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38 | I Série - Número: 038 | 25 de Março de 2010

A Sr.ª Teresa Morais (PSD): — Sr. Ministro, isto significa, afinal, que o Governo pretende, mais uma vez, ceder à tentação de legislar com um concreto processo à vista? Significa isto que estamos, mais uma vez, perante uma proposta que é justificada pelos concretos contornos de um mediático processo judicial?! Sr. Ministro, agradecia-lhe um esclarecimento sobre este ponto.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, nos 2 minutos de que disponho, quero colocar-lhe duas questões muito simples.
Uma primeira prende-se com a necessidade de explicação sobre a opção que o Governo fez por contrariar a solução, pelos vistos, maioritária na comissão que o Governo nomeou para preparar esta proposta de lei, relativamente ao segredo de justiça.
Com todos os problemas que se têm verificado, desde as alterações, em 2007, com todas as críticas que têm sido feitas à alteração da regra do segredo para a regra da publicidade do processo, com todos os problemas que isto tem levantado, particularmente na fase de inquérito e de instrução — que é aí que se coloca a necessidade do segredo — , se a maioria dos membros da própria comissão nomeada pelo Governo preferia a solução da recuperação do segredo, por que é que o Governo opta pela solução da manutenção da regra da publicidade, criando novas excepções a esta regra, transformando quase a própria regra, ela mesma, numa excepção? Gostava de lhe colocar esta questão, Sr. Ministro, porque julgo que ela tem que ver com uma outra questão fundamental que perpassa toda a proposta de lei. É o facto de o Governo, em vez de simplificar, complexificar nas soluções que apresenta e complicar com as propostas de alteração que apresenta. Gostava, pois, que nos deixasse aqui um esclarecimento.
A segunda questão também tem a ver com o facto de o Governo não querer corrigir os erros, e solicitavalhe, Sr. Ministro, uma especial atenção relativamente a esta questão porque ela, do ponto de vista técnico, pode ter alguma complexidade.
O Governo opta por não corrigir os erros na sua fonte e procura, por formas enviesadas, corrigir esses erros. A proposta que o Governo apresenta na proposta de lei, aliás, acompanhada pelo Bloco de Esquerda no seu projecto de lei, prevê a aplicação da pena de prisão preventiva no caso de um crime que é punido com uma pena de prisão de, no máximo, um ano. Repito, os senhores propõem a aplicação da prisão preventiva para um crime punido com uma pena de prisão de, no máximo, um ano! Acompanhe o meu raciocínio, Sr. Ministro: o artigo 348.º do Código Penal refere-se ao crime de desobediência. Como o Sr. Ministro sabe, o crime de desobediência, previsto no artigo 348.º, está integrado no capítulo, cuja epígrafe é «Dos crimes contra a autoridade pública».
Ora, os senhores alteram a alínea j) do artigo 1.º do Código de Processo Penal, introduzindo os crimes contra a autoridade pública na criminalidade violenta, criminalidade violenta, essa, que, por força do artigo 202.º, é um tipo de criminalidade em que pode haver a aplicação da prisão preventiva.
Portanto, aquilo que o Governo e também o Bloco de Esquerda, no seu projecto de lei, propõem, hoje, à discussão desta Assembleia da República é que se abra a possibilidade de aplicação da prisão preventiva num crime que — pasme-se! — tem, como máximo da sua moldura penal, uma pena de prisão de um ano! Sr.
Ministro, quero acreditar que isto foi um lapso e que, certamente, será corrigido.
Sabe o que é preocupante, Sr. Ministro? É que isto reflecte, de facto, a complexificação do Código de Processo Penal, porque os senhores não conseguem admitir a necessidade de corrigir os erros, na fonte.
Alterando a regra do artigo 202.º, sem mexer na tipificação da criminalidade violenta, os senhores resolviam o problema. Assim, em vez de o resolverem, complexificam-no!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

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