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29 | I Série - Número: 049 | 24 de Abril de 2010

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Como o Sr. Secretário de Estado disse há pouco, esta matéria é pacífica. Digamos que se trata de um alargamento da Directiva comunitária relativa a advogados, que já deu origem a uma alteração ao artigo 196.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, sendo, portanto, uma mera ampliação. Aliás, o Parlamento já se pronunciou sobre essa Directiva, sobre a adesão de Portugal e a rectificação aos tratados comunitários.
Trata-se, pois, de uma mera ampliação, resultante da entrada de dois novos países na comunidade europeia, sendo eles a Bulgária e a Roménia.
Importa, nesta matéria, salientar alguns aspectos. O primeiro deles é que esses profissionais, tal como o Sr. Secretário de Estado chamou a atenção, estão autorizados a exercer em Portugal ao abrigo dos acordos comunitários, não obstante terem de passar, previamente, por um crivo, ou seja, têm de fazer um exame e têm de estar, durante um período de dois ou três anos, com um advogado português já estabelecido, já com x anos de prática, para aferir se têm as competências técnicas necessárias para que possam exercer em Portugal. Passado este crivo inicial serão, então, admitidos de pleno direito ao exercício da advocacia dentro do território português.
O segundo aspecto a salientar — e que também é relevante para nós, portugueses — é que esta matéria assenta e baseia-se no princípio da reciprocidade. Ou seja, o mesmo procedimento, de acolhimento no ordenamento interno de idêntico tratamento para os advogados portugueses, estará, neste momento, a ser adoptado — se é que o não foi já — pelas autoridades e pelos parlamentos búlgaro e romeno, abrindo-se também aqui uma janela de oportunidade para que os profissionais portugueses desta área possam estabelecer-se e exercer a sua profissão nesses países.
Há, pois, um princípio de livre circulação, um princípio de reciprocidade; há oportunidade para os advogados búlgaros e romenos, noveis cidadãos comunitários, poderem estabelecer a sua prática em Portugal, como haverá para os advogados portugueses e para as sociedades de advogados livremente se estabelecerem nesses países e aí poderem exercer a sua actividade e internacionalizarem-se.
Nessa medida, e dado que também a Ordem dos Advogados se pronunciou, como já foi aqui dito, nada tendo objectado — nem tinha que objectar, a não ser que estivéssemos perante uma coisa aberrante —, o CDS, como é lógico, no respeito da lei e daquilo que é solicitado, nada tem a objectar a esta proposta de lei do Governo.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Salgueiro.

A Sr.ª Luísa Salgueiro (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Como aqui já foi dito pelos oradores anteriores, a matéria que estamos a apreciar é absolutamente consensual, tratando-se apenas da transcrição da Directiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, que não visa mais do que reconhecer aos advogados romenos e búlgaros a possibilidade de exercerem a sua profissão em território nacional nas mesmas condições em que tal é permitido aos advogados nacionais, naturalmente, como já aqui foi salientado pelo Sr. Secretário de Estado, depois de ser verificada a sua aptidão para o exercício da profissão, tal como é exigido aos licenciados em Direito em Portugal.
Portanto, esta é uma norma que pretende estatuir o reconhecimento do princípio da livre circulação de pessoas e bens e, como aqui já foi dito, do princípio da reciprocidade, sendo depois possível aos advogados portugueses, embora não por força desta proposta de lei, exercer também em território romeno e búlgaro.
Assim sendo, o PS nada tem a obstar a este diploma, bem pelo contrário, suporta esta proposta de lei.
De salientar que, como já aqui foi dito também pelas anteriores bancadas, a Ordem dos Advogados, prescindindo até do direito de ser ouvida nesta Casa, se limitou a comunicar que nada tem a opor, o que é natural, à adopção desta medida.
Pela nossa parte, saudamos que se dê assim mais um passo na consolidação do espaço europeu, num momento em que algumas dúvidas se colocam, num momento em que se vislumbram algumas nuvens escuras para além das que se vêem no céu, no domínio da consolidação do espaço europeu. Este é um passo que Portugal vai dar no sentido de reconhecer igualdade de direitos e total reciprocidade no tratamento dos seus pares, pelo que o PS apoiará a proposta de lei em apreço.

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