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Sexta-feira, 23 de Abril de 2010 I Série — Número 48

XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 22 DE ABRIL DE 2010

Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama

Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Abel Lima Baptista

SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 14 minutos.
Foi aprovado um parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura relativo à retoma do mandato de um Deputado do PSD.
Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 238/XI (1.ª) e dos projectos de resolução n.os 118 a 121/XI (1.ª).
A propósito da recusa de colaboração do exadministrador da PT Rui Pedro Soares na Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar relativa à Relação do Estado com a Comunicação Social e, nomeadamente, à Actuação do Governo na Compra da TVI, usaram da palavra, em interpelações à Mesa, os Srs. Deputados Miguel Macedo (PSD), Bernardino Soares (PCP), Ricardo Rodrigues (PS), José Manuel Pureza (BE) e Pedro Mota Soares (CDS-PP), tendo o Sr. Presidente prestado esclarecimentos.
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 215/XI (1.ª) — Regime de suspensão de mandato dos titulares de órgãos autárquicos (PS), que foi aprovado, 216/XI (1.ª) — Vigésima alteração à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98 de 17 de Dezembro (PS), que foi aprovado, 217/XI (1.ª) — Altera o Código Penal, criando um novo tipo legal de crime urbanístico (PS), que foi aprovado, 218/XI (1.ª) — Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (PS), que foi aprovado, 219/XI (1.ª) — Alarga o elenco dos titulares de cargos sujeitos a obrigação declarativa (PS), que foi aprovado, 220/XI (1.ª) — Procede à vigésima quarta alteração ao Código Penal (PS), que foi aprovado, 221/XI (1.ª) — Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (Cria no Banco de Portugal uma base de dados de contas bancárias) (PS), cujo requerimento de baixa deste diploma à Comissão Eventual

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para o Acompanhamento Político do Fenómeno da Corrupção e para a Análise Integrada de Soluções com vista ao seu Combate para efeitos de reapreciação e consulta da Comissão Nacional de Protecção de Dados, pelo prazo de 30 dias, foi aprovado, 222/XI (1.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de Julho (Crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos) (PS), que foi aprovado, 223/XI (1.ª) — Altera o regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade (PS), que foi aprovado, 226/XI (1.ª) — Controlo público dos rendimentos e património dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos (Quinta alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril) (PCP), que foi aprovado, 227/XI (1.ª) — Aditamento ao regime jurídico da tutela administrativa (Aprovado pela Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto) (PCP), que foi aprovado, e 228/XI (1.ª) — Aditamento à Lei que regula a aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penal (Segunda alteração à Lei n.º 93/99, de 14 de Julho, alterada pela Lei n.º 29/2008, de 4 de Julho) (PCP), que foi aprovado, e ainda do projecto de resolução n.º 113/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a adopção de medidas legislativas em matéria de valorização de imóveis devido a decisões administrativas ou investimentos públicos (PS), que foi aprovado. Intervieram no debate, a diverso título, os Srs. Deputados Filipe Neto Brandão (PS), Nuno Magalhães (CDS-PP), Luís Fazenda (BE), Honório Novo (PCP), José Luís Ferreira (Os Verdes), António Filipe (PCP), Manuel Seabra (PS), Francisca Almeida (PSD), Isabel Oneto (PS), Fernando Negrão (PSD), Ricardo Rodrigues (PS), Filipe Lobo d'Ávila (CDS-PP) e José Manuel Pureza (BE).
Foi ainda aprovado, na generalidade, o projecto de lei n.º 135/XI (1.ª) — Altera o Código Penal, aditando o crime urbanístico (BE).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 17 horas e 30 minutos.

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 14 minutos.

Deputados presentes à sessão:

Partido Socialista (PS):
Acácio Santos da Fonseca Pinto
Alberto Bernardes Costa
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Ana Paula Mendes Vitorino
Anabela Gaspar de Freitas
António Alves Marques Júnior
António José Martins Seguro
António Ramos Preto
António Ribeiro Gameiro
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Aurélio Paulo da Costa Henriques Barradas
Carlos Filipe de Andrade Neto Brandão
Catarina Marcelino Rosa da Silva
Defensor Oliveira Moura
Deolinda Isabel da Costa Coutinho
Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita
Eurídice Maria de Sousa Pereira
Fernando Manuel de Jesus
Francisco José Pereira de Assis Miranda
Frederico de Oliveira Castro
Glória Maria da Silva Araújo
Horácio André Antunes
Inês de Saint-Maurice de Esteves de Medeiros Vitorino de Almeida
Jaime José Matos da Gama
Jamila Bárbara Madeira e Madeira
Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches
Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
Jorge Manuel Rosendo Gonçalves
José Albano Pereira Marques
José Carlos Bravo Nico
José Carlos Correia Mota de Andrade
José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro
José Eduardo Vera Cruz Jardim
José João Pinhanços de Bianchi
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
José Manuel Pereira Ribeiro
José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros
José Rui Alves Duarte Cruz
João Barroso Soares
João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano
João Paulo Feteira Pedrosa
João Paulo Moreira Correia
João Pedro de Aleluia Gomes Sequeira

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João Raul Henriques Sousa Moura Portugal
João Saldanha de Azevedo Galamba
Júlio Francisco Miranda Calha
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís António Pita Ameixa
Luís Miguel Morgado Laranjeiro
Luís Miguel Soares de França
Luís Paulo Costa Maldonado Gonelha
Luísa Maria Neves Salgueiro
Lúcio Maia Ferreira
Manuel António Gonçalves Mota da Silva
Manuel José de Faria Seabra Monteiro
Marcos Sá Rodrigues
Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria Helena Figueiredo de Sousa Rebelo
Maria Hortense Nunes Martins
Maria Isabel Solnado Porto Oneto
Maria José Guerra Gamboa Campos
Maria Luísa de Jesus Silva Vilhena Roberto Santos
Maria Manuela de Almeida Costa Augusto
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Maria da Conceição Guerreiro Casa Nova
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria de Lurdes Ruivo
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Miguel João Pisoeiro de Freitas
Miguel de Matos Castanheira do Vale de Almeida
Mário Joaquim da Silva Mourão
Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá
Nuno Miguel da Costa Araújo
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Barros Teixeira Santos
Paulo Alexandre de Carvalho Pisco
Pedro Manuel Farmhouse Simões Alberto
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui José Prudêncio
Rui José da Costa Pereira
Sofia Isabel Diniz Pereira Conde Cabral
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Teresa Maria Neto Venda
Teresa do Rosário Carvalho de Almeida Damásio
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Victor Manuel Bento Baptista
Vítor Manuel Brandão de Sousa Fontes

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Partido Social Democrata (PSD):
Adriano Rafael de Sousa Moreira
Adão José Fonseca Silva
Agostinho Correia Branquinho
Amadeu Albertino Marques Soares Albergaria
Antonieta Paulino Felizardo Guerreiro
António Alfredo Delgado da Silva Preto
António Cãndido Monteiro Cabeleira
António Egrejas Leitão Amaro
António Joaquim Almeida Henriques
Arménio dos Santos
Carina João Reis Oliveira
Carla Maria Gomes Barros
Carla Maria de Pinho Rodrigues
Carlos Alberto Silva Gonçalves
Carlos Henrique da Costa Neves
Carlos Manuel Faia São Martinho Gomes
Celeste Maria Reis Gaspar dos Santos Amaro
Cristóvão da Conceição Ventura Crespo
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Emídio Guerreiro
Fernando Mimoso Negrão
Fernando Nuno Fernandes Ribeiro dos Reis
Fernando Ribeiro Marques
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Hugo José Teixeira Velosa
Isabel Maria Nogueira Sequeira
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Jorge Cláudio de Bacelar Gouveia
Jorge Fernando Magalhães da Costa
José Alberto Nunes Ferreira Gomes
José Eduardo Rego Mendes Martins
José Luís Fazenda Arnaut Duarte
José Manuel Marques de Matos Rosa
José Manuel de Matos Correia
José Mendes Bota
José Pedro Correia de Aguiar Branco
José de Almeida Cesário
José Álvaro Machado Pacheco Pereira
João Bosco Soares Mota Amaral
João Carlos Figueiredo Antunes
João José Pina Prata
Luís António Damásio Capoulas
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Luís Pedro Machado Sampaio de Sousa Pimentel
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Manuel Filipe Correia de Jesus
Margarida Rosa Silva de Almeida

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Maria Clara de Sá Morais Rodrigues Carneiro Veríssimo
Maria Francisca Fernandes Almeida
Maria Helena Passos Rosa Lopes da Costa
Maria José Pinto da Cunha Avilez Nogueira Pinto
Maria Luísa Roseira da Nova Ferreira de Oliveira Gonçalves
Maria Manuela Dias Ferreira Leite
Maria Paula da Graça Cardoso
Maria Teresa Machado Fernandes
Maria Teresa da Silva Morais
Maria da Conceição Feliciano Antunes Bretts Jardim Pereira
Maria das Mercês Gomes Borges da Silva Soares
Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Nuno Miguel Pestana Chaves e Castro da Encarnação
Paulo Cardoso Correia da Mota Pinto
Paulo César Lima Cavaleiro
Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos
Pedro Augusto Lynce de Faria
Pedro Manuel Tavares Lopes de Andrade Saraiva
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Pedro Nuno Mazeda Pereira Neto Rodrigues
Raquel Maria Martins de Oliveira Gomes Coelho
Teresa de Jesus Costa Santos
Ulisses Manuel Brandão Pereira
Vasco Manuel Henriques Cunha
Vânia Andrea de Castro Jesus

Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista
Altino Bernardo Lemos Bessa
Artur José Gomes Rêgo
Cecília Felgueiras de Meireles Graça
Filipe Tiago de Melo Sobral Lobo D' Ávila
Isabel Maria Mousinho de Almeida Galriça Neto
José Duarte de Almeida Ribeiro e Castro
José Helder do Amaral
José Manuel de Sousa Rodrigues
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Manuel de Serpa Oliva
João Rodrigo Pinho de Almeida
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça
Michael Lothar Mendes Seufert
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Paulo Sacadura Cabral Portas
Pedro Manuel Brandão Rodrigues
Raúl Mário Carvalho Camelo de Almeida
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

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Bloco de Esquerda (BE):
Ana Isabel Drago Lobato
Catarina Soares Martins
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Heitor Nuno Patrício de Sousa e Castro
Helena Maria Moura Pinto
José Borges de Araújo de Moura Soeiro
José Guilherme Figueiredo Nobre de Gusmão
José Manuel Marques da Silva Pureza
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Maria Cecília Vicente Duarte Honório
Mariana Rosa Aiveca Ferreira
Pedro Filipe Gomes Soares
Pedro Manuel Bastos Rodrigues Soares
Rita Maria Oliveira Calvário

Partido Comunista Português (PCP):
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Batista Mestre Soeiro
José Honório Faria Gonçalves Novo
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira
Miguel Tiago Crispim Rosado
Paula Alexandra Sobral Guerreiro Santos Barbosa
Rita Rato Araújo Fonseca

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
José Luís Teixeira Ferreira

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura do expediente.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Sr.as e Srs. Deputados, começo por dar conta de um relatório e parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, que é no sentido de admitir a retoma do mandato, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Estatuto dos Deputados, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2010, inclusive, do Sr. Deputado António Montalvão Machado (PSD), círculo eleitoral de Vila Real, cessando o Sr. Deputado Luís Pedro Pimentel.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

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Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na mesa, e foram admitidos, o projecto de lei n.º 238/XI (1.ª) — Requisitos do concurso anual com vista ao suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente para o ano escolar 2010-2011 (BE, PCP e Os Verdes), que baixou à 8.ª Comissão, e os projectos de resolução n.os 118/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a criação de estruturas específicas e autónomas das forças e serviços de segurança no distrito de Setúbal (CDS-PP), 119/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a adopção de medidas específicas de reforço das forças e serviços de segurança no distrito do Porto (CDS-PP), 120/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a criação de gabinetes de mediação policial junto das zonas urbanas sensíveis, a realização de protocolos de apoio a jovens de risco com entidades diversas e a obrigatoriedade de apresentação, na Assembleia da República, de um relatório de avaliação das políticas públicas nos bairros problemáticos (CDS-PP) e 121/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a adopção de medidas específicas de reforço das forças e serviços de segurança no distrito do Lisboa (CDSPP).
É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos dar início à nossa ordem do dia.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Sr. Presidente, dirijo-me a V. Ex.ª para dar conta, neste período dos trabalhos, de uma situação que hoje ocorreu nesta Assembleia da República no âmbito dos trabalhos da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar relativa à Relação do Estado com a Comunicação Social e, nomeadamente, à Actuação do Governo na Compra da TVI.
O que se passou hoje nessa Comissão de Inquérito resume-se em poucas palavras: o depoente de hoje nessa Comissão de Inquérito era o Dr. Rui Pedro Soares, ex-administrador da PT, que começou o seu depoimento por ler um conjunto de declarações que entendeu fazer nessa Comissão de Inquérito, tendo-se recusado, depois disso, a responder a qualquer pergunta dos Srs. Deputados.
Quero aqui recordar que, como está prescrito na lei, este depoimento acontece na Comissão de Inquérito depois de o Sr. Procurador-Geral da República ter informado essa mesma Comissão de Inquérito de que sobre este depoente não existe qualquer processo-crime que conflitue com o objecto da Comissão de Inquérito em curso.
Quero dizer-lhe, Sr. Presidente, que a Comissão de Inquérito deliberou, por maioria, proceder nos termos daquilo que a lei prevê, ou seja, comunicar a V. Ex.ª para que seja dado seguimento ao adequado processocrime por desobediência à Comissão e por não colaboração com esta, como hoje ocorreu.
Sabemos que, no âmbito deste processo, tem havido silêncios de mais, omissões de mais, que nada têm contribuído para o esclarecimento do objecto desta Comissão de Inquérito. Mas quero dizer, Sr. Presidente, que reputamos de muito grave esta recusa de colaboração com o Parlamento e, por isso, queremos apelar ao Sr. Presidente da Assembleia para que, logo que lhe seja comunicada a deliberação da Comissão de Inquérito, possa, com urgência, dar seguimento à deliberação que foi adoptada hoje nesta Comissão de Inquérito.

Aplausos do PSD.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra também para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, quero reportar-me à situação que agora mesmo foi trazida aqui, ao Plenário da Assembleia da República, para dizer que, de facto, o que aconteceu hoje de

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manhã, do ponto de vista político, do ponto de vista do funcionamento da Comissão de Inquérito e do ponto de vista do apuramento da verdade dos factos, é totalmente inaceitável à luz da lei e dos trabalhos parlamentares que ali se estão a realizar.
Ainda bem que a Comissão deliberou — e nós contribuímos para isso — no sentido de enviar ao Sr.
Presidente da Assembleia o relato do que aconteceu, para que sejam tomadas as diligências necessárias, que resultam do facto de que alguém que não quer responder — sabe-se lá porque razões!... — a uma Comissão de Inquérito Parlamentar não ter o direito de o fazer, porque a Comissão tem poderes especiais que obrigam a que as respostas sejam dadas.
Nesse sentido, apelo também ao Sr. Presidente, e não tenho qualquer dúvida de que V. Ex.ª dará o encaminhamento que a lei prevê a essa matéria, dentro das competências que a si próprio estão atribuídas.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para interpelar a Mesa tem também a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, eu não percebo a interpelação, embora ela seja legítima e natural e estejamos habituados a que se possa fazer este tipo de interpelações.
Trata-se de uma questão que não é inédita no nosso Parlamento. Não é a primeira vez que, numa comissão de inquérito, um depoente se recusa a prestar declarações, invocando direitos que estão previstos na lei. Se aquilo que ele fez está certo ou errado ç lá com ele, ç com o depoente» Tive oportunidade de dizer, em nome do Partido Socialista, que discordávamos da atitude, mas não podemos penalizar quem tem um direito, e os tribunais servem para verificar se existe crime de desobediência ou se não existe.
Por isso, parece-me um pouco inusitado que se venha pressionar, seja com o que for» Porque V. Ex.ª, Sr.
Presidente, naturalmente, conhece muito bem os seus direitos e os seus deverem em representação da Assembleia da República.
Aquilo que se passou nesta Comissão de Inquérito passou-se talvez três vezes na Comissão de Inquérito do BPN e não tivemos oportunidade de assistir a qualquer questão que levantasse tanta celeuma!...
Os direitos são para ser cumpridos e os deveres também. O Partido Socialista, numa e noutra circunstância, aquilo que exige é que esta Casa se dignifique e que, quer seja para um direito, quer seja para um dever, exerça todas as funções a que estamos habituados e que respeitamos, naturalmente, na pessoa do Sr. Presidente da Assembleia da República.

