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62 | I Série - Número: 045 | 16 de Abril de 2010

sentido de autorizar o Sr. Deputado José Rui Cruz (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: — Está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação da ProcuradoriaGeral da República – Unidade de Investigação Criminal, Processo n.º NUIPC 1565/08.4JFLSB, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Helena Lopes da Costa (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: — Está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Pausa.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos prosseguir na nossa ordem de trabalhos, com a apreciação conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 134/XI (1.ª) — Estabelece o regime de boas práticas ambientais para a instalação e exploração de campos de golfe (BE) e 211/XI (1.ª) — Programa de gestão ambiental dos campos de golfe (Os Verdes).
Para apresentar o projecto de lei do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei que o Bloco de Esquerda traz a esta Câmara visa criar um programa de gestão das práticas ambientais relativamente aos campos de golfe e tem claramente dois objectivos definidos: em primeiro lugar, o de reconhecer que estes equipamentos não podem ser criados à luz dos interesses dos especuladores e devem ter em conta os critérios de desenvolvimento das diferentes regiões (portanto, o que deve orientar a instalação destes equipamentos são os critérios de desenvolvimento económico e social de uma região); e, em segundo lugar, o de que os campos de golfe devem ser (e só podem ser) ambientalmente sustentáveis, nomeadamente em relação a um bem de primeira necessidade água.
São estas as duas grandes prioridades deste projecto de lei, que esperemos acolha a aprovação e o entendimento da maior parte das bancadas.
E o contexto para a defesa deste projecto de lei tem a ver com a realidade. Em particular, dou-vos conta da realidade que diz respeito ao Algarve: é uma região que, neste momento, tem mais de 40 percursos; é o alvo preferido dos novos 20 pedidos de licenciamento e, ao mesmo tempo, está num quadro de sobreoferta — pelo menos, segundo a perspectiva dos estudos que conhecemos sobre esta matéria; e é uma região que não tem capacidade para oferecer mais do que os percursos já existentes.
Também não foi por isso nem pelo facto de ter esta oferta que o Algarve conseguiu resolver os problemas reconhecidos ao nível da oferta turística, quando é um dos alvos preferidos da oferta turística internacional.
Portanto, não foi o facto de ter um número excessivo de equipamentos desta natureza que resolveu os graves problemas que a região viveu durante este ano.
É preciso, portanto, pensar estes equipamentos do ponto de vista do equilíbrio do desenvolvimento de uma região e da sustentabilidade ambiental exigíveis.
Deste ponto de vista, defendemos que estes equipamentos devem ser equacionados dentro dos planos de ordenamento das regiões, devem ser equacionados à luz destes instrumentos de planeamento regional, que

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