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39 | I Série - Número: 039 | 26 de Março de 2010

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Limitação aos benefícios fiscais.
Dizia o Sr. Deputado Paulo Portas há pouco, e bem, que há muita gente nos escalões mais baixos que quase não paga impostos (ele disse «não paga», mas paga). Quase não paga e, mais, quase não tem benefícios, como nos apresentou o Sr. Ministro das Finanças, que disse que o benefício médio fiscal do escalão mais baixo ç de 37 €. Saberão, porventura, VV. Ex.as quantos agregados familiares se encontram nesta situação? 52% dos contribuintes de IRS estão no escalão mais baixo e têm um benefício fiscal anual de 37 €.
A verdade é que, entre o primeiro e o segundo escalões, há 66% dos contribuintes de IRS deste País aos quais não se aplicará o tecto para as deduções com saúde, educação, lares, habitação ou questões de deficiência.

O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): — Muito bem!

O Sr. Afonso Candal (PS): — Aquilo que não podemos tolerar é que alguns paguem pouco mas nada beneficiem, que alguns paguem um pouco mais e tenham alguns benefícios e que aqueles que mais ganham paguem mais mas maximizem todos os benefícios disponíveis no Código do IRS. Isso destorce a progressividade fiscal do nosso sistema.

O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): — Muito bem!

O Sr. Afonso Candal (PS): — Se é preciso combater o défice, se é preciso redistribuir em favor daqueles que menos têm e mais precisam, é preciso cobrar, é preciso que o Estado tenha receitas para poder redistribuir, para poder compensar o défice.
Contenha-se a despesa em função da riqueza nacional — quanto mais alta for a riqueza nacional, mais alta pode ser a despesa social —, mas é preciso que o esforço de correcção das finanças públicas seja feito por aqueles que mais têm. E a verdade é que o tecto das deduções à matéria colectável não incidirá nem no primeiro escalão, nem no segundo escalão, nem em metade do terceiro escalão, ou seja, não incidirá sobre 77% dos contribuintes em sede de IRS.
Nos contribuintes que, ainda assim, estejam sujeitos ao tecto, também sobre muitos deles não haverá tecto, porque são contribuintes que não têm tantos benefícios fiscais assim, porque o rendimento que lhes sobra não lhes permite usufruir desses benefícios.
Quem tem mais rendimento, ainda que pague uma parte de impostos importante, fica com o dinheiro disponível para potenciar os benefícios, para beneficiar ao máximo daquilo que são as faculdades conferidas a todos, mas que só alguns podem de facto beneficiar. O que se propõe é que todos possam beneficiar, mas dentro de certo limite, porque senão são os impostos daqueles que menos têm, ainda que paguem menos, que estão a financiar os benefícios obtidos por aqueles que mais têm, ainda que possam pagar um pouco mais.
Isto é justiça social!

Aplausos do PS.

Taxa de 45% para quem ganha mais de 150.000 € — não se trata de mais de 1% dos contribuintes, mas é importante, é simbólico, é justo e é equitativo que possam pagar mais.
Tributação sobre as mais-valias bolsistas, que já subiu em sede de Orçamento e vai voltar a subir de acordo com este PEC — quem ganha dinheiro na Bolsa deve ser tributado como quem ganha dinheiro através do rendimento do seu trabalho ou das suas pensões.
A questão dos benefícios também se encerra neste quadro de equidade fiscal para que todos tenham benefícios, mas para que os benefícios não sejam destorcidos pela capacidade que alguns têm de dinheiro disponível e de informação para que possam beneficiar daquilo que outros infelizmente não podem.

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