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61 | I Série - Número: 037 | 20 de Março de 2010

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Hélder Amaral.

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero reafirmar que o CDS sempre esteve contra este contrato e se revê no cartaz exibido há pouco pelo Sr. Deputado Luís Rodrigues.
Agora, quanto a promiscuidades e negociatas por baixo da mesa, quem me conhece sabe bem que isso não ç comigo, nem com esta bancada. De promiscuidades, perceberão os senhores!»

Aplausos do CDS-PP.

E quero também dizer que o nosso compromisso não é com qualquer dos partidos desta Assembleia: é com os contribuintes portugueses e com os portugueses!!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Não parece!

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — É por isso que, para nós, como para o Tribunal de Contas «este contrato, não consubstancia nem um bom negócio, nem um bom exemplo para o sector público». Em termos de boa gestão financeira e de adequada protecção dos interesses financeiros públicos, a ausência de concurso público é assinalada como tendo «fragilizado a posição negocial do concedente público, o que acabaria por traduzir uma perda de valor não só em relação ao contrato anterior como, igualmente, no que toca às condições iniciais estabelecidas no Memorando de Entendimento», refere o Tribunal de Contas.
É verdade que o porto faz parte da imagem urbana da cidade, que sempre foi uma cidade portuária e que tem condições para ser uma cidade competitiva, em termos portuários. Mas a prorrogação da concessão do terminal de contentores de Alcântara, até 2042, que о Governo pretende concretizar e que prevê a triplicação da sua capacidade, afigura-se completamente incompreensível, desnecessária e inaceitável.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — O Tribunal de Contas, no mesmo relatório, sublinha ainda que, com esta decisão do Governo, perde a cidade de Lisboa, perdem os cofres públicos, perde o sistema portuário nacional e, no fundo, perdem os portugueses.
O prejuízo dos portugueses pode ainda ser maior se a opção for a da simples revogação do decreto-lei que suporta o contrato — não sou especialista em Direito e presumo que o Sr. Deputado Luís Rodrigues também não é, mas há doutrina que assegura que, de facto, é possível uma indemnização relativamente a esse contrato — , uma vez que essa revogação não resolve aquilo que seria a possibilidade dessa indemnização, que é injusta e inaceitável, como foi aqui dito.
Entendemos, por isso, que a solução mais adequada passa por repensar todo o financiamento do projecto e o respectivo desenho contratual.
Propomos, por isso, a suspensão da vigência do Decreto-Lei n.º 188/2008, para que cessem de imediato todas as obras. Elas podem, de facto, ter o mesmo efeito, mas nós aqui preocupamo-nos e olhamos para aquilo que são o interesse do contribuinte e o erário público.

Aplausos do CDS-PP.

Por isso propomos que a Assembleia da República obrigue o Governo a proceder, de imediato, ao seguinte (e peço bastante atenção a quem não leu o nosso projecto de resolução): a requerer ao Concelho Consultivo da Procuradoria-Geral da República um parecer de nulidade do contrato, dando dele conhecimento à Assembleia da Repõblica;»

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

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