O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

81 | I Série - Número: 062 | 28 de Maio de 2010

forma, mas discutiremos isso um pouco mais adiante. Em relação ao resto, divergimos, sobretudo no facto de o CDS ter lançado uma campanha de alarme social em torno desta questão.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — E se o alarme social nunca é uma coisa boa, ele é muito pior quando não tem o mínimo fundamento e quando se baseia em puras mistificações e em faltar à verdade.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Exactamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — Os senhores dizem que obtiveram, e é verdade, muitas assinaturas para apresentar uma petição, subscrita, em primeiro lugar, pelos Deputados do CDS, solicitando a revisão deste regime, mas os senhores induziram em erro esses subscritores, na forma como lhes apresentaram a petição.

Protestos do CDS-PP.

E porquê? Disse agora mesmo o Sr. Deputado Nuno Magalhães que um preso condenado numa pena gravíssima, de 12 anos de prisão, por três juízes e mais trinta da Relação, ao fim de um quarto da pena é posto cá fora.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Pode ser posto cá fora! Pode!

O Sr. António Filipe (PCP): — Então, Sr. Deputado, pergunto-lhe: por que é que não foi? Se o diploma está em vigor há mais de um mês e meio, por que é que os presos não estão cá fora?

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Gostam de lá estar?!

O Sr. António Filipe (PCP): — Se aquilo que os senhores andaram a dizer fosse verdade, tínhamos, no último mês e meio, cerca de 8000 presos libertados. Tivemos? Não tivemos, Sr. Deputado.
Se fosse verdade o que os senhores têm andado a dizer, o Director-Geral dos Serviços Prisionais não fazia mais nada senão estar, 24 horas sobre 24 horas, a assinar despachos para pôr cá fora 8000 reclusos em regime aberto virado para o exterior. Isto tem acontecido? Não tem! Segundo os dados que foram fornecidos recentemente, há duas pessoas que foram colocadas em regime aberto virado para o exterior. Imaginem! Imaginem a perigosidade social desta medida! Há duas pessoas que vêm cá fora, trabalham cá fora e voltam à noite para o estabelecimento prisional — que perigo para a segurança pública! O País está em pânico! Srs. Deputados, não brinquemos com coisas sérias! Não se confunda o regime aberto virado para o exterior com a liberdade condicional, porque são coisas diferentes, e, sobretudo, tenhamos uma discussão séria sobre estas questões.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Vamos aprovar um regime coerente, razoável, de colocação de reclusos em regime aberto virado para o exterior que seja compatível, em termos de prazos, com o regime da liberdade condicional, porque os senhores, como nem sequer acautelaram esse ponto — provavelmente, só leram a lei até ao artigo 15.º — , não viram que se prevê, no artigo 72.º, que possa haver uma saída jurisdicional, precária, cumprindo um sexto da pena. Como os senhores não chegaram aí, não repararam nisso e fizeram de conta que, no regime aberto virado para o exterior, não está previsto que ele só possa ser aplicado depois de ter havido uma saída jurisdicional prévia. Fizeram de conta que não viram! Mas, Srs. Deputados, esta não é uma forma séria de discutir estas questões e, por isso, esperamos que deste processo legislativo possa sair uma norma adequada relativamente a esse regime, mas que seja discutida com seriedade e não com base em demagogia e alarmismos sociais.

Páginas Relacionadas
Página 0093:
93 | I Série - Número: 062 | 28 de Maio de 2010 Execução de Penas, mas de cujos princípios
Pág.Página 93
Página 0094:
94 | I Série - Número: 062 | 28 de Maio de 2010 Relativamente à questão do crime continuado
Pág.Página 94