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44 | I Série - Número: 043 | 9 de Abril de 2010

pessoas altamente qualificadas, que ganham 745 €, 970 €, que ganham, depois de fazerem um doutoramento e de serem altamente qualificadas, 1400 € — valores que não são actualizados desde 2002.
Veremos o que nos dirão as outras bancadas, em particular a bancada do Partido Socialista, sobre esta matéria. É que sabemos que o Partido Socialista tem inscrito no Programa do Governo e no seu programa eleitoral um compromisso com estes trabalhadores. Veremos até onde vai esse compromisso.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projecto de lei do CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado Michael Seufert.

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei que o CDS hoje traz à Câmara visa tratar de uma das maiores injustiças a que estão expostos os bolseiros de investigação científica, em Portugal.
Permitir-se-á, com a aprovação deste projecto de lei, que os bolseiros de investigação científica possam aceder ao regime geral da segurança social e que, assim, a questão da desprotecção social existente no actual sistema esteja a um passo de ser resolvida.
De facto, com a aprovação deste projecto de lei será possível aos bolseiros de investigação científica, que executam trabalhos tão necessários à investigação, em Portugal, de novas tecnologias, de novas matérias científicas, enfim, trabalhos necessários à evolução e à inovação, aceder a um regime de protecção social que lhes permita ter direito ao subsídio de desemprego.
É essa tão-só e pequeníssima, mas tão importante, alteração que o CDS hoje traz a esta Câmara e que, baixando à comissão, poderá depois (e demonstro, desde já, abertura para isso) ser discutida na sua essência e permitir, por exemplo, a elaboração de um sistema em que aos bolseiros se dê a liberdade de escolher entre manterem-se no actual seguro social voluntário ou acederem àquele que aqui lhes propusermos em alternativa.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Mas, para isso, é necessário que a Câmara dê um voto de confiança a este projecto de lei, de modo a que ele possa baixar à respectiva comissão e aí ser discutido na especialidade.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Damásio.

A Sr.ª Teresa Damásio (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No que diz respeito ao projecto de lei n.º 42/XI (1.ª), do PCP, o que está em causa é a passagem do conceito jurídico de bolseiro de investigação para o conceito de trabalhador por conta de outrem, visto que se pretende incorporar os elementos típicos do contrato de trabalho.
A formação não é susceptível de ser enquadrada pelo poder de direcção, nem está sujeita ao dever de obediência. Os proponentes fazem o aproveitamento de uma oportunidade, sabendo antecipadamente que aquilo que prometem não pode ser realizado.
Em relação ao projecto de lei n.º 202/XI (1.ª), do CDS-PP, é adoptada uma lógica completamente distinta e, com o devido respeito, absolutamente equívoca, porquanto não altera a relação laboral dos bolseiros de investigação, mas altera o regime de protecção social aplicável, ao considerar que estes deixam de ser abrangidos pelo seguro social voluntário e passam a beneficiar do regime geral de segurança social.
Não deve ser aceite a substituição das actuais bolsas de doutoramento por contratos de trabalho, já que essa medida conduziria, em última análise, e no actual contexto orçamental, à retracção da oferta de programas de formação doutoral pelas instituições públicas e privadas de acolhimento, sem vantagem significativa para os próprios bolseiros e sem qualquer benefício para a sociedade civicamente participada.

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