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39 | I Série - Número: 042 | 8 de Abril de 2010

adiado o seu futuro, em virtude dos problemas internos da cegueira que provoca a luta pelo controlo do narcotráfico. Por isso, penso que não devemos poupar esforços para manifestar a nossa solidariedade.
Quero, pois, agradecer a todos os Srs. Deputados as declarações que proferiram. Julgo que, assim, estamos a caminhar juntos no sentido de manifestar um claro apoio ao povo da Guiné-Bissau e às suas instituições legítimas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Sr.as e Srs. Deputados, terminadas as declarações políticas, passamos à discussão conjunta, na generalidade, do projecto de lei n.º 127/XI (1.ª) — Cria a rede nacional de cuidados oncológicos (PSD) e do projecto de resolução n.º 28/XI (1ª) — Recomenda ao Governo que adopte medidas urgentes que diminuam os tempos de espera para consulta e cirurgia oncológica e que melhorem a qualidade e o acesso aos tratamentos oncológicos (CDS-PP).
Para apresentar o projecto de lei n.º 127/XI, tem a palavra a Sr.ª Deputada Clara Carneiro.

A Sr.ª Clara Carneiro (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje, no Dia Mundial da Saúde, temos a felicidade e a coincidência de ter sido agendado para debate nesta Casa uma matéria que nos dá a possibilidade de debatermos e discutirmos uma das áreas mais sensíveis para todos nós, portugueses, que é a área dos cuidados oncológicos.
O PSD apresenta hoje a estrutura que designámos por rede nacional de cuidados oncológicos, que sistematiza, sob a forma de lei, a organização da prestação dos cuidados de oncologia em território nacional.
Caracteriza-se esta rede por uma maior autonomia e novas competências, designadamente no âmbito técnico-científico de certificação e auditoria.
É um novo modelo de prestação de cuidados oncológicos, que assenta numa estrutura liberta de poderes de gestão intermédia, uma malha com flexibilidade e com lógica de complementaridade.
É criada a comissão nacional dos cuidados oncológicos, na dependência directa do Ministro da Saúde, dotada de autonomia científica, técnica e administrativa, estrutura que planeia, decide, coordena, acompanha e avalia a execução e a política de combate a esta doença.
O que pretendemos é transportar para a realidade actual, no sentido de melhoria e de evolução, a rede de oncologia, que deve ser inclusiva, transparente, dando prioridade às decisões técnicas e à vontade dos doentes.
Sr.as e Srs. Deputados, o Dia Mundial da Saúde, que hoje comemoramos, dá-nos um redobrado ânimo para apelarmos a todas as bancadas a um trabalho conjunto e a uma súmula de contribuições para que possamos todos, na especialidade, melhorar e afinar este projecto de lei, em nome dos nossos doentes oncológicos e em nome dos profissionais de alto gabarito que temos em Portugal, dedicados à prevenção e ao combate desta doença.
Neste dia muito emblemático para a saúde, apelamos a todas as bancadas, que já conhecem este projecto de lei desde o dia 14 de Janeiro, que nos juntemos num trabalho de grupo para, em sede de especialidade, aprimorar este documento, porque ele tem tido o acolhimento das sociedades científicas, das universidades e de todos os que trabalham nesta área.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Para apresentar o projecto de resolução n.º 28/XI, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS apresenta mais uma vez este projecto de resolução, que já aqui foi discutido na Legislatura passada, porque entende que, apesar de já terem existido vários planos oncológicos nacionais e apesar de, entre 2005 e 2008, não termos tido um plano oncológico nacional, a verdade é que, em Portugal, as taxas de morbilidade e mortalidade por neoplasias malignas, nomeadamente por cancro da mama, cancro do colo do útero e cancro do cólon e do recto, não têm evidenciado melhorias significativas no contexto nacional.

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