O Sr. Francisco de Assis (PS): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Também para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Pureza.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, quero também referir-me a esta situação, chamando a atenção para que se trata de uma situação particularmente grave, que desrespeita e põe em causa o prestígio da Assembleia da República.
Por isso mesmo, Sr. Presidente, do nosso ponto de vista, é necessário que haja uma firme resposta para que uma situação como aquela que hoje se verificou não volte a acontecer. Não é verdade que seja uma situação que «é lá com ele»!... É, sim, uma situação que é com todos nós, com todos aqueles que, nesta Assembleia da República, pretendem realizar de maneira escrupulosa a nossa função de fiscalização política, de fiscalização dos actos do Governo! Nesse sentido, Sr. Presidente, solicitamos a V. Ex.ª que actue com a firmeza necessária, para que o prestígio desta Casa não seja mais beliscado.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Ainda para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

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Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, é só para dizer, muito rapidamente, o seguinte: percebo que a bancada do Partido Socialista saia em defesa do Dr. Rui Pedro Soares»

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Qual defesa?!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Mas, objectivamente, Sr. Presidente, nunca aconteceu nesta Casa o facto de alguém invocar o estatuto de arguido para se recusar a depor sobre factos que nada têm a ver com este processo,»

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — É o que você diz! Não conhece o processo!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — » tal como foi claramente dito numa comunicação dirigida á Comissão pelo Sr. Procurador-Geral da República.
Por isso mesmo, esta defesa que a bancada do Partido Socialista faz ao Dr. Rui Pedro Soares é uma defesa que pode induzir a Câmara em erro e foi no sentido de dar esse esclarecimento que pedi a palavra para esta interpelação.
O CDS fala com a autoridade de quem, nesta Comissão, nunca pediu escutas, peças processuais e o depoimento de magistrados. Para nós a questão é uma questão eminentemente política e sobre a questão política o Dr. Rui Pedro Soares não está constituído arguido, tal como o Sr. Procurador-Geral da República já teve o cuidado de informar a própria Comissão.
Por isso mesmo, não podemos deixar de lamentar que alguém que foi, durante muito tempo, administrador de uma empresa participada pelo Estado, que até tinha uma relação de confiança com a tutela, que reunia periodicamente com o ex-ministro Mário Lino,»

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — O que é que isso tem a ver?!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — » que teve responsabilidades políticas em nome do PS, venha á Assembleia da República e, perante o apuramento da verdade e de factos que têm a ver com essa verdade, se recuse a depor não em concreto relativamente a qualquer coisa que possa afectar o seu estatuto de arguido mas, sim, perante qualquer pergunta, sem sequer conhecer as perguntas — e, no caso do CDS, todas as perguntas que queríamos fazer tinham a ver, única e exclusivamente, com o conteúdo da Comissão e com os factos políticos.
Nesse sentido, Sr. Presidente, não é só o Parlamento que está posto em causa; é, acima de tudo, o apuramento da verdade a que a Comissão tem de chegar! É muito grave o que se passou e, por isso, Sr. Presidente, esperamos que a Mesa, através de V. Ex.ª, possa tomar todas as iniciativas para repor o que é justo, o que é de direito, que é um depoimento cabal sobre factos que não constituem crime, sobre factos que estão a ser investigados no âmbito da Comissão.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, peço novamente a palavra para interpelar a Mesa ainda sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, para que não fique qualquer dúvida, que penso que poderia ser aqui suscitada, quero dizer que não há, na nossa intervenção, qualquer intenção de pressão sobre as decisões do Sr. Presidente da Assembleia da República, que as toma por competência própria.
A nossa intervenção vai no sentido de assinalar a gravidade do que se passou, ou seja, a invocação de um direito gençrico ao silêncio,»

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O Sr. João Oliveira (PCP): — Exactamente!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — » subscrita pelo Partido Socialista, direito que não existe, porque o que há é um dever rigoroso de responder à Comissão de Inquérito. Quem não o faz, transforma-se num obstáculo ao apuramento da verdade, e é por isso que pode existe queixa por desobediência qualificada.
Os casos de comissões de inquérito anteriores não são exactamente iguais, e até num ponto não são iguais: é que em exemplos anteriores o PSD esteve ao lado do PS para permitir que alguns não respondessem a comissões de inquçrito nesta Casa»!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Bem lembrado!

Aplausos do PCP.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Sr. Presidente, peço novamente a palavra para, sobre este ponto, clarificarmos a nossa posição.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Sr. Presidente, a nossa posição acompanha, em rigor, muito daquilo que disse agora o Sr. Deputado Bernardino Soares.
Quero recordar aqui que a posição de quem vem depor a uma Comissão de Inquérito não é a de arguido, é a de testemunha.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exactamente!

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Nestas comissões de inquérito o que preside é um dever genérico de colaboração com a Assembleia da República para apuramento da verdade.
E, tanto quanto me lembro, o que aconteceu antes foi uma coisa diferente daquela que foi invocada pelo Sr. Deputado Ricardo Rodrigues aqui, neste Plenário; aquilo que aconteceu em anteriores comissões de inquérito foi que, em concreto, sobre perguntas de Deputados, alguns depoentes invocaram o segredo de justiça,»

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Não! Foi o segredo profissional, não o segredo de justiça!

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — » porque eram arguidos em processos que tinham a ver com a Comissão de Inquérito em curso na altura, para não responderem. Isso, sim, é legítimo do ponto de vista legal e do ponto de vista da nossa lei reguladora das comissões de inquérito. Isso é possível, mas não isto que aconteceu hoje de manhã, porque configura claramente uma recusa ilegítima de colaboração com a Assembleia da República para o apuramento da verdade da matéria que tem a ver com esta Comissão de Inquérito.

Aplausos do PSD.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, peço também a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, a única coisa que não é legítima é que os grupos parlamentares interpretem aquilo que eu não disse. Isso é que não é legítimo!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Olhe, «ç lá com ele«!»

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O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Eu vou repetir: quando saímos da reunião, eu afirmei que discordava da atitude do Dr. Rui Pedro Soares.
Eu disse isso à saída! Mas os senhores, parece, fizeram «orelhas de mercador» dessa minha afirmação.
Eu disse que discordava! Mais: eu disse, em nome do Partido Socialista, que não votámos contra e que se prosseguisse para a Procuradoria-Geral da República com o crime de desobediência. O que é que os senhores ouviram?

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — «É lá com ele«!»

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — O que é que os senhores estão a dizer? De que é que os senhores estão a falar? Estão a falar nas nuvens, não assentes na terra»! O Partido Socialista tem respeito, aqui, nesta Casa e fora desta Casa, pelos direitos das pessoas! E mais disse: a situação de Direito será verificada pelos tribunais. Não somos nós que sabemos se a situação é legítima ou ilegítima. Nós podemos despoletar. É isso que vamos fazer.

O Sr. João Oliveira (PCP): — É ilegítima!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — O senhor já condenou! Diz que é ilegítima! Não sabe se é ilegítima! Vamos aguardar para ver.

Aplausos do PS.

Vamos aguardar!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Isso ç o que ele quer! Aguardar!»

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Os senhores o que querem já todos percebemos. Já percebemos, com honrosas excepções, que o que os senhores querem é tirar conclusões precipitadas.
Devo dizer que me revejo nas declarações e na condução dos trabalhos do Presidente desta Comissão, que é do PSD, portanto, os senhores têm de ter em atenção o que dizem, porque o Presidente desta Comissão está lá para dirigir os trabalhos,»

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Com isenção!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — » com a colaboração de todos os grupos parlamentares.
O que o PSD e, infelizmente, o Bloco de Esquerda pretendem é tirar conclusões antecipadas. Para aí não vamos! E aquilo que o Sr. Presidente da Assembleia da República fizer nessa matéria encontrará o apoio do Partido Socialista.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, não sei se o Sr. Deputado Mota Amaral, Presidente da referida Comissão, quer dirigir alguma palavra à Assembleia, mas o que vos posso garantir, em absoluto, são duas coisas: primeiro, que não tinha conhecimento deste assunto. Não se trata daquelas respostas de dizer: «Não tenho conhecimento», para não querer comentar. O que se passa é que, durante a manhã, tive uma agenda sobrecarregada com outras matérias e não tive tempo, sequer, para ver o Canal Parlamento.
O que vos asseguro, em segundo lugar, é que tão depressa receba a comunicação da Comissão procederei, como sempre, fazendo, neste caso como em todos os outros, cumprir a Constituição, a Lei das Comissões de Inquérito e o Regimento da Assembleia da República.

Vozes do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE: — Muito Bem!

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O Sr. Presidente: — Portanto, peço apenas o tempo suficiente para poder apreciar aquilo de que é suposto ser destinatário, mas que, até ao momento, ainda não pude receber.

Aplausos do PS.

Vozes do PSD, do CDS-PP e do BE: — Muito Bem!

O Sr. Presidente: — Vamos, então, passar à nossa ordem do dia de hoje, que consiste na discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 215/XI (1.ª) — Regime de suspensão de mandato dos titulares de órgãos autárquicos (PS), 216/XI (1.ª) — Vigésima alteração à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98 de 17 de Dezembro (PS), 217/XI (1.ª) — Altera o Código Penal, criando um novo tipo legal de crime urbanístico (PS), 218/XI (1.ª) — Altera o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras (PS), 219/XI (1.ª) — Alarga o elenco dos titulares de cargos sujeitos a obrigação declarativa (PS), 220/XI (1.ª) — Procede à vigésima quarta alteração ao Código Penal (PS), 221/XI (1.ª) — Altera o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras (Cria no Banco de Portugal uma base de dados de contas bancárias) (PS), 222/XI (1.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de Julho (crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos) (PS), 223/XI (1.ª) — Altera o regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade (PS), 226/XI (1.ª) — Controlo público dos rendimentos e património dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos (Quinta alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril) (PCP), 227/XI (1.ª) — Aditamento ao regime jurídico da tutela administrativa (Aprovado pela Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto) (PCP) e 228/XI (1.ª) — Aditamento à Lei que regula a aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penal (Segunda alteração à Lei n.º 93/99, de 14 de Julho, alterada pela Lei n.º 29/2008, de 4 de Julho) (PCP), e ainda do projecto de resolução n.º 113/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a adopção de medidas legislativas em matéria de valorização de imóveis devido a decisões administrativas ou investimentos públicos (PS), Para apresentar as iniciativas legislativas do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Neto Brandão.

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É sabido que a tarefa, nunca acabada, de construção de uma democracia cada vez mais sólida e inclusiva não pode deixar de ser acompanhada por um combate, também ele permanente, contra a criminalidade que mina os seus alicerces e que, por força disso, interpela a própria confiança nas instituições democráticas.
Promover soluções legislativas e procedimentais que potenciem a eficácia da punição, sem destruir o núcleo das garantias penais, é, pois, uma obrigação de todos quantos defendem o Estado de direito democrático e querem combater a corrupção.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Em abono da verdade, importa, porém, que o façamos não deixando de ter presente, como o recordam alguns dos nossos mais eminentes penalistas, que o regime jurídico da corrupção tem já hoje, entre nós, inclusive, em muitos aspectos, margens punitivas mais amplas do que sucede no grosso dos países do nosso contexto cultural. Assim, qualquer discurso que pretendesse colocar Portugal, no concerto das Nações, num cenário de inércia ou deserção legislativa face ao fenómeno da corrupção não seria apenas injusto, seria sobretudo falso.
Se referimos, porém, este facto é apenas porque devemos ter — e temos — a consciência de que o mesmo não deve servir outro propósito senão o de funcionar como estímulo para prosseguirmos — e reforçarmos — o combate à corrupção e criminalidade conexa.
Estão, como é sabido, a correr ainda os trabalhos de uma comissão parlamentar, constituída por decisão unânime deste Plenário, que visa precisamente vir a oferecer ao Parlamento o trabalho de uma reflexão esclarecida e ponderada sobre a adequação e eficácia da repressão legislativa criminal face ao fenómeno da corrupção e criminalidade conexa.

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Ao mesmo tempo que saúdo, sem qualquer distinção partidária, os membros dessa Comissão, julgo também interpretar o sentimento de todos os seus membros se saudar, de igual modo, enquanto seu Presidente, o desempenho dessa prestigiada figura de parlamentar que é o Deputado José Vera Jardim, imputando-lhe um quinhão não despiciendo do modo elevado como vêm decorrendo os trabalhos»

Aplausos do PS.

