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49 | I Série - Número: 060 | 22 de Maio de 2010

constitucional de não retroactividade da lei fiscal; que o Governo anda muito baralhado nessa matéria; e que não sabe que a lei fiscal não se muda a meio do ano.
Ainda assim, Sr. Primeiro-Ministro, quero colocar-lhe quatro questões muito concretas, para as quais lhe peço resposta.
Os senhores dizem que vão aplicar uma taxa correspondente a 7/12 anos e afirmam que isso funciona como se valesse a 1 de Junho. Pergunto: porquê Junho? A lei estará aprovada em Junho? Como é que uma lei que ainda não deu entrada na Assembleia pode estar publicada em 1 de Junho, quando só vai ser debatida aqui no dia 2?!

Aplausos do CDS-PP.

Sr. Primeiro-Ministro, acho que valia a pena começar por explicar como é que taxas de 1% e de 1,5% estão reflectidas nesta tabela que tenho aqui, que foi publicada ontem em Diário da República e que hoje entra em vigor, que diz respeito à retenção na fonte do IRS.
Sr. Primeiro-Ministro, quanto à taxa de retenção na fonte, os senhores podem fazer o que quiserem, só que isso não pode implicar que, a partir de Junho, quando a lei ainda não entrou em vigor, esse aumento de taxas já seja aplicado.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Porque uma coisa é a taxa de retenção na fonte e outra a taxa de aumento do imposto. Ora, o Governo parece que não percebe bem a diferença, mas é bom que perceba, era bom que explicasse isto ao Parlamento.

Aplausos do CDS-PP.

Segunda questão, Sr. Primeiro-Ministro: porquê 7/12 anos e não 7/14 anos? Que eu saiba, os trabalhadores dependentes recebem 14 meses. Sr. Primeiro-Ministro, também é bom que diga que quer taxar de igual forma subsídios de Natal e subsídios de férias, portanto não venha com fórmulas enganadoras para ocultar a verdade. É bom que o diga.
Terceira questão: o princípio fiscal é o do cálculo do rendimento real. Ora, a fórmula de cálculo que o Governo encontrou tributa habilmente um rendimento que pode não ser o real, e isso é inconstitucional. É bom que o Sr. Primeiro-Ministro saiba e tenha consciência disso.
Dou-lhe dois exemplos para perceber bem do que estou a falar: o que é que acontece a um trabalhador despedido a 31 de Maio e, portanto, sem rendimentos o resto do ano? Ele vai pagar, de acordo com a vossa fórmula, a sobretaxa, o que é inconstitucional.

Aplausos do CDS-PP.

O que é que acontece a um trabalhador independente que recebe mais no 1.º semestre do que no resto do ano? De acordo com a sua fórmula, vai pagar mais, vai pagar sobretaxa, o que também é inconstitucional.
Por isso, agradeço muito as suas respostas.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Lopes.

O Sr. Francisco Lopes (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Primeiro-Ministro, a sua política é uma irresponsabilidade. Ao longo dos anos, houve quebra do poder de compra dos salários, cortes nas pensões de reforma e redução do apoio aos desempregados. E com que resultado? Estagnação, recessão económica, dependência externa e 750 000 desempregados.

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