido a 1,87% do montante total do investimento do Estado, o que
ultrapassou os limites do politicamente aceitável. Já no ano passado, tinha baixado para 2,4% do todo
nacional. Seria uma indignidade aceitar este facto, sem uma forte expressão de protesto. Dos 52,9 milhões de
euros do PIDDAC destinados ao Algarve, apenas 22,2 milhões saem dos cofres do Estado central. O Governo
anunciou que as receitas turísticas do País ultrapassaram os 6000 milhões de euros, em 2009. O Algarve
representa cerca de 40% da capacidade turística nacional. No somatório dos diferentes impostos e
contribuições sociais aplicáveis (IRS, IRC, IVA, TSU, etc.) ao volume de negócio gerado, só o sector turístico
do Algarve meteu nos cofres do Estado, seguramente, verbas muito acima de 1000 milhões de euros. Os 22,2
milhões de euros que o Algarve recebe do Estado central para investimento na região (via Orçamento do
Estado) são uma contrapartida afrontosa para o celeiro fiscal que a região representa para o País.
Este PIDDAC/Algarve é uma mão cheia de nada. A maioria das verbas nele inscritas é para pagamento de
facturas em atraso de obras já feitas, ou são montantes simbólicos que não chegam nem para lançar a
primeira pedra onde quer que seja. Não existe uma única obra nova relevante para o Algarve. É um
Orçamento que atira areia para os olhos. A sua maior verba, de 10,3 milhões de euros, é a alimentação
artificial de areia para as praias do Forte Novo, Vale do Lobo e Garrão, a que se junta igual operação nas
praias de Albufeira (2,2 milhões de euros) e de D. Ana (1,6 milhões de euros).
Na componente de investimento público desorçamentado, designadamente, no que respeita às redes
viária, ferroviária, portuária e estruturas de saúde, desde 2005 para cá, não se realizou uma única obra
minimamente significativa no Algarve. A barragem de Odelouca fez-se com o recurso a um empréstimo
bancário à empresa Águas do Algarve, cujo serviço da dívida se repercute no preço da água ao consumidor,
ou seja, será integralmente paga pelos algarvios. Se levantarmos a cortina da política de desorçamentação
levada a cabo por este Governo — as célebres parcerias público-privadas (PPP), baseadas em
endividamentos que todos iremos pagar nos futuros 30 anos —, o panorama é desolador. A reconversão da
EN125 (o projecto Algarve Litoral) viu o contrato de adjudicação «chumbado» pelo Tribunal de Contas, e nem
há um pingo de betuminoso no chão. O hospital central do Algarve continua no papel. Num outro plano, o Pólis
da Ria Formosa pesa pouco e do Pólis da Costa Vicentina nem se ouve falar.
Ora, não existe nenhuma outra região em Portugal que apresente ao mesmo tempo um quadro de perdas
financeiras de investimento público, em todas as frentes, como o Algarve, durante tantos anos consecutivos.
Em devido tempo, os dois Deputados algarvios do PSD solicitaram ao seu grupo parlamentar autorização
para apresentar um conjunto de 18 alterações ao Orçamento do Estado, em reforço ou aditamento das verbas
para o Algarve contempladas no PIDDAC, que pretendiam apresentar em sede de discussão e votação na
especialidade, mas tal não foi viável, por conflituar com a estratégia definida pelo PSD e respectivo grupo
parlamentar de não apresentar alterações à proposta governamental.
Para que conste, nesse caderno de intenções, estavam incluídas: correcção dos molhos de entrada no
Porto de Albufeira; execução do projecto de requalificação da ribeira de Quarteira (correcção torrencial);
execução do projecto urbanístico da Cidade Judiciária de Faro; construção de edifício para a Polícia Judiciária
de Faro; reforço da verba inscrita, para permitir o real arranque da obra do Porto de Recreio de Faro;
execução do projecto e arranque da obra do centro de congressos no Parque das Cidades; conclusão das
acessibilidades e reabilitação da zona envolvente do Porto de Pesca de Quarteira, incluindo expropriações;
execução do projecto e arranque da obra do posto da GNR de Castro Marim; execução do projecto e arranque
da obra do posto da GNR de Monchique; criação do centro de meios aéreos de Monchique para efeitos de
protecção civil; reforço da verba inscrita, para permitir o real arranque da obra de navegabilidade do rio Arade,
de Portimão até Silves; reforço da verba inscrita, para permitir o real arranque da obra de navegabilidade do
rio Guadiana, de Vila Real de Santo António até Alcoutim; construção do estabelecimento prisional do Algarve,
em S. Bartolomeu de Messines; comparticipação na obra de construção do posto da GNR de Alcoutim;
execução do projecto da barragem da Foupana; construção do posto da GNR de Aljezur; recuperação e
melhoramento do porto da Baleeira, em Sagres; construção do posto da GNR de Vila do Bispo.
Embora discordando da estratégia de não apresentação de propostas de alteração ao Orçamento do
Estado por parte da direcção do PSD, respeitámos essa orientação, mas não podemos deixar de sublinhar
que se aprovou um mau Orçamento para o País mas, sobretudo, para a região que nos elegeu, por todas as
razões já aduzidas. Não podíamos, pois, em consciência viabilizar pelo voto um tal documento, tal como fomos