No momento em que decorreram já dezenas de audições, e foram já autuadas centenas de páginas de cariz informativo ou reflexivo, e quando os trabalhos da Comissão se aproximam já do seu término (ainda que das audições dos mestres do nosso Direito Penal, que estão já agendadas, seja legítimo antever interrogações várias que possam vir a carecer de adequada resposta legislativa), o PS quer anunciar ao Parlamento e, através deste, ao País, quais as iniciativas que entende deverem merecer, desde já, a aprovação nesta Casa e, assim, reforçar a construção do Estado de direito.
Assim, sem prejuízo de outras reflexões sobre a prática judiciária, julgamos meritória e moralizadora a criminalização do recebimento indevido de vantagem, novo tipo legal de crime que, de modo inequívoco, vem colocar sobre a censura do Direito Penal toda a solicitação ou aceitação de vantagem não devida por parte de funcionário. Para o preenchimento deste tipo legal de crime, não será mais necessário demonstrar que o recebimento de uma vantagem ilegítima se enquadrou numa determinada actuação funcional; ela bastar-se-á com o mero exercício de funções.
Dito de outro modo, e de forma mais perceptível, incorrerá neste crime, punido com prisão até 5 anos, o funcionário que solicite ou aceite algo que não lhe seria dado não fora a sua condição de funcionário. E isto também sem que se exija que o solicitado ou ofertante tenha tido ou venha a ter qualquer pretensão perante esse funcionário.
Deste modo, cremos, se responderá com maior eficácia perante uma criminalidade cada vez mais organizada e onde, tantas vezes, quem surge a aliciar não é o mesmo sujeito que aparece posteriormente a cobrar o favor» A relevància deste contributo legal para o sucesso do combate á corrupção parece-nos, pois, apodíctica e incontestável.
Fomos sensíveis, de igual modo, à mensagem socialmente equívoca (ainda que juridicamente incorrecta) que decorria da existência de um tipo legal de crime de corrupção para acto lícito, como se um tal comportamento pudesse alguma vez ser considerado lícito.
Ao suprimirmos a distinção entre os tipos legais de corrupção para acto lícito e acto ilícito não deixámos, porém, de atender a todos quantos, com especial destaque para os magistrados judiciais ouvidos, não deixaram de nos alertar para a necessidade (vital para a confiança no sistema) de se garantir a proporcionalidade da reacção penal relativamente a actos de ilicitude manifestamente diferenciada.
Eis, pois, a tipificação dos crimes de corrupção para actos contrários aos deveres do cargo, punidos até oito anos, e para actos não contrários aos deveres do cargo, que serão punidos de um a cinco anos, assim se assegurando, desde logo, a ambos, um prazo prescricional de 10 anos.
Sr.as e Srs. Deputados: Na audiência em que tiveram a oportunidade de se expressar, os Srs. Juízes Conselheiros do Conselho Superior da Magistratura, entre os quais o Sr. Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, referiram, com total desassombro que, em seu entender, a métrica das penas, quer para a corrupção quer para a criminalidade que lhe é conexa, é hoje «considerada equilibrada» e que seria «irrazoável» (foi a palavra utilizada) a solução de aumentar as penas, sob pena de se introduzir um desequilíbrio no nosso sistema penal.
A opção de ora propormos a elevação da pena relativa ao crime de corrupção para actos não contrários aos deveres do cargo, resulta, assim, como acima referimos, não apenas das consequências ao nível prescricional mas também do reconhecimento da potencial danosidade social que este tipo de crime, crescentemente, comporta entre nós.
Disseram-nos também os juízes, no caso, a sua associação sindical, que «O problema não está nas penas». «O grande problema é conseguir mais denúncias». Com todas as reservas que este tipo de instituto não pode deixar de suscitar, quisemos dar resposta a esse anseio oferecendo a dispensa de pena ao agente que, no prazo de 30 dias, mas sempre antes da instauração de qualquer procedimento criminal, venha a denunciar o agente da corrupção. Essa será uma «espada sobre a cabeça» do corrupto, para mais esgrimida

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por um inidóneo membro do pacto corruptivo, que se poderá revelar um instrumento útil tanto na prevenção como na dissuasão e repressão do crime.
Conscientes do facto de a República não carecer de mais leis mas sobretudo de melhores leis, julgamos, não obstante, que existe hoje uma cidadania cada vez mais esclarecida, que reconhece nos constrangimentos normativos à edificação um relevante papel de garante da qualidade de vida das populações.
Ora, a crescente consciencialização dessa relevância não deve, em coerência, deixar de se repercutir no reforço do desvalor social das condutas que, infringindo as regras que visam propiciar a todos uma melhor qualidade de vida, procurem retirar vantagens ilegítimas dessa infracção, do mesmo modo que também não se ignora que a pressão construtiva sobre recursos que são, por natureza, escassos, é, amiúde, susceptível de criar um ambiente propiciador de outros ilícitos relacionados com a remoção de constrangimentos normativos à exploração privada do solo.
Propomos, pois, que, nesta área, seja sublinhada pelo Estado a importância do cumprimento da legalidade, punindo criminalmente aqueles que, dolosamente, actuem em desconformidade com as normas urbanísticas.
Neste sentido, o PS propõe aditar um Capítulo VI ao Título II do Código Penal, consagrando pela primeira vez, entre nós, a figura dos crimes contra o ordenamento do território e onde se cria o crime urbanístico, através do qual se criminalizarão condutas até hoje relevantes do mero direito contra-ordenacional.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Porque os depoimentos prestados à Comissão vêm convergindo na necessidade de se agir ao nível da prevenção, por todos considerada mais eficaz no combate à corrupção do que a própria repressão, julgamos da maior relevância — até pelo sinal que é dado ao conjunto da sociedade — a proposta de alteração legal relativa ao actual enquadramento da acumulação de funções públicas e privadas.
Efectivamente, até ao momento, não obstante o artigo 26.º da Lei n.º 12-A/2008 estatuir que as funções públicas devem ser exercidas em regime de exclusividade, a verdade é que essa mesma lei admite, até hoje, a acumulação de funções como regra, não distinguindo, nesse particular, a acumulação entre funções públicas diversas e entre funções públicas e funções privadas. Optamos, pois, por reforçar a percepção da excepcionalidade da acumulação de funções públicas com funções privadas, propondo que, onde, hoje, se lê que essa acumulação é a regra, passe a ler-se que a exclusividade é que é a regra e a acumulação a excepção. Sendo certo que, atenta a redacção proposta, nenhuma das actuais situações legais de acumulação deixarão de o ser por mera entrada em vigor deste projecto de lei, a mensagem que se quer transmitir — cremo-lo bem — resulta, contudo, clara.
Desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de Outubro — há apenas seis meses, portanto — , que, no caso dos crimes de corrupção e de criminalidade organizada, o sigilo bancário passou a poder ser derrogado por mero despacho de qualquer autoridade judiciária. O alcance desta medida legislativa, que alguns parecem ainda não ter assimilado, mas que todos os que o fizeram reconhecem ter sido uma das mais importantes, nos õltimos anos, no sentido do reforço da celeridade e eficácia do combate ao crime,»

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — » essa medida, repito, e foi-nos dito por vários magistrados, esbarra amiúde em constrangimentos de natureza operacional ou administrativa que, embora sem cobertura legal, podem, contudo, prejudicar os objectivos que o Decreto-Lei em causa pretendia alcançar.

A Sr.ª Rosa Maria Albernaz (PS): — Muito bem!

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Nesse sentido, vimos propor, a um tempo, o alargamento dos poderes dos magistrados judiciais e a criação de uma base de contas bancárias, junto do Banco de Portugal, de onde constem os titulares de todas as contas, a qual é expectável vir a constituir-se como instrumento útil para a referida celeridade na obtenção de informações tidas como necessárias para a instauração ou prosseguimento de processos de inquérito.

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No plano do combate à evasão e à fraude fiscais, e conscientes da danosidade social do respectivo comportamento, são propostos passos no sentido de se alargar ainda mais a derrogação do sigilo fiscal, no caso, também às situações de comprovada existência de dívidas à segurança social.
No plano do reforço da transparência, e numa lógica que pretendemos inclusiva, enquadrar-se-á a nossa proposta de alargamento do âmbito dos titulares de cargos sujeitos a obrigação declarativa, estendendo essa obrigação aos membros de órgãos de gestão de institutos públicos e de entidades reguladoras independentes, bem como aos membros de órgãos executivos de empresas concessionárias de serviço público, de âmbito nacional.
E é também em nome da transparência que o PS propõe à Assembleia da República a aprovação de um projecto de resolução que recomenda ao Governo a adopção de medidas legislativas em matéria de valorização de imóveis, em resultado de decisões administrativas ou investimentos públicos. Uma vez que vários depoimentos prestados em comissão identificaram essa área como sendo uma das áreas mais críticas, em termos de risco, pretendemos sinalizar, assim, a necessidade de se responder adequadamente a esse perigo.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Uma democracia sadia, aquela que é sonhada a cada novo dia que nasce, não pode mais continuar a ser confrontada com um fenómeno recorrente que atenta, manifestamente, contra o sentimento ético-jurídico da comunidade e que, a não ser atalhado, corre o risco de poder conduzir a uma acelerada deslegitimação do sistema. Referimo-nos à situação de titulares de órgãos autárquicos que, acusados ou até mesmo já sentenciados por crimes dolosos punidos com prisão, permanecem, não obstante, no exercício dos seus cargos, logrando alguns deles, inclusive, face à redacção da lei, em alguns casos, obstar ao efeito útil de decisões condenatórias. Ao lográ-lo, é a política mas também a justiça que saem diminuídas, quando importava, aliás, importa, cada vez mais, reforçar o prestígio de uma e outra.
É sabido que a Constituição prevê já, no caso de Deputados ou membros do Governo, a suspensão obrigatória do respectivo mandato, em caso de acusação definitiva por crime doloso a que corresponda pena de prisão superior a três anos. O que ora propomos é que, com ponderação dos princípios constitucionalmente consagrados, se estabeleçam regras legais das quais resulte a obrigatoriedade de suspensão de funções autárquicas nos mesmos casos, isto é, em caso de acusação definitiva, ou pronúncia, por crime doloso punido com pena de prisão superior a três anos, do mesmo modo que propomos, corrigindo situações que, seguramente, jamais terão sido pretendidas pelo legislador, que nos casos de aplicação judicial de sanções acessórias de perda de mandato ou de inelegibilidade a produção dos seus efeitos se verifique, consoante os casos, no mandato em curso ou nos actos eleitorais subsequentes ao trânsito em julgado e não mais, como tantas vezes aconteceu no passado, em mandatos ou actos eleitorais já decorridos» Estas são, pois, as iniciativas legislativas com as quais o PS pretende hoje, como sempre fez, dizer «presente» à tarefa nunca acabada de combater a corrupção, bater-se pela transparência e pela densificação do Estado de direito democrático.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A três dias de comemorarmos o 36.º Aniversário desse «dia inicial, inteiro e limpo», como, com rara propriedade, lhe chamou Sophia, propormos à Assembleia da República a aprovação destas medidas é, ela própria, uma forma de oferecermos o nosso contributo para o aprofundamento da democracia e para a dignificação da República.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, cinco Srs. Deputados, pelo que tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Filipe Neto Brandão, ouvi-o com atenção e começo por registar a existência de alguma convergência, ainda que tímida e, nalguns casos, até bastante insuficiente,»

O Sr. Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP): — Muito bem!

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O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — » entre as propostas que, hoje, aqui nos apresentam e algumas propostas que o CDS apresentou, nesta Assembleia, há seis meses atrás. Podia dar o exemplo do crime urbanístico, desde logo, podia dar o exemplo do estatuto do arrependido, do alargamento da obrigatoriedade de apresentação do registo de interesses ou até desta última medida, o regime de inelegibilidades para os autarcas. É o costume! Estamos habituados e não vem mal nenhum ao mundo! O CDS está habituado a propor, a ser, depois, acusado de securitário, mas ouvem-se as pessoas que andam no terreno e lá vêm as propostas no sentido das que o CDS apresenta. Portanto, é mais do mesmo, estamos habituados, e não vem mal nenhum ao mundo. Aliás, gostaria de dizer, Sr. Deputado, que, em relação a algumas propostas do Partido Socialista, que merecem, essas, sim, sérias reservas da nossa parte, o Deputado Filipe Lobo d’Ávila terá oportunidade de fazer uma intervenção e de dar conta dessas reservas.
Aquilo que pretendo fazer, neste momento, são duas perguntas e um alerta, a primeira das quais tem a ver com o estatuto do arrependido ou a tentativa de estatuto do arrependido, que o Partido Socialista, hoje, apresenta.
Na verdade, se tivermos o cuidado de ler com atenção aquilo que os senhores propõem, verificamos que o que propõem não é bem um estatuto do arrependido; é uma espécie de estatuto do denunciante/testemunha/arrependido, quando aquilo que, para nós, é essencial, em crimes de complexidade de investigação, como este, da corrupção, ou outros, como, por exemplo, o terrorismo ou o tráfico de estupefacientes ou de pessoas, é a consagração de um verdadeiro e transversal estatuto do arrependido.
Portanto, a pergunta que lhe deixo vai no sentido de saber se está ou não disponível para alargar esta matéria, que, para já, nos parece bastante insuficiente e tímida.
A segunda pergunta que lhe quero fazer tem a ver, creio eu, ou quero crer, Sr. Deputado, com um esquecimento, com um mero lapso, e estou certo de que é isso que me vai dizer, que foi um lapso e que está disponível para o corrigir em sede de comissão. Refiro-me à proposta de alargamento do leque de pessoas obrigadas à apresentação do registo patrimonial.
O Partido Socialista vem propor o alargamento àqueles que exercem funções em empresas que são concessionárias do Estado, mas esquece-se, contrariamente ao que é proposto pelo CDS, e quero crer que é mesmo de um esquecimento que se trata, dos administradores de empresas públicas ou, por exemplo, dos gestores de sociedades anónimas de capital maioritariamente público. Creio que se trata de um lapso e, por isso, lhe pergunto, Sr. Deputado, se está ou não disponível para incluir, «preto no branco», permita-me a expressão, a menção aos administradores de empresas públicas e aos gestores de sociedades anónimas de capital maioritariamente público.
Por fim, Sr. Deputado, um alerta ou, se quiser, um aviso: VV. Ex.as querem criar uma base de dados de contas bancárias, centralizada no Banco de Portugal. Bem sei que me vai responder que isto resultou, nomeadamente, de algumas audições de magistrados, que nos vieram aqui trazer essa necessidade.
Podemos até discutir esta questão — e discutiremos, certamente, em sede de especialidade — , mas, Sr. Deputado, depois de tudo o que se tem passado no Banco de Portugal, depois da falta de crédito do Banco de Portugal, na sua actuação, perante os portugueses, vir propor que seja esse mesmo Banco a garantir o acesso reservado a esses documentos, ou seja, à identificação do titular da conta e à instituição bancária a que essa pessoa resolveu entregar as suas poupanças, esta, Sr. Deputado, não lembra a ninguém!...
Portanto, Sr. Deputado, desde já, este alerta: não conta connosco, certamente, para que seja uma instituição como o Banco de Portugal a garantir a reserva de matéria tão delicada como esta.
Quanto ao mais, repito, registamos algumas convergências, também temos algumas discordâncias — teremos oportunidade de as referir na intervenção do Deputado Filipe Lobo d’Ávila — , mas queremos que responda às duas questões que coloquei, sublinhando, desde já, o alerta ou o aviso que aqui deixei.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Filipe Neto Brandão, gostaria de lembrar que existe uma comissão eventual, na qual tem estado presente, relativa a esta questão da corrupção, cujos trabalhos estão a terminar. E lembro que todos nós, penso eu, já começámos a chegar um pouco à conclusão

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de que o combate à corrupção tem três vectores fundamentais: o primeiro é o de que a prioridade está ao nível da prevenção; o segundo é o de que há um problema de falta de meios para a investigação das questões relacionadas com o combate à corrupção; e o terceiro é o de que, em geral, o problema não será legislativo.
Mas não quero deixar de lhe dizer que o facto de estarmos perante oito projectos de lei do Partido Socialista e mais um projecto de resolução parece significar que estamos a tentar resolver a questão de uma forma, diria, mais» «a metro« ou, talvez, a peso»! São tantos projectos de lei e passam, no nosso entendimento, ao lado daquelas três questões fundamentais, com as quais, penso, todos estamos de acordo.
Quero, no entanto, dizer a V. Ex.ª que, da parte do PSD, e estando a Comissão Eventual para o Acompanhamento Político do Fenómeno da Corrupção a funcionar como está a funcionar, para bem de todos nós e do País, é nossa intenção viabilizar os projectos apresentados, aliás, já lá estão muitos outros, entre os quais cinco do PSD, mas também do Bloco de Esquerda e do PCP, e entre todos chegarmos a conclusões quanto a este combate. Mas chamamos, desde já, à atenção de que os três vectores de que falei parecem ser, e são, realmente fundamentais.
Entretanto, deixe-me que lhe diga que, em relação a estes projectos, me apetece, desde logo, perguntarlhe o que pensará o militante socialista Eng.ª João Cravinho de todos eles,»

Vozes do PSD: — Muito bem!

Protestos do PS.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — » que, na prática, pouco ou nada acrescentam a esse combate. É porque não vale a pena, do ponto de vista político, estarmos sempre a dizer que todos os partidos são a favor do combate à corrupção, quando se apresentam oito projectos de lei e um projecto de resolução que, na verdade, e na prática,» E até poderia nem ser um projecto de resolução! Na prática, seria melhor que o projecto de resolução, que tem, realmente, uma medida fundamental, fosse um projecto de lei. Mas esta é uma questão que, desde já, lhe deixo: por que razão é um projecto de resolução? É porque um projecto de resolução pode não ser confirmado! Trata-se de um projecto de resolução, apresentado pelo Partido Socialista, mas não é a primeira vez que um projecto de resolução aprovado, criado e apresentado pelo Partido Socialista, depois, não é acolhido pelo Governo. Portanto, por que é que não é um projecto de lei? Tenho, realmente, várias questões para colocar, do ponto de vista concreto dos diplomas que estão em apreciação, mas o tempo é escasso e, por isso, deixarei algumas.
Parece-lhe normal e correcto que os autarcas passem a ser arguidos privilegiados em relação a todos os processos. Há um privilégio!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — São iguais a todos!

