O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 | I Série - Número: 049 | 24 de Abril de 2010

O Sr. Secretário de Estado da Justiça: — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: Esta matéria é ainda, de certa forma, mais pacífica e mais simples do que a anterior.
Aquilo que se pretende é transpor para a ordem jurídica interna uma Directiva que permite também que, agora, os advogados búlgaros e romenos possam exercer livremente a sua profissão em Portugal.
Já existe, no Estatuto da Ordem dos Advogados, presumo que no seu artigo 196.º, uma norma que tem este conteúdo e tem esta descrição, relativamente a todos os profissionais do foro, a todos os advogados, dos vários países da União, que podem livremente exercer a advocacia em Portugal. Também eles estão sujeitos ao crivo de um exame — curiosamente, fiz parte de júris de exames de alguns.
De qualquer forma, também eles estão sujeitos ao crivo do exame, que permite apurar se estão em condições de conhecer a ordem jurídica nacional, a nossa língua, os nossos institutos jurídicos mais relevantes. Só assim, só depois disso, é que eles poderão ser inscritos na Ordem dos Advogados.
De qualquer modo, a transposição desta Directiva, através desta norma que se propõe ao Parlamento, visa exclusivamente o seguinte: permitir que os advogados búlgaros e romenos sejam inscritos no Estatuto da Ordem dos Advogados, designadamente no seu artigo 196.º, como titulares do direito de exercer a profissão na ordem jurídica nacional.
É tudo o que tenho a dizer sobre a apresentação desta proposta de lei, Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Francisca Almeida.

A Sr.ª Francisca Almeida (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs Deputados: No início do ano de 2007, a Europa acolheu dois novos países, a Bulgária e a Roménia, que fazem agora parte da Europa a 27.
Urge, por isso, reconhecer aos cidadãos romenos e búlgaros os mesmíssimos direitos que a União reconhece a todos e a cada um dos cidadãos europeus.
Nesse mesmo sentido, o Governo apresentou nesta Assembleia a proposta de lei n.º 10/XI (1.ª), que altera a o Estatuto da Ordem dos Advogados, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/100/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, reconhecendo os títulos profissionais búlgaros e romenos e permitindo o exercício da profissão de advogado em Portugal.
Importa, antes do mais, sublinhar, a este propósito, que a Ordem dos Advogados foi, naturalmente, ouvida em todo este processo, tendo-se pronunciado favoravelmente sobre a transposição desta Directiva e, consequentemente, à admissão do exercício da advocacia em Portugal pelos profissionais búlgaros e romenos devidamente habilitados para o efeito no seu país de origem.
Assim, e inexistindo oposição por parte da entidade representativa dos advogados portugueses, e cumprindo ao Estado português promover a transposição para a ordem jurídica interna das directivas comunitárias — neste caso concreto, das directivas decorrentes da adesão à União Europeia da Bulgária e da Roménia, que desde já saudamos —, acolhemos, naturalmente, como boa a proposta que o Governo agora nos apresenta.
A abolição de obstáculos à livre circulação de pessoas e serviços e a possibilidade daqueles que adquiriram os seus conhecimentos e qualificações num país poderem, num outro, exercer o seu munus profissional é, para nós, natural e desejável em face da nossa matriz humanista e da abrangência da União a 27.
Vemos, por isso, com bons olhos esta alteração ao artigo 196.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, acolhendo, com o espírito universalista que nos caracteriza enquanto Povo, os advogados da Bulgária e da Roménia que entendam exercer advocacia no nosso País.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Rêgo.

Páginas Relacionadas
Página 0042:
42 | I Série - Número: 049 | 24 de Abril de 2010 Sr. Presidente e Srs. Deputados: Faz senti
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | I Série - Número: 049 | 24 de Abril de 2010 das Nações, porque consideram que a intenç
Pág.Página 43