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45 | I Série - Número: 053 | 6 de Maio de 2010

Aplausos do CDS-PP.

Sobre as medidas que foram anunciadas e, aproveitando, de alguma forma, fazer a ponte para aspectos que o Sr. Deputado João Semedo também me colocou, nós não temos receio algum — como penso que ontem terá ficado patente, e voltaremos a fazê-lo as vezes que forem necessárias — de debater a questão da eutanásia, entendendo claramente que existe um direito à autonomia individual — que não nos ouviu e a mim não me ouvirá negar —, direito, esse, que, como a Sr.ª Deputada muito bem disse, tem que ser arquitectado e equacionado com o direito colectivo e o direito ao bem comum. Aquilo que eu sei e que os peritos e a realidade internacional me mostram é que, quando se legisla sobre a eutanásia, se põe em risco populações mais vulneráveis, inclusivamente, legislando sobre eutanásia voluntária ela passa a existir como involuntária e, portanto, pessoas que não pediram para ser mortas são mortas. Esta é a realidade conhecida. Eu não ouço falar sobre as consequências das legislações que existem sobre eutanásia, e eu estudo-as e conheço-as.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — Termino já, Sr. Presidente.
É importante que, sem escamotear a necessidade do respeito pela autonomia, não se legisle em nome da autonomia, colocando em causa o bem comum, e uma legislação sobre a eutanásia, seguramente, do nosso ponto de vista, poria em causa o bem comum, nomeadamente pessoas mais vulneráveis, que não teriam garantias de os seus direitos serem preservados.

Aplausos do CDS-PP.

A medicina moderna tem, hoje, uma resposta para que os doentes não estejam em sofrimento intolerável, e é isso que temos que acautelar.
Conviria que a Sr.ª Deputada colocasse mais questões ao seu próprio Governo para que não estivéssemos aqui a falar de aspectos que não nos dignificam e a todos nos envergonham.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, vamos passar à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 200/XI (1.ª) — Isenção de obrigações contabilísticas gerais por parte das microentidades (CDS-PP) e 87/XI (1.ª) — Cria um regime transitório para a entrada em vigor do novo Sistema de Normalização Contabilística e alarga o conceito de pequenas entidades para efeitos da aplicação do SNC (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho) (PCP).
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Cristas.

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS apresentou um projecto de lei relativamente à isenção de obrigações contabilísticas gerais por parte das microentidades e vale a pena agora fazer um esclarecimento do que estamos aqui a tratar quando falamos de microentidades.
Estamos a falar, essencialmente, de microempresas, mas mais micro do que as habituais microempresas.
O conceito de microempresas já é conhecido e é conhecido também a nível europeu e, a dada altura, foi sentida a necessidade de encontrar um conceito ainda mais pequeno, porque se entendeu que, consultando os Estados-membros, portanto, isto ao nível da Comissão Europeia, havia limiares de microempresas para os quais as recomendações ao nível de obrigações contabilísticas eram ainda demasiado elevadas.
No seguimento desse estudo e desse trabalho de campo, a Comissão Europeia adoptou o conceito de microentidades. Portanto, microentidades são microempresas, mas que, de acordo com a Comissão Europeia, não passam um de três critérios: terem mais do que 10 trabalhadores, terem um volume de negócios anual de 1 milhão de euros e terem um balanço anual de 500 000 €.

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