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46 | I Série - Número: 045 | 16 de Abril de 2010

O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Mariana Aiveca: Quero, antes de mais, dizer a V. Ex.ª, com todo o respeito e consideração, que se da leitura do vosso projecto de lei n.º 20/XI já não tínhamos ficado convencidos, depois de a ouvirmos também não descortinamos a pertinência da questão que aqui nos traz.
De facto, hoje, o serviço de segurança social já está a proceder aos pagamentos atempados das pensões, de uma forma irrepreensível, no mês seguinte àquele a que dizem respeito. Portanto, não vemos a importância, a necessidade, deste projecto de lei, que nos permitimos classificar como uma mera lateralidade daquilo que é essencial.
E aquilo que é essencial é muito importante, Sr.ª Deputada, é mesmo uma questão de grande importância para todos os portugueses, particularmente para os cerca de 2 milhões e tal, quase 3 milhões, de pensionistas.
De facto, não podemos desviar as atenções daquilo que é absolutamente crucial. E aquilo que é absolutamente crucial no sistema de pensões, Sr.ª Deputada — e V. Ex.ª sabe-o muito bem —, é o desafio demográfico, antes de mais a relação entre os activos e os pensionistas.
É também crucial o desafio que tem a ver com a questão económica: como é que o País está a crescer; como é que o País cria emprego ou não cria; como é que o País consegue manter no mercado de trabalho os trabalhadores mais seniores.
É ainda crucial, por exemplo, aquele desafio que V. Ex.ª tão bem escalpeliza na exposição de motivos do diploma, que é o valor unitário da pensão. Tão baixo que ele é! E, por vezes, não é só apenas uma questão de valor, é que, por vezes, também subverte aqueles valores cruciais da segurança social, como sejam a justiça, a equidade e a solidariedade.
Finalmente, um desafio muitíssimo importante, do qual não nos podemos alhear, é o de saber durante quanto tempo mais, durante quantos anos mais, vamos conseguir manter um sistema de repartição como o que temos, um sistema, como se diz tecnicamente, de pay as you go, isto é, o de que os que hoje descontam não descontam para si próprios no futuro, descontam para aqueles que já estão a usufruir benefícios, nomeadamente de pensões.
Sr.ª Deputada, deixo-lhe aqui as questões em que temos de nos concentrar quando abordamos o sistema de pensões no nosso país. Ouvi-a e li o vosso projecto e, verdadeiramente, não descortino nem lobrigo essa essencialidade, essa absoluta pertinência que V. Ex.ª procurou dar a este projecto de lei.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este projecto de lei do Bloco de Esquerda tem o mérito de fazer uma análise às pensões de miséria que subsistem no nosso país. A dita reforma da segurança social e os salários de miséria da generalidade dos trabalhadores portugueses perpetuam as situações de pobreza e exclusão social entre os mais idosos. 85% dos reformados portugueses recebem uma pensão inferior ao salário mínimo nacional. Mais de 168 mil recebem uma reforma inferior a 237 €. Mais de 1 milhão e 400 mil, idosos, recebem menos de 407 €.
Esta situação, que é absolutamente inaceitável, convive num país onde meia dúzia de pessoas e grupos financeiros têm lucros, prémios, bónus e comissões de largos milhões de euros. Isto é, os ricos estão cada vez mais ricos e para estes a dita crise apenas representa mais largos milhões de euros nos seus bolsos.
Para os idosos, para os trabalhadores, a dita crise é a desculpa para aumentar a pobreza entre os reformados e aumentar a exploração de quem trabalha.
Assim, não podemos deixar de referir que é importante, urgente e necessária a actualização extraordinária das pensões, que o PCP, por diversas vezes, já propôs.
Mas este projecto de lei não trata deste assunto. A iniciativa legislativa visa alterar a data em que são pagas as pensões.
Importa referir, como aliás já aqui foi dito, que o projecto de lei não é rigoroso do ponto de vista técnico, devendo ser corrigido na especialidade. Diz o seu artigo 2.º que o pagamento de todas as pensões,

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