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Não! Há um privilégio! Porquê? Há alguma razão concreta, do ponto de vista técnico, do ponto de vista jurídico ou mesmo do ponto de vista político, para que os autarcas tenham esta prioridade?! Mas deixo-lhe ainda uma outra questão: por que é que os autarcas suspensos nessas condições continuam a receber o vencimento-base a que tinham direito, como se não estivessem suspensos? É algo a que o Partido Socialista deveria responder.
Refiro outra questão, a do levantamento do sigilo bancário: pretendem o levantamento do sigilo bancário em relação a quem tenha dívidas à segurança social, mas não se estabelece nenhum valor, nem que seja de 10 € ou de 20 €! E, depois, a questão que se levanta ç esta: quem ç que vai ter competência para, efectivamente, conseguir concretizar, através do levantamento do sigilo bancário, a dívida que existe em relação à segurança social, em relação a esse devedor? Há aqui uma grande confusão, porque, se for o Director-Geral dos Impostos, ele não tem competência para cobrar a dívida de quem tiver as dívidas à segurança social, porque quem tem essa competência não é o Director-Geral dos Impostos, é o presidente do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
Portanto, há uma série de questões concretas que se podem levantar. O tempo de que disponho é escasso, e tenho mais algumas perguntas para lhe fazer, mas aquilo que é fundamental para nós, é que, na

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Comissão Eventual para a Corrupção — cuja criação foi da iniciativa do PSD, tendo sido aprovada por unanimidade, e que tem feito um excelente trabalho — , se avance dentro dos três vectores que eu humildemente apontei no início e que o Partido Socialista esteja disponível para avançar dentro desse registo para concretizar os trabalhos da Comissão.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Filipe Neto Brandão, sem prejuízo de outras intervenções em que faremos uma análise mais global das iniciativas do Partido Socialista — algumas trazem aspectos positivos a este debate; outras precisarão, talvez, de melhor esclarecimento — , queria colocar-lhe algumas questões que se centram neste novo território que o Partido Socialista está a explorar, que é o do crime urbanístico, fazendo-lhe algumas perguntas que são outros tantos desafios a uma evolução de posição do Partido Socialista.
Na sequência do conceito que o CDS-PP já tinha elaborado acerca do crime urbanístico, há a necessidade, quer da parte de funcionário quer da parte de decisor autárquico, de consciência da desconformidade com a lei, ou seja, é preciso provar o dolo — matéria complexa e difícil.
Presumo que, nesta circunstância, possamos estar a criar o «alçapão» por onde, não tanto funcionário mas, sobretudo, autarca, possa vir a fugir em juízo. E deixava o correspondente desafio ao Partido Socialista: independentemente da aplicação da pena, que é outra matéria, conseguirmos que não haja aqui a necessidade especial de provar o dolo, mas que haja, realmente, a possibilidade de comprovar o crime, independentemente da consciência da desconformidade com a lei, tal como está expresso no vosso projecto.
Essa base conceptual é idêntica à do CDS-PP — é, aliás, a principal crítica que fazemos — , e creio que teremos de evoluir, porque poderemos cair na frustração pública de pensar que temos um tipo criminal que é uma arma mais aguçada nesta matéria e, afinal, ser uma arma romba, que deixa lá o «alçapão» por onde muitos podem fugir.
Em segundo lugar, quero perguntar-lhe porquê, mas também desafiá-lo a evoluir nessa posição, provavelmente para um texto comum, a elaborar na Comissão Eventual para a Corrupção, em relação à matéria do projecto, que é, realmente, um mundo, um firmamento de problemas.
Deixar para uma lei dos solos, que já era uma prioridade na anterior Legislatura — não viu a luz do dia, não sabemos quando virá a este Parlamento, não sabemos sequer se será cumprida — , matérias que, hoje, são de uma delicadeza extrema, e que evoluem todos os dias, no quotidiano urbano e no contínuo urbano, não é uma boa solução.
O projecto de resolução do PS diz que todos os terrenos que são urbanizados de novo devem imediatamente pagar IMI. Com certeza, transformemos isso num projecto de lei! Ficamos à espera que o Governo, no âmbito de uma lei de solos, no âmbito de uma alteração das leis acerca do imposto municipal sobre imóveis o venha a fazer? Porque não já?! Ficamos à espera que o Governo, através de outros instrumentos indirectos, venha a cativar parte das mais-valias por recente urbanização de terrenos? Porque não cativá-las desde já? Se não for naqueles percentuais que o Bloco de Esquerda defendeu, noutros! Mas que haja uma imediata perseguição daquilo que pode ser um enriquecimento sem causa e que pode ter uma origem obscura, atrabiliária ou politicamente intencionada.
Portanto, o Partido Socialista deve abrir-se à hipótese de transformar o conteúdo do seu projecto de resolução em um ou dois textos de substituição e numa lei da Assembleia da República.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Muito bem!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Creio que andaríamos de forma moderada, prudente mas adequada, não deixando ficar no ar aquilo que é, neste momento, e com todas as circunstâncias — e não veja mal na nossa observação — , um mero voto pio. Não vamos votar coisas pias, vamos votar materialidades, intenções e medidas concretas que possam ter importância no combate à corrupção.

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Nestas circunstâncias, deixo-lhe estas perguntas e outros tantos desafios para que possamos evoluir nesta perspectiva de combate.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para responder a este conjunto de perguntas, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Neto Brandão.

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr. Presidente, começo por agradecer as perguntas que me foram dirigidas, a primeira das quais, seguindo a respectiva sequência, pelo Sr. Deputado Nuno Magalhães.
Permita que lhe diga, com a amizade que sabe que nutro por V. Ex.ª, que foi particularmente infeliz no exemplo que deu para caracterizar a suposta timidez do Partido Socialista!

Vozes do PS: — Exactamente!

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Por acaso, em relação ao crime urbanístico, tímido foi o CDS, ao não pretender incriminar, ao contrário do que o PS faz, aquele que actua em desconformidade com o ordenamento do território. Portanto, nós fomos muito mais além nesse campo do que VV. Ex.as.

Aplausos do PS.

Em relação à segunda questão que colocou, sobre a disponibilidade de, em sede de comissão, alterarmos e alargarmos a nossa proposta, direi que é evidente! E a resposta vale para todos os Srs. Deputados: a nossa intenção, ao apresentarmos estas propostas, é a de total abertura a discutirmos as mesmas em sede de comissão, que é o local apropriado, e é, obviamente, a de também fazermos nossas as ideias que, frutuosamente, resultarem desse debate profundo.
Quanto à referência que faz sobre as reservas relativamente ao Banco de Portugal, manifestamente não acompanhamos V. Ex.ª.
Sabíamos que o CDS tinha um parti pri contra o Governador do Banco de Portugal; ficámos a saber que, afinal, o parti pri é contra a instituição.
VV. Ex.as consideram o Banco de Portugal inidóneo. Não penso que vá ao encontro do apregoado patriotismo do líder do CDS-PP, que tanto o tem referido nestes últimos tempos.

Vozes do PS: — Muito bem!

Protestos do CDS-PP.

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Respondo agora ao Sr. Deputado Hugo Velosa e também, em parte, ao Sr. Deputado Luís Fazenda, no que concerne ao quid do projecto de resolução. Precisamente como referiu, tratando-se de uma miríade de casos e de um caso concreto, a passagem da tributação de rústico para urbano, temos consciência de que a aplicação generalizada ao território nacional é susceptível, se não for muito bem ponderada — e em nosso modesto entender só os serviços do Ministério das Finanças estarão em condições de fazer essa aplicação — , haverá o risco de produzirmos efeitos contrários àqueles que pretendemos. Mas não excluímos, obviamente, uma solução que vá ao encontro dessa preocupação.
Relativamente ao repto que me foi dirigido, que me vincula apenas a mim e não aos demais membros do Partido Socialista — mas penso que me acompanharão — , quanto ao crime urbanístico entendemos que, à semelhança do que acontece relativamente aos princípios gerais de Direito Penal, o que é crime é o facto típico, ilícito e culposo. Nós não estamos disponíveis para transformar a mera negligência, por dificuldade de prova, em crime.
Dou-lhe um exemplo concreto de como é fácil, contrariamente ao que pensa, criminalizar uma situação: em relação a um funcionário que, num processo, despacha num determinado sentido e, noutro, venha a despachar em sentido contrário, esse, sim, violador das normas urbanísticas, é fácil demonstrar que actuou de

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forma consciente. O que é necessário é, obviamente, recolher primeiro a prova, mas essa é uma questão necessária e incontornável em todo o Direito Penal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Informo que há mais dois pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Filipe Neto Brandão.
Para o efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Neto Brandão, estão hoje em debate um conjunto de iniciativas legislativas do Partido Socialista e do PCP que visam criar condições melhores para combater a corrupção, e não só para combater a corrupção, mas para prevenir atempadamente todos os condicionalismos que podem potenciar fenómenos de corrupção.
Entre as iniciativas legislativas do PS, consta também a de uma derrogação acrescida do segredo bancário, eliminando o segredo bancário quando há dívidas à segurança social. Como se recorda, Sr. Deputado Neto Brandão, isso faz parte de um projecto de lei do PCP, que esta Casa aprovou, há cerca de dois meses, e que está à espera de completar o ciclo da especialidade.
Portanto, seja bem-vinda a iniciativa do PS nesta matéria, mas que não se fique apenas por isso! Esperamos isso na especialidade.
Naturalmente, esta luta contra a corrupção tem debate e contexto alargados, e para abrirmos novas possibilidades, para tomarmos novas iniciativas no âmbito da Comissão Eventual para a Corrupção, vou colocar-lhe uma questão muito concreta.
Vou falar-lhe de um nome: António Castro Guerra, Dr. António Castro Guerra. Este senhor, como toda a gente sabe, foi o Secretário de Estado da Indústria até há dois ou três meses, até ao final da última Legislatura, e está nomeado para presidente do Conselho de Administração da Cimpor.
A Cimpor é uma empresa fortíssima na área da indústria.
Existe uma legislação clara que, do nosso ponto de vista, impõe um período de três anos de reserva na assunção de cargos em empresas antes tuteladas pelos eleitos ou pelos governantes.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Aliás, o Sr. Deputado Neto Brandão bem sabe: foi isso o que fizeram administradores de empresas como a Mota-Engil ou a Iberdrola, ex- governantes bem conhecidos que preservaram o tempo previsto na legislação antes de assumirem estes novos cargos.
Ora, o que nos espanta é que a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, pela voz de representantes da sua bancada e do PSD, consideraram que esta norma não impunha nenhuma reserva deste tipo, o que impunha era uma reserva daqueles que, exercendo cargos em empresas privadas, quisessem regressar ao exercício de cargos públicos.
Confesso que esta interpretação da legislação é verdadeiramente espantosa, Sr. Deputado!

O Sr. António Filipe (PCP): — É estonteante!

O Sr. João Oliveira (PCP): — É um escândalo!

O Sr. Honório Novo (PCP): — É escandalosa! Mas, para que consensualizemos aquilo que devemos fazer, gostava que o Sr. Deputado dissesse à Câmara se está ou não de acordo com a ideia de que devemos avançar também na densificação desta lei, na clarificação desta lei, impedindo que sucedam casos em que ex-eleitos ou ex-governantes, como foi o do Dr.
António Castro Guerra, possam assumir, ao fim de dois ou três meses, cargos de tanto relevo em empresas que antes tutelaram.

Aplausos do PCP.

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O Sr. Presidente: — Ainda para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Filipe Neto Brandão, o Partido Socialista traz hoje à discussão um pacote importante em matéria de combate à corrupção, um vasto e largo conjunto de propostas, que vai desde a alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras até ao alargamento do elenco de cargos sujeitos a obrigação declarativa, entre outros, como o novo tipo legal de crime urbanístico.
São iniciativas legislativas que versam sobre matéria importante, algumas das quais já foram, aliás, objecto de discussão nesta Assembleia e nesta Legislatura, mas nem por isso perdem a importância. Portanto, registamos o facto de o Partido Socialista ter agendado o tema da corrupção e que traga para debate este conjunto de propostas.
O combate à corrupção constitui, de facto, um combate necessário para credibilizar as instituições da nossa democracia, mas também um combate imprescindível para devolver mais transparência e rigor na gestão da coisa pública. É verdade! Neste combate, ganha uma importância decisiva a criação do crime de enriquecimento ilícito, a ser aplicável tanto a funcionários públicos como a titulares de cargos políticos. Sem este passo, creio que o combate à corrupção que o Partido Socialista pretende fica, a nosso ver, coxo e o seu sucesso fica irremediavelmente comprometido.
De facto, a criação deste tipo criminal assume uma importância decisiva para o sucesso do combate à corrupção e para credibilizar a justiça, porque a impunidade com que os cidadãos, tantas vezes, vão assistindo ao enriquecimento estranho ou anormal de pessoas que exercem funções públicas fomenta fortes desconfianças sobre o funcionamento das instituições e sobre a própria justiça. Seria, pois, um apelo à transparência que deve nortear a gestão da coisa pública e, sobretudo, um esforço para responsabilizar as pessoas que têm essa missão perante os restantes cidadãos.
Portanto, Sr. Deputado, considerando que o agendamento acaba por ser o combate à corrupção, gostaria que me dissesse se não lhe parece que a criação do crime de enriquecimento ilícito poderia, neste contexto, representar uma peça fundamental no combate à corrupção e, por outro lado, tal como referiu na sua intervenção, ser um contributo para a solidez da nossa democracia.
Sr. Deputado, não considera possível proceder-se a essa criminalização respeitando as garantias constitucionais, tanto a nível penal como a nível processual penal, e, em primeiro lugar, com a presunção da inocência e com tudo o que isso implica, desde logo a inversão do ónus da prova? Não considera que se o ónus da prova recair sobre o Ministério Público no âmbito dos seus poderes de investigação, face à prova da desproporção entre o património e os rendimentos normais que decorrem do exercício de determinada função, neste caso, e perante esta solução, as garantias constitucionais estariam devidamente asseguradas?

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Neto Brandão.

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Honório Novo, agradeço as suas perguntas.
Respondendo, desde já, ao repto que me dirigiu, perguntando se o PS está disposto a densificar as várias leis que abordam a transparência»

Vozes do PCP: — A clarificar!

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — E a clarificar! Devo dizer-lhe com igual propriedade que, embora esteja crente de não ter sido essa a sua intenção, objectivamente é uma indignidade referir o nome do Prof. Castro Guerra na sequência do intróito que fez, associando-o, ainda que involuntariamente, ao fenómeno da corrupção. Não o podemos aceitar.

Aplausos do PS.

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O Sr. Honório Novo (PCP): — Falei em factores de prevenção!

