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31 | I Série - Número: 038 | 25 de Março de 2010

A defesa do bom nome dos suspeitos ou dos arguidos, por muito que deva ser preocupação a considerar pelo sistema de justiça, não pode ser transformada no objectivo central do regime de segredo de justiça.

O Sr. António Filipe (PCP): — Muito bem!

O Sr. João Oliveira (PCP): — O segredo de justiça deve visar, sim, a eficácia da investigação criminal e por isso se deve recuperar o princípio do segredo do processo nas fases de inquérito e instrução.
Pela mesma razão devem ser alteradas as regras relativas aos prazos máximos de duração do inquérito. A celeridade na administração da justiça não se pode tornar um objectivo a atingir a todo o custo, particularmente se desconsidera a complexidade da criminalidade mais grave e organizada e vota ao insucesso a acção das autoridades que lhe procuram dar combate.
Quanto à alteração das regras de aplicação da prisão preventiva e da detenção fora de flagrante delito, as propostas que apresentamos procuram responder às dificuldades com que hoje as autoridades judiciárias se confrontam na sujeição dos agentes do crime à justiça, dificuldades essas que geram algum sentimento de impunidade e de ineficácia da justiça.
No projecto de lei n.º 178/XI (1.ª) prevemos um conjunto de alterações que visam a garantia da celeridade no julgamento dos processos-crime, particularmente na criminalidade menos grave e em que houve detenção em flagrante delito ou em que a prova é de mais fácil obtenção.
Estamos em crer que as alterações que propomos às formas de processo especiais — sumário, abreviado e sumaríssimo — permitirão a sua utilização de forma generalizada nos tribunais portugueses, criando condições para o julgamento rápido da criminalidade de menor gravidade e libertando os próprios magistrados para tarefas de maior complexidade ou que exijam maior disponibilidade.
Importa a este respeito referir que, no âmbito do processo sumário, considerámos devidamente uma sugestão do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público no sentido de alargar a possibilidade de utilização desta forma de processo para o julgamento de crimes de maior gravidade, puníveis com penas de prisão de máximo superior a cinco anos e com intervenção do tribunal colectivo.
Esta sugestão, que acabou por ser incluída no projecto de lei apresentado pelo CDS, não mereceu acolhimento por parte do PCP, não por se tratar de uma proposta errada ou sem fundamento mas, sim, porque julgamos que se deve primeiro procurar generalizar a utilização do processo sumário e só depois considerar a possibilidade do seu alargamento a crimes de maior gravidade.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Para lá das propostas concretas de alteração ao Código de Processo Penal em matéria de processos especiais, o PCP entende que é fundamental que o Governo disponibilize os meios necessários à concretização deste objectivo de maior celeridade na justiça.
Não podemos esperar que a simples alteração da lei determine melhorias significativas no funcionamento dos tribunais se esta não for acompanhada da disponibilização dos meios necessários. Por isso, propomos que a entrada em vigor das referidas alterações legislativas seja acompanhada dos respectivos meios necessários à sua concretização, ouvidos os conselhos superiores da Magistratura e do Ministério Público.
Por último, importa fazer alguma apreciação das várias iniciativas em discussão nos seus aspectos fundamentais.
Apesar de as várias iniciativas preverem soluções divergentes das defendidas pelo PCP, particularmente no que se refere aos processos especiais, entendemos que o processo legislativo só terá a ganhar se todas puderem ser confrontadas na discussão na especialidade.
Iremos por isso contribuir com a nossa abstenção para a viabilização das várias iniciativas em discussão, à excepção do projecto de lei n.º 174/XI (1.ª), apresentado pelo CDS. Tendo em conta que esta iniciativa prevê medidas que dificultam o acesso à liberdade condicional com as quais não estivemos de acordo em discussões anteriores, votaremos contra ela.
Quanto à proposta de lei do Governo, é de lamentar que este tenha identificado alguns dos problemas centrais das alterações introduzidas em 2007, mas teime em não efectuar as correcções necessárias.

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