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64 | I Série - Número: 045 | 16 de Abril de 2010

Na primeira legislatura em que Os Verdes apresentaram e trouxeram esta questão inovadora à Assembleia da Repõblica, parecia que estávamos a falar de um «papão«» Ninguçm queria ouvir falar de um programa de gestão ambiental dos campos de golfe.
Na passada legislatura, Os Verdes insistiram na iniciativa porque consideramos o golfe como uma das actividades que mais repercussões directas tem no solo. E é importante, face à proliferação de campos de golfe a que assistimos no nosso País e à forma desregrada como proliferam por aí, que se comprometam também com regras ambientais — e não só alguns, todos eles! Então, o Partido Socialista, porque queria rejeitar o projecto de lei de Os Verdes na passada legislatura, sentiu a obrigação — houve uma evolução!» — de fazer um projecto de resolução para dar resposta à própria iniciativa de Os Verdes.
Apresenta, então, uma recomendação ao Governo, no sentido de que se fizesse um código das boas práticas ambientais. Então, passado algum tempo, surgiu o Manual de Boas Práticas Ambientais para Campos de Golfe.
O que é que este manual alterou no próprio licenciamento e funcionamento dos campos de golfe? Nada! O manual até é bastante interessante, tem apenas um problema: não é vinculativo, não é obrigatório. Então, quem quer adopta-o e quem não quer não o adopta.
Ora, aquilo que Os Verdes consideram é que há, pelo menos, um conjunto mínimo de regras ambientais, relativamente ao licenciamento e funcionamento dos campos de golfe, que tem de ser obrigatório para todos estes equipamentos. Naturalmente, questões relativas à utilização da água e à necessidade de utilização de água reutilizada — para ter em conta, designadamente, a não saturação e o respeito pelos nossos recursos hídricos; questões relativas à utilização de pesticidas e fertilizantes; questões relativas à redução e ao destino final dos resíduos destes equipamentos; questões relativas à eficiência energética; e questões relativas à preservação da biodiversidade e do património natural e construído, todas estas são regras básicas mínimas que quem gere estes equipamentos deve ter em conta.
O que Os Verdes propõem, portanto, é que estas regras básicas, primárias sejam não voluntárias, mas obrigatórias para todos aqueles que querem o licenciamento e o funcionamento dos campos de golfe.
Não se trata de estarmos aqui a discutir se queremos campos de golfe aqui ou acolá — não é disso que estamos a falar, nem do número de campos de golfe.
Temos é de encarar a realidade: eles proliferam por aí de forma desregrada e é importante criar a obrigatoriedade de regras de valorização e de preservação ambiental para que eles possam funcionar de acordo com essas regras.
Fala-se por aí já de alguns «ecocampos» de golfe — temos de retirar isso!

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Os campos de golfe têm de ter, todos eles, estas regras ambientais básicas e de passar a cumprir os mínimos de preservação ambiental.
Portanto, face à primeira iniciativa que, há três legislaturas, Os Verdes tomaram na Assembleia da República, voltámos a insistir na legislatura passada e voltámos a insistir nesta Legislatura.

O Sr. Presidente: — Tem de concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Vou concluir, Sr. Presidente.
Pode ser que o Partido Socialista tenha a hombridade de reconhecer que deve dar mais um passo em frente e criar alguma obrigatoriedade em relação às regras que Os Verdes aqui propõem para adaptarmos, de facto, o nosso discurso à prática e criarmos esta obrigatoriedade na gestão ambiental dos campos de golfe.
É esta a proposta que Os Verdes, hoje, trazem a esta Câmara.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Altino Bessa.

O Sr. Altino Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de começar esta minha intervenção referindo que o golfe gera receitas de 1800 milhões de euros/ano. Os dados mais recentes do

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