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20 | I Série - Número: 048 | 23 de Abril de 2010

Nestas circunstâncias, deixo-lhe estas perguntas e outros tantos desafios para que possamos evoluir nesta perspectiva de combate.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para responder a este conjunto de perguntas, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Neto Brandão.

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr. Presidente, começo por agradecer as perguntas que me foram dirigidas, a primeira das quais, seguindo a respectiva sequência, pelo Sr. Deputado Nuno Magalhães.
Permita que lhe diga, com a amizade que sabe que nutro por V. Ex.ª, que foi particularmente infeliz no exemplo que deu para caracterizar a suposta timidez do Partido Socialista!

Vozes do PS: — Exactamente!

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Por acaso, em relação ao crime urbanístico, tímido foi o CDS, ao não pretender incriminar, ao contrário do que o PS faz, aquele que actua em desconformidade com o ordenamento do território. Portanto, nós fomos muito mais além nesse campo do que VV. Ex.as.

Aplausos do PS.

Em relação à segunda questão que colocou, sobre a disponibilidade de, em sede de comissão, alterarmos e alargarmos a nossa proposta, direi que é evidente! E a resposta vale para todos os Srs. Deputados: a nossa intenção, ao apresentarmos estas propostas, é a de total abertura a discutirmos as mesmas em sede de comissão, que é o local apropriado, e é, obviamente, a de também fazermos nossas as ideias que, frutuosamente, resultarem desse debate profundo.
Quanto à referência que faz sobre as reservas relativamente ao Banco de Portugal, manifestamente não acompanhamos V. Ex.ª.
Sabíamos que o CDS tinha um parti pri contra o Governador do Banco de Portugal; ficámos a saber que, afinal, o parti pri é contra a instituição.
VV. Ex.as consideram o Banco de Portugal inidóneo. Não penso que vá ao encontro do apregoado patriotismo do líder do CDS-PP, que tanto o tem referido nestes últimos tempos.

Vozes do PS: — Muito bem!

Protestos do CDS-PP.

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Respondo agora ao Sr. Deputado Hugo Velosa e também, em parte, ao Sr. Deputado Luís Fazenda, no que concerne ao quid do projecto de resolução. Precisamente como referiu, tratando-se de uma miríade de casos e de um caso concreto, a passagem da tributação de rústico para urbano, temos consciência de que a aplicação generalizada ao território nacional é susceptível, se não for muito bem ponderada — e em nosso modesto entender só os serviços do Ministério das Finanças estarão em condições de fazer essa aplicação — , haverá o risco de produzirmos efeitos contrários àqueles que pretendemos. Mas não excluímos, obviamente, uma solução que vá ao encontro dessa preocupação.
Relativamente ao repto que me foi dirigido, que me vincula apenas a mim e não aos demais membros do Partido Socialista — mas penso que me acompanharão — , quanto ao crime urbanístico entendemos que, à semelhança do que acontece relativamente aos princípios gerais de Direito Penal, o que é crime é o facto típico, ilícito e culposo. Nós não estamos disponíveis para transformar a mera negligência, por dificuldade de prova, em crime.
Dou-lhe um exemplo concreto de como é fácil, contrariamente ao que pensa, criminalizar uma situação: em relação a um funcionário que, num processo, despacha num determinado sentido e, noutro, venha a despachar em sentido contrário, esse, sim, violador das normas urbanísticas, é fácil demonstrar que actuou de

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