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22 | I Série - Número: 048 | 23 de Abril de 2010

O Sr. Presidente: — Ainda para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Filipe Neto Brandão, o Partido Socialista traz hoje à discussão um pacote importante em matéria de combate à corrupção, um vasto e largo conjunto de propostas, que vai desde a alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras até ao alargamento do elenco de cargos sujeitos a obrigação declarativa, entre outros, como o novo tipo legal de crime urbanístico.
São iniciativas legislativas que versam sobre matéria importante, algumas das quais já foram, aliás, objecto de discussão nesta Assembleia e nesta Legislatura, mas nem por isso perdem a importância. Portanto, registamos o facto de o Partido Socialista ter agendado o tema da corrupção e que traga para debate este conjunto de propostas.
O combate à corrupção constitui, de facto, um combate necessário para credibilizar as instituições da nossa democracia, mas também um combate imprescindível para devolver mais transparência e rigor na gestão da coisa pública. É verdade! Neste combate, ganha uma importância decisiva a criação do crime de enriquecimento ilícito, a ser aplicável tanto a funcionários públicos como a titulares de cargos políticos. Sem este passo, creio que o combate à corrupção que o Partido Socialista pretende fica, a nosso ver, coxo e o seu sucesso fica irremediavelmente comprometido.
De facto, a criação deste tipo criminal assume uma importância decisiva para o sucesso do combate à corrupção e para credibilizar a justiça, porque a impunidade com que os cidadãos, tantas vezes, vão assistindo ao enriquecimento estranho ou anormal de pessoas que exercem funções públicas fomenta fortes desconfianças sobre o funcionamento das instituições e sobre a própria justiça. Seria, pois, um apelo à transparência que deve nortear a gestão da coisa pública e, sobretudo, um esforço para responsabilizar as pessoas que têm essa missão perante os restantes cidadãos.
Portanto, Sr. Deputado, considerando que o agendamento acaba por ser o combate à corrupção, gostaria que me dissesse se não lhe parece que a criação do crime de enriquecimento ilícito poderia, neste contexto, representar uma peça fundamental no combate à corrupção e, por outro lado, tal como referiu na sua intervenção, ser um contributo para a solidez da nossa democracia.
Sr. Deputado, não considera possível proceder-se a essa criminalização respeitando as garantias constitucionais, tanto a nível penal como a nível processual penal, e, em primeiro lugar, com a presunção da inocência e com tudo o que isso implica, desde logo a inversão do ónus da prova? Não considera que se o ónus da prova recair sobre o Ministério Público no âmbito dos seus poderes de investigação, face à prova da desproporção entre o património e os rendimentos normais que decorrem do exercício de determinada função, neste caso, e perante esta solução, as garantias constitucionais estariam devidamente asseguradas?

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Neto Brandão.

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Honório Novo, agradeço as suas perguntas.
Respondendo, desde já, ao repto que me dirigiu, perguntando se o PS está disposto a densificar as várias leis que abordam a transparência»

Vozes do PCP: — A clarificar!

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — E a clarificar! Devo dizer-lhe com igual propriedade que, embora esteja crente de não ter sido essa a sua intenção, objectivamente é uma indignidade referir o nome do Prof. Castro Guerra na sequência do intróito que fez, associando-o, ainda que involuntariamente, ao fenómeno da corrupção. Não o podemos aceitar.

Aplausos do PS.

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