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69 | I Série - Número: 045 | 16 de Abril de 2010

mesmas etapas que temos de nos debruçar — e encontrar soluções para ajudar essas pessoas, porque bem precisam.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Antonieta Guerreiro.

A Sr.ª Antonieta Guerreiro (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos hoje a debater uma petição com quase 11 000 assinaturas, número que denuncia o grau de importância desta matéria. Estando aqui os seus peticionários, aproveito para clarificar que este assunto já foi discutido e aprovado no dia 28 de Janeiro, tendo, então, acolhido os votos favoráveis do PSD.
Há 250 000 portugueses a sofrer de psoríase. Por não ser mortal nem contagiosa esta é uma doença ignorada, mas é também, para o seu portador, uma doença para toda a vida.
Os medicamentos tópicos que tratam a psoríase são usados em mais de 70% dos casos e a sua comparticipação não ultrapassa os 37%. Se juntarmos os cremes, as loções e os champôs — imprescindíveis ao tratamento —, os encargos terapêuticos rodam uma mçdia de 2000 € anuais, chegando mesmo aos 3000 €.
Em Portugal, o sistema de comparticipação dos medicamentos, assenta em vários escalões, definidos pelos critérios de terapêutica e pelas condições socioeconómicas do doente.
Decorrente do actual enquadramento jurídico resultou uma panóplia de diplomas e despachos, referentes a regimes especiais que se consubstanciam em mais de uma centena de instrumentos normativos.
Mas mais relevantes são as injustiças que um sistema legislativo desta natureza desenvolve, criando discriminações para as diversas patologias, positivas para os que têm os seus medicamentos comparticipados, negativas para outros que são esquecidos.
Por outro lado, também a legislação que define o que é doença crónica assenta em diplomas dispersos e com abordagens fragmentadas.
O PSD entende ser urgente criar um quadro legal que ultrapasse os actuais constrangimentos, tanto ao nível da harmonização do que é a doença crónica como ao nível da sistematização dos instrumentos normativos.
Urge, pois, elaborar uma lei-quadro da doença crónica a qual deve prever, de forma integrada, os apoios específicos, os medicamentos imprescindíveis e a definição de um regime próprio para o acesso ao medicamento.
Urge a revisão de toda a legislação aplicada à comparticipação dos medicamentos.
Urge proceder à sistematização dos instrumentos normativos e promover uma política de saúde mais justa e mais equitativa.
Resta-me terminar saudando o sentido de oportunidade desta petição, que em boa hora chegou a esta Casa, pois, também é assim, pela vontade dos nossos concidadãos, que se constrói um verdadeiro Estado de direito democrático! Terminei.
Muito obrigada, Sr. Presidente.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Sr. Presidente e Srs. Deputados: Não posso deixar de me dirigir, em primeiro lugar, ao Sr. Deputado Ricardo Gonçalves para lhe colocar duas questões muito concretas.
Se o Sr. Deputado tivesse uma doença crónica, que é assim que a psoríase é tratada pelos médicos e é assim que os doentes a sentem, uma doença que causa escamações, comichão, incapacidade das articulações, depressão, isolamento, desespero, muitas vezes, o Sr. Deputado Ricardo Gonçalves gostava que o seu caso fosse tratado, como disse, «caso a caso»? Consoante o hospital onde está inscrito? Ou gostava, antes, que houvesse um enquadramento específico para atender à sua doença?

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