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65 | I Série - Número: 045 | 16 de Abril de 2010

organismo público Turismo de Portugal referem que o golfe criou, em Portugal, um mercado que gera 1800 milhões de euros e mobiliza cerca de 300 000 jogadores/ano, 1,4 milhões de voltas e 1,1 milhões de dormidas.
Ao contrário de outros produtos, o golfe induz, ao longo de todo o ano, volumes muito consideráveis de receitas na hotelaria, na restauração e na animação turística, sendo um importante produto de combate à sazonalidade turística.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Exactamente!

O Sr. Altino Bessa (CDS-PP): — Hoje, estamos aqui a discutir estes projectos de lei porque o Partido Socialista, mais uma vez, não fez aquilo que lhe competia. E não fez aquilo que lhe competia, nomeadamente, em relação a um projecto de resolução do próprio Partido Socialista, que deu origem à Resolução da Assembleia da República n.º 19/2006. Esta resolução referia-se à gestão ambiental dos campos de golfe e dizia que «a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que legisle no sentido de criar um código de boas práticas (»)«, mas isso não foi feito.
A proposta do Partido Ecologista «Os Verdes» tem a sua bondade, pois existe aqui a necessidade de haver um compromisso com o ambiente. Por isso, iremos viabilizar esta proposta por via da abstenção.
Deixamos, no entanto, algumas recomendações ao nível do Manual de Boas Práticas Ambientais para Campos de Golfe. Julgamos que faria mais sentido um manual de boas práticas de gestão sustentável assente em três vectores: no económico pela atracção do investimento; no social pelo emprego; e no ambiental pelas boas práticas de gestão ambiental, nomeadamente a gestão da água e do ordenamento do território.
O projecto do Bloco de Esquerda merece a nossa rejeição. É um projecto mais complexo e pretende alterar o Decreto-Lei n.º 69/2000, nomeadamente a alínea f), criando a necessidade da avaliação de impacte ambiental para todos os campos de golfe, o que nos parece excessivo, porque a actual lei apenas obriga esta avaliação de impacte ambiental para campos de golfe de 18 ou mais buracos ou com mais de 45 ha, mas todas as zonas sensíveis já estão sujeitas à avaliação de impacte ambiental, independentemente de terem 18 ou menos buracos. Por isso, está salvaguardada essa posição.
O projecto do Partido Ecologista «Os Verdes» terá, da nossa parte, um voto de confiança para que seja alterado e viabilizado em sede de comissão.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Cabeleira.

O Sr. António Cabeleira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os projectos de lei em análise pretendem estabelecer um regime de boas práticas ambientais para a instalação e a exploração de campos de golfe.
Sobre esta matéria, a Assembleia da República aprovou a Resolução n.º 19/2006, de 16 de Fevereiro.
Em Março de 2009, foi editado, pela Agência Portuguesa do Ambiente, o Manual de Boas Práticas Ambientais para Campos de Golfe. Diga-se, em abono da verdade, que constitui um bom manual.
É de reconhecimento público que os campos de golfe representam uma âncora fundamental no sector turístico nacional, com consequências no desenvolvimento local e regional.
É inquestionável que existem problemas de ordem ambiental associados à localização e à gestão de campos de golfe. Importa, assim, que o processo de instalação seja desenvolvido numa perspectiva de sustentabilidade, associando às valias económica e social as exigências de um controlado processo ambiental, minimizando efeitos e impactes sobre os processos ecológicos e potenciando valores naturais e paisagísticos, podendo mesmo ser criadas condições para o aumento da biodiversidade.
Os projectos de lei em discussão apresentam particular preocupação com a gestão da água, recomendando a reutilização da água proveniente das estações de tratamento de águas residuais.
É importante que os campos de golfe possuam programas de eficiência na utilização de água. Não podemos, no entanto, cair no ridículo de propor sistemas de rega que não são possíveis, como o sistema de rega gota a gota para regar relvados.

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