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33 | I Série - Número: 048 | 23 de Abril de 2010

O Sr. Luís Fazenda (BE): — » e atç pela paródia social que constituem esses processos judiciais.
Uma outra área que acompanhamos tem a ver com o segredo bancário, embora sublinhando que não se trata aqui das alterações ao segredo bancário que foram apresentadas pelo Bloco de Esquerda e reprovadas aqui, no Hemiciclo, há poucos meses. Queremos aproximar-nos do modelo de segredo bancário praticado no Estado espanhol, que nos parece o mais eficaz e até o mais democrático, mas acompanhamos as duas propostas que o Partido Socialista aqui faz, que não alteram o actual regime do segredo bancário, mas tornam-no mais expedito do ponto de vista do acesso dos magistrados. Percebemos que há uma certa direita que não gosta desse tipo de propostas, porque não gosta de transformar o segredo bancário numa outra coisa que não seja o santuário do anonimato das contas e, portanto, está sempre contra qualquer alteração.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Muito bem!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Por outro lado, queria chamar a atenção dos Srs. Deputados das várias bancadas, mas muito em especial da bancada do Partido Socialista, para um aspecto que já aqui foi referido.
Há a dúvida da parte do Partido Socialista, porventura, com um fundamento que tem vindo a desenvolver, de que o crime do enriquecimento injustificado, do enriquecimento sem causa, coloca problemas constitucionais, de determinação e de salvaguarda da presunção da inocência, de eventual inversão do ónus da prova, mas tivemos a possibilidade de ouvir — isso já foi hoje aqui referido pelo próprio Partido Socialista, mas creio que em termos que não são próprios dos conteúdos dos debates que temos vindo a ter na Comissão Eventual contra a Corrupção — propostas de várias personalidades no sentido de criar um tipo de crime objectivo que tem a ver com a declaração patrimonial, isto é, com a discrepância entre os rendimentos declarados e o que é apresentado como incremento patrimonial não só de propriedade mas de posse. E foram várias as personalidades de grande relevo que nos vieram propor essa outra solução que seria um crime de violação do dever de transparência por parte de altos funcionários de cargos públicos e de titulares de cargos políticos, que não teria esse escolho eventual de um impedimento de ordem constitucional.
Creio que o Partido Socialista faria bem em fazer uma reflexão mais aprofundada sobre esta outra via, que não é proposta por nenhum dos partidos da oposição, mas uma terceira via para tentarmos chegar a um novo tipo de crime que realmente ajude a combater a corrupção. Não me parece que isso possa ser afastado com duas penadas, mas tem de ser aprofundado. Não se trata da perseguição ao titular do cargo público ou ao titular do cargo político mas de encontrar algo que vá ao encontro da opinião pública e permita garantir que não há aqui qualquer forma de encobrimento por onde o prevaricador, o corrupto se possa locupletar com bens que não lhe são devidos.
Neste sentido, acompanhamos as iniciativas aqui a debate, quer do Partido Socialista quer do Partido Comunista, e esperamos ir muito mais longe em sede de Comissão. A democracia exige-o, a luta pela legalidade democrática convoca-nos para esse fim.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Lobo d’Ávila.

O Sr. Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quase no fim deste debate, é absolutamente indesmentível que há um antes e um depois dos projectos apresentados nesta Câmara pelo CDS.
Antes dos projectos do CDS, o debate fazia-se ou numa perspectiva histórica do «Pacote Cravinho» ou numa perspectiva pré-histórica, única e quase exclusivamente do enriquecimento ilícito — enriquecimento ilícito que foi tão criticado, ao longo das múltiplas audições realizadas, por todo o tipo de diferentes autoridades.
Depois dos projectos do CDS, há seis meses, mais precisamente desde o dia 28 de Outubro de 2009, o debate faz-se sobre o crime urbanístico, sobre o estatuto do arrependido, sobre a moldura penal dos crimes de poder, sobre o alargamento das declarações patrimoniais ou mesmo sobre o regime de suspensão de mandato dos autarcas.

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