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sensíveis à questão de que um voto dissonante do partido que representamos reverteria em benefício do
infractor.
A ideia de que o Algarve é uma região rica é uma ideia falaciosa. É rica, sim, mas a produzir para fora, para
os cofres do Estado, para as sedes exteriores dos grandes grupos imobiliários, turísticos, financeiros e da
grande distribuição. O que fica na região é ínfimo e residual. Os fundos comunitários praticamente secaram, e
os investimentos do Estado reduziram-se para níveis ofensivamente baixos.
O resultado não poderia ser outro que o da tripla crise: a internacional, a da indiferença nacional, e a
endógena, de uma Região exaurida até ao tutano, sobreexplorada com laivos de neocolonialismo. Os seus
sectores económicos, do turismo à agricultura e florestas, das pescas ao comércio, estão em crise total. Não é
por acaso que o Algarve tem a segunda mais elevada taxa de desemprego em Portugal. E, perante este
cenário, o Estado central é o primeiro a desertar, naquilo que poderia ser um fluxo financeiro que reanimasse a
economia e aliviasse a crise social do Algarve.
Aos centralistas, que têm nas mãos o poder de decidir onde colocar os recursos do Estado, quando olham
para o Algarve, só parece interessar uma auto-estrada para um acesso rápido e fácil ao seu destino de férias.
É tudo isto que justifica a nossa posição. Mesmo arrostando o risco da incompreensão, é uma questão de
consciência, e não se reduz a um problema de números. E as Grandes Opções do Plano também não trazem
as respostas necessárias. Ao País e ao Algarve.

(1) Para que uma região seja elegível para o Objectivo 1, o seu PIB per capita deve ser inferir a 75% da
média comunitária. Aquando da aprovação do novo quadro financeiro para o período 2007-2013, e por causa
da adesão de uma série de novos Estados do centro e do leste da Europa à União Europeia com índices de
desenvolvimento muito baixos, o PIB do Algarve passou, de um momento para o outro, sem nada que o
justificasse, de 71,1% da média de uma EU a 15, para 83,7% de uma EU a 25. É a isto que se chamou o
«efeito estatístico».

O Deputado do PSD, Mendes Bota.

———

Relativas à proposta de lei n.º 9/XI (1.ª)

A construção de vias rápidas sem custos para o utilizador tem sido frequentemente posta em causa, devido
aos elevadíssimos encargos financeiros que acarreta рarа o Orçamento do Estado.
As tentativas de introdução de portagens nas SCUT têm sido sustentadas por um estudo realizado em
2006, por uma empresa de consultadoria contratada pelas Estradas de Portugal EPE, que carece de rigor e do
trabalho de campo indispensável à fundamentação de uma decisão com tão graves consequências para os
cidadãos e para o desenvolvimento das regiões afectadas.
Quer a avaliação dos itinerários alternativos às vias rápidas SCUT, quer a interpretação dos indicadores
socioeconómicos dos municípios envolvidos, revelam tão insuficiente reconhecimento da realidade existente
que, ao contrário do que se desejava, têm contribuído para a desinformação dos decisores.
Concluir, por exemplo, que a EN13 é uma alternativa adequada à A28, entre Matosinhos e Viana do
Castelo, apesar de ter 69 cruzamentos, 229 entroncamentos, 155 passadeiras de peões, 16 rotundas, 24
semáforos e, ainda, ter duas pontes impedidas ao trânsito de pesados, é, claramente, uma grave
desinformação conducente a decisões desadequadas à realidade, verificável por qualquer utente
Ainda no caso da A28, constitui, também, grave desinformação «dissolver» os indicadores estatísticos do
poder de compra dos municípios mais afectados pela eventual portagem (Viana do Castelo-81, Esposende-67,
Póvoa de Varzim-83 e Vila do Conde-75%) nos indicadores dos concelhos do troço final da via ou já fora dela
(Matosinhos-125 e Porto-198), para encontrar indicadores médios que não traduzem minimamente o
desenvolvimento da área regional, que inicialmente era propósito governamental apoiar com o regime SCUT.
E se esta deficiente sustentação é evidente nas outras duas vias que se pretende taxar já (SCUT Costa de
Prata e SCUT Grande Porto), é inquestionável que houve, também, uma subvalorização dos indicadores do
poder de compra dos principais municípios servidos pelas restantes quatro vias SCUT (Viseu-90, Vila Real-90,

