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79 | I Série - Número: 062 | 28 de Maio de 2010

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — » com objectivos específicos, que os Srs. Deputados da esquerda tantas vezes invocam, que têm em vista a reinserção social, como o exercício de uma actividade laboral ou escolar, a frequência de cursos de formação profissional ou de programas de reabilitação da toxicodependência; e, sobretudo, Sr.as e Srs. Deputados, decretada por um juiz e não por um director-geral nomeado pelo Governo.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Infelizmente — e é bom que percebam isto — , quanto ao crime, Portugal mudou, e mudou muito, e já não é o «País de brandos costumes» de outrora.
Desde 2005, segundo a Polícia Judiciária, o número de crimes cometidos com recurso a armas de fogo triplicou, as associações criminosas duplicaram e, como é evidente também, a população prisional mudou, e muito. É por isto que pedimos uma discussão séria sobre estas propostas.

O Sr. António Filipe (PCP): — Isso é que era bom!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sejamos capazes de ouvir os guardas prisionais, as polícias, os magistrados, os juízes, aqueles que, no dia-a-dia, guardam, patrulham, acusam ou julgam, e tenhamos coragem de emendar a mão, de alterar um erro e de garantir a segurança para os cidadãos. É esta a nossa obrigação.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, dois Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Seabra.

O Sr. Manuel Seabra (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Magalhães, ouvi com atenção a exposição que fez e também o apelo que fez no final no sentido de termos uma discussão séria sobre o tema, mas quer a motivação que tem sustentado este projecto de lei do CDS-PP, quer a campanha publicitária e panfletária que o foi suportando, quer, ainda, o teor literal da proposta que aqui apresentaram não significam mais do que um exemplar exercício de demagogia.
Vou mostrar-lhe por que razão é um exercício de demagogia e com que ingredientes.
Desde logo, porque confunde a realidade com a ficção e falta descaradamente à verdade, porque, como sabe, não é presenteando este Código com mimos como «ultraje às vítimas», «ofensa às forças de segurança» e «insulto à justiça» que consegue ter uma discussão séria sobre o tema. Tanto mais que o Sr. Deputado sabe bem que o regime aberto virado ao exterior tem tido elevadas taxas de sucesso. O Sr. Deputado não desconhece que o regime aberto virado ao exterior foi um instrumento utilizado profusamente pelo Governo PSD/CDS, no tempo em que VV. Ex.as detinham, justamente, a pasta da Justiça. E V. Ex.ª não desconhece também que o regime aberto virado ao exterior tem tido adesão da comunidade, quer das IPSS, quer das câmaras municipais, quer das empresas.
Mas este exercício de demagogia que o CDS aqui tão profusamente acabou por fazer e que tem vindo a fazer, com algum sucesso, até junto da comunicação social, tem uma consequência mais grave: intimida a população, cria alarme social e instala o pânico, induzindo a falsa ideia de que o juiz não intervém na atribuição do regime aberto voltado para o exterior. Há sempre uma primeira decisão judicial. Não adianta «esconder o sol com a peneira», porque há sempre uma primeira decisão judicial, que VV. Ex.as teimosamente escondem, que VV. Ex.as teimosamente omitem e que VV. Ex.as teimosamente escondem e omitem, no sentido de lançar perturbação, de lançar pânico, de lançar alarme social, de suscitar junto da população insegurança.
É esta, exactamente, a pretensão de VV. Ex.as.

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