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31 | I Série - Número: 049 | 24 de Abril de 2010

como em qualquer caso de morte súbita, a probabilidade de sobrevivência é directamente proporcional à acessibilidade da vítima a uma cadeia de sobrevivência optimizada.
Este assunto é muito sério, pelo que saudamos, uma vez mais, os peticionários por terem trazido à discussão desta Câmara este problema. Entendemos que nos compete olhar para esta matéria com sentido de Estado, criando as melhores soluções para que seja possível salvar mais vidas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Gonçalves.

O Sr. Jorge Manuel Gonçalves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria, em primeiro lugar, de cumprimentar a secção de basquetebol da Associação Desportiva Ovarense, que traz a esta Assembleia uma petição sobre os desfibrilhadores automáticos externos.
O Grupo Parlamentar do PS aproveita para saudar a Associação, enaltecendo o papel cívico da apresentação desta petição nesta Câmara e também todo o trabalho que a Associação Desportiva Ovarense tem feito em prol do desporto em Portugal, quer internamente quer no exterior, sendo um factor de orgulho do País na prática desportiva, em especial na prática desportiva mais ligada ao basquetebol, com todos os títulos que são conhecidos.
Esta petição, no fundo, fala-nos da desfibrilhação automática externa. Nesse sentido, o Governo, consciente de que as doenças cardiovasculares constituem um dos problemas mais graves para a população, representando a principal causa de morte, legislou sobre esta matéria através do Decreto-Lei n.º 188/2009, de 12 de Agosto.
Diga-se que este diploma, antes da sua aprovação, ou seja, através do projecto de decreto-lei para regular o licenciamento e a utilização do desfibrilhador automático externo, esteve em consulta pública até 10 de Janeiro de 2009.
Tratou-se de uma discussão pública muito participada, na qual se pronunciaram as mais importantes entidades públicas e privadas do sector da saúde, nomeadamente a Ordem dos Médicos, a Coordenação Nacional para as Doenças Cardiovasculares, o Conselho Português de Ressuscitação, a Fundação Portuguesa de Cardiologia, a Associação Portuguesa de Medicina de Emergência, bem como diversas entidades privadas de âmbito solidário e imensos cidadãos.
Ora, esta legislação define a elaboração de um Programa Nacional de Desfibrilhação Automática Externa através do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM). Nesta mesma legislação, todas as entidades poderão solicitar ao INEM a aprovação de um plano e de acções de formação neste domínio, numa área que se considera extremamente importante do ponto de vista da resposta à emergência médica em Portugal.
Este programa nacional está previsto na legislação que o Governo aprovou em 2009, o qual, sob a responsabilidade do INEM, já foi apresentado, e vem ao encontro daquilo que esta petição nos traz hoje.
É evidente que o caminho se faz caminhando, e faz-se verificando e monitorizando as medidas que vão sendo postas no terreno. Tenho esperança e confio que o Governo estará atento a esta situação e à necessidade de alguma de correcção, podendo, portanto, o Programa Nacional de Desfibrilhação Automática Externa vir a evoluir para ir ao encontro das necessidades dos cidadãos e das entidades que promovem espectáculos com grande concentração de cidadãos, as quais também têm aí uma participação e uma responsabilidade especial de assegurar a todos aqueles que estão nesses recintos e que assistem a esses espectáculos as condições necessárias para acesso ao socorro e à emergência médica necessária.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo para uma intervenção.

O Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta petição é de grande oportunidade, não apenas pelo que ela reclama mas porque permite que, no Parlamento, se tenha consciência que, em matéria de desfibrilhação automática externa, estamos nos primórdios da História.

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