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Mas, respondendo à pergunta directa, o PS está disponível para densificar, para clarificar todas as normas que tenham a ver com a incompatibilidade, sendo esse um debate permanentemente em aberto.
Sr. Deputado José Luís Ferreira, acabou por relançar a discussão de uma matéria que foi já vastamente referida na Comissão Eventual para o Acompanhamento do Fenómeno da Corrupção e para a Análise Integrada de Soluções com Vista ao seu Combate, ou seja, a criminalização do enriquecimento ilícito.
Ora, se tivesse ido mais vezes às reuniões da Comissão teria constatado que nenhuma — mas nenhuma mesmo! — das várias figuras que foram inquiridas até hoje deixou de referir que as propostas de enriquecimento ilícito que estão pendentes são conformes à Constituição. Nenhuma deixou de o referir! Há dois ilustres juristas que referiram que seria possível criar um tipo legal de crime tributário das falsas declarações, mas em função das propostas concretas que estão em cima da mesa ninguém disse que não são conformes à Constituição.
O Sr. Deputado António Filipe, que foi testemunha de uma palestra dada no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) sobre a matéria, sabe que, neste momento, no contexto civilizacional, o crime de enriquecimento ilícito existe no Botsuana, na Colômbia e em poucos outros países.
Portanto, no nosso contexto cultural, sob a capa de uma pretensa modernidade, aquilo que o PCP tem proposto é, nas palavras do Prof. Faria Costa, um retrocesso civilizacional, para o qual não estamos disponíveis.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para apresentar os diplomas do PCP que estão também em debate na ordem do dia de hoje, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de apresentar os projectos de lei do PCP, não resisto, após o Sr. Deputado Filipe Neto Brandão ter dito que o nosso projecto de lei só é aplicável no Botsuana e não sei em que mais países, a perguntar se os Srs. Deputados do PS pretendem colocar o Sr. Dr. Júlio Pereira, Secretário-Geral do Sistema de Informação da República Portuguesa (SIRP) e um acérrimo defensor da criminalização do enriquecimento ilícito, à frente dos serviços secretos do Botsuana.
Creio não ser essa a vossa ideia.

Risos do PCP.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PCP participa neste agendamento com a apresentação de três projectos de lei — e registamos a anuência do PS para que estes diplomas pudessem ter sido arrastados neste seu agendamento potestativo — , o primeiro dos quais diz respeito, precisamente, às declarações de rendimentos de titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.
O PS apresenta também um projecto de lei sobre esta matéria, que registamos. Concordamos genericamente com a possibilidade de se alargar moderadamente o universo de declarantes, de pessoas que estão obrigadas, em razão da titularidade de certos cargos públicos, a apresentar declarações de rendimentos.
Registamos também que o Partido Socialista desistiu da ideia de alargar esse dever de declaração aos magistrados, o que significaria, obviamente, um bloqueamento do sistema. Ainda bem que não foram por aí.
A nossa proposta pretende que este regime seja aperfeiçoado num sentido também proposto nas audições da comissão relativa à corrupção.
Desde logo, propomos que, sem prejuízo das declarações que é necessário apresentar no início e no final dos mandatos dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, haja uma declaração final, apresentada três anos depois da cessação de funções. Propomo-lo, por um lado, porque, como se sabe, há um período legal de nojo no exercício de determinadas funções, que tem a duração de três anos; e, por outro lado, porque, tal como fomos alertados por diversas entidades, na eventualidade de haver fenómenos de corrupção no exercício de funções eles podem não se consumar durante esse exercício mas imediatamente a

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seguir. Daí que faça todo o sentido haver uma última declaração, apresentada algum tempo depois da cessação de funções.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Também nos parece ter muitas virtualidades a proposta feita pelo Sr. Dr.
Magalhães e Silva na Comissão, no sentido de, havendo um acréscimo patrimonial significativo durante o exercício do mandato — depois podemos entender-nos sobre qual é a melhor solução — , isso dever ser declarado na altura, porque isso é que permite ter uma noção da evolução patrimonial durante o exercício de funções.
Apresentamos também um projecto de lei de aperfeiçoamento do regime legal de protecção de testemunhas, de forma a possibilitar a não revelação da identidade da testemunha em qualquer fase do processo estando em causa crimes relacionados com a corrupção. Este é também um problema que tem sido muito referido. Como se sabe, um dos problemas na detecção destes crimes é o receio das testemunhas de eventuais represálias que possam vir a sofrer, que possam recair sobre si ou sobre os seus familiares próximos. Portanto, faz todo o sentido também que mecanismos de protecção de testemunhas que já existem para outros tipos legais possam ser aplicados também ao caso dos crimes de corrupção, e é isso que propomos.
Apresentamos também um projecto de lei relacionado com o regime de tutela administrativa sobre as autarquias locais, que tem a ver com as causas de perda de mandato dos respectivos titulares.
Em 1998, durante um anterior governo do PS — e, curiosamente, tendo como ministro responsável pela tutela do poder local e, portanto, proponente dessa alteração legal» — , foi alterado o regime de tutela, foram reduzidos drasticamente os casos de perda de mandato e foram eliminadas as causas de perda de mandato relacionadas com a intervenção em procedimentos administrativos ou em decisões de processos administrativos em causa própria.
Ou seja, até 1998 estava previsto que a intervenção de um autarca em processo que envolvesse interesses próprios ou de seus familiares directos era causa de perda de mandato. Em 1998, lamentavelmente, essa disposição foi revogada e hoje em dia é muito difícil demonstrar que da intervenção de um autarca num procedimento administrativo resultou uma vantagem directa para si ou para um seu familiar próximo. Passou, assim, a haver uma menor tutela da transparência no exercício de funções executivas de nível autárquico. Daí que nos pareça fundamental retomar, nessa parte, o regime de perda de mandato que existiu até 1998 e que não deveria ter sido efectivamente revogado. Consideramos que faria bem esta Comissão Parlamentar contra a Corrupção retomar esse regime.
Temos presente as propostas que o Partido Socialista apresenta neste debate, algumas das quais correspondem, do nosso ponto de vista, a uma contribuição positiva para o combate à corrupção se forem aprovadas. Pensamos que poder-se-ia ir muito mais longe, mas não quero retomar aqui a vexata quaestio do crime de enriquecimento ilícito, pois teremos oportunidade de voltar a discutir isso em comissão.
Quero registar as propostas feitas em matéria de sigilo bancário. Creio que algumas delas são complexas do ponto de vista jurídico, mas estamos disponíveis para as discutir e para encontrar soluções, designadamente no que se refere ao problema do exercício de funções por parte de autarcas que tenham sido condenados em primeira instância. Podemos, portanto, trabalhar para encontrar uma solução.
O mesmo se diga relativamente ao problema do crime urbanístico, sobre o qual vale a pena ponderar um aspecto.
As propostas que nos apresentam têm um problema: não é no momento que elas referem que se dá um eventual facto corruptivo. Ou seja, na proposta faz-se referência a quem proceder a uma obra de construção, reconstrução ou ampliação de imóvel que incida, designadamente, sobre terreno da Reserva Ecológica Nacional, da Reserva Agrícola Nacional ou outras zonas onde não seja permitido construir. Ora, o problema não está aqui, pois, normalmente, a afectação desses terrenos é modificada antes disso, por via de alteração dos instrumentos de gestão territorial. Portanto, na maior parte dos casos em que houve fenómenos de corrupção associados precisamente a estes terrenos, no momento em que os chamados crimes urbanísticos são consumados já não são crime, porque a afectação do solo já foi alterada.

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Portanto, vale a pena reflectir sobre se não poderemos encontrar uma forma de fazer retroceder o momento de escrutínio dos crimes urbanísticos ao momento em que são alterados os regimes de afectação dos solos. Essa é uma discussão a que teremos ocasião de proceder na Comissão Eventual contra a Corrupção, na qual estamos inteiramente disponíveis para participar, inclusivamente com propostas concretas para se encontrar um regime adequado.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Inscreveram-se três Srs. Deputados para pedir esclarecimentos ao orador.
Em primeiro lugar, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Seabra.

O Sr. Manuel Seabra (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, o País tem vindo a assistir a um crescimento significativo, até exponencial, da resposta legislativa sempre que sentimos, notamos ou temos notícia da ocorrência de novos crimes económicos. É uma resposta saudável, que permite perceber que o sistema, quer no plano político quer no plano legislativo, responde bem a esse tipo de ocorrências. Mas não raras vezes essa resposta é precipitada, não raras vezes também essa resposta é menos ponderada, e não raras vezes caímos na tentação de, ao responder, ceder à pressão mediática que nos impõe imediatas e sucessivas alterações legislativas.
Por todas estas razões, assistimos, nos últimos meses, a uma profusão de iniciativas legislativas, algumas delas que generalizavam a criminalização da prática de toda a actividade administrativa — vide o que aconteceu aqui com as propostas que o BE apresentou há umas semanas — e que, não raro, lançavam uma total suspeição sobre todos os agentes, sendo que, muitas vezes, se fossem positivadas, levariam a um total entupimento dos tribunais e à paralisia do sistema de justiça.
Só havia, por isso, uma forma de responder a esta pressão: por um lado, responder ao problema, e foi o que o PS fez; e, por outro lado, responder ao problema sem alinhar nessa vertigem legislativa. A forma era responder com ponderação e com serenidade, coisa que fizemos, como acabaram de notar.
Alinhar na precipitação que a circunstância sugeria implicaria que legislássemos aqui em cascata; alinhar na precipitação de legislar imprudentemente não resolveria problema nenhum, muito provavelmente adensaria este clima.
Estamos bem conscientes de que, no plano penal, é muito imprudente legislar de forma precipitada. E se é imprudente legislar de forma precipitada no plano penal, é absolutamente irresponsável fazê-lo no plano democrático.
Quero dizer também que o PS saúda as iniciativas do PCP, as quais não inviabilizará. De qualquer forma, também gostava que ficasse bem claro que, ao não as inviabilizarmos, não as tomaremos rigorosamente à letra por várias razões. E cito dois exemplos: a obrigação que VV. Ex.as propõem de todos os titulares de cargos políticos declararem um acréscimo patrimonial nos termos em que está proposto significaria que qualquer um dos Srs. Deputados, todos os meses, teria que alterar a sua declaração de rendimentos, porque o vencimento de Deputado é superior ao limite proposto. E mais ainda: se, por exemplo, largássemos o âmbito de protecção de testemunhas, apropriando o teor integral da proposta do Partido Comunista Português, isso significaria também a apropriação pelo ordenamento jurídico português da figura do bufo, cuja extinção comemoraremos no próximo domingo, dia 25 de Abril.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Francisca Almeida.

A Sr.ª Francisca Almeida (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado António Filipe, depois de ouvir a sua intervenção e de assistir a este debate, não posso deixar de ter presente que, no decurso desta e da anterior Legislatura, o Plenário da Assembleia da República já viu acontecer mais de 11 debates sobre matérias e iniciativas ligadas ao fenómeno da corrupção.

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Enquanto estivemos enredados em sucessivos debates, tantas vezes até estéreis sob o ponto de vista dos resultados práticos, o fenómeno da corrupção continuava a apodrecer a nossa democracia. Creio, todavia, que nesta Legislatura já estamos em condições objectivas de inverter decididamente o rumo dos acontecimentos.
Por iniciativa do Partido Social Democrata, foi constituída uma comissão eventual encarregue exclusivamente de estudar, de analisar, de reflectir sobre o fenómeno da corrupção.
Durante meses, ouvimos especialistas, esclarecemos dúvidas, recolhemos contributos. Por iniciativa do Partido Social Democrata, o Parlamento dispõe hoje de um espólio inédito de dados e propostas concretas das mais variadas personalidades e instituições.
Por esse motivo, o debate que hoje fazemos é, graças ao PSD, mais informado, mais esclarecido e, esperamos, mais pragmático.
De todo o modo — permitam-me a franqueza, Srs. Deputados — , não posso deixar de dizer que, tendo sido a Comissão Eventual constituída com o objectivo expresso e assumido de propiciar um amplo consenso político-partidário em torno da matriz ou da estrutura do edifício legislativo em matéria de prevenção e combate à corrupção, é no mínimo inusitado que o Partido Socialista se tenha precipitado, não aguardando sequer pelo fim dos trabalhos da Comissão e das audições das personalidades convidadas.

Risos do PS.

Srs. Deputados, não vemos, francamente, em que é que essa antecipação enriquece as iniciativas que aqui hoje discutimos. Registamos a manobra, mas não embarcamos nela.

Aplausos do PSD.

Por isso, uma vez apresentadas, discutiremos de forma séria e responsável todas e cada uma das iniciativas que estão em cima da mesa e com isto, naturalmente, também as propostas do PCP. Percebemos, de resto, a importância dessas propostas como iniciativas concretas, concisas, circunscritas ao aperfeiçoamento de determinados aspectos específicos do arquétipo legislativo do combate e prevenção à corrupção.
Contudo, e contrariamente ao PCP, o Partido Socialista traz hoje à discussão nove — nove! — iniciativas legislativas. E para essas nove iniciativas legislativas o PS considerou que estava já tão esclarecido que se permitiu prescindir dos contributos dos demais especialistas que, a muito breve trecho, serão ouvidos na Comissão.
Por isso, Sr. Deputado António Filipe, aproveito para lhe perguntar se, perante este pacote de propostas que hoje nos cumpre a todos avaliar, o PCP considera que existe já, no conjunto de iniciativas legislativas apresentadas pelo Partido Socialista, um tronco comum, uma lógica aglutinadora, que responda de forma cabal às deficiências legislativas em matéria de prevenção e combate à corrupção.
Pela nossa parte, não temos dúvidas: em matéria de corrupção, o Partido Socialista apostou mais na quantidade e desinvestiu na qualidade. Esqueceu-se, por certo, do velho ensinamento tácito, imortalizado nos anais, que inaugurou, de resto, os trabalhos da Comissão Eventual: «Quanto mais corrupta a República, mais numerosas são as suas leis».

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Oneto.

A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, antes de dirigir algumas perguntas ao Sr. Deputado António Filipe, não posso deixar de dizer que o PSD provavelmente queria ficar sozinho na Comissão a discutir sozinho os seus próprios diplomas, que apresentou quando propôs a Comissão.

Aplausos do PS.

Protestos do Deputado do PSD Fernando Negrão.