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Guarda-86, Castelo Branco-89 e, principalmente, Faro-140), isentando inexplicavelmente de portagens as
quatro vias rápidas mais extensas e que mais encargos representam para o erário público.
Justifica-se, portanto, realizar um estudo mais detalhado e rigoroso, antes de concretizar a introdução das
portagens nas vias SCUT, para dar cabal e justo cumprimento ao propósito registado no Programa do XVIII
Governo Constitucional:
«Quanto às SCUT, deverão permanecer como vias sem portagem, enquanto se mantiverem as duas
condições que justificaram, em nome da coesão nacional e territorial, a sua implementação: i) localizarem-se
em regiões cujos indicadores de desenvolvimento socioeconómico sejam inferiores à média nacional; e ii) não
existirem alternativas de oferta no sistema rodoviário»
E se a grave crise econômica justifica o recurso a uma redução dos encargos do Orçamento do Estado,
criando significativa receita compensadora com as taxas das portagens, não há qualquer justificação para que
sejam sacrificadas as populações de três regiões servidas por SCUTS e, inexplicavelmente, isentadas de
portagens quatro outras regiões, que até têm indicadores de desenvolvimento mais altos.
Se a crise económica o justifica, pois que se distribuam as contribuições por todas as regiões e todos os
cidadãos do País, reduzindo o esforço exigido a cada um!
Voto contra o artigo 150.º da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2010, porque o propósito
governamental de introduzir portagens nas concessões SCUT está deficientemente fundamentada e é uma
decisão injusta para as populações afectadas.

O Deputado do PS, Defensor Moura.

———

Votámos contra a proposta de alteração 1255-P [altera o artigo 18.º da proposta de lei n.º 9/XI (1.ª) na parte
relativa à alteração do artigo 10.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro] exclusivamente por imperativo de
disciplina partidária.
Porém, e em coerência com declarações de voto que emitimos a propósito da aprovação da proposta de lei
n.º 152/X, que deu origem à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que visa regular os regimes de vinculação,
de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, consideramos que a sua
rejeição afecta a autonomia e a independência da Assembleia da República e dos poderes do Presidente da
Assembleia da República.
De facto, a referida Lei n.º 12-A/2008 abrange, no seu âmbito de aplicação objectivo, para além dos
serviços da administração directa e indirecta do Estado, e «com as adaptações impostas pela observância das
correspondentes competências», os órgãos e serviços de apoio do Presidente da República, da Assembleia
da República, dos Tribunais e do Ministério Público e respectivos órgãos de gestão e de outros órgãos
independentes.
Ora, se tal redacção salvaguarda a possibilidade de os órgãos de soberania elencados, enquanto órgãos
superiores dos respectivos serviços de apoio, poderem continuar a exercer as suas competências
administrativas, a consagração expressa do vínculo de nomeação designadamente para os órgãos e serviços
de apoio do Presidente da República e da Assembleia da República, para além de não ter qualquer impacto
orçamental, seria o corolário legislativo de garantia das características de autonomia organizativa,
administrativa e financeira de que esses órgãos de soberania dispõem.
No que à Assembleia da República, em particular, concerne, não poderá deixar de se recordar o dispositivo
constitucional (artigo 181.º), de acordo com o qual «Os trabalhos da Assembleia e os das comissões serão
coadjuvados por um corpo permanente de funcionários técnicos e administrativos e por especialistas
requisitados ou temporariamente contratados, no número que o Presidente considerar necessário».
E é a doutrina constitucional que o interpreta no sentido de que «A existência de um corpo permanente de
funcionários técnicos e administrativos próprios» — expressamente consagrada no artigo 181.º da
Constituição — «é uma das garantias de autonomia e de eficácia da Assembleia da República» (Gomes
Canotilho e Vital Moreira, in Constituição da República Portuguesa Anotada), e de que «Tal como a
Presidência da República, a Assembleia da República goza de autonomia organizativa, administrativa e
financeira. Tem uma administração própria, não sujeita aos poderes de direcção, superintendência e tutela do
Governo [artigo 199.º, alínea d)]. Nem se entenderia como, sendo o Governo responsável perante o

