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55 | I Série - Número: 037 | 20 de Março de 2010

Hoje está em discussão a criação da ordem dos nutricionistas à luz do novo quadro legal e, simultaneamente, a petição que foi entregue pela Associação Portuguesa de Dietistas, a solicitar a integração dos dietistas nesta ordem.
O PCP entende a necessidade de regulação das profissões, designadamente as da área da saúde, pela sua relevância na prestação dos cuidados de saúde à população. Contudo, não podemos esquecer que é o Governo o responsável pela regulação destas profissões.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Mas, na verdade, em Portugal há uma ausência desta regulação e desta fiscalização.
Neste sentido, é justa a preocupação de diversas áreas profissionais em relação à regulação do perfil profissional, funções que desempenham e deontologia e ética profissional. Não existindo a intervenção do Governo, os profissionais encontram soluções no plano da auto-regulação, através da criação das associações públicas profissionais.
Na nossa opinião, deve haver um planeamento e uma coordenação global relativamente à regulação das profissões na área da saúde conduzidos pelo Ministério da Saúde, em detrimento da criação avulsa de ordens, sem integração numa opção política. A proposta para a criação de ordens profissionais deve ser abrangente e não restritiva, como as propostas em discussão, muito embora já tenha havido abertura para essa integração.
Embora ambas as propostas refiram, no preâmbulo, a semelhança de formação e dos desempenhos profissionais dos nutricionistas e dos dietistas em torno da alimentação e saúde, abordam a ordem sempre na perspectiva do exercício da profissão nutricionista e dos profissionais licenciados em Ciências de Nutrição.
Tendo em conta que quer os nutricionistas quer os dietistas detêm o mesmo grau académico — licenciatura — e desempenham funções semelhantes ligadas à alimentação e prevenção de cuidados de saúde, não compreendemos a sua não inclusão. Muito embora estas propostas incluam uma norma que permite a inscrição de profissionais que detenham outra licenciatura que, pelo plano de estudos, seja considerada apropriada para o acesso à profissão, esta está dependente do parecer da ordem dos nutricionistas, o que, do nosso ponto de vista, introduz discriminação entre estas duas profissões.
Assalta-nos ainda uma outra preocupação, que não foi esclarecida: caso as propostas avancem sem a integração dos dietistas, quais as consequências que terá no futuro destes profissionais? A Associação Portuguesa de Dietistas dirigiu uma petição à Assembleia da República a manifestar a intenção de integrar, em conjunto com os nutricionistas, esta ordem, sob pena de esvaziamento do seu conteúdo funcional e de criar dificuldades no acesso à profissão de dietista. Na nossa opinião, esta pretensão é justa.
A Assembleia da República tem aqui, hoje, uma enorme responsabilidade. O PCP apela a todos os partidos políticos para que não criem situações de desigualdade que coloquem em causa o desempenho profissional e a vida de um número alargado de trabalhadores.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao último ponto da nossa ordem de trabalhos: a apreciação, na generalidade e em conjunto, dos projectos de lei n.os 139/XI (1.ª) — Condições de exploração do Terminal Portuário de Alcântara (Os Verdes), 63/XI (1.ª) — Revoga o Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, que introduziu alterações nas bases do contrato de concessão do direito de exploração, em regime de serviço público, do Terminal Portuário de Alcântara (PSD), 70/XI (1.ª) — Determina o carácter público da gestão do terminal de contentores de Alcântara (PCP), 74/XI (1.ª) — Revogação do Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro (BE), e 176/XI (1.ª) — Suspende a vigência do Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, que introduziu alterações nas bases do contrato de concessão do direito de exploração, em regime de serviço público, do Terminal Portuário de Alcântara (CDS-PP), e do projecto de resolução n.º 80/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo que desenvolva as diligências necessárias à modificação das bases do contrato de concessão do direito de exploração, em regime de serviço público, do Terminal Portuário de Alcântara, na redacção resultante do Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro (CDS-PP).

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