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Srs. Deputados, sozinhos já sabem que não vão a lado nenhum. Mas se quiserem ficar sozinhos a discutir as vossas propostas fá-lo-ão em sede da Comissão e o Partido Socialista juntar-se-á aos outros grupos parlamentares.
Sr. Deputado António Filipe, a questão que gostava de lhe colocar é a seguinte: no âmbito da protecção de testemunha em crime económico e financeiro, o PCP vem propor alargar a tipologia penal que permite a admissibilidade da testemunha. Com receio de que este regime se torne a regra em vez da excepção no nosso Direito Processual Penal, com a gravidade que isso comporta para o princípio do contraditório e a defesa do arguido, pedia-lhe que explicasse o que entende, em termos de tipologia penal, por «outras práticas fraudulentas desde que causem prejuízo patrimonial a outrem». Ou seja, gostava de saber até onde é que o PCP pretende alargar a tipologia penal, alargar a admissibilidade de uma figura tão controversa como a protecção de testemunha e, acima de tudo, aquilo que implica em termos de ocultação da sua identidade, da distorção da voz e de o arguido não poder, em toda a sua plenitude, ver exactamente quem é que o acusa, podendo pôr em causa alguns princípios do Direito Processual Penal.
Pergunto, pois, até onde é que o PCP quer ir e se pretende tornar este regime regra e não manter o regime de excepção, tal como está actualmente configurado na Lei.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, creio que estou a falar em tempo cedido pelo PSD, o que agradeço.
Srs. Deputados, se me permitem, começo por responder à Sr.ª Deputada Francisca Almeida, dizendo que, hoje, não partilhamos inteiramente das críticas que o PSD dirige ao Partido Socialista.
É verdade que estes projectos não têm uma lógica aglutinadora, mas dificilmente teriam, porque têm que ver com áreas distintas do nosso ordenamento jurídico, e isso não é um mal. Desde que seja possível encontrar soluções nos diplomas que consigam melhorar o combate à corrupção, não é daí que vem o mal.
Quer-nos também parecer que o facto de se apresentarem iniciativas legislativas antes de estarem concluídos os trabalhos da Comissão não é igualmente por essa via que vem o mal a esta Assembleia ou à Comissão. Evidentemente, passamos a ter mais matéria sobre a qual nos possamos pronunciar, agora que estamos quase a terminar o ciclo de audiências.
Aos Srs. Deputados Manuel Seabra e Isabel Oneto, gostaria de dizer o seguinte: em relação às propostas que fazemos, quer no que se refere à protecção de testemunhas, quer à declaração de rendimentos, não se trata de coisas que tenha sido o PCP a inventar, porque a formulação que encontramos quanto à tipologia penal, à qual se poderia aplicar o regime de protecção de testemunhas, foi precisamente sugerido pelo Dr.
Vítor Constâncio, quando foi ouvido nesta Assembleia a propósito do caso BPN.
Sr. Deputado Manuel Seabra, em relação às declarações de rendimentos, é evidente que estamos inteiramente disponíveis para encontrar um montante adequado, mas a nossa proposta é claramente inspirada naquilo que aqui propôs o Dr. Magalhães e Silva, que defende a ideia de que para se ter conhecimento da evolução patrimonial de um titular de um determinado cargo, importa que, havendo um acréscimo patrimonial significativo durante o exercício de funções, ele seja imediatamente declarado.
Se acham que o nosso montante é reduzido, podemos discuti-lo. O que importa é consagrar o princípio, encontrando o montante adequado.
Relativamente à protecção de testemunhas, o Sr. Deputado Manuel Seabra diz que a nossa proposta significa a recuperação da figura do bufo. Não diga isso, Sr. Deputado! Não diga isso, porque quem propôs, pela primeira vez nesta Assembleia, a adopção de um regime legal de protecção de testemunhas foi precisamente o Governo do Partido Socialista — e fez muito bem em propor — , tendo como Ministro da Justiça o Sr. Deputado Vera Jardim, que exactamente, e muito bem, preside a esta Comissão de Combate à Corrupção. Não foi, pois, o PCP que o inventou.
O que pensamos é que, a partir do momento em que o regime legal de protecção de testemunhas foi introduzido no nosso ordenamento jurídico, e bem, apesar de toda a complexidade jurídica da questão, o que

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agora temos de fazer é aproveitar essas possibilidades para o estender também aos casos dos crimes de corrupção, sem perdermos de vista que isto tem complexidade do ponto de vista jurídico e que há direitos da defesa que devem ser acautelados.
Mas não fomos nós que inventámos esta figura. E a testemunha, que precisa de ser protegida com medo de represálias, manifestamente não é o bufo. O bufo é outra coisa, e os Srs. Deputados sabem isso muito bem.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Deviam saber!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Negrão.

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por recordar que, face às sucessivas resistências do Partido Socialista — repito, face às sucessivas resistências do Partido Socialista — no que respeita à discussão e apreciação de iniciativas concretas e exequíveis no combate à corrupção, o PSD decidiu avançar com a criação da Comissão Eventual para o Acompanhamento Político do Fenómeno da Corrupção, com o objectivo de nela se procurar o maior consenso possível entre todas as forças políticas representadas neste Parlamento, no sentido de criar e reforçar os mecanismos legislativos e outros, necessários a este combate imprescindível a uma economia saudável e a uma democracia mais autêntica.
Essa resistência do Partido Socialista manifestou-se sempre por uma atitude de sobranceria face às iniciativas das outras forças políticas, tentando transmitir aos portugueses a ideia de que o País por ele governado quase eliminou a corrupção e que a oposição e mesmo alguns sectores do seu próprio partido — e relembro aqui o famoso «pacote Cravinho» — pretendiam somente dar uma má imagem do País, pois nele não aconteceriam concursos combinados, subornos, compadrios ou enriquecimentos sem qualquer justificação.
Porém, isolado e cercado pela opinião dos portugueses, que têm bem a noção dos infelizes níveis de corrupção existentes, o Partido Socialista veio votar favoravelmente a constituição da referida Comissão Eventual.
A meio caminho dos trabalhos desta Comissão, e após audição de dezenas de pessoas, nelas se contando responsáveis pela investigação criminal, inspectores da Polícia Judiciária e Procuradores do Ministério Público e outras personalidades que puseram a nu todas as falhas, lacunas, ineficiências e dificuldades existentes, o Partido Socialista, mais uma vez, cercado e sem saída, sentiu que devia fazer o que todos os outros partidos já haviam feito em tempo mais oportuno, ou seja, apresentar iniciativas legislativas.
Foi longo o esforço que todos fizemos para conseguir quase obrigar o Partido Socialista a deixar de «assobiar para o lado», enquanto quem investiga ia reduzindo os seus meios, vendo ser posta em causa a sua credibilidade e sentindo diminuir a sua capacidade de intervenção.
Em suma, abrindo espaço e oportunidades à corrupção para, por exemplo, poder continuar, com o maior dos à-vontades, a troca de informação prévia nos concursos públicos, as alterações bem compensadas para a derrogação de planos directores municipais, a colocação de «homens de mão» em locais economicamente estratégicos para os mais inconfessáveis fins e, ainda, a continuação de gente no exercício de funções públicas a enriquecer de forma cada vez mais rápida e sem que se possa descortinar qualquer justificação para o efeito.

Aplausos do PSD.

O Partido Socialista tem de se convencer que adiou, por anos, um combate sério e rigoroso à corrupção e que isso causou graves danos à economia, à credibilidade das autoridades, bem como à qualidade da democracia.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Socialista, agora, «encheu-nos o olho», apresentando oito projectos de lei e um projecto de resolução, acontecendo, porém, que, para além de não nos trazerem nada de substancialmente novo, o que nos deixa são perplexidades com algumas das soluções encontradas.
Senão, vejamos: no regime de suspensão de mandato dos titulares de órgãos autárquicos, o Partido Socialista vem consagrar um limite temporal de 365 dias à suspensão obrigatória do mandato de titular de

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órgão das autarquias locais com a acusação definitiva por crime doloso punível com pena superior a três anos de prisão ou por crime de responsabilidade.
Pergunta-se: pretenderá o Partido Socialista criar um sistema de castas no que aos arguidos diz respeito, assim criando arguidos de primeira e arguidos de segunda, ou terá o Partido Socialista desistido de reformar o sistema de justiça, designadamente, no que respeita à sua celeridade, criando um mecanismo que privilegia os titulares de órgãos electivos?

Aplausos do PSD.

E aqui, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, aproveito para realçar a confusão que existe na coordenação entre o Grupo Parlamentar do Partido Socialista e o Governo e a perplexidade que suscita, mais uma vez, a confusão da legislação avulsa, a confusão da legislação contraditória, porque, no mesmo dia em que é discutida, em Plenário, esta iniciativa do Partido Socialista, é aprovado, em Conselho de Ministros, uma proposta de lei que vem versar sobre a mesma matéria com soluções diferentes da agora proposta. Fica a pergunta: o que anda o Partido Socialista a fazer, de concreto, no combate à corrupção?

Aplausos do PSD.

Numa das alterações ao Código Penal, aquele que vem criar um novo tipo legal de crime urbanístico, o Partido Socialista vem propor a punição de quem constrói, esquecendo-se da punição do principal protagonista, que é o dono da obra, aquele que manda construir.
Um outro exemplo: na iniciativa que alarga o elenco dos titulares de cargos sujeitos a obrigação declarativa, o Partido Socialista elimina os membros do Tribunal Constitucional da obrigação declarativa de rendimentos e património, o que faz sem dar qualquer explicação na respectiva Exposição de motivos do diploma em causa, quando a regra deve ser a de aumentar as entidades com essa obrigação e não diminuilas, como faz o Partido Socialista.
E, ainda, na iniciativa que recomenda ao Governo a adopção de medidas legislativas em matéria de valorização de imóveis devido a decisões administrativas ou investimentos públicos, única em que o Partido Socialista aflora a problemática do enriquecimento ilícito, ou injustificado, por lhe faltar a coragem, remete para o Governo uma matéria — a tributação de mais-valias urbanísticas — que é da competência da Assembleia da República (reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República, nos termos do artigo 165.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa).

Aplausos do PSD.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É agora praticamente consensual que o principal «nó» que é preciso desatar no combate à corrupção se situa na ausência de meios adequados para levar a cabo uma investigação criminal exigente, rigorosa e célere.
É confrangedora a situação de carência de meios com que os investigadores se debatem diariamente, conforme ficou bem visível nas audições levadas a cabo no âmbito da Comissão Eventual, sendo que aquilo que é pedido está dentro do razoável, cabendo apenas ao Governo ter efectiva vontade política para o efeito.
Portugal tem hoje, felizmente, uma boa advocacia, bem apetrechada, organizada e com muito saber, da qual se socorrem os arguidos e, especialmente, os mais endinheirados e poderosos. Hoje, em Portugal, já acontece arguidos contratarem relações públicas para gerirem a sua imagem. Tudo isto obriga a que, de uma vez, se perceba a necessidade de estruturas verdadeiramente profissionais na investigação criminal.
No que à prevenção diz respeito, e mais concretamente no âmbito da Administração Pública, é fundamental que o valor da integridade seja verdadeiramente assumido pelas organizações e funcionários, o que terá como pressuposto indispensável a exigência da constituição de um órgão forte e credível que tenha por missão despartidarizar a estrutura administrativa do Estado.

Aplausos do PSD.

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Aponto, como exemplo, a necessidade de as entidades reguladoras terem de sair da esfera do Governo e a urgência em tirar o Estado do mundo dos negócios.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — No campo legislativo, aperfeiçoamentos serão feitos com o contributo do trabalho produzido na Comissão Eventual, com as iniciativas já apresentadas por todas as forças políticas.
Lacunas legais serão preenchidas, como será o caso da criação do tipo legal do chamado «crime urbanístico», bem como a continuação da discussão no sentido da previsão e da punição de uma realidade que nos ofende e que é a do enriquecimento ilícito ou injustificado ou não transparente no exercício de funções públicas.
O Partido Socialista sempre se afastou desta discussão como o «diabo da cruz». Tudo faremos para que se perceba que isto não é uma ficção e que muitas destas situações ficam por punir por inexistência de um mecanismo legal para o efeito.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os trabalhos da Comissão Eventual ainda não terminaram, falta ouvir outras individualidades com vastos conhecimentos na área do combate à corrupção e iniciar a reflexão conjunta, o que significa que, se for caso disso, haverá ainda espaço para apresentação de outras iniciativas.
Termino dizendo que as democracias, ao contrário das ditaduras, dispõem de um conjunto de instrumentos que permite aos cidadãos impor níveis de ética aos seus governantes, bem como afastar do poder todos aqueles que não regem o seu comportamento político por este conjunto de valores.
Saibamos, pois, dar resposta adequada aos anseios dos portugueses.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Inscreveu-se, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, devo começar por dizer que o PS não aceita lições de ninguém sobre matéria de corrupção.

O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): — Muito bem!

Protestos do PSD.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — A maneira altiva com que o Sr. Deputado falou da tribuna foi lamentável.
E, não sendo nosso hábito referir casos pessoais, devo dizer que também é preciso ter autoridade moral para falar de alto sobre dignidade nas funções públicas.

Aplausos do PS.

Apesar desta infeliz intervenção do Sr. Deputado Fernando Negrão em nome do PSD, o PS continuará o seu caminho: o caminho da humildade,»

Risos do PSD.

» mas certamente o caminho da convicção das suas razões.
E este tipo de ataques — pessoais, quase — , feitos pelo Sr. Deputado Fernando Negrão, não cria um clima nem um espírito para que possamos encontrar consensos na Assembleia da República.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Isso é uma ameaça?!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Não sei mesmo se o PSD não estará mais preocupado com o combate ao PS do que com o combate à corrupção.

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Ficou claro para nós que a sua intervenção resultou num arrazoado de tergiversações sobre corrupção, que visou atacar o PS — e confesso que não sei porquê, pois aquilo que o PS quer é continuar num percurso de consenso no sentido de encontrarmos as melhores soluções.
Dissemos, no começo desses debates, que o PS não apresentaria as suas propostas logo no início, que ia ouvir as entidades e as autoridades, mas que, antes de ouvir os professores universitários, submeteria aos critérios desses professores as suas propostas — e é isso que estamos a fazer.
E o Sr. Deputado acha que vai á frente, que nós vimos atrás, que nós andamos a reboque, que nós» Sr. Deputado, tenha termos, tenha maneiras!

Vozes do PSD: — O quê?!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Isso não é forma de se dirigir ao Partido Socialista! Isso não é forma de atacar o Partido Socialista!

Aplausos do PS.

Finalmente, gostaria de dizer, mais uma vez, que o Partido Socialista viabilizará todas as propostas apresentadas nesta Câmara sobre este tema, com o espírito que sempre teve neste processo: o de fazê-las baixar à Comissão para que todos nos possamos debruçar, de forma mais especializada, sobre todas as matérias. Esta continua a ser a nossa ideia.
E invocar aqui outros socialistas que muito prezamos mais não é do que uma forma de os recordar em «reformas douradas», em instituições que muito nos dignificam mas pouco contribuem para os trabalhos contra a corrupção.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Negrão.

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, senti-o muito nervoso e alterado na sua intervenção»

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Não são maneiras de se dirigir ao PS!

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — » e com uma grande sensibilidade relativamente á discussão, em Plenário, de iniciativas de carácter legislativo. Inclusive, esteve quase na fronteira do pessoal no que diz respeito à minha intervenção sobre as suas propostas.
Quero dizer-lhe, Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, que acho lamentável a intervenção que acaba de fazer.
É que a sua intervenção não versou sobre a discussão das suas iniciativas e sobre as críticas que fizemos, em termos técnicos e políticos.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Veremos na especialidade!

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Mas é essa a nossa obrigação aqui, no Plenário.
E não temos de estar preocupados com o nível de sensibilidade de V. Ex.ª, se fica, ou não, ofendido. Não é essa a nossa preocupação.
O Partido Socialista, pelo historial das várias discussões havidas neste Plenário, tem muito a aprender em matéria de corrupção.

Aplausos do PSD.

Protestos do PS.

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E agora, sim, assumo que posso estar a ser altivo,»

O Sr. Francisco de Assis (PS): — Então, não diga mais nada!

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — » mas estou a sê-lo na sequência da sua lamentável intervenção.
Aliás, em todos os debates aqui havidos e relativamente a todas as iniciativas legislativas apresentadas pelos vários partidos da oposição sobre esta matéria, quer pelo PSD, quer pelo PCP, quer pelo CDS, quer pelo BE, a vossa votação foi quase sempre — diria, sempre — contra todas essas iniciativas, votaram sempre contra!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Isso não é verdade!

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — As únicas iniciativas que tiveram êxito e passaram foram as apresentadas pelo Partido Socialista.
A arrogância está do vosso lado! A humildade esteve sempre do lado dos partidos da oposição. Foi sempre esta a nossa posição.

Aplausos do PSD.

