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13 | I Série - Número: 034 | 13 de Março de 2010

Este regime já existia e deixou de existir; hoje em dia, a administração pode estar 20 anos sem nada dizer.
Ora, nós queremos reintroduzir melhoradamente essa retoma dos prazos prescricionais.
Numa terceira proposta, propomos que haja deferimento tácito passado um ano da entrada de uma petição quando nada é decidido, nos termos do artigo 57.º da Lei Geral Tributária.
No que respeita às informações vinculativas, estamos conscientes de que é um instrumento muitíssimo válido e relevante para as empresas, para lhes dar segurança nos investimentos, e também naturalmente para os particulares. Mas estamos a pensar sobretudo nas dificuldades que as empresas estrangeiras têm, quando querem investir em Portugal, em conhecer com clareza o quadro legal em vigor e na utilidade que este instrumento tem para lhes dar garantias e segurança nesse investimento.
Propomos, assim, um conjunto de alterações que visa reduzir prazos, flexibilizar regime e torná-lo menos oneroso, de forma a facilitar e a tornar Portugal mais atractivo para os investimentos estrangeiros.
Por fim, propomos, inspirado na lei de enquadramento orçamental, que haja um debate anual sobre orientação da política fiscal, com uma intervenção inicial do Governo e, depois, debatida nesta sede. Por isso, propomos um aditamento à Lei Geral Tributária, com vista a podermos obter, pelo menos uma vez por ano, informação rigorosa sobre a política fiscal, sobre dados que, neste momento, não conseguimos obter porque as finanças não os disponibilizam de uma forma clara e transparente.
Portanto, temos um conjunto de informações que prevemos que venha a ser tornado obrigatório e objecto de um relatório. Sabemos que o relatório da execução orçamental já prevê uma parte de política fiscal, mas é, a nosso ver, uma parte ainda exígua e insuficiente para as necessidades do debate nessa matéria.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, esta proposta tem a particularidade de colocar numa situação de desigualdade o Estado relativamente ao contribuinte. Da mesma forma que o contribuinte tem uma taxa para juros compensatórios nas suas faltas perante a administração, não se vê qualquer razão para que a taxa não seja a mesma no sentido inverso. Caso contrário, criar-se-ia uma desproporcionalidade, que não deve ser admitida no sistema fiscal português.

O Sr. Presidente: — Relativamente ao artigo 111.º, tem a palavra o Sr. Deputado José de Matos Rosa.

O Sr. José de Matos Rosa (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, o que está em causa neste artigo — é o que nos leva a pensar o que nele está estabelecido — mais não é do que o encerramento de repartições de finanças. E sendo as repartições de finanças serviços de proximidade reconhecidos pelos cidadãos e pelos contribuintes, não podemos crer que um contribuinte que habitualmente se dirigia a uma determinada repartição de finanças, tenha de passar a dirigir-se a outra que fica a 70 ou 80 km de distância.
Percebemos bem o que está subjacente a este artigo e não podemos concordar com esta proposta do Governo. Os serviços de finanças sempre foram serviços de proximidade, reconhecidos por todos os contribuintes e por todos os portugueses. Não podemos aceitar que o Governo pretenda, com este artigo, dar cumprimento ao encerramento de várias repartições de finanças espalhadas pelo País, tal como está previsto por este e pelo anterior Governos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao artigo 112.º. Tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Cristas.

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, quero fazer uma brevíssima referência a um conjunto de propostas que o CDS tem no domínio de alterações ao CPPT e no domínio da necessidade de flexibilizar e agilizar regimes no quadro dos mecanismos da resolução alternativa de litígios.

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