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28 | I Série - Número: 048 | 23 de Abril de 2010

agora temos de fazer é aproveitar essas possibilidades para o estender também aos casos dos crimes de corrupção, sem perdermos de vista que isto tem complexidade do ponto de vista jurídico e que há direitos da defesa que devem ser acautelados.
Mas não fomos nós que inventámos esta figura. E a testemunha, que precisa de ser protegida com medo de represálias, manifestamente não é o bufo. O bufo é outra coisa, e os Srs. Deputados sabem isso muito bem.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Deviam saber!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Negrão.

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por recordar que, face às sucessivas resistências do Partido Socialista — repito, face às sucessivas resistências do Partido Socialista — no que respeita à discussão e apreciação de iniciativas concretas e exequíveis no combate à corrupção, o PSD decidiu avançar com a criação da Comissão Eventual para o Acompanhamento Político do Fenómeno da Corrupção, com o objectivo de nela se procurar o maior consenso possível entre todas as forças políticas representadas neste Parlamento, no sentido de criar e reforçar os mecanismos legislativos e outros, necessários a este combate imprescindível a uma economia saudável e a uma democracia mais autêntica.
Essa resistência do Partido Socialista manifestou-se sempre por uma atitude de sobranceria face às iniciativas das outras forças políticas, tentando transmitir aos portugueses a ideia de que o País por ele governado quase eliminou a corrupção e que a oposição e mesmo alguns sectores do seu próprio partido — e relembro aqui o famoso «pacote Cravinho» — pretendiam somente dar uma má imagem do País, pois nele não aconteceriam concursos combinados, subornos, compadrios ou enriquecimentos sem qualquer justificação.
Porém, isolado e cercado pela opinião dos portugueses, que têm bem a noção dos infelizes níveis de corrupção existentes, o Partido Socialista veio votar favoravelmente a constituição da referida Comissão Eventual.
A meio caminho dos trabalhos desta Comissão, e após audição de dezenas de pessoas, nelas se contando responsáveis pela investigação criminal, inspectores da Polícia Judiciária e Procuradores do Ministério Público e outras personalidades que puseram a nu todas as falhas, lacunas, ineficiências e dificuldades existentes, o Partido Socialista, mais uma vez, cercado e sem saída, sentiu que devia fazer o que todos os outros partidos já haviam feito em tempo mais oportuno, ou seja, apresentar iniciativas legislativas.
Foi longo o esforço que todos fizemos para conseguir quase obrigar o Partido Socialista a deixar de «assobiar para o lado», enquanto quem investiga ia reduzindo os seus meios, vendo ser posta em causa a sua credibilidade e sentindo diminuir a sua capacidade de intervenção.
Em suma, abrindo espaço e oportunidades à corrupção para, por exemplo, poder continuar, com o maior dos à-vontades, a troca de informação prévia nos concursos públicos, as alterações bem compensadas para a derrogação de planos directores municipais, a colocação de «homens de mão» em locais economicamente estratégicos para os mais inconfessáveis fins e, ainda, a continuação de gente no exercício de funções públicas a enriquecer de forma cada vez mais rápida e sem que se possa descortinar qualquer justificação para o efeito.

Aplausos do PSD.

O Partido Socialista tem de se convencer que adiou, por anos, um combate sério e rigoroso à corrupção e que isso causou graves danos à economia, à credibilidade das autoridades, bem como à qualidade da democracia.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Socialista, agora, «encheu-nos o olho», apresentando oito projectos de lei e um projecto de resolução, acontecendo, porém, que, para além de não nos trazerem nada de substancialmente novo, o que nos deixa são perplexidades com algumas das soluções encontradas.
Senão, vejamos: no regime de suspensão de mandato dos titulares de órgãos autárquicos, o Partido Socialista vem consagrar um limite temporal de 365 dias à suspensão obrigatória do mandato de titular de

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