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Presidente e perante o Parlamento, os serviços de um e de outro órgão dependessem do Governo» (Jorge
Miranda e Rui Medeiros, in Constituição da República Anotada).
Ao regular de modo igual o vínculo de todos os funcionários que servem quer a administração directa do
Estado, quer a administração dos serviços de apoio de outros órgãos de soberania que não o Governo — que
continua a ser o órgão superior da Administração Pública, mas não o órgão hierárquico supremo dos
servidores públicos próprios dos outros órgãos de soberania —, a lei ignora a singular situação funcional quer
dos funcionários da Presidência da República, quer da Assembleia da República.
A proposta rejeitada, ancorada numa deliberação do Conselho de Administração da Assembleia da
República da véspera, que, por acordo de todos os grupos parlamentares, reconhecia a especificidade do
vínculo dos funcionários parlamentares, garantiria a possibilidade de continuação de um exercício efectivo e
coerente da autonomia da Assembleia da República, da qual depende a observância da separação e
interdependência de poderes estabelecidas na Constituição como características da relação entre os órgãos
de soberania e princípios basilares do sistema político-constitucional.

Os Deputados do PS, Osvaldo de Castro — Marques Júnior.

———

O artigo 150.º da proposta de lei do Orçamento do Estado, que visa a introdução de taxas de portagens nas
auto-estradas em regime SCUT, foi aprovado com a abstenção do PSD.
A possibilidade de aplicação de portagens na A28 leva-nos a declarar о seguinte:
О princípio do utilizador -pagador ç o mecanismo natural para о financiamento e manutenção de uma rede
de infra-estruturas rodoviárias com perfil de auto-estrada e que não devem pesar no Orçamento nacional, na
medida em que ele é sustentado por todos os contribuintes portugueses, sem distinção.
Há, contudo, especificidades que justificam a análise não superficial da questão que o Governo impõe,
nomeadamente não quando se trata de criar uma nova infra-estrutura sujeita a esse são princípio mas, sim,
quando se pretende alterar as regras numa via de circulação livre para lhe introduzir agora portagens.
Esta via absorveu, nos últimos anos, outros investimentos que, naturalmente, seriam feitos na malha viária
regional, tornando-se crucial na mobilidade local, oferecendo possibilidades variadas de deslocação numa
malha planeada dessa forma.
Ao tornar-se paga esta via vai provocar uma reorganização do tráfego local por recurso a vias que
deixaram de receber investimento e que estão claramente desadequadas a um incremento de tráfego,
induzindo prejuízos de tempo e comodidade que se traduzirão em elevadas perdas para a actividade
económica local por ausência de alternativas viáveis.
Acresce que a debilidade económica que o País atravessa, sendo uma realidade inquestionável, é
claramente acentuada e visível nesta região, particularmente assolada de desemprego.
Apesar de o Governo garantir que existirão «isenções» para «trânsito local» e que será também
contemplada a situação do «utilizador frequente» da estrada, desconhecem-se os moldes em que tal poderá
ser praticado, suscitando enormes dúvidas sobre a sua exequibilidade e eficácia na resolução do grave
problema que se criará com a introdução das portagens.
É por esse motivo que somos contrários à introdução de portagens na A28 nestes moldes, de forma
claramente lesiva da dinâmica empresarial da região e do interesse da sua população.

Os Deputados do PSD, Luís Campos Ferreira — José Eduardo Martins.

———

Optei pela abstenção na votação do Orçamento do Estado para 2010 em respeito pela orientação de voto
definida pela Comissão Política Nacional e pela Direcção do Grupo Parlamentar do PSD, formação política por
que fui eleito e formação política a que pertenço desde os meus 18 anos, sem nunca ter mudado de partido.

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Mas não posso esquecer que fui eleito Deputado à Assembleia da República pelo círculo eleitoral de Faro
e, por isso, assumi o compromisso político e moral de representar e defender, na medida do possível, os
interesses e os anseios do Algarve e dos algarvios.
Infelizmente, este Orçamento do Estado, que não é do PSD, também não é o Orçamento do Algarve, tal a
escassez de recursos económicos que estão reservados a este território no PIDDAC: uns míseros 52,920
milhões de euros, bem menos do que os 478,511 milhões de Lisboa»
As más notícias não são apenas essas. Este é um Orçamento que não respeita a singularidade e
sazonalidade do Algarve, nos seus sectores mais fragilizados: na escassez de emprego na época baixa, na
assimetria da procura turística, no desequilíbrio dos cuidados de saúde, ou nos continuados problemas na
garantia de altos padrões de segurança que um Estado de direito tem de garantir.
Em vez de traduzir, no plano financeiro, essas preocupações de governar em defesa do Algarve, o
Orçamento para 2010 do Partido Socialista esquece os problemas que afligem cada vez mais os portugueses
do Algarve, que não são menos portugueses do que os portugueses da região de Lisboa, da região do Porto,
da região Centro ou de qualquer outra região»
A minha luta, porém, continuará até ao fim, em defesa das promessas que fiz pelo bem-estar do Algarve e
dos algarvios.

