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74 | I Série - Número: 062 | 28 de Maio de 2010

Pouco depois, esse primeiro regime foi alterado pela lei actual, a Lei n.º 7/2001, para a qual Os Verdes, mais uma vez, concorreram determinantemente, despoletando o processo legislativo com o projecto de lei n.º 6/VIII, em conjunto com o PCP, o PS e o BE.
No final da anterior legislatura, o PS voltou a propor uma nova revisão deste regime jurídico, processo esse que acabaria por produzir um texto, em sede de Comissão, que teve o mérito de apresentar melhorias significativas face ao regime actual, designadamente no que toca à clarificação do acesso a um conjunto de direitos ou ao alargamento da protecção da casa de morada de família, razão pela qual mereceu o nosso voto favorável.
Infelizmente, como se sabe, o diploma acabou por soçobrar na recta final por força do veto presidencial, que, entre as razões aduzidas na mensagem que o Sr. Presidente da República então dirigiu ao Parlamento, apontou o facto de nos encontrarmos em final de legislatura, não sendo agora o caso.
Os Verdes, longe de acompanhar as razões de justificação do veto, manifestaram, na altura certa, a sua discordância com o mesmo, lamentando aquela opção.
Lamentamos o veto, porque consideramos, na altura como hoje, que o regime da união de facto necessita de ser alterado no sentido de reforçar os direitos das pessoas que vivem nessa situação.
Considerando que as iniciativas legislativas hoje em discussão vão ao encontro desse propósito, Os Verdes não podiam deixar de acompanhar de perto as preocupações e os objectivos dos diplomas em discussão e, portanto, vamos votá-los favoravelmente.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há um ano, quando fizemos o debate sobre as alterações ao regime da união de facto, para responder à intervenção do Sr. Deputado Nuno Melo, utilizei uma frase que em tudo se adequa às intervenções que hoje ouvimos das bancadas da direita. De facto, só faltava a esta direita parlamentar repetir a frase de Napoleão Bonaparte, quando disse que os concubinos vivem à margem da lei e, por isso, a lei desinteressa-se deles. Era o único corolário que faltava nas intervenções que ouvimos da direita parlamentar!

Risos do PCP.

A verdade, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, é que respeitar a liberdade individual dos cidadãos significa garantir-lhes as condições para que as suas opções possam ser feitas livres de quaisquer constrangimentos.
Sr. Deputado Luís Marques Guedes, se alguém corre o risco de ser despejado da casa onde viveu 40 anos com a pessoa com quem decidiu viver em comum e se, para que isso não aconteça, casa, vai casar por obrigação.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Se alguém for impedido de aceder a prestações por morte porque vive em união de facto e decide casar para que isso não aconteça, vai casar por obrigação.
Sabe que mais, Sr. Deputado Luís Marques Guedes? Vai casar nas duas situações por interesse. Por um interesse material, porque naquela situação é obrigado a casar para ter acesso a uma protecção da qual não beneficia se viver em união de facto.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Respeitar a liberdade individual dos cidadãos significa, nestas duas situações em concreto, garantir a protecção àqueles que decidem viver em união de facto em circunstâncias aproximadas, se não puderem ser idênticas, àquelas de que beneficiam aqueles que decidem casar-se.

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