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78 | I Série - Número: 062 | 28 de Maio de 2010

poderíamos aceitar. O único problema é que estas soluções, infelizmente, nada têm a ver com o País que temos, com o País onde os portugueses vivem e com o País onde os criminosos praticam crimes.
Falo-vos dos artigos 12.º, 13.º e 14.º, aqueles que, contra o bom senso, permitem que alguém que cometa um crime grave, que seja detido pela polícia em flagrante delito, julgado por três juízes, condenado a uma pena pesada, confirmada por 30 juízes da Relação e do Supremo Tribunal de Justiça, possa, de forma quase automática, por uma decisão de um director-geral nomeado pelo Governo, administrativamente, decretar que essa mesma pessoa — repito, detida pela polícia em flagrante delito, julgada por três juízes, condenada a uma pena pesada, confirmada por 30 juízes da Relação e do Supremo Tribunal de Justiça — possa cumprir apenas um quarto da pena em regime fechado e os restantes três quartos fora do estabelecimento prisional e sem vigilância directa.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Uma vergonha!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sabe-se lá se para continuar a praticar crimes, a coagir testemunhas ou a fugir à justiça!? Isto não é aceitável, Srs. Deputados!

Aplausos do CDS-PP.

Por isso, dizemos que este regime é errado no tempo — no século XIX, no século XX, no século XXI — , pelo simples facto, Sr. Deputado, de ser precipitado e, sobretudo, imoral para com as vítimas e para com a sua família.

Aplausos do CDS-PP.

E, para chegar a esta conclusão, Srs. Deputados, basta falar com os guardas prisionais, com as polícias, com os magistrados, com os juízes e até com os milhares de portugueses que, numa semana, assinaram uma petição que se insurge contra esta lei.

O Sr. António Filipe (PCP): — Foram aldrabados!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Onde é que eles estão?!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Podem também falar, por exemplo, com ex-responsáveis da segurança, com o Sr. Procurador-Geral da República, com o Conselho Superior da Magistratura ou com o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, que manifestaram sérias reservas a esta solução.
Por isso, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, sejamos claros: podemos ter visões políticas diferentes, mas, no plano ético, não é aceitável que alguém que seja condenado a uma pena de 12 anos por ter cometido um crime grave possa cumprir apenas 3 anos em regime fechado, por uma decisão discricionária de um funcionário público. Não é aceitável! Por isso mesmo, o CDS apresenta hoje um conjunto de alterações, que visam alterar este regime.
Desde logo, o regime-regra, que passa a ser o regime comum e não, como agora, o regime aberto. Não se compreende que a regra do cumprimento de uma pena passe a ser o cumprimento dessa pena fora do estabelecimento prisional e só excepcionalmente seja cumprida dentro do estabelecimento prisional. Sr.as e Srs. Deputados, isto é o mundo ao contrário! Não vejo como não conseguem perceber isto! Também em relação ao regime aberto, mantêm-se, a nossa ver, as sérias reservas feitas por várias entidades judiciárias. Mantemos o regime aberto, mas com requisitos mais rígidos, podendo ser concedido, mas apenas com vigilância electrónica e não, como acontece agora, sem qualquer tipo de vigilância; depois de cumprido um período efectivo da pena e não um período meramente simbólico, ou seja, dois terços da pena, tratando-se de crimes com pena inferior a cinco anos, ou três quartos da pena para os crimes mais graves, com pena superior a cinco anos;»

O Sr. Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP): — Muito bem!

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