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24 | I Série - Número: 055 | 8 de Maio de 2010

Obviamente, a partir do momento em que o projecto do Partido Socialista não tributa, por exemplo, os fundos de investimento mobiliário, abre a porta a esse planeamento fiscal e a norma que consta da proposta do Governo não permite proteger-nos desse planeamento fiscal no médio prazo.
É por isso que a proposta do Bloco de Esquerda adopta um critério de tributação das mais-valias, coerente, para todas as formas através das quais essas mais-valias podem ser obtidas.
A taxa especial não existe apenas para o IRS. A prova disso é que o Governo a aplica aos fundos de investimento mobiliário, quando as mais-valias forem realizadas em relação a um período inferior a 12 meses.
Se o aplica para um período inferior a 12 meses, pode aplicá-lo a um período superior, e deveria aplicar. E essa seria a única forma de tributação dos fundos de investimento mobiliário que, efectivamente, combateria e combaterá, se for aprovado — e nós esperamos que sim! —, o planeamento fiscal das empresas.
A alternativa é a de ter uma tributação em sede de IRS, que até poderá ser eficaz no primeiro ano da sua aplicação, mas que se tornará rapidamente ineficaz à medida que os investidores forem alterando os seus instrumentos de investimento.
Por outro lado, disse o Sr. Secretário de Estado que as mais-valias já são contempladas em sede de IRC, no que diz respeito às empresas. Essa é uma matéria mais complicada, porque aí as mais-valias mobiliárias são tratadas em conjunto com outras mais-valias, mas não é verdade em relação às SGPS. Nas SGPS, a obtenção de mais-valias não é contabilizada para o cálculo do montante tributável. Existe aí, na prática, uma isenção das mais-valias mobiliárias.
A única forma de aplicar o princípio da tributação das mais-valias a todas as mais-valias mobiliárias, como diz o Programa de Estabilidade e Crescimento, é eliminar essa não contabilização das mais-valias mobiliárias nos resultados líquidos das sociedades gestoras de participações sociais, e é por isso que o Bloco de Esquerda também caminha nesse sentido.
O projecto do Bloco de Esquerda tem como objectivo pegar no princípio da tributação das mais-valias e torná-lo uniforme em todo o ordenamento jurídico, em toda a fiscalidade nacional.
Pensamos que esse é que é o princípio justo e eficaz de tributação de mais-valias. Qualquer outra coisa será imediatamente torpedeada pelas manobras dos investidores para contornarem uma lei que, desse ponto de vista, seja parcelar e incompleta.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Baptista Santos.

O Sr. Paulo Baptista Santos (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares e demais Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD deseja participar neste debate com sentido de responsabilidade, apresentando as suas ideias alternativas, dando o seu contributo para a estabilidade nacional mas, sobretudo, falando claro aos portugueses.
Falar, hoje, em alterações na tributação das mais-valias mobiliárias, à excepção do projecto apresentado pelo PSD, é sinónimo de falar em aumento da carga fiscal, é sinónimo de recordar a situação caótica das nossas contas públicas, é ainda atender aos níveis preocupantes da vulnerabilidade externa da nossa economia, é, em suma, sem quaisquer equívocos, fazer face à crise interna, é aumentar os impostos aos portugueses.
Ouvir hoje o Governo socialista e as bancadas da esquerda parlamentar falarem em justiça e equidade fiscal para justificar a duplicação, repito, a duplicação da carga fiscal sobre a transmissão das partes sociais e outros valores mobiliários e, noutros casos, alargando o princípio da tributação às sociedades gestoras de participações sociais, é não só um absurdo fiscal como uma decisão muito negativa para a economia nacional.
Em primeiro lugar, porque, contrariamente ao difundido por algumas bancadas, que sugerem que, em Portugal, temos uma espécie de offshore fiscal nesta matéria, importa recordar que a tributação das maisvalias, hoje, já acontece para generalidade das operações, à taxa especial de 10%,...

O Sr. José Gusmão (BE): — Extraordinárias operações!

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