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Sexta-feira, 23 de Abril de 2010 I Série — Número 48

XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 22 DE ABRIL DE 2010

Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama

Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Abel Lima Baptista

SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 14 minutos.
Foi aprovado um parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura relativo à retoma do mandato de um Deputado do PSD.
Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 238/XI (1.ª) e dos projectos de resolução n.os 118 a 121/XI (1.ª).
A propósito da recusa de colaboração do exadministrador da PT Rui Pedro Soares na Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar relativa à Relação do Estado com a Comunicação Social e, nomeadamente, à Actuação do Governo na Compra da TVI, usaram da palavra, em interpelações à Mesa, os Srs. Deputados Miguel Macedo (PSD), Bernardino Soares (PCP), Ricardo Rodrigues (PS), José Manuel Pureza (BE) e Pedro Mota Soares (CDS-PP), tendo o Sr. Presidente prestado esclarecimentos.
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 215/XI (1.ª) — Regime de suspensão de mandato dos titulares de órgãos autárquicos (PS), que foi aprovado, 216/XI (1.ª) — Vigésima alteração à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98 de 17 de Dezembro (PS), que foi aprovado, 217/XI (1.ª) — Altera o Código Penal, criando um novo tipo legal de crime urbanístico (PS), que foi aprovado, 218/XI (1.ª) — Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (PS), que foi aprovado, 219/XI (1.ª) — Alarga o elenco dos titulares de cargos sujeitos a obrigação declarativa (PS), que foi aprovado, 220/XI (1.ª) — Procede à vigésima quarta alteração ao Código Penal (PS), que foi aprovado, 221/XI (1.ª) — Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (Cria no Banco de Portugal uma base de dados de contas bancárias) (PS), cujo requerimento de baixa deste diploma à Comissão Eventual

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