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8 | I Série - Número: 034 | 13 de Março de 2010

A Associação Nacional de Municípios Portugueses, no seu parecer sobre o Orçamento do Estado para 2010, tornou pública a sua posição contra mais esta isenção de IMI.
O Governo revela, assim, dois pesos e duas medidas: por um lado, retira benefícios fiscais às empresas em geral e às famílias; por outro lado, em causa própria, concede mais benefícios fiscais.
Não podemos compreender este benefício fiscal, que utiliza receitas que não são do Governo mas que pertencem, sim, às autarquias. Leva-me a afirmar que o Governo aplica o ditado «faz o que eu digo, não faças o que eu faço».

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Batista Santos.

O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, muito brevemente, gostaria de referir-me à proposta 1179-P, subscrita por vários partidos, relativa ao artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, sobre isenções.
Trata-se de uma alteração que não tem qualquer implicação orçamental, prendendo-se com os imóveis classificados e com o reconhecimento de uma isenção que já existe no Código. O que está em causa é só a capacidade de resposta da Administração Pública e o encurtamento dos prazos em relação ao pedido e ao reconhecimento da isenção. Pretendem os partidos subscritores que esse reconhecimento se faça num prazo razoável de 60 ou 30 dias, consoante a comunicação seja feita por iniciativa da Administração ou a requerimento do contribuinte.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Cristas.

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, no que respeita ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, o CDS apresenta duas propostas em linha com a preocupação de criação de emprego.
Alteramos o artigo 19.º, relativo à criação líquida de postos de trabalho, propondo uma alteração do montante de 150% para 175% contabilizado como custo efectivo.
Importa notar que isto vem em linha também com uma alteração que fazemos destinada a salvaguardar que esta possibilidade não seja prejudicada por outros incentivos,»

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — » ou seja, que ç cumulável com quaisquer outros incentivos ao apoio ao emprego previstos noutros diplomas. E isto — permitam-me notar — é tão mais importante quanto o Governo, na sua proposta, é bastante contraditório, uma vez que, por um lado, admite e mantém estes benefícios à criação líquida de postos de trabalho mas, por outro lado, através do artigo 92.º do Código do IRC, acaba por limitar muito o impacto destes benefícios quando aumenta a possibilidade da sua dedução, permitindo não os actuais 60% mas 75%, fazendo aquela comparação.
Votámos, pois, contra essa norma e, agora, reforçamos estas regras que permitem apoiar o emprego.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, gostaria de referir-me a duas questões, uma das quais é a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Paulo Batista Santos. Quero dizer — já agora, dirigindo-me também ao Sr. Deputado Duarte Pacheco — que esta proposta também não nos foi apresentada para subscrição. Portanto, a proposta é subscrita por todos os grupos parlamentares à excepção do PS, mas

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