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75 | I Série - Número: 045 | 16 de Abril de 2010

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Prudêncio.

O Sr. Rui Prudêncio (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Desde já, endereço, de forma calorosa, uma saudação, por parte do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, à Associação Portuguesa de Familiares, Amigos e Pessoas com Epilepsia, assim como a todos os peticionantes que se encontram nas galerias a assistir a esta sessão.
Esta Associação traz-nos hoje, sob a forma de petição, um pedido para que a Assembleia da República considere instituir o dia 11 de Março como o Dia Nacional da Epilepsia. A epilepsia é um doença provocada pela alteração na actividade eléctrica do cérebro, temporária e reversível, que produz manifestações motoras, sensitivas, sensoriais e psíquicas.
Esta doença provoca nos pacientes e nos seus familiares uma angústia claramente difícil de gerir pois as convulsões por si provocadas não têm dia nem hora marcada.
Como vem descrito na petição, esta é uma das doenças neurológicas mais prevalecentes em Portugal, a par de outras. É, de facto, uma doença que não escolhe idade, raça ou estrato social e, tal como muitas outras doenças do foro neurológico, também esta é objecto de desconfiança e desconhecimento por parte da sociedade.
Ao exercer o seu direito de cidadania, esta Associação permite, desde já, colocar a epilepsia no centro do debate nacional, obrigando a Assembleia da República, no nosso entendimento, a discutir não só a criação do Dia Nacional, mas também a pronunciar-se sobre as formas e as normas que devem orientar esta Assembleia na instituição de dias nacionais.
Quero também aqui afirmar que o PS é sensível a esta questão que hoje discutimos. É importante que ninguém tenha a menor dúvida sobre isso. Não devem nem podem estas questões ser partidarizadas. Para o PS, mais do que a criação de um Dia Nacional, este tema deve merecer da nossa parte uma atenção muito especial até porque são inúmeros os pedidos para a criação de dias nacionais que já deram entrada nesta Casa.
Relevamos ainda o facto de o ano ter um número limitado de dias, ao contrário dos pedidos, que ultrapassam em muito esse limite.
Entendemos que a competência da Assembleia da República na criação de dias nacionais deve ser apenas aplicada quando estão presentes fortes razões e factos que entroncam claramente na nossa cultura nacional, ou seja, deverá estar presente uma forte componente nacional no evento a celebrar. Ora, na petição apresentada são alegadas razões de prevalência da doença à semelhança de outros países, assim como a necessidade de dar uma maior visibilidade a esta patologia. No entanto, entendemos que nada impede as respectivas associações nacionais de promoverem, elas próprias, um dia nacional de divulgação da doença, para o qual, e desde já, poderão contar com o apoio do Partido Socialista e penso que de todos os restantes grupos parlamentares.
Permitam-me acrescentar que estas acções, como a realização da 12.ª Conferência Europeia sobre Epilepsia, organizada pelo Gabinete Internacional para a Epilepsia, que se vai realizar no Porto, entre os dias 21 e 27 de Agosto deste ano, são também eventos que potenciam uma melhor divulgação dos constrangimentos, dificuldades e anseios associados à epilepsia.
Como disse anteriormente, a Assembleia da República deve equacionar muito bem a criação de dias nacionais se não quisermos promover a banalização dos eventos a comemorar. Até porque são muitas centenas as intenções de criação de dias nacionais.
Não colocamos em questão a legitimidade dos pedidos. Esse é um direito de cidadania. Pensamos, no entanto, que a Assembleia da República se deve reservar para colocar a sua chancela em eventos que claramente emanam da nossa cultura e sociedade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

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