O Deputado do PSD, Jorge Bacelar Gouveia.

———

O Orçamento do Estado para 2010 é um mau Orçamento, manifestamente incapaz de responder aos
desafios económicos e sociais de Portugal.
É um Orçamento em que o Governo do Partido Socialista, reconhecendo, embora timidamente, que algo
deve ser mudado, não assume nas propostas apresentadas o propósito de corrigir o desastre da governação
dos últimos cinco anos, em que Portugal continuou a divergir da Europa, perdeu competitividade, viu aumentar
as desigualdades sociais e acentuar as assimetrias regionais.
Com este Orçamento, aumenta a despesa corrente, a dívida pública e o desemprego.
As medidas de apoio às pequenas e médias empresas são insuficientes, bem como as medidas de
promoção ao investimento e às exportações.
Com este Orçamento, retiram-se direitos sociais às pessoas, nomeadamente os direitos à reforma e à
aposentação, que o anterior governo socialista tinha aprovado.
No capítulo do investimento, em particular, o Governo mantém a obstinação dos grandes investimentos,
secundarizando os investimentos de proximidade, particularmente importantes num distrito como Leiria.
Esta proposta de Orçamento do Estado é má para o País, mas é muito pior para o distrito de Leiria. O
PIDDAC global decresce 30,3% relativamente a 2009, mas para Leiria o decréscimo é de 61,5%. O PIDDAC
para Leiria apenas consigna 2,6% do total, numa região que em termos populacionais é a sexta do País e
economicamente tem um peso relevante no todo nacional.
E ao nível dos investimentos extra-PIDDAC, desde 2005, nenhuma obra relevante ou estruturante foi
executada no distrito de Leiria. Os projectos entretanto realizados correspondem a obras de iniciativa das
autarquias locais que, mesmo face aos incompreensíveis atrasos no QREN, constituem, a par de um sector
empresarial dinâmico, verdadeiros agentes de desenvolvimento económico e social na região.
Não há memória, na história da democracia, de um período de ausência de investimentos tão prolongado
na região. O Estado cobra de Leiria milhares de milhões em impostos todos os anos, mas o que devolve à
região é uma esmola intolerável, que deve merecer o nosso mais forte repúdio.
Porém, apesar de tudo, movido por um elevado sentido patriótico, o Deputado abaixo assinado, eleito pelo
círculo eleitoral de Leiria, acompanha, de forma consciente e responsável, o sentido de voto de abstenção do
PSD que viabiliza o Orçamento do Estado para o ano de 2010.

O Deputado do PSD, Paulo Baptista Santos.

———

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Relativa aos votos n.os 33, 31, 27 e 22/XI (1.ª)

Sobre os votos n.os 33, 31, 27 e 22/XI (1.ª), aprovados por esta Assembleia, venho declarar o seguinte:
Manifestar solidariedade e amizade com todo o povo cubano;
Sublinhar a necessidade da defesa intransigente dos direitos humanos em todo o território cubano, como
em todas as partes do mundo, de forma isenta e coerente;
Declarar todo o apoio à intenção reiterada e esforços desenvolvidos pela Presidência espanhola da União
Europeia de normalização das relações com Cuba, com vista à revogação da posição comum adoptada em
1996 pela União Europeia.

A Deputada do PS, Glória Araújo.

———

Nota: A declaração de voto anunciada pelo Deputado do PSD Almeida Henriques não foi entregue no
prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

———

Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Socialista (PS):
João Barroso Soares

Deputados que faltaram à sessão:

Partido Social Democrata (PSD):
Sérgio André da Costa Vieira

Deputados que faltaram à verificação do quórum de deliberação (n.º 29 da Resolução n.º 77/2003, de 11 de
Outubro):

Partido Socialista (PS):
Maria José Guerra Gamboa Campos
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro

Partido Social Democrata (PSD):
Carlos Manuel Faia São Martinho Gomes

Bloco de Esquerda (BE):
José Borges de Araújo de Moura Soeiro

Partido Comunista Português (PCP):
Bernardino José Torrão Soares

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):

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159 | I Série - Número: 034 | 13 de Março de 2010

José Luís Teixeira Ferreira

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

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