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34 | I Série - Número: 048 | 23 de Abril de 2010

Aplausos do CDS-PP.

É caso para dizer, Sr.as e Srs. Deputados, que o CDS se pode constituir como o novo instituto da propriedade intelectual.

Aplausos do CDS-PP.

Risos do PS.

Propomos, criticam e logo copiam. Mas desenganem-se, Sr.as e Srs. Deputados, pois, como em tudo na vida, a cópia é sempre pior que o original e, neste caso, não fugimos também à regra.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP): — No estatuto do arrependido, sugerimos e propusemos um regime transversal ao nível penal para que quem colabore com a justiça, preste informações decisivas e permita sustentar credivelmente uma acusação possa beneficiar de um regime jurídico próprio. Defendemos um verdadeiro estatuto do arrependido, não nos conformamos com um mero estatuto do denunciante ou, porventura, com um mero estatuto da testemunha arrependida.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP): — Não compreendemos, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, que, até de forma desnecessária, se utilize uma técnica legislativa assente em conceitos vagos e indeterminados, como, por exemplo, a «escassa relevância urbanística», a «adequação social das ofertas» ou, mesmo, a criação de figuras legais, em aparente sobreposição com figuras já existentes.
Nem ficamos insensíveis aos inúmeros desabafos que ouvimos ao longo destes seis meses: desde logo, o desabafo do Sr. Procurador-Geral da República, que nos veio dizer aqui que «no ponto em que estamos o melhor era acabar com isso» — o «isso», Sr.as e Srs. Deputados, é a corrupção por acto lícito e ilícito; ou o desabafo dos inspectores da Polícia Judiciária, dizendo que «é imoral haver ilicitude na corrupção»; ou, mesmo, o desabafo da Sr.ª Procuradora Maria Josç Morgado dizendo que «seria uma insensatez»« — repito, uma insensatez — «» não concordar com o aumento das molduras penais«, a propósito do projecto que o CDS apresentou nesta Câmara.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A timidez das propostas que o PS aqui nos apresenta é evidente no caso das molduras penais dos crimes de poder, mas é absolutamente flagrante no caso das declarações patrimoniais.
O CDS entende, como aqui já referiu, que todos os dirigentes da Administração Pública, central, regional e local, dirigentes da administração directa ou indirecta do Estado, gestores de empresas e de institutos públicos, membros das entidades reguladoras independentes e das empresas concessionárias de serviço público sejam obrigados a entregar uma declaração de rendimentos. Mas não só! Também os gestores de sociedades anónimas de capitais públicos devem ficar obrigados a entregar uma declaração de rendimentos.
Não compreendemos que, nesta matéria e no actual contexto em que vivemos, o Partido Socialista ignore estes gestores.
Também é curioso constatar que o partido que mais interesse demonstrou na possibilidade de os magistrados ficarem também sujeitos a esta obrigação declarativa seja exactamente o mesmo partido que vem agora querer remover essa mesma obrigação para os membros do Tribunal Constitucional. É curioso, Sr.as e Srs. Deputados! E é tão mais curioso quando sabemos que parte significativa desses membros do Tribunal Constitucional são hoje nomeados por esta Assembleia da República, por indicação do bloco central. É, de facto, curioso!

Aplausos do CDS-PP.

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