Protestos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Voltando ao crime urbanístico, espero que o Partido Socialista, bem como as restantes bancadas, tenham a abertura suficiente para uma boa ponderação desta lei. Não só a quem se destina, como um instrumento de prevenção e combate, desde os decisores, os funcionários, os promotores, todo o universo que pode vir a ganhar com este crime, bem assim sobre a autorização diferente de uso de solos ou violações de instrumentos de gestão territorial. Tenhamos a abertura para fazer uma boa lei. Nós teremos a capacidade também de consensualizar para que se dê um passo em frente.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Muito bem!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Não nos parece que a necessidade de prova de que há premeditação especial seja um requisito deste tipo de crime ou, então, ele terá uma ineficácia patente.
Por outro lado, no que se refere a mais-valias urbanísticas, à aplicação do imposto municipal de imóveis para terrenos recém-urbanizáveis, a competência é deste Parlamento, é da Assembleia da República. Espero que, no âmbito da Comissão, consigamos ter textos legislativos para que não nos amputemos de uma competência própria do Parlamento.
Acerca da corrupção para acto lícito ou para acto ilícito, verificamos uma evolução no Partido Socialista, produto dos debates em Comissão, que nos parece muito positiva. Tinha sido aqui aprovada, na generalidade, uma iniciativa do Bloco de Esquerda correspondendo à necessidade social de agravar a corrupção para acto lícito e encontramos aqui uma outra formulação que tem de ser mais trabalhada na especialidade, mas que nos parece bastante adequada. Mantém a distinção entre corrupção para acto lícito ou para acto ilícito, dandolhe uma nova designação de actos contrários aos deveres do cargo, ou seja, alarga um pouco o universo, mas é basicamente o mesmo espaço e a mesma dimensão jurídica. No entanto, seja como for, está previsto aquilo que é importante, que é a penalização de forma bastante mais dura da corrupção para acto lícito. Esse é o valor de prevenção e de combate que devemos fazer numa sociedade que é, como sabemos, muito permissiva a todo o tipo de «luvas» e a todo o tipo de circunstâncias em que os prevaricadores acabam por se rir da justiça pela exiguidade das penas»

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Exactamente!

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O Sr. Luís Fazenda (BE): — » e atç pela paródia social que constituem esses processos judiciais.
Uma outra área que acompanhamos tem a ver com o segredo bancário, embora sublinhando que não se trata aqui das alterações ao segredo bancário que foram apresentadas pelo Bloco de Esquerda e reprovadas aqui, no Hemiciclo, há poucos meses. Queremos aproximar-nos do modelo de segredo bancário praticado no Estado espanhol, que nos parece o mais eficaz e até o mais democrático, mas acompanhamos as duas propostas que o Partido Socialista aqui faz, que não alteram o actual regime do segredo bancário, mas tornam-no mais expedito do ponto de vista do acesso dos magistrados. Percebemos que há uma certa direita que não gosta desse tipo de propostas, porque não gosta de transformar o segredo bancário numa outra coisa que não seja o santuário do anonimato das contas e, portanto, está sempre contra qualquer alteração.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Muito bem!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Por outro lado, queria chamar a atenção dos Srs. Deputados das várias bancadas, mas muito em especial da bancada do Partido Socialista, para um aspecto que já aqui foi referido.
Há a dúvida da parte do Partido Socialista, porventura, com um fundamento que tem vindo a desenvolver, de que o crime do enriquecimento injustificado, do enriquecimento sem causa, coloca problemas constitucionais, de determinação e de salvaguarda da presunção da inocência, de eventual inversão do ónus da prova, mas tivemos a possibilidade de ouvir — isso já foi hoje aqui referido pelo próprio Partido Socialista, mas creio que em termos que não são próprios dos conteúdos dos debates que temos vindo a ter na Comissão Eventual contra a Corrupção — propostas de várias personalidades no sentido de criar um tipo de crime objectivo que tem a ver com a declaração patrimonial, isto é, com a discrepância entre os rendimentos declarados e o que é apresentado como incremento patrimonial não só de propriedade mas de posse. E foram várias as personalidades de grande relevo que nos vieram propor essa outra solução que seria um crime de violação do dever de transparência por parte de altos funcionários de cargos públicos e de titulares de cargos políticos, que não teria esse escolho eventual de um impedimento de ordem constitucional.
Creio que o Partido Socialista faria bem em fazer uma reflexão mais aprofundada sobre esta outra via, que não é proposta por nenhum dos partidos da oposição, mas uma terceira via para tentarmos chegar a um novo tipo de crime que realmente ajude a combater a corrupção. Não me parece que isso possa ser afastado com duas penadas, mas tem de ser aprofundado. Não se trata da perseguição ao titular do cargo público ou ao titular do cargo político mas de encontrar algo que vá ao encontro da opinião pública e permita garantir que não há aqui qualquer forma de encobrimento por onde o prevaricador, o corrupto se possa locupletar com bens que não lhe são devidos.
Neste sentido, acompanhamos as iniciativas aqui a debate, quer do Partido Socialista quer do Partido Comunista, e esperamos ir muito mais longe em sede de Comissão. A democracia exige-o, a luta pela legalidade democrática convoca-nos para esse fim.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Lobo d’Ávila.

O Sr. Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quase no fim deste debate, é absolutamente indesmentível que há um antes e um depois dos projectos apresentados nesta Câmara pelo CDS.
Antes dos projectos do CDS, o debate fazia-se ou numa perspectiva histórica do «Pacote Cravinho» ou numa perspectiva pré-histórica, única e quase exclusivamente do enriquecimento ilícito — enriquecimento ilícito que foi tão criticado, ao longo das múltiplas audições realizadas, por todo o tipo de diferentes autoridades.
Depois dos projectos do CDS, há seis meses, mais precisamente desde o dia 28 de Outubro de 2009, o debate faz-se sobre o crime urbanístico, sobre o estatuto do arrependido, sobre a moldura penal dos crimes de poder, sobre o alargamento das declarações patrimoniais ou mesmo sobre o regime de suspensão de mandato dos autarcas.

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Aplausos do CDS-PP.

É caso para dizer, Sr.as e Srs. Deputados, que o CDS se pode constituir como o novo instituto da propriedade intelectual.

Aplausos do CDS-PP.

Risos do PS.

Propomos, criticam e logo copiam. Mas desenganem-se, Sr.as e Srs. Deputados, pois, como em tudo na vida, a cópia é sempre pior que o original e, neste caso, não fugimos também à regra.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP): — No estatuto do arrependido, sugerimos e propusemos um regime transversal ao nível penal para que quem colabore com a justiça, preste informações decisivas e permita sustentar credivelmente uma acusação possa beneficiar de um regime jurídico próprio. Defendemos um verdadeiro estatuto do arrependido, não nos conformamos com um mero estatuto do denunciante ou, porventura, com um mero estatuto da testemunha arrependida.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP): — Não compreendemos, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, que, até de forma desnecessária, se utilize uma técnica legislativa assente em conceitos vagos e indeterminados, como, por exemplo, a «escassa relevância urbanística», a «adequação social das ofertas» ou, mesmo, a criação de figuras legais, em aparente sobreposição com figuras já existentes.
Nem ficamos insensíveis aos inúmeros desabafos que ouvimos ao longo destes seis meses: desde logo, o desabafo do Sr. Procurador-Geral da República, que nos veio dizer aqui que «no ponto em que estamos o melhor era acabar com isso» — o «isso», Sr.as e Srs. Deputados, é a corrupção por acto lícito e ilícito; ou o desabafo dos inspectores da Polícia Judiciária, dizendo que «é imoral haver ilicitude na corrupção»; ou, mesmo, o desabafo da Sr.ª Procuradora Maria Josç Morgado dizendo que «seria uma insensatez»« — repito, uma insensatez — «» não concordar com o aumento das molduras penais«, a propósito do projecto que o CDS apresentou nesta Câmara.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A timidez das propostas que o PS aqui nos apresenta é evidente no caso das molduras penais dos crimes de poder, mas é absolutamente flagrante no caso das declarações patrimoniais.
O CDS entende, como aqui já referiu, que todos os dirigentes da Administração Pública, central, regional e local, dirigentes da administração directa ou indirecta do Estado, gestores de empresas e de institutos públicos, membros das entidades reguladoras independentes e das empresas concessionárias de serviço público sejam obrigados a entregar uma declaração de rendimentos. Mas não só! Também os gestores de sociedades anónimas de capitais públicos devem ficar obrigados a entregar uma declaração de rendimentos.
Não compreendemos que, nesta matéria e no actual contexto em que vivemos, o Partido Socialista ignore estes gestores.
Também é curioso constatar que o partido que mais interesse demonstrou na possibilidade de os magistrados ficarem também sujeitos a esta obrigação declarativa seja exactamente o mesmo partido que vem agora querer remover essa mesma obrigação para os membros do Tribunal Constitucional. É curioso, Sr.as e Srs. Deputados! E é tão mais curioso quando sabemos que parte significativa desses membros do Tribunal Constitucional são hoje nomeados por esta Assembleia da República, por indicação do bloco central. É, de facto, curioso!

Aplausos do CDS-PP.

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Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS mantém sérias dúvidas e algumas reservas sobre algumas disposições dos projectos apresentados, seja os do PS ou os do PCP, que, num caso, podem constituir uma intromissão no direito à propriedade privada e, no limite, a um aumento de impostos — o que, para o Partido Socialista, há que dizê-lo, não é propriamente surpreendente, dada a experiência que temos desta Legislatura — , mas num outro caso, se esta Câmara não tiver o devido cuidado e a devida ponderação, corre-se também o risco de, não cuidando desse rigor técnico absolutamente necessário, podermos adoptar uma solução legislativa que põe em causa a vida de muitas pessoas que exercem hoje diferentes funções públicas. Há que ter muito cuidado nesta matéria e a Assembleia terá de ter, obviamente, todo o rigor naquilo que vier a aprovar.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP): — No entanto, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o CDS assume, como sempre, uma posição responsável, que não corresponde a que seja concedido um «cheque em branco», e está disponível para, em sede de especialidade, ouvir todos os contributos, não apenas das diversas personalidades que ainda terão de ser ouvidas mas de todas as bancadas, incluindo, como não podia deixar de ser, a bancada dos Deputados socialistas que também queiram dar o seu modesto contributo, sobre todos os projectos, incluindo sobre os projectos socialistas.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por lembrar, não só ao Sr. Deputado Filipe Neto Brandão mas também à bancada do Partido Socialista, que o Estado português, através da Convenção das Nações Unidas conta a Corrupção, assumiu o dever de introduzir o crime de enriquecimento ilícito na sua arquitectura legislativa em matéria penal.
Quando essa Convenção, também conhecida como a Convenção de Mérida, foi discutida nesta Assembleia — subiu a Plenário em Junho de 2007 e, recorde-se, foi aprovada por unanimidade — , ninguém levantou reservas sobre a sua conformidade com a Constituição, ninguém questionou a sua constitucionalidade, ninguém veio dizer que Portugal não podia assumir esse compromisso porque, ao fazê-lo, estaria a violar o princípio constitucional da presunção da inocência e também ninguém vislumbrou a inversão do ónus da prova. Portanto, na nossa perspectiva, o combate à corrupção ficaria muito mais fortalecido se se atribuísse relevância penal ao enriquecimento ilícito.
Mas não é por esse facto que deixamos de acompanhar o Partido Socialista nas iniciativas legislativas que hoje trouxe aqui para discussão. Já o referi hoje, e volto a dizê-lo: são propostas importantes que podem ajudar e assumir-se como verdadeiros instrumentos no combate à corrupção, um combate na defesa e na afirmação de uma cultura de responsabilidade.
Os Verdes vão votar a favor das propostas que estão em discussão, tanto as do Partido Socialista como as do Partido Comunista Português.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Pureza.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como já foi dito, acolhemos as propostas que hoje estão em debate, porque elas correspondem àquela que sempre foi a posição que o Bloco de Esquerda defendeu nesta Câmara no sentido de entender o combate à corrupção como uma prioridade do nosso trabalho e da nossa atitude. Ninguém compreenderia que não fosse assim.
Por isso mesmo, reitero que, do nosso ponto de vista, é absolutamente essencial que haja um trabalho de convergência em torno do combate à corrupção.

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Quero, por isso, assinalar como muito positivo que estejam, nesta altura, a cair as barreiras da autosuficiência e da desculpa visivelmente equivocada do passado de que o edifício legislativo e administrativo portugueses eram mais do que suficientes para um eficaz combate à corrupção. Visivelmente, não era assim, como o demonstra a quantidade e a variedade de diplomas que o Partido Socialista, hoje, traz a debate e que nós, repito, acompanhamos.
Há, no entanto, muito caminho para andar. As propostas que, hoje, são apresentadas mostram também esse intervalo, que ainda existe, em torno da necessidade de combatermos eficazmente a corrupção, seja na área do segredo bancário, seja também na área do trabalho repressivo, seja, fundamentalmente, ainda, na atribuição dos meios necessários para que a Administração Pública actue eficazmente nesta mesma matéria, tanto quanto o poder judicial.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Muito bem!

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Para esse trabalho futuro, aqui estaremos. O Bloco de Esquerda estará, como sempre, na primeira linha deste combate necessário em favor da República e da democracia.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos e tendo esgotado os tempos atribuídos, está encerrado o debate dos diplomas agendados para hoje, pelo que vamos passar às votações.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum de deliberação, utilizando o cartão electrónico.
Os Srs. Deputados que, por qualquer razão, não o puderem fazer terão de o sinalizar à Mesa e depois fazer o registo presencial, para que seja considerada a respectiva presença na reunião.

Pausa.

O quadro electrónico regista 210 presenças (92, do PS, 69, do PSD, 20 do CDS-PP; 15 do BE, 12 do PCP e 2 de Os Verdes), às quais se acrescentam 9 (3 do PS, 5 do PSD e 1 do BE), perfazendo 219 Deputados, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Vamos começar por votar o projecto de resolução n.º 113/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo a adopção de medidas legislativas em matéria de valorização de imóveis devido a decisões administrativas ou investimentos públicos (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 215/X (1.ª) — Regime de suspensão de mandato dos titulares de órgãos autárquicos (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

O projecto de lei baixa à Comissão Eventual para o Acompanhamento Político do Fenómeno da Corrupção e para a Análise Integrada de Soluções com vista ao seu Combate.

O Sr. João Figueiredo (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. João Figueiredo (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que, sobre esta matéria, apresentarei na Mesa uma declaração de voto por escrito.

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O Sr. Presidente: — Sr. Deputado António Cabeleira, é para o mesmo efeito?

O Sr. António Cabeleira (PSD): — É para dizer que, sobre esta matéria, também apresentarei na Mesa uma declaração de voto por escrito.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que apresentarei, sobre este diploma, uma declaração de voto, conjuntamente com outros Deputados do Partido Socialista.

O Sr. Presidente: — Vamos passar à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 216/XI (1.ª) — Vigésima alteração à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98 de 17 de Dezembro (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

O projecto de lei baixa à mesma Comissão.
Vamos votar agora, também na generalidade, o projecto de lei n.º 217/XI (1.ª) — Altera o Código Penal, criando um novo tipo legal de crime urbanístico (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

O projecto de lei baixa à Comissão Eventual para o Acompanhamento Político do Fenómeno da Corrupção e para a Análise Integrada de Soluções com vista ao seu Combate.
Vamos votar, igualmente na generalidade, o projecto de lei n.º 218/XI (1.ª) — Altera o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

O projecto de lei baixa à mesma Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 219/X (1.ª) — Alarga o elenco dos titulares de cargos sujeitos a obrigação declarativa (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

O projecto de lei baixa à mesma Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 220/XI (1.ª) — Procede à vigésima quarta alteração ao Código Penal (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

O projecto de lei baixa à mesma Comissão.
Vamos, agora, votar o requerimento de baixa do projecto de lei n.º 221/XI (1.ª) — Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (Cria no Banco de Portugal uma base de dados de contas bancárias) (PS) à Comissão Eventual para o Acompanhamento Político do Fenómeno da Corrupção e para a Análise Integrada de Soluções com vista ao seu Combate para efeitos de reapreciação e consulta da Comissão Nacional de Protecção de Dados, pelo prazo de 30 dias

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Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 222/XI (1.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de Julho (Crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos) (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

O projecto de lei baixa à Comissão Eventual para o Acompanhamento Político do Fenómeno da Corrupção e para a Análise Integrada de Soluções com vista ao seu Combate.
Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 223/XI (1.ª) — Altera o regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

O projecto de lei baixa à mesma Comissão.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que apresentarei na Mesa, conjuntamente com outros Deputados do PS, uma declaração de voto por escrito sobre todos os diplomas apresentados pelo Partido Socialista.

