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17 | I Série - Número: 034 | 13 de Março de 2010

O que gostávamos de saber, Sr. Ministro das Finanças, é qual a solução para estes hospitais EPE. É que, hoje, estão descapitalizados; o dinheiro que estava destinado para as obras foi-se em despesas correntes.
Tinham-se vinculado com um conjunto de obras que não sabemos como é que agora vão ser possíveis de fazer.
Aquilo que queríamos era ter uma luz de qual é que vai ser a solução para este problema. Nesse sentido, perguntava-lhe, Sr. Ministro, qual é o alcance do n.º 4 do artigo 137.º.
Diz esse número que os pagamentos relativos à prestação correspondentes a actos ou serviços efectuados pelas administrações regionais aos hospitais EPE não têm a natureza de transferências orçamentais daquelas entidades.
A minha pergunta é, pois, muito simples, Sr. Ministro: qual é o alcance desta norma? Não conseguimos descortiná-la.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, não deixa de ser surpreendente a abordagem deste problema quer pelo PSD, quer pelo BE. O que está implícito nesta norma é que não há transferências para os hospitais-empresa. O que há é o pagamento de serviços que esses hospitais prestam.
Portanto, o que esta norma pretende é clarificar que os montantes que estão em causa não são a título de transferências que, por definição técnica, não têm contrapartida, mas sim que estes valores são o pagamento de prestação de serviços que os hospitais fornecem.
Por isso mesmo, recebem, naturalmente, através dos contratos-programa que estabelecem com as administrações regionais de saúde.
Isto é em nome da gestão, dos ganhos de eficiência e também da justificação da existência destes próprios hospitais-empresa. É uma questão de racionalidade económica.
Se as receitas, os proveitos destes hospitais não resultarem da sua actividade, se forem valores que não se relacionam com a sua produção garantidamente não fazem sentido. Portanto, esta norma salvaguarda isso, que é fundamental que fique salvaguardado.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Rosário Cardoso Águas.

A Sr.ª Rosário Cardoso Águas (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, com esta intervenção do Sr. Deputado Victor Baptista só fiquei mais confusa e com mais dúvidas sobre o alcance desta norma.
Todos nós sabemos — isso está no estatuto dos hospitais EPE — que o seu «financiamento» é feito numa lógica de prestação de serviços. Portanto, com base em contratos-programa, os hospitais produzem e o Estado paga. Por isso, o que lhe pergunto é o seguinte: se isso é sabido porque é que esta norma está aqui a dizer aquilo que é uma evidência? Essa é a questão.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Gonelha.

O Sr. Luís Gonelha (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, Sr.as e Srs. Deputados, é claro que estes 200 milhões são o reforço dos capitais sociais dos hospitais-empresa.
Há, nitidamente, um aumento da eficiência dos hospitais e, nesse sentido, não vejo necessidade de haver aqui um aumento considerável na dotação ou nos pagamentos do Governo aos hospitais-empresa. Portanto, os hospitais-empresa também têm feito um nítido esforço na melhoria dos seus serviços e na racionalização dos desperdícios.
Nesse sentido, não me parece que faça algum sentido esta norma apresentada pelo PSD.

O Sr. Presidente: — Passamos ao artigo 139.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.

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