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20 | I Série - Número: 055 | 8 de Maio de 2010

O Sr. Jorge Bacelar Gouveia (PSD): — Recordo-lhe o artigo 103.º, n.º 3, da Constituição, que diz, com toda a clareza, o seguinte: «Ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que não hajam sido criados nos termos da Constituição, que tenham natureza retroactiva ou cuja liquidação e cobrança se não façam nos termos da lei.» Com isto, quero dizer que há aqui um problema, que gostaria que o Sr. Secretário de Estado pudesse esclarecer, em relação à aplicação no tempo desta proposta de lei, assim como da proposta de lei anterior.
Ora, esta proposta de lei diz que o diploma entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, mas é evidente que isso levanta um problema de aplicação no tempo. Aliás, não foi por acaso que um conjunto de cerca de 50 fiscalistas fez publicar um manifesto no sentido de rejeitar esta legislação por ser considerada inconstitucional, aplicando-se retroactivamente no ano fiscal em curso.
A pergunta que faço ao Sr. Secretário de Estado vai no sentido de saber para saber se, na sua opinião, este diploma, tal como o diploma anterior, respeita ou não a Constituição.
A Constituição não é, apenas, uma referência do ponto de vista da justiça social; a Constituição tem previstos, nesta matéria, direitos, liberdades e garantias dos contribuintes, que merecem respeito e consideração.

Risos da Deputada de Os Verdes Heloísa Apolónia.

Por isso, Sr. Secretário de Estado, gostaria de o ouvir sobre este ponto.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o Sr. Deputado Paulo Batista acusa o Governo de falta de coerência ao introduzir esta proposta.
Pergunto também onde está a coerência do PSD, que, agora, apresenta uma proposta de tributação das mais-valias, quando a recusou durante tanto tempo. Pergunto onde está a coerência do PSD ao avançar com uma proposta que sujeita a generalidade das mais-valias mobiliárias a uma taxa real de 2,5%, quando é certo que juros e dividendos estão sujeitos a uma taxa de 20%.

Protestos de Deputados do PSD e do PCP.

O Sr. Deputado Paulo Batista acusa o Governo de desconhecer diversas coisas, mas eu pergunto-lhe se desconhece que a generalidade dos trabalhadores portugueses está sujeita a taxas de IRS, que vão até aos 42%.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Já está no Orçamento do Estado!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Não compreendo as observações que nos dirige aqui; não compreendo, tão-pouco, se desconhece que, em boa parte dos Estados-membros da União Europeia, estas mais-valias mobiliárias estão sujeitas a taxas que são, muitas vezes, superiores àquelas que o Governo aqui vem propor, de 20 e 25%.

Protestos de Deputados do PSD e do PCP.

Sr. Deputado Jorge Bacelar Gouveia, com certeza que não ignoramos o artigo 103.º, n.º 3, da Constituição.
A redacção é clara, mas clareza não é simplismo; menos ainda em questões de grande subtileza jurídica, como esta é.
Desde há bom tempo que a doutrina moderna, um pouco na sequência da doutrina alemã e também da jurisprudência do nosso Tribunal Constitucional, tem vindo a entender que há uma diferença — essa, clara —

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