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45 | I Série - Número: 043 | 9 de Abril de 2010

Pelo contrário, a progressiva substituição de bolsas de pós-doutoramento por contratos de trabalho está inscrita no Programa do Governo, foi recentemente reafirmada pelo Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em sede de audição na Comissão de Educação e Ciência, e corresponde às recomendações europeias nesta matéria e está em curso.
A obrigatoriedade da existência de mecanismos de integração nos quadros das entidades de acolhimento conduziria à funcionarização da investigação, à falta de mobilidade científica e à criação de obstáculos à existência de novas entidades de acolhimento e à manutenção das actualmente existentes.
No que diz respeito aos projectos de lei n.os 41/XI (1.ª), do PCP, e 188/XI (1.ª), do BE, é importante referir que o padrão internacional de definição dos montantes das bolsas de doutoramento e pós-doutoramento é regularmente acompanhado e monitorizado atentamente pela FCT. Em 2008, tendo como referência e termo de comparação 17 instituições de financiamento da investigação em 14 países, demonstrou-se que o valor anual das nossas bolsas de doutoramento estava, nesse momento, acima da média do valor concedido pelas instituições analisadas, que o valor anual das nossas bolsas de doutoramento no estrangeiro estava em primeiro lugar entre as instituições analisadas e que o valor anual das bolsas de pós-doutoramento, quer no País, quer no estrangeiro, estava em segundo lugar no conjunto das instituições analisadas.
A actualização extraordinária de bolsas representaria um impacto financeiro anual de cerca de 8 500 000 € (no caso do projecto de lei n.º 41/XI) e de cerca de 4 300 000 € (no caso do projecto de lei n.ª 188/XI) no Orçamento do Estado.
A actualização das bolsas nos termos propostos representaria, no quadro do Orçamento actual, a redução de 521 novas bolsas de doutoramento no País (no caso do projecto de lei n.º 41/XI) e de 267 novas bolsas de doutoramento no País (no caso do projecto de lei n.º 188/XI).
Ambos os projectos de lei são referentes a matéria que não nos parece dever ser definida em sede de lei; trata-se de matéria de âmbito estritamente regulamentar. De facto, à Assembleia da Republica, de acordo com o princípio legislativo, compete legislar e ao Governo, de acordo com o princípio executivo, compete governar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Amadeu Soares Albergaria.

O Sr. Amadeu Soares Albergaria (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Nos últimos anos, temos assistido ao descontentamento crescente dos bolseiros portugueses.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Por isso é que o PSD se abstém!

O Sr. Amadeu Soares Albergaria (PSD): — Os bolseiros de investigação científica têm reivindicado, entre outras matérias: contratos de trabalho para todos os bolseiros que não estejam em formação; uma adequada cobertura em matéria de segurança social; o aumento das retribuições mensais e a introdução do princípio da actualização anual dos seus valores.
Apesar das várias perguntas e dos vários requerimentos que o PSD fez sobre esta matéria, a verdade é que, na última Legislatura, não se verificaram quaisquer avanços positivos a este respeito.
Façamos uma breve cronologia.
Em 2006, no debate mensal sobre ciência, o Sr. Primeiro-Ministro afirmou: «A Fundação para a Ciência e Tecnologia está, neste momento, a proceder à avaliação do valor das bolsas praticado em Portugal, a fazer a respectiva comparação com aquilo que são os valores internacionais de referência, tal como aconteceu em 2001. E isto vai conduzir a uma alteração dos valores das bolsas para doutoramento e pós-doc, que seja minimamente alinhada com os padrões de referência.» No início de 2007, o Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior anunciou que resolveria definitivamente este problema até Abril de 2007.
Em Fevereiro de 2008, neste Plenário, numa discussão semelhante a esta, a bancada do Partido Socialista, dirigindo-se aos bolseiros afirmou: «Gostava de dizer que o compromisso do PS — e vamos

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