O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

66 | I Série - Número: 045 | 16 de Abril de 2010

Constituindo as práticas de planeamento territorial a melhor forma de ordenar o território, não nos parece que deva ser definida, ao nível dos planos regionais de ordenamento do território, a localização dos campos de golfe, conforme prevê o projecto do Bloco de Esquerda.
Entendemos a avaliação de impacte ambiental como o instrumento adequado para se garantir uma eficaz política de ambiente e ordenamento do território, constituindo a forma privilegiada de promover o desenvolvimento sustentável, a gestão equilibrada dos recursos naturais e a protecção da qualidade do ambiente.
Deverá, no entanto, o estudo de impacte ambiental considerar os efeitos acumulados sobre o ambiente associados à existência de outros campos de golfe num raio de 50 km. Desta forma, garantir-se-á o controlo da concentração excessiva de campos de golfe num determinado concelho.
O projecto de lei de Os Verdes refere legislação já revogada e denominações de instituições já alteradas — apresenta, portanto, pouco rigor.
Em conclusão, a aplicação do Manual de Boas Práticas Ambientais para Campos de Golfe dá garantia de uma eficiente gestão e monitorização ambiental dos campos de golfe.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Não é verdade!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Renato Sampaio.

O Sr. Renato Sampaio (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As iniciativas que estamos a apreciar do Bloco de Esquerda e de Os Verdes sobre a construção e exploração de campos de golfe são desnecessárias e sem qualquer efeito prático,»

Protestos do BE, do PCP e de Os Verdes.

» pois sobre esta matçria já existe legislação suficiente para garantir que estes equipamentos desportivos, quer quanto à sua localização, concepção, construção e monitorização, quer quanto à redução dos eventuais efeitos negativos sobre o território e o ambiente, estão salvaguardados.
Os diplomas visam, essencialmente, acautelar os impactos sobre os recursos hídricos, mas a legislação existente já prevê e acautela a racionalização dos gastos de água, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 226A/2007, que estabelece o regime de utilização de recursos hídricos. E vou recordar à Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia o que é que refere o seu n.º 3: «A captação de águas públicas, quando destinada, nomeadamente, a rega de jardins, espaços públicos e campos de golfe, será, sempre que possível, utilizada como complemento a outras origens de água, designadamente o aproveitamento de águas residuais urbanas devidamente tratadas para o efeito ou a reutilização das águas resultantes das escorrências da rega do próprio campo.»

Protestos de Os Verdes.

Os campos de golfe constituem instalações desportivas especiais de inegável interesse estratégico do ponto de vista turístico, alavancando outros equipamentos de grande importância na economia das regiões onde se instalam.
Devemos todos ter — e temos — essa preocupação com o território e o ambiente. Os valores naturais e ambientais devem ser preservados, mas não podemos diabolizar os campos de golfe, obstaculizar à sua construção e inviabilizar a exploração dos já existentes, pois estes equipamentos dão um importante contributo para o desenvolvimento económico do País.
Consideramos que o território e o património cultural, natural e ambiental devem ser protegidos, mas é na compatibilização destes valores e do desenvolvimento das actividades socioeconómicas que encontraremos a sustentabilidade de ambos no futuro.
Aliás, foi nesse sentido, fruto das nossas preocupações, que na legislatura anterior apresentámos um projecto de resolução, recomendando ao Governo que estabelecesse um conjunto de regras de boas práticas

Páginas Relacionadas
Página 0061:
61 | I Série - Número: 045 | 16 de Abril de 2010 Submetido à votação, foi rejeitado, com vo
Pág.Página 61