O Sr. Presidente: — Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 226/XI (1.ª) — Controlo público dos rendimentos e património dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos (Quinta alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril) (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PS, do PSD e do CDS-PP.

O projecto de lei baixa à Comissão Eventual para o Acompanhamento Político do Fenómeno da Corrupção e para a Análise Integrada de Soluções com vista ao seu Combate.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 227/XI (1.ª) — Aditamento ao regime jurídico da tutela administrativa (Aprovado pela Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto) (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PS, do PSD e do CDS-PP.

O projecto de lei baixa, igualmente, à Comissão Eventual para o Acompanhamento Político do Fenómeno da Corrupção e para a Análise Integrada de Soluções com vista ao seu Combate.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 228/XI (1.ª) — Aditamento à Lei que regula a aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penal (Segunda alteração à Lei n.º 93/99, de 14 de Julho, alterada pela Lei n.º 29/2008, de 4 de Julho) (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PS, do PSD e do CDS-PP.

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O projecto de lei baixa à mesma Comissão.

O Sr. António Silva Preto (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. António Silva Preto (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que apresentarei na Mesa uma declaração de voto por escrito a propósito do projecto de lei n.º 226/XI (1.ª).

O Sr. Presidente: — Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 135/XI (1.ª) — Altera o Código Penal, aditando o crime urbanístico (BE).

Submetido à aprovação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP do PCP. O diploma baixa também à Comissão Eventual para o Acompanhamento Político do Fenómeno da Corrupção e para a Análise Integrada de Soluções com vista ao seu Combate.
Sr.as e Srs. Deputados, estão, assim, concluídos os nossos trabalhos.
A próxima sessão plenária terá lugar, amanhã, às 10 horas e, para além da eleição de dois membros para o Conselho Superior de Segurança Interna e da aprovação dos n.os 104 a 106 (X Legislatura) e 18 a 32 (XI Legislatura) do Diário, serão discutidas, na generalidade, as propostas de lei n.os 11/XI (1.ª) — Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/95, de 24 de Janeiro, em matéria de exercício da actividade de agente de propriedade industrial, e 10/XI (1.ª) — Altera o Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, reconhecendo os títulos profissionais búlgaros e romenos e permitindo o exercício da profissão de advogado em Portugal.
Serão ainda apreciadas as petições n.os 10/XI (1.ª) — Apresentada por Nuno Fernando Tavares Manarte e outros, solicitando à Assembleia da República que a actual legislação seja revista no sentido de os desfibrilhadores automáticos externos (DAE) serem obrigatórios em locais públicos com elevada concentração de pessoas e propondo a adopção imediata de um programa de acesso público à desfibrilhação, 14/XI (1.ª) — Apresentada por Rui Manuel Mota dos Santos e outros, solicitando à Assembleia da República uma iniciativa legislativa pela verdade desportiva, e 16/XI (1.ª) — Apresentada por José Manuel Rodrigues Moreno e outros (Associação de Moradores e Comerciantes do Parque das Nações), solicitando à Assembleia da República a criação da freguesia do Parque das Nações.
Por fim, haverá votações regimentais às 12 horas.
Está encerrada a reunião.

Eram 17 horas e 30 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação

Relativas aos projectos de lei n.os 215/XI (1.ª), 222/XI (1.ª) e 223/XI (1.ª)

Os Deputados abaixo assinados consideram o combate à corrupção uma prioridade, merecedora de uma oportuna melhoria do actual quadro jurídico em vigor. Reconhecem o bom trabalho desenvolvido pela Comissão Eventual para o Acompanhamento Político do Fenómeno da Corrupção, que para o efeito ouviu várias personalidades, conhecedoras e experientes em matéria tão difícil quanto a que se pretende legislar, tratar e adequar. E por isso mesmo, todos votaram favoravelmente, na generalidade, as propostas de lei abaixo identificadas. Votámo-las na expectativa de, em sede de especialidade, se corrigirem aspectos substanciais que consideramos merecerem, pelos motivos a seguir expostos, a indispensável, devida e

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necessária correcção. Comungamos todos da mesma preocupação, da necessidade de, integradamente, reforçarmos o combate à corrupção, mas entendemos explicitar em sede de declaração de voto as nossas preocupações.
1 — Projecto de lei n.º 223/XI (1.ª) Quanto a este projecto de lei, que altera o regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade, na Exposição de motivos pode ler-se: «para a análise integrada de soluções com vista (») resulta a conveniência de reforçar o princípio já hoje consagrado no artigo 269.º da Lei n.º 12-A/2008, qual seja o de que as funções põblicas devem ser exercidas em regime de exclusividade«. E mais adiante acrescenta: «(») as situações de acumulação de funções públicas com funções privadas são de molde a suscitar, amiúde, zonas de conflitualidade de interesses dessa acumulação de funções. Ideia essa que não pode, aliás, deixar de ser considerada uma decorrência natural do supra referido regime de exclusividade». E acrescentam: «Assim, onde antes se lia que a acumulação era a regra, comportando excepções, passar-se-á a percepcionar que a exclusividade é a regra, admitindo, porém, excepções que se justificarão sempre à luz do interesse público».
Ora, desde já é preciso identificar o que se pretende alcançar. Será que, com a presente proposta de lei, se pretende abranger o exercício de actividade fora do horário de trabalho. Se assim é, fica por explicar e não se percebe a razão pela qual tais actividades se podem incluir no conceito de actividades concorrentes ou similares.
Mas, objectivamente, se о que se pretende ç impedir o trabalhador de exercer qualquer outra actividade, mesmo fora do horário de trabalho, terá o «legislador» pensado nas repercussões em termos do impacto quanto à necessidade de o Estado ter de pagar por isso? Argumentam que já antes era assim e que apenas onde antes se lia que a acumulação era a regra, comportando excepções, agora a regra ç a exclusividade, admitindo excepções» A realidade ç que não ç verdade que o diploma não seja inovador. É de facto inovador, e é inovador na medida em que o diploma dos vínculos e carreiras referia-se ao princípio do exercício exclusivo de funções públicas, mas em termos meramente proclamatórios. Agora proíbe-se expressamente a cumulação de funções públicas com as funções privadas remuneradas ou não.
Atente-se o que diz o n.º 3 do artigo 28.º: «Consideram-se concorrentes ou similares com funções públicas desempenhadas e que com estas sejam conflituantes as funções ou actividades que, tendo conteúdo idêntico ao das funções públicas desempenhadas, sejam desenvolvidas de forma permanente ou habitual e se dirijam ao mesmo círculo de destinatários». Entre outras actividades abrangidas não poderemos deixar de imediato identificar e enquadrar a actividade médica. Por muito que se possa dizer, a realidade é que na prática se proíbe a acumulação de funções privadas com públicas ainda que em horário diferenciado. E num momento em que há uma grande falta de médicos, recorrendo o País à contratação de médicos estrangeiros pouco sentido faz esta proibição. Acresce, atendendo à abertura do sector da saúde ao sector privado e, simultaneamente, uma política salarial mais atraente deste sector, inevitavelmente resultará uma debandada de médicos que afectará o Serviço Nacional de Saúde e prejudicará os cidadãos de menor rendimentos.
Também seria estranho e indesejável se a proibição não abrangesse os médicos que actualmente estão em regime de acumulação devido ao facto de a lei não ter efeitos retroactivos.
2 — Projecto lei de n.º 222/XI (1.ª) Também quanto a este projecto de lei que, na versão do «legislador», pretende aperfeiçoar a legislação relativa à corrupção praticada por titulares de cargos políticos, em que até se assume uma punição por corrupção, com prisão de um a cinco anos, assente na solicitação ou aceitação de vantagem patrimonial ou não patrimonial não devida a titular de cargo político pelo exercício de funções importa ter presente que, conforme se refere no preàmbulo e que aqui se transcreve «(») afasta-se, de forma inequívoca, a exigência de verificação de um nexo causal entre a vantagem e o acto ou omissão do titular de cargo político, antecedente ou subsequente; dito de outro modo, esclarece-se que a censura ético-social recai sobre a solicitação ou aceitação de vantagem não devida, relevando aqui a perigosidade inerente à criação de condições que possam conduzir ao cometimento do favor, lícito ou ilícito. Deste modo, a vantagem não

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necessita de estar referida a uma determinada actuação funcional, mas apenas ao exercício de funções em geral».
Entendemos que, ao incluir-se no tipo de crime que a vantagem possa não ser patrimonial, o «legislador» está a enveredar por terreno escorregadio na medida em que abrange inclusive as ofertas socialmente adequadas. E nem se diga, como se pretende no preâmbulo, que estas ofertas ficam excluídas, remetendo-se para a doutrina e a jurisprudência o preenchimento do conceito de adequação social, se esta de facto fosse a intenção bastaria para tanto que a proposta de lei consagrasse uma cláusula de exclusão de despenalização das ofertas socialmente adequadas e neste caso, sim, remetendo para a doutrina e jurisprudência o preenchimento do conceito de adequação social. Assim, importa reafirmar: em primeiro lugar, o preâmbulo não tem valor jurídico vinculativo; em segundo lugar, seria deixar à interpretação casuística do direito o preenchimento do conceito, com a consequente e inevitável abertura para a discricionariedade senão mesmo para a arbitrariedade. Assim, a não densificação do conceito de vantagem «não patrimonial» afigura-se-nos incompatível com as exigências dos princípios da legalidade e da tipicidade em matéria penal.
3 — Projecto de lei n.º 215/XI (1.ª) O Governo, em Conselho de Ministros, aprovou uma proposta de lei, sobre esta matéria, que em breve será remetida a esta Assembleia da República. E tudo indica ser substancialmente bem diferente da aqui hoje na generalidade aprovada. O regime de suspensão de mandato dos titulares de órgãos autárquicos, que aqui se pretende regular, em que o critério subjacente é o de considerar obrigatória e automática a suspensão de funções em caso de acusação definitiva ou despacho de pronúncia, pelo Ministério Público ou por magistrado judicial, respectivamente pela prática de crime doloso a que corresponda pena de prisão superior a três anos ou por crime de responsabilidade de titular de cargo político. Aliás, no seu preâmbulo o «legislador» refere que «o projecto de lei visa estabelecer regras que salvaguardem critérios de igualdade no exercício de cargos políticos e prevenir os graves danos para o prestígio do poder local democrático resultantes da permanência no pleno exercício de funções de titulares de órgãos autárquicos acusados definitivamente (»)«. Bem entendemos a preocupação, só que em matéria de direito a prova indiciadora não é necessariamente a prova em julgamento.
Mas o argumento no sentido de o objectivo do «legislador» ser norteado pelo princípio da igualdade no exercício de cargos políticos é, quanto a nós, questionável, na medida em que a eleição de Deputado e de membros do governo é muito diferente da eleição de titulares de órgãos das autarquias. Em relação a estes, existe grande proximidade entre as populações e os titulares de órgãos autárquicos e a exposição é muito maior. Daí que o «legislador» constitucional não tenha sentido a necessidade de estabelecer a mesma regra.
Tendo em conta o contacto mais directo que existe entre eleitores e eleitos, é natural que se deixe maior espaço às populações para decidirem em face das circunstâncias concretas.
Aliás, o projecto de lei tem subjacente o confronto entre os princípios da presunção da inocência, da liberdade de candidatura a cargos políticos e do seu exercício, e o interesse público em garantir condições de dignidade institucional no exercício de funções políticas. Aceita-se que este último possa introduzir compressões em relação aos princípios enunciados, mas tais restrições ou compressões têm de ser aferidas à luz do princípio da proporcionalidade.
Admitindo-se que o princípio da presunção da inocência apresenta várias gradações cuja intensidade e consequente exigência de protecção diminui à medida que o arguido é acusado, condenado em primeira instância, condenado em segunda instância, até que é eliminado com a condenação por sentença transitada em julgado, ainda assim, consideramos que a mera acusação ou pronúncia não seja suficiente para justificar o sacrifício àquele princípio. Segundo este modo de ver as coisas, afigura-se-nos haver violação do princípio da proporcionalidade quer por compressão injustificada do princípio da presunção de inocência quer do princípio da liberdade de candidatura. E, eventualmente só assim não será, quando muito, com uma primeira condenação em primeira instância.

Os Deputados do PS, Victor Baptista — Luís Gonelha — Rui Pereira — Nuno Sá — Manuel Mota — Fernando Jesus — António Gameiro — Anabela Freitas — Teresa Venda — Maria do Rosário Carneiro —

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João Serrano — Jamila Madeira — Miguel Freitas — Rui Prudêncio — João Portugal — José Manuel Ribeiro — Eurídice Pereira — Hortense Martins — Ricardo Gonçalves — João Paulo Correia.

——— É, realmente, urgente e imperativo «a indispensabilidade de conjugar a dignidade no exercício de funções de natureza pública, o respeito pelo princípio da presunção de inocência e a garantia de efectiva aplicação de mecanismos que assegurem a legalidade administrativa e a eficácia preventiva e repressiva das penas acessórias de perda de mandato e de inelegibilidade».
Não é, no entanto, compreensível que se elaborem leis que discriminem os eleitos locais.
Os princípios de legalidade, igualdade, proporcionalidade, justiça, imparcialidade, boa fé e transparência devem implicar e envolver todos os agentes políticos.
Pelo exposto, os Deputados do Partido Social Democrata abaixo assinados acompanham, por razão de coesão do grupo parlamentar, o sentido de voto de abstenção do PSD, mas manifestam total desacordo com a discriminação dos eleitos locais.
É entendimento dos signatários que o estabelecimento de «regras que salvaguardem critérios de igualdade no exercício de cargos políticos» e a prevenção dos «graves danos para o prestígio do poder democrático resultantes da permanência no pleno exercício de funções de titulares de órgãos políticos acusados definitivamente, ou mesmo condenados em primeira instância, pela prática de crimes que a Constituição da República considera incompatíveis com o exercício de cargos políticos» deverá ter sempre um carácter universal e abstracto, isto é, deve ser sempre aplicado a todos os titulares de órgãos políticos e não só aos eleitos locais.

Os Deputados do PSD, António Cabeleira — Agostinho Branquinho — Isabel Sequeira — João Figueiredo — Paulo Cavaleiro — Amadeu Soares Albergaria — Fernando Marques — Teresa Fernandes — Nuno Reis — João Prata.

——— Nota: A declaração de voto anunciada pelo Deputado do PSD António Silva Preto não foi entregue no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

——— Deputados que faltaram à sessão:

Partido Socialista (PS): Maria Odete da Conceição João

Partido Social Democrata (PSD): António Carlos Sousa Gomes da Silva Peixoto António Fernando Couto dos Santos Carlos António Páscoa Gonçalves Luís Filipe Valenzuela Tavares Menezes Lopes Sérgio André da Costa Vieira

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Partido Comunista Português (PCP): Francisco José de Almeida Lopes

Deputados que faltaram à verificação do quórum de deliberação (n.º 29 da Resolução n.º 77/2003, de 11 de Outubro):

Partido Social Democrata (PSD): Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira Paulo Cardoso Correia da Mota Pinto

Bloco de Esquerda (BE): Pedro Manuel Bastos Rodrigues Soares A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

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