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87 | I Série - Número: 062 | 28 de Maio de 2010

Propomos isso em nome do aproveitamento dos actos e porque nos parece que, assim, há garantias de que há uma decisão com maior conhecimento de causa e que, evidentemente, pode salvaguardar melhor a segurança jurídica, que todos nós pensamos que deve ser assegurada.
O que nos leva a pensar que esta decisão deve ser jurisdicionalizada é dar o máximo de garantias de que aquele cidadão não vai aproveitar o regime que lhe é concedido para cometer outros crimes, de que ele vai efectivamente regressar ao estabelecimento prisional e dar garantias de segurança.

O Sr. Presidente: — Faça favor de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): — Termino, Sr. Presidente, dizendo que, do nosso ponto de vista, esta discussão deve ser feita na especialidade com toda a seriedade e neste ponto pensamos que é possível encontrar uma solução que seja consensualmente aceite e que termine, de uma vez por todas, com a conflitualidade artificial que se tem criado em torno do Código de Execução de Penas.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Passada a «espuma» desta discussão inicial, um pouco mais acesa, começou a verificar-se que, apesar de tudo, os grupos parlamentares têm alguns pontos de convergências nesta matéria do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, nomeadamente quanto à questão de a decisão ser jurisdicional e não, como sucede no actual sistema, do Director-Geral dos Serviços Prisionais.
Mas, para além desta matéria, há outras que os grupos parlamentares, em coerência com o que defenderam na altura em que foi discutido o Código de Execução das Penas na anterior legislatura, que é bom lembrar que foi aprovado só pelo Partido Socialista e com os votos contra de todos os outros grupos parlamentares»

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Abstenção!

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Tanto quanto me recordo. A Sr.ª Deputada Helena Pinto diz que não mas, pelo menos, são as notas que tenho comigo. Mas o Partido Socialista, efectivamente, foi o único partido que votou a favor e quer o BE, quer o PCP, quer o CDS, quer o PSD, na altura, levantaram várias questões em relação — não participei no debate, mas fui ver às actas — ao Código de Execução de Penas.
Nomeadamente, o PSD colocou a questão da necessidade de haver uma decisão jurisdicional para o regime aberto virado para o exterior.
E deixem que vos diga, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, que entendemos que nenhum cidadão aceitará que um recluso condenado a 12 anos de prisão por crimes graves contra as pessoas saia em regime aberto virado para o exterior ao fim de 3 anos de cumprimento da pena, sem vigilância electrónica e por decisão do Director-Geral dos Serviços Prisionais. Não aceitamos isso e pensamos que nenhum cidadão aceitará esta matéria, por muitas questões que se possam pôr a montante desta decisão de libertar em regime aberto virado para o exterior um condenado.
Por isso, o PSD propõe que a competência para a decisão de colocação dos reclusos em tal regime deve ser do juiz de execução das penas e não do Director-Geral dos Serviços Prisionais, como agora acontece. É de notar que os restantes projectos vão no mesmo sentido, embora no caso do PCP com uma nuance mais mitigada na forma de actuação do juiz, que actuaria a posteriori da decisão do Director-Geral dos Serviços Prisionais. O PSD é coerente nesta proposta com aquilo que defendeu aquando da discussão da lei actual, na legislatura passada.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Para além da questão da competência, o PSD defende que tal regime depende do cumprimento de um terço da pena, em condenação não superior a 5 anos, e de metade da pena, em condenação superior a 5 anos.

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