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64 | I Série - Número: 062 | 28 de Maio de 2010

A Sr.ª Francisca Almeida (PSD): — Ao estender a quase totalidade dos efeitos do casamento aos unidos de facto, o Estado impõe-lhes, a todos, o casamento. Dispensa-os da cerimónia, mas impõe-lhes o compromisso e impinge-lhes os efeitos.

A Sr.ª Teresa Morais (PSD): — Muito bem!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Isso não é obrigatório!

A Sr.ª Francisca Almeida (PSD): — Os partidos da esquerda querem agrilhoar ao casamento ou aos seus efeitos todos aqueles que nunca queriam casar-se.

Protestos do PCP e do BE.

Pensemos, por exemplo, no João e na Maria, jovens, de 18 anos, estudantes, que, um dia, comunicam à família que vão viver juntos, sem compromisso, «a ver se dá e se se dão». Ora, perante esta postura, será lícito ao Estado presumir que, dois anos volvidos, a relação que começou «a ver se dá», afinal até «já deu».
Que alternativas, Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendes, é que a modernidade da esquerda e, em particular, do Partido Socialista»

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Já lá está!

A Sr.ª Francisca Almeida (PSD): — » oferecem a esses unidos de facto clandestinos, que apenas pretendem viver debaixo do mesmo tecto, sem os direitos e as obrigações que o Estado lhes quer, a todo o custo, pespegar? Por outro lado, Sr.as e Srs. Deputados, no que respeita à prova da união de facto, diz o Bloco de Esquerda, na exposição de motivos da sua iniciativa, que «(») só usufrui dos direitos da união de facto quem assim o quiser. Basta não registar a união de facto.»; isto é, diz que sai intocada a liberdade individual de cada um.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Exactamente!

A Sr.ª Francisca Almeida (PSD): — Mas, depois, no texto do projecto de lei, nada diz sobre este registo.
Pelo contrário, alinha com o Partido Socialista nesta matéria, que se basta com qualquer meio de prova admissível. Mais, dizem ambos que «É lícito aos membros da união de facto estipular cláusulas sobre a propriedade dos bens adquiridos durante a união.» O que não se percebe é onde é que um casal que baseia a sua relação na informalidade vai estipular essas cláusulas. Porventura, numa espécie de «convenção anteunião», por contraponto à convenção antenupcial dos cônjuges.

Aplausos do PSD e de Deputados do CDS-PP.

Mas voltemos, Sr.as e Srs. Deputados, ao João e à Maria. Passados dois anos e um dia, estes jovens chegam à conclusão de que, afinal, já não querem estar juntos. A Maria, porque o João se endividou para comprar um televisor de última geração, vai, afinal de contas, ter de pagá-lo também. E se vingar, nesta matéria, o projecto de lei do Bloco de Esquerda, o João, porque não guardou as facturas de toda a mobília da casa que os pais lhe ofereceram, ainda vai ter de dividi-la com a Maria.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Com certeza!

A Sr.ª Francisca Almeida (PSD): — Mais: não tivesse o Partido Socialista deixado cair a indemnização compensatória pelo fim da união de facto, a Maria, porque passou a gostar do António, teria de indemnizar o João por ter saído de casa.

Risos do BE.

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