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69 | I Série - Número: 056 | 13 de Maio de 2010

propostas de alteração para especialidade quer os projectos de resolução de cessação de vigência. Foi o que fizemos, cumprimos o Regimento. Portanto, o projecto tem de ser votado na próxima sessão com votações, que é no final deste debate, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, a proposta de alteração tem de dar entrada e foi apresentada regimentalmente até ao fim do debate sobre a apreciação regimental do Decreto-Lei que foi solicitada. A proposta de alteração também pode abrir uma perspectiva política que pode fazer requerer uma consideração mais dilatada no tempo, o que não pode é essa iniciativa, digamos, ser impedida de entrar no debate político de especialidade.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, peço desculpa pela insistência, mas acho que esta filosofia não está correcta, com o devido respeito, porque isso significaria que qualquer partido, querendo dilatar o prazo para a votação de uma cessação de vigência, apresentaria propostas para alteração na especialidade.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É ao contrário, Sr. Presidente. A proposta de alteração na especialidade é que só terá viabilidade se o Decreto-Lei não for retirado da ordem jurídica através da cessação de vigência.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Exactamente!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Se a cessação de vigência for rejeitada, prossegue o processo de especialidade e não o contrário, Sr. Presidente, senão, a partir de uma alteração na especialidade, estamos aqui a impedir o legítimo direito de o Plenário deliberar sobre uma cessação de vigência, que é uma das saídas das apreciações parlamentares.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Sr. Presidente, creio que agora já não intervenho sob a forma de interpelação, mas vou tentar contribuir para a discussão.
É evidente que uma proposta de alteração, no âmbito de uma apreciação parlamentar, o que pretende é que haja, em sede de especialidade» Basta ler o artigo 196.ª do Regimento, não apenas os nõmeros que vos interessam,»

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Eu ainda não li nenhum!

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — » mas o seu conjunto, para perceber que «Se todas as propostas de alteração forem rejeitadas pela comissão parlamentar (»)«» O que significa, Sr. Presidente, que esta proposta de alteração tem de ir à comissão parlamentar competente, para aí, sim, ser discutida e votada na especialidade, e regressar depois a Plenário da Assembleia da República, para ser votada.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Não é assim!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

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