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37 | I Série - Número: 038 | 25 de Março de 2010

Código de Processo Penal, aquilo que está contido na lei das armas. E, por isso, resolvemos não o fazer, mas o objectivo político é esse.
Quanto à questão da prisão preventiva, temos uma divergência de fundo: para nós, a prisão preventiva é uma detenção provisória, é excepcional. Assim a Constituição o exige! O Sr. Deputado conhece bem o problema. Participámos em grandes batalhas na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, ao encontro de uma pretensão reiterada do Conselho da Europa, no sentido de acabar com a normalidade da aplicação da prisão preventiva. Consideramos que a prisão preventiva deve ser o mínimo possível. É uma detenção provisória, não é uma prisão antecipada.
Por isso, encontrámos uma solução de equilíbrio, que é a de alargar o catálogo aos crimes de maior perigosidade. É uma solução distinta daquela de regressar ao passado, uma vez, aliás, que a própria avaliação do Observatório Permanente da Justiça não nos aponta uma solução de regresso ao passado.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Morais.

A Sr.ª Teresa Morais (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, Sr. Secretário de Estado da Justiça, o Governo apresenta, hoje, no Parlamento, a sua proposta de alteração do Código de Processo Penal que fundamenta, por um lado, nos resultados do trabalho do Observatório Permanente da Justiça e, por outro, nas conclusões e propostas da comissão que o próprio Governo nomeou para o efeito.
A caminho da questão concreta que, à frente, lhe colocarei, Sr. Ministro, permita-me que lhe diga que nós bem gostaríamos — e julgo que muitos portugueses que acompanham estas matérias da justiça, com interesse, também gostariam — de conhecer os resultados do trabalho dessa comissão. Lamentamos, por isso, que esses resultados não sejam conhecidos, que não sejam públicos.
Aliás, julgo que nem mesmo o despacho de nomeação dessa comissão foi publicado. Uma prática que já o governo anterior adoptou e que este continua é a de não tornar públicos os trabalhos das comissões que vai criando, o que facilitaria a apreciação e a reflexão, e contribuiriam para a transparência destes processos.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Morais (PSD): — Lamentamos, porque talvez resida precisamente nos resultados do trabalho dessa comissão a chave para a compreensão de algumas propostas do Governo, nomeadamente no que se refere ao regime do segredo de justiça e que gostaríamos de ver, hoje, esclarecidas.
Refiro-me, concretamente — porque o tempo também não me permite mais — , à proposta do Governo de que ao mero suspeito seja atribuído o direito de requerer ao Ministério Público a aplicação do regime do segredo de justiça, bem como o seu levantamento, e, ainda, o direito de consulta de todos os elementos constantes do processo, findos os prazos de duração do inquérito — direitos estes que são, actualmente, atribuídos apenas ao arguido, ao assistente e ao ofendido.
Sr. Ministro, qual é o fundamento desta proposta, que, aliás, não é mencionada na exposição de motivos nem o Sr. Ministro aqui, hoje, lhe fez qualquer referência? Gostaria de não ter que ser levada a pensar que o Governo preferia, até, que esta proposta de alteração não se fizesse notar» E por que tanto insisto na pergunta? Porquê atribuir estes direitos de intervenção no processo a quem não é, sequer, sujeito processual? Numa altura em que o Governo, diariamente, se insurge contra as violações do segredo de justiça, vemnos, então, propor que qualquer suspeito — insisto, qualquer suspeito, porque este universo não é sequer determinável, previamente — possa intervir num processo que não é público, tendo acesso a todos os elementos do processo?!

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Muito bem!

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